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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 46 DE 19 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Boletim Epidemiológico Especial n° 37/SVS/MS, onde segundo as diretrizes da OMS, durante os primeiros dias após o início dos sintomas da COVID-19 (aproximadamente 1 a 5 dias), proteínas viras são geradas (antígeno) e podem ser detectadas por diferentes testes (ELISA, imunofluorescência ou testes rápidos de detecção de antígenos;

III - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença (janela do 2º ao 7º dia após início dos sintomas).

IV - O teste rápido de detecção de antígeno pode ser usado como critério de confirmação (associado com a definição de caso, histórico clínico e epidemiológico) e para tomada de decisões de saúde pública (isolamento domiciliar);

V - A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

VI - A necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 185.300 (cento e oitenta e cinco mil e trezentos) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso, provenientes da aquisição da SES/MT.

§1º Para a distribuição dos testes foi estabelecido um número máximo de 15.000 testes por município, portanto os municípios que após a aplicação dos critérios passaram deste número máximo, o quantitativo foi arredondado para o número máximo.

Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto na Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios do Anexo Único desta Resolução, e a Tabela 02 - Cálculo exemplo do Anexo Único desta Resolução exemplifica a sua memória de cálculo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por 5,67% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional.

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 2,27%).

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a) Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b) Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%.

Art. 3º O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações da Nota Técnica nº 98/2020-GCLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde e Nota Técnica nº 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que tratam das orientações e recomendações sobre a utilização do teste rápido de antígenos contra SARS-CoV2.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de informação do estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 19 de maio de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 46

DE 19 DE MAIO DE 2021.

Tabela 01 - Memória de cálculo consumo estimado

 Mês

Soma de Amostras Positivas

Soma de Amostras Negativas

Razão testes para cada caso positivo

Média da Razão testes para cada caso positivo

Soma de Confirmados

Média de casos confirmados

Total estimado do uso de teste por mês

dez/20

5.594

18.159

3,25

2,34

23.373

24.599

57.561

jan/21

13.909

24.409

1,75

32.611

fev/21

7.404

14.913

2,01

17.812

Tabela 02 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 5,67% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 2,27%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

17.631

1.000

400

600

780

450

Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

40% testes por critério populacional

(cerca de 2,27%)

IDH por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de testes

Arredondado devido quantidade p/ caixa (20 unid.)**

510010

Acorizal

5.375

122

0,628

237

                   360

510020

Água Boa

26.204

594

0,729

667

                1.260

510025

Alta Floresta

51.946

1.179

0,714

2.298

                3.480

510030

Alto Araguaia

19.379

440

0,704

857

                1.300

510035

Alto Boa Vista

6.983

158

0,651

308

                   460

510040

Alto Garças

12.188

277

0,701

539

                   820

510050

Alto Paraguai

11.473

260

0,638

507

                   760

510060

Alto Taquari

11.133

253

0,705

492

                   740

510080

Apiacás

10.283

233

0,675

454

                   680

510100

Araguaiana

3.081

70

0,687

136

                   200

510120

Araguainha

915

21

0,701

40

                     60

510125

Araputanga

16.951

385

0,725

749

                1.140

510130

Arenápolis

9.502

216

0,704

420

                   640

510140

Aripuanã

22.714

515

0,675

1.004

                1.520

510160

Barão de Melgaço

8.566

194

0,6

378

                   580

510170

Barra do Bugres

35.307

801

0,693

1.561

                2.360

510180

Barra do Garças

61.357

1.392

0,748

1.561

                2.960

510185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

152

0,661

296

                   440

510190

Brasnorte

20.135

457

0,696

890

                1.340

510250

Cáceres

94.861

2.152

0,708

4.196

                6.340

510260

Campinápolis

16.127

366

0,538

713

                1.080

510263

Campo Novo do Parecis

36.148

820

0,734

920

                1.740

510267

Campo Verde

45.192

1.025

0,744

1.150

                2.180

510268

Campos de Júlio

7.070

160

0,75

179

                   340

510269

Canabrava do Norte

4.726

107

0,667

209

                   320

510270

Canarana

21.842

496

0,693

966

                1.460

510279

Carlinda

10.198

231

0,665

451

                   680

510285

Castanheira

8.762

199

0,665

387

                   580

510300

Chapada dos Guimarães

19.912

452

0,688

880

                1.340

510305

Cláudia

12.245

278

0,699

541

                   820

510310

Cocalinho

5.709

130

0,66

252

                   380

510320

Colíder

33.650

763

0,713

1.488

                2.260

510325

Colniza

39.861

904

0,611

1.763

                2.660

510330

Comodoro

21.008

477

0,689

929

                1.400

510335

Confresa

31.510

715

0,668

1.394

                2.100

510336

Conquista D'Oeste

4.101

93

0,718

181

                   280

510337

Cotriguaçu

20.238

459

0,601

895

                1.360

510340

Cuiabá

617.848

14.017

0,785

15.724

              15.000

510343

Curvelândia

5.245

119

0,69

232

                   360

510345

Denise

9.544

217

0,683

422

                   640

510350

Diamantino

22.176

503

0,718

981

                1.480

510360

Dom Aquino

8.157

185

0,69

360

                   540

510370

Feliz Natal

14.523

329

0,692

642

                   980

510380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

78

0,679

152

                   240

510385

Gaúcha do Norte

7.782

177

0,615

344

                   520

510390

General Carneiro

5.592

127

0,67

247

                   380

510395

Glória D'Oeste

3.008

68

0,71

133

                   200

510410

Guarantã do Norte

36.130

820

0,703

1.598

                2.420

510420

Guiratinga

15.245

346

0,705

674

                1.020

510450

Indiavaí

2.779

63

0,661

122

                   180

510452

Ipiranga do Norte

7.935

180

0,727

201

                   380

510454

Itanhangá

6.885

156

0,71

304

                   460

510455

Itaúba

3.704

84

0,69

163

                   240

510460

Itiquira

13.525

307

0,693

598

                   900

510480

Jaciara

27.921

633

0,735

710

                1.340

510490

Jangada

8.451

192

0,63

373

                   560

510500

Jauru

8.582

195

0,673

379

                   580

510510

Juara

35.130

797

0,682

1.554

                2.360

510515

Juína

41.088

932

0,716

1.817

                2.740

510517

Juruena

16.351

371

0,662

723

                1.100

510520

Juscimeira

11.168

253

0,714

494

                   740

510523

Lambari D'Oeste

6.183

140

0,627

273

                   420

510525

Lucas do Rio Verde

67.620

1.534

0,768

1.721

                3.260

510530

Luciara

2.055

47

0,676

90

                   140

510558

Marcelândia

10.301

234

0,701

455

                   680

510560

Matupá

16.793

381

0,716

742

                1.120

510562

Mirassol d'Oeste

27.937

634

0,704

1.235

                1.860

510590

Nobres

15.334

348

0,699

678

                1.020

510600

Nortelândia

5.923

134

0,702

262

                   400

510610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

300

0,638

584

                   880

510615

Nova Bandeirantes

15.660

355

0,65

692

                1.040

510620

Nova Brasilândia

3.732

85

0,651

165

                   260

510621

Nova Canaã do Norte

12.832

291

0,686

567

                   860

510880

Nova Guarita

4.460

101

0,688

197

                   300

510618

Nova Lacerda

6.751

153

0,636

298

                   460

510885

Nova Marilândia

3.306

75

0,704

146

                   220

510890

Nova Maringá

8.850

201

0,663

391

                   600

510895

Nova Monte Verde

9.277

210

0,691

410

                   620

510622

Nova Mutum

46.813

1.062

0,758

1.191

                2.260

510617

Nova Nazaré

3.932

89

0,595

173

                   260

510623

Nova Olímpia

20.563

467

0,682

909

                1.380

510619

Nova Santa Helena

3.737

85

0,714

165

                   260

510624

Nova Ubiratã

12.264

278

0,669

542

                   820

510625

Nova Xavantina

21.514

488

0,704

951

                1.440

510627

Novo Horizonte do Norte

4.022

91

0,664

177

                   260

510626

Novo Mundo

9.363

212

0,674

414

                   620

510631

Novo Santo Antônio

2.705

61

0,653

119

                   180

510628

Novo São Joaquim

4.949

112

0,649

218

                   340

510629

Paranaíta

11.257

255

0,672

498

                   760

510630

Paranatinga

22.874

519

0,667

1.011

                1.540

510637

Pedra Preta

17.793

404

0,679

787

                1.200

510642

Peixoto de Azevedo

35.338

802

0,649

1.563

                2.360

510645

Planalto da Serra

2.649

60

0,656

117

                   180

510650

Poconé

32.915

747

0,652

1.456

                2.200

510665

Pontal do Araguaia

6.843

155

0,734

174

                   320

510670

Ponte Branca

1.550

35

0,686

68

                   100

510675

Pontes e Lacerda

45.774

1.038

0,703

2.025

                3.060

510677

Porto Alegre do Norte

12.685

288

0,673

561

                   840

510680

Porto dos Gaúchos

5.392

122

0,685

238

                   360

510682

Porto Esperidião

12.097

274

0,652

535

                   800

510685

Porto Estrela

2.877

65

0,599

127

                   200

510700

Poxoréo

16.021

363

0,678

708

                1.080

510704

Primavera do Leste

62.983

1.429

0,752

1.603

                3.040

510706

Querência

17.937

407

0,692

793

                1.200

510715

Reserva do Cabaçal

2.743

62

0,676

121

                   180

510718

Ribeirão Cascalheira

10.329

234

0,67

456

                   700

510719

Ribeirãozinho

2.422

55

0,692

107

                   160

510720

Rio Branco

5.153

117

0,707

227

                   340

510757

Rondolândia

4.036

92

0,64

178

                   280

510760

Rondonópolis

236.067

5.356

0,755

6.009

              11.360

510770

Rosário Oeste

17.067

387

0,65

755

                1.140

510775

Salto do Céu

3.295

75

0,666

145

                   220

510724

Santa Carmem

4.563

104

0,715

201

                   300

510774

Santa Cruz do Xingu

2.633

60

0,684

116

                   180

510776

Santa Rita do Trivelato

3.526

80

0,735

89

                   160

510777

Santa Terezinha

8.460

192

0,609

374

                   560

510726

Santo Afonso

3.155

72

0,689

139

                   220

510779

Santo Antônio do Leste

5.323

121

0,655

235

                   360

510780

Santo Antônio do Leverger

16.819

382

0,656

744

                1.120

510785

São Félix do Araguaia

11.801

268

0,668

522

                   800

510729

São José do Povo

4.105

93

0,661

181

                   280

510730

São José do Rio Claro

21.011

477

0,682

929

                1.400

510735

São José do Xingu

5.620

128

0,719

248

                   380

510710

São José dos Quatro Marcos

18.846

428

0,657

833

                1.260

510740

São Pedro da Cipa

4.779

108

0,66

211

                   320

510787

Sapezal

26.695

606

0,732

679

                1.280

510788

Serra Nova Dourada

1.678

38

0,664

74

                   120

510790

Sinop

146.005

3.312

0,754

3.716

                7.020

510792

Sorriso

92.769

2.105

0,744

2.361

                4.460

510794

Tabaporã

9.414

214

0,695

416

                   640

510795

Tangará da Serra

105.704

2.398

0,729

2.690

                5.080

510800

Tapurah

14.046

319

0,714

621

                   940

510805

Terra Nova do Norte

9.476

215

0,698

419

                   640

510810

Tesouro

3.824

87

0,655

169

                   260

510820

Torixoréu

3.547

80

0,716

156

                   240

510830

União do Sul

3.490

79

0,665

154

                   240

510835

Vale de São Domingos

3.126

71

0,656

138

                   200

510840

Várzea Grande

287.882

6.531

0,734

7.328

              13.860

510850

Vera

11.402

259

0,68

504

                   760

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

369

0,645

719

                1.080

510860

Vila Rica

26.496

601

0,688

1.172

                1.780

TOTAL

3.526.220

80.000

0,727

120.000

185.300

*Os municípios com IDH menor do que do Estado (0,727) receberão aproximadamente 30% a mais sobre o montante que receberia utilizando como base o total de 120.000 testes e os municípios com IDH igual ou maior receberão aproximadamente 25% a menos que o montante que receberia utilizando como base o total de 120.000 testes.

** Os municípios que ultrapassaram o limite máximo de 15.000 testes após a aplicação dos critérios, o quantitativo foi arredondado para o número máximo.