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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 42, DE 14 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima primeira remessa (Etapa 19) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Sétimo Informe Técnico - 19ª Pauta de Distribuição - Retificação e Atualizações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 13 de maio de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O Décimo Sétimo Informe Técnico disponibilizou doses de vacina Sinovac/Butantan para ajuste de esquema ou continuidade do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, as quais serão distribuídas para complementação dos esquemas vacinais dos municípios;

VI - O Quadro 1 - Cronograma de entregas de doses da vacina Covid-19 ao MS disposto no supracitado informe que demonstra o encerramento de envio das vacinas Sinovac/Butantan em 14/05/2021 e AstraZeneca/Fiocruz em 04/06/2021;

O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 14 de maio de 2021 da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 19) no total de 29.000 (vinte e nove mil) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 19) no total de 47.200 (quarenta e sete mil e duzentas) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar 2ª dose com estes quantitativos.

O levantamento realizado pelo Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MT quanto a necessidade de segundas doses (D2) para complementar o esquema vacinal dos municípios do estado.

VIII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 37, de 06 de maio de 2021 homologada pela Resolução CIB/MT nº 63 de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a aprovação de segundas doses (D2) da vacina contra Covid-19 Sinovac/Butantan para complementar o esquema vacinal dos municípios do Estado de Mato Grosso à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

IX - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 41, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a aprovação de segundas doses (D2) da vacina contra Covid-19 Sinovac/Butantan para complementar o esquema vacinal dos municípios do Estado de Mato Grosso à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima primeira remessa (Etapa 19) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -    Pessoas de 65 a 69 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 13ª - 14ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 27 de 16/04/2021) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II -   Grupos prioritários dispostos no Anexo II desta Resolução em atendimento as demandas dos municípios, conforme Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 37 homologada pela Resolução CIB/MT nº 63 e Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 41.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§4º Ressalta-se a importância em prever as 2ª doses conforme disposto nas Resoluções da CIB/MT e informes técnicos devido a previsão de descontinuidade no envio pelo Ministério da Saúde de vacinas Sinovac/Butantan e AstraZeneca/Fiocruz.

§5º A entrega das doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz aos municípios do estado ocorrerá em data mais próxima do vencimento para o recebimento da 2ª dose, considerando a data de 16/04/2021 (Pauta 13ª - 14ª remessa) para fins de garantir o esquema vacinal nos municípios.

§6º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 90 (noventa) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§7º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 13.050 (treze mil e cinquenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI, devendo ser acompanhada pelo município de atuação da força de segurança;

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 14 de maio de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º42,

DE 14 DE MAIO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

29.000

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 17ª remessa

90

TOTAL

29.090

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 65 a 69 anos

28,9% Pessoas de 65 a 69 anos

(D2)

13ª Pauta - 14ª Remessa

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

2643

763

763

785

Água Boa

717

207

207

210

Bom Jesus do Araguaia

158

46

46

50

Canarana

666

192

192

195

Cocalinho

193

56

56

60

Gaúcha do Norte

146

42

42

45

Nova Nazaré

77

22

22

25

Querência

399

115

115

115

Ribeirão Cascalheira

287

83

83

85

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

3865

1118

1118

1135

Alta Floresta

1705

493

493

495

Apiacás

289

84

84

85

Carlinda

421

122

122

125

Nova Bandeirantes

355

103

103

105

Nova Canaã do Norte*

419

121

121

125

Nova Monte Verde

240

69

69

70

Paranaíta

436

126

126

130

BAIXADA CUIABANA

31493

9102

9102

9120

Acorizal

249

72

72

75

Barão de Melgaço

328

95

95

95

Chapada dos Guimarães

785

227

227

230

Cuiabá

19645

5677

5677

5680

Jangada

280

81

81

85

Nossa Senhora do Livramento

586

169

169

170

Nova Brasilândia

154

45

45

45

Planalto da Serra

87

25

25

25

Poconé

1106

320

320

320

Santo Antônio do Leverger

606

175

175

175

Várzea Grande

7667

2216

2216

2220

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4361

1261

1261

1275

Araguaiana

113

33

33

35

Barra do Garças

2266

655

655

655

Campinápolis

290

84

84

85

General Carneiro

151

44

44

45

Nova Xavantina

747

216

216

220

Novo São Joaquim

185

53

53

55

Pontal do Araguaia

221

64

64

65

Ponte Branca

96

28

28

30

Ribeirãozinho

100

29

29

30

Torixoréu

192

55

55

55

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

6626

1915

1915

1940

Araputanga

523

151

151

155

Cáceres

3139

907

907

910

Curvelândia

199

58

58

60

Glória D'Oeste

125

36

36

40

Indiavaí

83

24

24

25

Lambari D'Oeste

134

39

39

40

Mirassol d'Oeste

866

250

250

250

Porto Esperidião

408

118

118

120

Reserva do Cabaçal

67

19

19

20

Rio Branco

186

54

54

55

Salto do Céu

125

36

36

40

São José dos Quatro Marcos

771

223

223

225

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

3323

960

960

975

Alto Paraguai

397

115

115

115

Diamantino

665

192

192

195

Nobres

571

165

165

165

Nortelândia

249

72

72

75

Nova Maringá

150

43

43

45

Rosário Oeste

768

222

222

225

São José do Rio Claro

523

151

151

155

VALE DO ARINOS (JUARA)

1550

448

448

455

Juara

949

274

274

275

Novo Horizonte do Norte

154

45

45

45

Porto dos Gaúchos

177

51

51

55

Tabaporã

270

78

78

80

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

3881

1122

1122

1140

Aripuanã

426

123

123

125

Brasnorte

436

126

126

130

Castanheira

270

78

78

80

Colniza

822

238

238

240

Cotriguaçu

356

103

103

105

Juína

1283

371

371

375

Juruena

288

83

83

85

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

4590

1328

1328

1340

Colíder*

1070

309

309

310

Guarantã do Norte

1030

298

298

300

Matupá

484

140

140

140

Nova Guarita*

182

53

53

55

Novo Mundo

263

76

76

80

Peixoto de Azevedo

1182

342

342

345

Terra Nova do Norte

379

110

110

110

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

3200

925

925

945

Campos de Júlio

123

36

36

40

Comodoro

575

166

166

170

Conquista D'Oeste

99

29

29

30

Figueirópolis D'Oeste

123

36

36

40

Jauru

328

95

95

95

Nova Lacerda

140

40

40

40

Pontes e Lacerda

1208

349

349

350

Rondolândia

89

26

26

30

Vale de São Domingos

102

29

29

30

Vila Bela da Santíssima Trindade

413

119

119

120

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

2283

660

660

670

Canabrava do Norte

126

36

36

40

Confresa

778

225

225

225

Porto Alegre do Norte

394

114

114

115

Santa Cruz do Xingu

63

18

18

20

Santa Terezinha

256

74

74

75

São José do Xingu

113

33

33

35

Vila Rica

553

160

160

160

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

15730

4547

4547

4590

Alto Araguaia

597

173

173

175

Alto Garças

368

106

106

110

Alto Taquari

215

62

62

65

Araguainha

45

13

13

15

Campo Verde

1095

316

316

320

Dom Aquino

307

89

89

90

Guiratinga

674

195

195

195

Itiquira

390

113

113

115

Jaciara

938

271

271

275

Juscimeira

408

118

118

120

Paranatinga

640

185

185

185

Pedra Preta

627

181

181

185

Poxoréo

716

207

207

210

Primavera do Leste

1643

475

475

475

Rondonópolis

6501

1879

1879

1880

Santo Antônio do Leste

92

27

27

30

São José do Povo

207

60

60

60

São Pedro da Cipa

107

31

31

35

Tesouro

160

46

46

50

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

798

230

230

240

Alto Boa Vista

205

59

59

60

Luciara

90

26

26

30

Novo Santo Antônio

84

24

24

25

São Félix do Araguaia

381

110

110

110

Serra Nova Dourada

38

11

11

15

TELES PIRES (SINOP)

9542

2755

2755

2785

Cláudia

360

104

104

105

Feliz Natal

368

106

106

110

Ipiranga do Norte

131

38

38

40

Itanhangá

243

70

70

70

Itaúba*

132

38

38

40

Lucas do Rio Verde

887

256

256

260

Marcelândia*

343

99

99

100

Nova Mutum

659

190

190

190

Nova Santa Helena*

126

36

36

40

Nova Ubiratã

285

82

82

85

Santa Carmem

120

35

35

35

Santa Rita do Trivelato

62

18

18

20

Sinop

3347

967

967

970

Sorriso

1813

524

524

525

Tapurah

169

49

49

50

União do Sul

132

38

38

40

Vera

365

105

105

105

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

5812

1680

1680

1695

Arenápolis

347

100

100

100

Barra do Bugres

786

227

227

230

Campo Novo do Parecis

605

175

175

175

Denise

230

66

66

70

Nova Marilândia

87

25

25

25

Nova Olímpia

480

139

139

140

Porto Estrela

124

36

36

40

Santo Afonso

114

33

33

35

Sapezal

310

90

90

90

Tangará da Serra

2729

789

789

790

Total Geral

99.697

28.814

28.814

29.090

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 42, DE 14 DE MAIO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

34.150

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

13.050

TOTAL

47.200

Regional

Município

Grupo prioritário

Total D2 Necessárias

Total doses município

Total doses a ser enviada arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA

(ÁGUA BOA)

Água Boa

Pessoas de 65 a 69 anos

45

103

110

Profissionais da saúde

24

Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas

14

Pessoas de 60 a 64 anos

20

Cocalinho

Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas

44

314

320

Pessoas de 70 a 74 anos

80

Pessoas de 65 a 69 anos

190

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

Alta Floresta

Pessoas de 65 a 69 anos

336

336

340

Apiacás

Pessoas de 70 a 74 anos

150

150

150

Aripuanã

Pessoas de 75 a 79 anos

81

136

140

Profissionais da saúde

55

Nova Bandeirantes

Pessoas de 65 a 69 anos

300

300

300

Nova Canaã do Norte*

Pessoas de 65 a 69 anos

200

200

200

Paranaíta

Pessoas de 65 a 69 anos

1

12

20

Pessoas de 70 a 74 anos

8

Pessoas de 75 a 79 anos

3

BAIXADA CUIABANA

Acorizal

Pessoas de 65 a 69 anos

33

33

40

Barão de Melgaço

Pessoas de 65 a 69 anos

412

412

420

Chapada dos Guimarães

Pessoas de 65 a 69 anos

800

1.685

1.690

Pessoas de 75 a 79 anos

158

Pessoas de 70 a 74 anos

727

Cuiabá

Profissionais da saúde

2.456

3.726

3.730

Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas

137

Pessoas de 90 anos ou mais

504

Pessoas de 70 a 74 anos

16

Pessoas de 65 a 69 anos

112

Pessoas de 60 a 64 anos

501

Jangada

Pessoas de 65 a 69 anos

30

30

30

Nova Brasilândia

Pessoas de 70 a 74 anos

59

272

280

Pessoas de 60 a 64 anos

213

Planalto da Serra

Pessoas de 70 a 74 anos

52

105

110

Pessoas de 65 a 69 anos

53

Poconé

Pessoas de 65 a 69 anos

636

1.046

1.050

Pessoas de 70 a 74 anos

410

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

Barra do Garças

Pessoas de 70 a 74 anos

788

788

790

Nova Xavantina

Pessoas de 65 a 69 anos

700

700

700

Novo São Joaquim

Pessoas de 65 a 69 anos

10

10

10

Pontal do Araguaia

Pessoas de 65 a 69 anos

13

13

20

Ribeirãozinho

Pessoas de 65 a 69 anos

74

124

130

Pessoas de 60 a 64 anos

50

Torixoréu

Pessoas de 65 a 69 anos

148

238

240

Pessoas de 70 a 74 anos

90

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

Curvelândia

Profissionais da saúde

20

246

250

Pessoas de 80 a 84 anos

40

Pessoas de 75 a 79 anos

60

Pessoas de 70 a 74 anos

90

Pessoas de 65 a 69 anos

36

Mirassol D’Oeste

Pessoas de 75 a 79 anos

8

8

10

Salto do Céu

Profissionais da saúde

5

105

110

Pessoas de 70 a 74 anos

50

Pessoas de 65 a 69 anos

10

Pessoas de 60 a 64 anos

40

São José dos Quatro Marcos

Profissionais da saúde

220

220

220

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

Nobres

Pessoas de 65 a 69 anos

460

460

460

Nova Maringá

Profissionais da saúde

1

197

200

Pessoas de 70 a 74 anos

19

Pessoas de 65 a 69 anos

58

Pessoas de 60 a 64 anos

119

São José do Rio Claro

Profissionais da saúde

1

247

250

Pessoas de 75 a 79 anos

24

Pessoas de 70 a 74 anos

40

Pessoas de 65 a 69 anos

85

Pessoas de 60 a 64 anos

97

VALE DO ARINOS (JUARA)

Porto dos Gaúchos

Pessoas de 65 a 69 anos

124

195

200

Pessoas de 70 a 74 anos

44

Pessoas de 75 a 79 anos

17

Profissionais da saúde

10

Tabaporã

Pessoas de 60 a 64 anos

120

170

170

Pessoas de 65 a 69 anos

50

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

Colniza

Pessoas de 65 a 69 anos

388

803

810

Pessoas de 70 a 74 anos

227

Pessoas de 75 a 79 anos

142

Profissionais da saúde

46

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

Colíder*

Pessoas de 75 a 79 anos

100

100

100

Guarantã do Norte

Pessoas de 60 a 64 anos

40

786

790

Pessoas de 65 a 69 anos

479

Pessoas de 70 a 74 anos

90

Pessoas de 75 a 79 anos

40

Profissionais da saúde

137

Nova Guarita*

Pessoas de 60 a 64 anos

20

20

20

Novo Mundo

Pessoas de 60 a 64 anos

150

240

240

Pessoas de 65 a 69 anos

90

Peixoto de Azevedo

Pessoas de 70 a 74 anos

250

250

250

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

Conquista D’Oeste

Pessoas de 65 a 69 anos

120

140

140

Pessoas de 70 a 74 anos

20

Figueirópolis D'Oeste

Pessoas de 65 a 69 anos

80

150

150

Pessoas de 60 a 64 anos

70

Nova Lacerda

Pessoas de 70 a 74 anos

7

75

80

Pessoas de 65 a 69 anos

45

Pessoas de 60 a 64 anos

23

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

Canabrava do Norte

Profissionais da saúde

6

227

230

Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas

2

Pessoas de 80 a 84 anos

3

Pessoas de 75 a 79 anos

8

Pessoas de 70 a 74 anos

29

Pessoas de 65 a 69 anos

79

Pessoas de 60 a 64 anos

100

Confresa

Pessoas de 70 a 74 anos

320

702

710

Pessoas de 65 a 69 anos

305

Pessoas de 60 a 64 anos

77

Porto Alegre do Norte

Pessoas de 70 a 74 anos

50

398

400

Pessoas de 65 a 69 anos

116

Pessoas de 60 a 64 anos

232

Vila Rica

Pessoas de 60 a 64 anos

20

111

120

Pessoas de 65 a 69 anos

91

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

Alto Araguaia

Pessoas de 65 a 69 anos

150

150

150

Alto Garças

Pessoas de 70 a 74 anos

10

44

50

Pessoas de 65 a 69 anos

34

Campo Verde

Pessoas de 65 a 69 anos

790

1.470

1.470

Pessoas de 70 a 74 anos

200

Pessoas de 75 a 79 anos

280

Profissionais da saúde

200

Dom Aquino

Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas

6

186

190

Pessoas de 70 a 74 anos

120

Pessoas de 65 a 69 anos

60

Guiratinga

Pessoas de 65 a 69 anos

20

525

530

Pessoas de 75 a 79 anos

375

Pessoas de 80 a 84 anos

100

Pessoas de 90 anos ou mais

30

Itiquira

Profissionais da saúde

20

56

60

Pessoas de 70 a 74 anos

21

Pessoas de 65 a 69 anos

15

Jaciara

Profissionais da saúde

28

961

970

Pessoas de 75 a 79 anos

60

Pessoas de 70 a 74 anos

84

Pessoas de 65 a 69 anos

789

Juscimeira

Pessoas de 65 a 69 anos

479

966

970

Pessoas de 75 a 79 anos

40

Profissionais da saúde

447

Paranatinga

Pessoas de 65 a 69 anos

260

720

720

Pessoas de 70 a 74 anos

330

Profissionais da saúde

130

Pedra Preta

Profissionais da saúde

20

340

340

Pessoas de 75 a 79 anos

180

Pessoas de 60 a 64 anos

140

Poxoréu

Pessoas de 75 a 79 anos

110

1.008

1.010

Pessoas de 70 a 74 anos

299

Pessoas de 65 a 69 anos

599

Primavera do Leste

Pessoas de 65 a 69 anos

1.021

1.021

1.030

Rondonópolis

Pessoas de 65 a 69 anos

1.241

4.542

4.550

Pessoas de 70 a 74 anos

2.889

Profissionais da saúde

412

Santo Antonio do Leste

Profissionais da saúde

13

117

120

Pessoas de 80 a 84 anos

1

Pessoas de 70 a 74 anos

17

Pessoas de 65 a 69 anos

56

Pessoas de 60 a 64 anos

30

Tesouro

Pessoas de 65 a 69 anos

48

48

50

TELES PIRES (SINOP)

Ipiranga do Norte

Pessoas de 60 a 64 anos

38

57

60

Pessoas de 65 a 69 anos

2

Pessoas de 75 a 79 anos

17

Itanhangá

Pessoas de 60 a 64 anos

180

180

180

Itaúba*

Pessoas de 65 a 69 anos

97

97

100

Marcelândia*

Pessoas de 60 a 64 anos

150

150

150

Nova Mutum

Pessoas de 65 a 69 anos

130

130

130

Santa Rita do Trivelato

Pessoas de 65 a 69 anos

10

20

20

Pessoas de 70 a 74 anos

10

Sinop

Pessoas de 75 a 79 anos

2.080

2.080

2.080

Sorriso

Profissionais da saúde

40

750

750

Pessoas de 65 a 69 anos

710

União do Sul

Pessoas de 70 a 74 anos

5

149

150

Pessoas de 65 a 69 anos

53

Pessoas de 60 a 64 anos

91

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

Barra do Bugres

Pessoas de 65 a 69 anos

45

45

50

Campo Novo do Parecis

Pessoas de 65 a 69 anos

20

20

20

Nova Marilândia

Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas

4

97

100

Pessoas de 60 a 64 anos

48

Pessoas de 65 a 69 anos

29

Pessoas de 70 a 74 anos

11

Profissionais da saúde

5

Nova Olímpia

Pessoas de 60 a 64 anos

319

677

680

Pessoas de 65 a 69 anos

358

Tangará da Serra

Profissionais da saúde

733

733

740

Total Geral

33.922

33.922

34.150

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.