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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 43, DE 14 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a distribuição das segundas doses (D2) da vacina Sinovac/Butantan contra Covid-19 para complementar o esquema vacinal do município de Várzea Grande do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A orientação do Ministério da Saúde quanto a utilização das segundas doses da vacina Sinovac/Butantan como primeiras doses, bem como alguns municípios que completaram a vacinação em um determinado grupo prioritário ter iniciado outro grupo com a primeira dose, resultando em um déficit de segundas doses para complementar o esquema vacinal nos municípios do estado;

V - O Ofício nº 1148/2021/SVS/MS de 03 de maio de 2021, no qual a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde solicita o levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas COVID-19 (Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal;

VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 37, de 06 de maio de 2021 homologada pela Resolução CIB/MT nº 63 de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a aprovação de segundas doses (D2) da vacina contra Covid-19 Sinovac/Butantan para complementar o esquema vacinal dos municípios do Estado de Mato Grosso à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

VII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 41, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a aprovação de segundas doses (D2) da vacina contra Covid-19 Sinovac/Butantan para complementar o esquema vacinal dos municípios do Estado de Mato Grosso à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

VIII - O novo levantamento enviado pelo Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MT no dia 14 de maio de 2021, que trata da necessidade de segundas doses (D2) para complementar o esquema vacinal dos municípios do estado em complemento à Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 37 homologada pela Resolução CIB/MT nº 63 e a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 41;

IX - O Décimo Sétimo Informe Técnico - 19ª Pauta de Distribuição - Retificação e Atualizações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 13 de maio de 2021, do Ministério da Saúde;

X - O Décimo Sétimo Informe Técnico que disponibilizou doses de vacina Sinovac/Butantan para ajuste de esquema ou continuidade do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, as quais serão distribuídas para complementação dos esquemas vacinais dos municípios;

XI - O Quadro 1 - Cronograma de entregas de doses da vacina Covid-19 ao MS disposto no supracitado informe que demonstra o encerramento de envio das vacinas Sinovac/Butantan em 14/05/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição do quantitativo de 4.800 (quatro mil e oitocentas) doses (D2) da vacina Sinovac/Butantan contra Covid-19 para complementar o esquema vacinal do município de Várzea Grande do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º No Anexo Único desta Resolução está disposta a relação do quantitativo de doses (D2) necessárias por grupo prioritário do município para complementar o esquema vacinal.

§1º O Anexo Único representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§3º Ressalta-se a importância em prever as 2ª doses conforme disposto nas Resoluções da CIB/MT e informes técnicos devido a interrupção no envio pelo Ministério da Saúde da vacina Sinovac/Butantan.

§4º No Anexo Único consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan que estavam no estoque estratégico, ficando um remanescente de 8.250 (oito mil duzentas e cinquenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 3º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 4º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI, devendo ser acompanhada pelo município de atuação da força de segurança.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 14 de maio de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 43,

DE 14 DE MAIO DE 2021.

Município

Grupo prioritário

Total D2 Necessárias

Várzea Grande

Pessoas acima de 90 anos

35

Pessoas de 85 a 89 anos

115

Pessoas de 80 a 84 anos

310

Pessoas de 75 a 79 anos

690

Pessoas de 70 a 74 anos

610

Pessoas de 65 a 69 anos

1.180

Pessoas de 60 a 64 anos

1.860

Total

4.800