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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 52 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a adesão do município de Tangará Da Serra ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense - CISMNMT e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

II - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 87 de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a atualização dos valores financeiros do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII - A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VIII - A Portaria GBSES nº 210, de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX - Ofício Nº 407/GPTS /2023, de 28 de novembro de 2022, que solicita o retorno do município de Tangará da Serra ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense;

X - A Lei Ordinária Municipal Nº 5.917, de 23 de janeiro de 2023, que autoriza   o município de Tangará da Serra a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providencias;

XI - Resolução Nº 001/2023/CMS de 13 de fevereiro de 2023, do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra que propõem aprovar a inclusão de Tangará da Serra ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI devido a Adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso -MT;

XII - A ATA de Oficialização da Fundação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense de 17 de fevereiro de 1998.

XIII - O Terceiro Termo Aditivo ao Estatuto do CISMNM, que retifica e ratifica os termos do Estatuto o retorno do município de Tangará da Serra ao CISMNM;

XIV - O Contrato de Rateio Nº 00020/ADM/2023, Instrumento de Contrato de Rateio que entre si celebram o município de Tangará da Serra e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte   Mato-grossense, para os fins que se especifica, tendo a vigência até 31 de dezembro de 2023;

XV - O Plano Operativo de Metas/2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense - CISMNM;

XVI - O Parecer Técnico N° 002/GESTÃO/ERSTS de 27 de fevereiro de 2023, do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra manifestando favorável a adesão do município de Tangará da Serra ao CISMNM;

XVII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense Nº 003 de 28 de fevereiro de 2023, que propõe aprovação da inclusão do município de Tangará da Serra ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI devido a Adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso -MT, para o exercício de 2023.

R E S O L V E:

Artigo 1º Aprova a adesão do município de Tangará da Serra ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI devido a Adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso -MT.

§ único - O Consórcio Intermunicipal de Saúde, de que trata o caput deste Artigo, está localizado na Região de Saúde Médio Norte com sede em Tangará da Serra.

Artigo 2° O impacto financeiro será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, totalizando, para o exercício de 2023, o montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com ampliação da meta física em 10.417 (dez mil e quatrocentos e dezessete) procedimentos entre SADT - Servidos de Apoio Diagnostico e Terapêutico, consultas especializadas e tratamentos cirúrgicos.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor, com efeitos financeiros, a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT