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PORTARIA Nº239/2021/GS/SEDUC/MT.

Constituí, designa seus membros e estabelece a forma de organização dos trabalhos da Comissão Técnica de Transição, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 823, de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação e estruturação das Regionais de Educação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e o processo de transição administrativa;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO TÉCNICA DE TRANSIÇÃO

Art. 1º A Comissão Técnica de Transição será constituída para cumprir missão específica e seu funcionamento se dará até 30 de setembro de 2021, quando encerrará suas atividades com a entrega, ao Secretário de Estado de Educação, dos instrumentos legais e normativos necessários à institucionalização das Diretorias Regionais de Educação.

Seção I

Da Constituição e Designação dos membros da Comissão

Art. 2º Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Educação, a Comissão Técnica de Transição - CTT/DRE, para desenvolver estudos técnicos e proposição do modelo de estruturação organizacional das Diretorias Regionais de Educação - DRE’s, com os seguintes membros:

I - Secretaria Adjunta Executiva - SEDUC:

a) Amauri Monge Fernandes - Coordenador;

b) Leila Mares Neves Alencar - Secretária da Comissão

II - Representantes das DRE’s / Cefapros:

a) Valdelice de Oliveira Holanda - Titular;

b) Ezemar Mourão da Silva - Suplente;

III - Representantes dos Assessores Pedagógicos:

a) Ruth Nely Alves de Sá - Titular;

b) José Carlos Machado Cunha - Suplente;

IV - Representantes da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE:

a) Fabiula Torres Costa Lopes - Educação Básica - Titular;

b) Maine Martins Campos - Relacionamento Escolar- Titular;

c) Cleomara Nunes do Amaral - Diversidades- Titular.

V - Representantes da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP:

a) Celso Luciano Queiroz Silva - Titular;

b) Welton Alves Gonçalves de Moraes - Suplente;

VI - Representantes da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - SAIP:

a) Nathalia Roncada de Freitas - Titular;

b) Patrícia de Souza Atagiba Proença - Suplente.

VII - Representantes da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS:

a) Erica Luisa Nunes - Titular;

b) Luciana Marciano Luzine Neves - Suplente.

VIII - Representante do Conselho Estadual de Educação - CEE:

a) Adriana Tomasoni.

Seção II

Das Competências da Comissão

Art. 3º Incumbe à Comissão Técnica de Transição:

I - propor o (s) instrumento (s) legal (is) necessários à estruturação das Regionais de Educação;

II - propor estrutura e modelo de gestão, com método e instrumentos, suficientes para assegurar a implantação das Diretorias Regionais de Educação.

III - propor uma estrutura em que a Regional de Educação figure como a instância intermediária entre o órgão central e unidades escolares e concentre o processo de comunicação em um único canal, de forma a reduzir a dispersão de informações.

Parágrafo único. Para fins de entendimento e aplicação do estabelecido no caput, deste artigo, considera-se:

I - instrumentos legais: minuta de projeto de lei, portarias e ou instruções normativas que, após aprovados e publicados devem organizar, a estrutura e o modelo de gestão adotado;

II - modelo de gestão: diretrizes, métodos e instrumentos que determinam a forma de organização e funcionamento das DRE’s.

Art. 4º O modelo de gestão a ser proposto pela Comissão deve ter como foco:

I - o cumprimento da missão das Diretorias Regionais de Educação de: “Implantar e implementar as políticas educacionais e de gestão administrativa e financeira nas unidades escolares, bem como, implantar, implementar e fortalecer o Regime de Colaboração entre estado e municípios”;

II - a simplificação, racionalização, informatização e automatização dos procedimentos operacionais;

III - a concentração da execução dos procedimentos operacionais no âmbito das Diretorias Regionais de Educação.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO

Art. 5º A estrutura básica de funcionamento da Comissão Técnica de Transição se dará de acordo com o seguinte:

I - Coordenação Executiva: elabora a proposta de organização e condução dos trabalhos; propõe cronograma (s) para as entregas/relatórios; presta apoio logístico; conduz os trabalhos da CTT/DRE de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos; consolida os trabalhos das subcomissões temáticas; elabora, apresenta e obtém aprovação proposta final do nível estratégico da SEDUC; organiza e guarda todo o registro dos trabalhos da comissão; solicita levantamentos e análises de dados à Equipe Técnica de Apoio Regional e solicita  a designação de outros servidores;

II - Pleno da Comissão Técnica: é composto pelos representantes titulares que compõem a comissão, que: valida a forma de condução dos trabalhos proposta pelo coordenador; propõe e valida os temas/assuntos a serem desenvolvido pelas subcomissões;

III - Subcomissão temática: composta por, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão, que: estuda e propõe modelo de gestão para um tema especifico;

IV - Equipe regional de apoio técnico: presta apoio às subcomissões reunindo dados e informações sobre as regionais, desenvolvendo levantamentos e pesquisas que possam subsidiar a estruturação de cada tema / assunto trabalhado pelas subcomissões.

Seção II

Das Subcomissões Temáticas

Art. 6º As subcomissões estudam e propõe métodos e instrumentos de trabalho, para cada um dos temas/assuntos validados no âmbito do pleno da Comissão Técnica, desenvolvendo seus trabalhos de acordo com o seguinte:

a) identificação do marco legal sobre o tema (leis e normativas);

b) identificação dos objetivos do tema/assunto;

c) identificação/definição das entregas (produtos e serviços);

d) análise dos métodos e instrumentos de trabalho em uso (procedimentos, fluxos, instrumentos);

e) definição das entregas que serão feitas nas DRE’s e na SEDUC;

f) proposta de racionalização, atualização, informatização e ou automação (quando possível) das entregas, métodos, processos e procedimentos;

g) proposição de quadro de pessoal (quantitativo, formação e competências) necessário à operacionalização do tema/assunto na regional.

§ 1º Ao final dos trabalhos da subcomissão, deve ser elaborado o Relatório Final, conforme padrão, documento em que o relator apresenta as conclusões do trabalho empreendido pela subcomissão.

§ 2º O Relatório Final será validado, em primeira instância, no âmbito da subcomissão e, em segunda instância, no Pleno da Comissão Técnica de Transição.

Seção III

Do Apoio Técnico nas Regionais à Comissão

Art. 7º Caberá aos Diretores Regionais de Educação, apoiar a implementação dos trabalhos da Comissão Técnica de Transição no âmbito de sua circunscrição territorial, de acordo com o estabelecido no inciso I, do Art. 6º, do decreto nº823/2021.

§ 1º Incumbe à Equipe Técnica de Apoio Regional, nos termos do inciso I, do art. 7º, decreto nº823/2021, executar levantamentos e análises de dados solicitadas pela Comissão Técnica de Transição subsidiando o processo de estruturação das diretorias regionais de ensino no âmbito de sua circunscrição.

§ 2º Cada diretor de DRE, comporá uma Equipe Técnica de Apoio Regional, composta pelo titular do Núcleo de Formação Profissional - DRE / Coordenador de Formação Continuada - Cefapro, servidores da DRE/Cefapro e assessores pedagógicos da respectiva circunscrição.

§ 3º O Diretor Regional estabelecerá cronograma de reuniões, quinzenais, de acompanhamento das atividades trabalho da Equipe Técnica de Apoio Regional, reportando ao coordenador da CTT/DRE eventuais dúvidas e necessidades da equipe de apoio.

§ 4º O coordenador da CTT/DRE, a pedido de seus membros, poderá solicitar ao Diretor Regional a designação de outros servidores, em exercício no âmbito da circunscrição da DRE, para levantamento de dados e informações necessárias aos trabalhos das subcomissões temáticas.

§ 5º Os Diretores Regionais e as Equipes Técnicas de Apoio Regional envidarão esforços para facilitar ampla participação do diretor, coordenador pedagógico, secretário e servidores das unidades escolares e demais servidores das unidades que devem compor a regional no processo de estruturação da DRE’s.

Seção IV

Da Consolidação da Estrutura Organizacional das DRE’s

Art. 8º Caberá ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER a consolidação da proposta de estrutura organizacional das Diretorias Regionais de Educação, com base nas propostas apresentadas pelas subcomissões, a ser validada no Pleno da Comissão.

§ 1º Em vista das peculiaridades das regiões que compõem o estado de Mato Grosso, o arranjo das estruturas organizacionais poderá considerar as seguintes especificidades:

I - distância a ser percorrida entre o município polo da DRE e demais municipios que devem compor a regional;

II - número de escolas;

III - quantidade de alunos;

IV - quantidade de escolas indígenas e ou rural.

§ 2º O montante de cargos em comissão e de funções de confiança, necessários às novas estruturas, não deverá impactar em aumento de despesas com gratificações de servidores designados para as funções de confiança ou com o subsídio de cargo em comissão.

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os membros da Comissão Técnica de Transição encaminharão, até o dia 14 de abril de 2021, no e-mail institucional regionais@educacao.mt.gov.br sugestão de temas / assuntos, que serão objeto de trabalho no âmbito da Comissão.

Parágrafo único. Os temas / assuntos devem corresponder às competências que poderão ser descentralizadas, transferidas para as regionais de educação.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  07  de  abril  de  2021.