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D.O. nº28503 de 19/05/2023

DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 502023 Exoneração e Nomeação 190523

DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 50, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretada a exoneração, a pedido, da servidora listada a seguir, a partir de 11/05/2023:

NOME

CARGO

LUCIELLY KARLA MONTEIRO DA SILVA COSTA FREITAS

DIRETOR ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS E AQUISIÇÕES

Art. 2º Fica decretada a exoneração do servidor listado a seguir, a partir de 16/05/2023:

NOME

CARGO

CLEYTON SILVA DE ARRUDA

GERENTE DE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO

Art. 3º Fica decretada a exoneração do servidor listado a seguir, a partir de 18/05/2023:

NOME

CARGO

FABRICIO CARVALHO DE SOUSA FABIAN

COORDENADOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA GERAL

Art.4º Ficam exonerados os servidores adiante listados, a partir de 19/05/2023:

NOME

CARGO

JOSE DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

BRUNA ZANDONATO DOS SANTOS

GERENTE DE CONTRATOS

NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO

ASSESSOR TÉCNICO

RODRIGO RODRIGUES ROCHA

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art.5º Fica nomeada na Secretaria Municipal de Saúde a servidora adiante listado, com data retroativa ao dia 05/05/2023:

NOME

CARGO

GLAUCIANNY DA SILVA ARAÚJO MELO

GERENTE DE LICITAÇÃO

Art. 6º Fica nomeado na Secretaria Municipal de Saúde o servidor adiante listado, com data retroativa ao dia 03/05/2023:

NOME

CARGO

WESLEY VILELA DA SILVA

GERENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 7º Fica nomeado na Secretaria Municipal de Saúde o servidor adiante listado, com data retroativa ao dia 16/05/2023:

NOME

CARGO

EMMANUEL SANTANA ARDAIA

GERENTE DE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO

Art. 8º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, com data retroativa ao dia 18/05/2023:

NOME

CARGO

CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTANA

DIRETOR ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS E AQUISIÇÕES

Art.9º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, a partir de 19/05/2023:

NOME

CARGO

NEIDE PATRICIA LENES TSUTSUI

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

JOSE DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

GERENTE DE CONTRATOS

NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO

ASSISTENTE TÉCNICO II

RODRIGO RODRIGUES ROCHA

ASSESSOR TÉCNICO

Art. 10º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de maio de 2023,

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023