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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 50 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 15, de 13 de abril de 2023, referente a aprovação do Remanejamento/ Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251443892304 de 11/04/2023, às 17:50:03 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios da Regional de Saúde Centro Norte, Garças Araguaia, Médio Norte Matogrossense, Norte Araguaia Karajá, Oeste Mato-grossense, Sul Mato-grossense Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso, referente a 05ª parcela de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)   Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)   Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)   Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 15, de 13 de abril de 2023, referente a aprovação do Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251443892304 de 11/04/2023, às 17:50:03 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios da Regional de Saúde Centro Norte, Garças Araguaia, Médio Norte Matogrossense,Norte Araguaia Karajá, Oeste Mato-grossense, Sul Mato-grossense Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso, referente a 05ª parcela de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT