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PORTARIA Nº 240/2021/GS/SEDUC/MT.

Institui Comitê Setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 797/2021, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o Comitê Setorial para proceder à elaboração da Carta de Serviços oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto no Art. 7º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e ao Decreto Estadual n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica a cargo deste Comitê Setorial a criação do projeto de implantação da Carta de Serviço, a elaboração do Plano de Ação e seu Cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas, bem como a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O Comitê Setorial da Secretaria de Estado de Educação será formado pelos seguintes servidores:

I - Leila Mares Neves Alencar - coordenadora / NGER;

II - Sandra Regina Mazzer Cunha;

III - Ricardo Augusto de Oliveira;

IV - Erica Luisa Nunes;

V - Suleima Cristina Leite de Moraes;

VI - Thiago Matsuoka da Silva.

§ 1º Compete a Coordenação do Comitê Setorial, constante no inciso “I”, as seguintes atribuições:

a)     planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;

b)     prover insumos e condições necessárias para execução das atividades    propostas;

c)     monitorar e avaliar os compromissos firmados;

d)     promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

e)     transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao públicos alvos de seus serviços;

f)      Conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;

g)     participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central;

h)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

i) promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto à representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

j) promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os representantes das unidades finalísticas do órgão ou entidade, com perfil e atribuições de:

a)     acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;

b)     atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

c)     levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

d)     identificar os requisitos do serviço ao usuário;

e)     formatar a Carta de Serviços;

f)      promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

g)     auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo.

Art. 4º O Comitê Setorial da Secretaria de Estado de Educação deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto Estadual nº 797/2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação da Carta ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  07  de  abril  de  2021.