Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 51 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação do repasse de incentivo financeiro federal destinado ao custeio das ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais, conforme atribuições mínimas da Gestão Municipal e dos respectivos Serviços de Assistência Especializada (SAE), no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático, de recursos do fundo Nacional de Saúde para os fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

II - O Decreto 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

III - A Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilâncias, prevenção e controle das IST, HIV/Aids e Hepatites Virais;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS, inclusive para custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das IST, HIV/Aids/HV;

V- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, em seus Art. 1º e 16º do Anexo III, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre sistemas e subsistemas do SUS;

VI - A Portaria de GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços públicos de saúde do SUS;

VII - A Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências Federais de recursos da saúde;

VIII - Portaria GM/MS nº 21, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

IX - A notificação compulsória que é obrigatória para todos os profissionais de saúde, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e de

ensino à saúde, em conformidade com os Art.7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, atualizada pela Portaria 264, de 17 de fevereiro de 2020;

X - A análise do comportamento atual da epidemia de HIV/Aids, Hepatites Virais que requer reordenação nas estratégias para seu enfrentamento, reforçando a necessidade de descentralização e desconcentração das responsabilidades e ações, de modo coordenado entre os três níveis de gestão do SUS;

XI - O conjunto de municípios do Estado de Mato Grosso que concentram 90% dos casos notificados de HIV, Aids, gestantes HIV, crianças expostas e Hepatite B e C;

XII - O conjunto de municípios do Estado que são os de maior concentração populacional, sede de região de saúde, parte da região metropolitana, de abrangência no atendimento no âmbito municipal, regional ou macrorregional.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o repasse de incentivo financeiro federal destinado ao custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais, conforme atribuições mínimas da Gestão Municipal e dos respectivos Serviços de Assistência Especializada (SAE), no âmbito do Estado de Mato Grosso

Art. 2º Para a distribuição do incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme Portaria GM/MS nº 21, de 20 de janeiro de 2023, foram definidos os seguintes critérios:

Populacional - 80% do total do incentivo que será disponibilizado aos SAEs: proporcional à população de abrangência territorial dos Serviços de Assistência Especializada (SAE), já habilitado e/ou em implantação, para cada município sede do serviço; Fonte: DATASUS/2021.

Fixo - 20% do total do incentivo: distribuído igualmente entre os municípios sedes dos Serviços de Assistência Especializada (SAE) já habilitados e/ou em implantação.

Parágrafo primeiro: Para os critérios acima mencionados, fica destinado o valor total de R$ 3.469.983,68 (três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) para rateio entre os municípios avaliados.

Parágrafo segundo: O valor rateado pelos municípios de que trata o § 1.º não inclui o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado exclusivamente para a manutenção da Casa de Apoio de Confresa, que será incorporado ao valor destinado ao município.

Parágrafo terceiro: Para o Programa Estadual de IST/HIV/Aids e Hepatites Virais fica destinado o valor de R$ 450.016,32 (quatrocentos e cinquenta mil, dezesseis reais e trinta e dois centavos), para custeio das ações de Prevenção, Vigilância e Controle das IST/HIV/Aids e Hepatites Virais, tais como:

Aquisição de fórmula infantil até 6 meses;

Suplemento nutricional para pacientes do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso (CERMAC);

Insumos de prevenção;

Apoio às Organização Não Governamental (ONG);

Atividades desenvolvidas pelo Programa Estadual de IST/HIV/Aids e Hepatites Virais;

Parágrafo quarto: Os usuários dos municípios que não possuem SAE próprio, ou de referência regional ou macrorregional, serão encaminhados para atendimento no CERMAC, totalizando uma população de 132.266 habitantes, não contabilizados no total populacional na tabela do Anexo I, correspondendo a: 9 (nove) municípios da Regional da Baixada Cuiabana (114.426 habitantes), 2 (dois) municípios da Regional Médio Araguaia (9.639 habitantes) e 2 (dois) municípios da Regional Norte Mato-grossense (8.201 habitantes).

Art. 3º Para fins de acompanhamento das ações dos serviços prestados pelos SAEs, o monitoramento será realizado pela Área Técnica das IST/HIV/Aids/Hepatites Virais da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), nos Sistemas de Informação oficiais e outros instrumentos de análises epidemiológicas vigentes.

Parágrafo primeiro: O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), efetuará o monitoramento sistemático e regular das ações de vigilância por intermédio dos sistemas de informação de base nacional, previstos no Art. 4.º da Portaria GM/MS nº 1.378 de 2013, para fins de manutenção do recebimento do incentivo financeiro mensal, Fundo a Fundo.

Parágrafo segundo: O monitoramento não dispensa ao ente federativo beneficiário a comprovação da aplicação dos recursos financeiros por meio da Relatório Anual de Gestão (RAG).

Parágrafo terceiro: Caberá aos gestores municipais de saúde assegurarem, nos instrumentos de gestão e planejamento municipais (Plano Municipal de Saúde e Programações Anuais de Saúde), metas e ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, HIV/Aids e Hepatites Virais.

Art. 4º O repasse do incentivo financeiro será redefinido quando na adesão de novos SAEs e/ou repactuações da referência.

Parágrafo único: Para adesão, os novos SAEs deverão encaminhar Ofício de manifesto de interesse e o Termo de Compromisso (Anexo II desta Resolução), devidamente assinados pelo gestor municipal de saúde, para Área Técnica das IST/HIV/Aids/Hepatites Virais da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da SES/MT até outubro/2023, para as devidas redistribuições em 2024 dos novos incentivos a serem recebidos.

Art. 5º Os Serviços de Assistência Especializada (SAE) em implantação terão até o dia 30/junho/2023 para estarem plenamente ativos, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos

(SICLOM), no Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB), no Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (SISCEL), no Sistema de Monitoramento Clínico das Pessoas Vivendo com HIV/Aids (SIMC), com uma equipe mínima qualificada pelo Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso (CERMAC) e pelo Laboratório Central (LACEN), realizando manejo clínico e terapêutico dos pacientes com HIV/Aids e Hepatites Virais, bem como a notificação oportuna dos casos inserida no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e estarão sujeitos ao monitoramento e controle das ações e serviços ofertados para manutenção do financiamento.

Parágrafo primeiro: É imprescindível que os gestores dos municípios sede dos SAEs façam as repactuações intermunicipais na Programação Pactuada Integrada (PPI), para a devida garantia de continuidade no atendimento dos pacientes.

Parágrafo segundo: Essa repactuação poderá ser revista a qualquer tempo entre os entes envolvidos, considerando o Art. 4.º desta Resolução.

Art. 6º Os indicadores do Anexo III serão avaliados e considerados para novas pactuações de repasse de incentivo aos municípios a partir de 2024.

Art. 7º Esta resolução revoga a Resolução CIB/MT n° 334, de 11 de agosto de 2022.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.