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ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 01/ 2023

TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS E A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, AMBOS POR POR INTERMÉDIO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO.

COOPERANTE/INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 15.084.338/0001-46, com sede na Rua General Anibal da Mata, 139, Duque de Caxias, CEP 78.043-268, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo GABINETE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ - (GISC), por seus representantes,  Sra. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, Secretária Municipal de Saúde - Interventora, portadora da Cédula de Identidade n° 13529820 - SSP/MT e inscrita no CPF sob o n° 704.705.531-20, e pelo Sr. JOSIAS JOVINO PULQUÉRIO,  Secretário Adjunto de Gestão Co-Interventor, inscrito no CPF n. 728.710.911-53;

COOPERADO: EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, CNPJ nº 21.873.611/0001-14, localizada na Rua Orivaldo M. de Souza, s/nº, bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá-MT, CEP 78.048-178, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Sr. ISRAEL SILVEIRA PANIAGO, Diretor Geral Co-Interventor, inscrito no CPF n. 856.535.351-68, ante as considerações:

CONSIDERANDO que a INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735- 80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

CONSIDERANDO o DECRETO DE INTERVENÇÃO N. 31, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre a criação do Comitê de Governança de Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Sáude;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE  COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas, condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento tem por objeto o cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que julgou procedente a Representação nº 1017735- 80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para  determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá,  exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a politica pública da saúde municipal. E, em decorrência do DECRETO DE INTERVENÇÃO N. 26, DE 10 DE 30 DE MARÇO DE 2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em especial o artigo 13.

CLÁSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES

As partes concordam em envidar todos os esforços necessários para o cumprimento dos objetivos desta parceria, em especial, as partes assumem a responsabilidade comum quanto à:

a)  disponibilização de equipamentos, estrutura física, mobiliários, recursos humanos (compartilhamento de profissionais, servidores e empregados contratados), materiais e tecnológicos;

b)  cada órgão participante, arcará com as despesas de suas atribuições fiscais e trabalhistas, pagamento de pessoal;

c)  os servidores, empregados contratados, que obtiverem funções legais e específicas, serão designados mediante portaria para cumprimento desta parceria;

d)  as atividades de cooperação não envolverão transferência direta de recursos entre as partes em hipótese alguma.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação vigorará pelo período que perdurar a INTERVENÇÃO, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período da INTERVENÇÃO, havendo anuência expressa dos partícipes e observada a legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA - DA MODIFICAÇÃO

Este instrumento poderá ser modificado por acordo entre as partes mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

Este instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, preservados os direitos e obrigações já assumidas.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE

A publicação do extrato deste instrumento será no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

e comum acordo, as partes elegem o Foro da Justiça Estadual da Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas da execução do presente instrumento, não resolvidas administrativamente.

Assim, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

Cuiabá, MT, 02 de maio de 2023.

JOSIAS JOVINO PULQUÉRIO

Secretário Adjunto de Gestão

Co- Interventor

ISRAEL SILVEIRA PANIAGO

Diretor Geral

Co- Interventor

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora/GISC