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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 700-67.2014.811.0045 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO EXECUTADO(A,S): ANTUNES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME E EMERSON ANTUNES E VALERIA VALADARES DA COSTA ANTUNES CITANDO(A,S): Antunes Comércio de Equipamentos de Segurança Eletronica Ltda - ME, Emerson Antunes e Valeria Valadares da Costa Antunes, lugar não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/02/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 89.003,88 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. DESPACHO: “Vistos etc. I. Expeça-se mandado executório, devendo os Executados serem citados para efetuar o pagamento em 03 (três) dias, do valor principal, custas e honorários advocatícios. II. Em caso de não pagamento, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação do objeto da penhora e, em ato continuo, intimar os executados a indicarem bens passiveis de penhora. A intimação poderá ser feita na pessoa do advogado dos executados, e na sua falta pessoalmente. III. Os honorários são fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida e, caso o pagamento seja realizado no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. IV. Intimem-se os Executados de que os Embargos poderão ser oferecidos em 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução. V. Caso o Oficial de Justiça não encontre o devedor, deverá arrestar quantos bens bastarem para garantir a execução, agindo na forma do art. 653 do CPC. VI. Cumpra-se, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde-MT, 19 de março de 2014. CÁSSIO LUÍS FURIM JUIZ DE DIREITO.” RESUMO DA INICIAL: Em 22/08/2013, a executada e seus intervenientes garantidores firmaram perante o exequente a seguinte, o Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças n. 19920250465, no valor financiado de R$ 76.690,00 (setenta e seis mil seiscentos e noventa reais), para pagamento em 59 (cinquenta e nove) prestações com valor unitário de R$ 2.660,88 (dois mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), com 1º vencimento em 03/10/2013 e ultimo para 03/08/2018. Ocorre que a executada e seus intervenientes garantidores encontram-se inadimplentes desde a 1ª parcela, vencida na data de 03/10/2013, constituindo-se em more permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, conforme as suas cláusulas 06 e 08, respectivamente. Ao não saldarem os valores que lhe foram creditados, a executada e seus intervenientes contraíram perante a financeira, uma dívida. Impende realçar que o contrato foi devidamente assinado pelas partes e intervenientes garantidores, sendo certo que tiveram ciência prévia de suas obrigações, juros e correção monetária aplicada. Desta forma, a soma do débito corrigido da executada e seus intervenientes garantidores totaliza a importância de R$ 89.003,88 (oitenta e nove mil e três reais e oitenta e oito centavos), o que enseja a propositura da presente ação de execução. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, C.A.S.P, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 10 de fevereiro de 2020. Belques Solange Grisa Leseux Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ