Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 145, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251018712108 de 27/07/2021, às 15:01:08 horas, gerado pelo SISMAC.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria GM/MS no 1.097, de 22/05/2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.  A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência à Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

IV.  A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V.   A Resolução CIB/MT Nº 101, de 01 de agosto de 2013, que aprova o calendário permanente de remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI;

VI - A Proposição Operacional Araguaia Xingu - CIR AX/MT nº 004 de 21 de maio de 2021, propõe o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI, da Região de Saúde Araguaia Xingu, do Estado de Mato Grosso;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Baixada Cuiabana - CIRBC/MT nº18 de 16 de julho de 2021, propõe aprovar remanejamento/repactuação física e financeira, de recursos destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade do município de Jangada, situado na região de saúde da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Centro Norte Matogrossense - CIRCN/MT Nº 004, de 30 de junho de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios de Alto Paraguai, Diamantino, Nortelândia e São José do Rio Claro, situados na Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Mato-grossense - CIR MN/MT nº 007, de 23 de junho de 2021, propõe aprovação das Alterações da PPI - 2021 dos municípios de Barra do Bugres, Denise e Tangará da Serra, situados na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Araguaia Karajá - CIR NAK/MT nº 04, de 17 de junho de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do município de Alto Boa Vista, Luciara e Serra Nova Dourada, situados na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso.

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Oeste Matogrossense - CIR OE/MT Nº 003 de 16 de junho de 2021, dispõe sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do município de Salto do Céu pertencente à região de Saúde Oeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Matogrossense - CIR SO/MT nº 005 de 17 de junho de 2021, propõe a aprovação a proposta de remanejamento e repactuação da PPI de Média Complexidade e Alta Complexidade, por referência, do município de Comodoro, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento físico e financeiro da pactuações do município nas planilhas anexas a essa proposição.

XIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Matogrossense - CIR SO/MT nº 003 de 22 de abril de 2021, propõe aprovar a proposta de remanejamento e repactuação da PPI de Média Complexidade e Alta Complexidade, por referência, do município de Campos de Júlio, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento físico e financeiro da pactuações do município nas planilhas anexas a essa proposição.

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense - CIR S/MT nº 06 de 18 de junho de 2021, propõe aprovar a proposta de remanejamento e repactuação da PPI, de Média Complexidade, por referência, do município de Araguainha, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento físico e financeiro, da pactuação do município, na planilha anexa a essa proposição.

XVI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale do Arinos - CIR VA/MT no 007/2021 de 25 de maio de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã situados na Região de Saúde Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso.

XVII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale do Peixoto - CIR VP/MT nº 004 - de 22 de julho de 2021, propõe aprovar alteração de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Matupá e Novo Mundo, situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/ Protocolo no 251018712108 de 27/07/2021, às 15:01:08 horas, gerado pelo SISMAC.

Parágrafo Único: As Pactuações que trata o Artigo 1º são referentes aos Municípios das Região de Saúde de Araguaia Xingu, Baixada Cuiabana, Centro Norte, Médio Norte Matogrossense, Norte Araguaia Karajá, Oeste Matogrossense, Sudoeste Matogrossense, Sul Matogrossense, Vale do Arinos e Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.