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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSOCOMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, TEL: (65) 3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700   EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO DE 30 DIAS  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ESTER BELÉM NUNES Dados do Processo: Processo: 1007906-11.2018.8.11.0002 Vlr Causa: R$ 8.230,28  Espécie: Inadimplemento->PROCESSO CÍVEL (7) Polo Ativo: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Endereço: Avenida Ciríaco Cândia, 586, Cidade Verde, Cuiabá - MT - CEP: 78028-770 Polo Passivo: DOMINGOS JOSE RONDON  FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.  RESUMO DA INICIAL: A Autora é credora da importância liquida de R$ 6.616,80 (seis mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos), representado pelo Cheque nº 000068, emitido pela Réu em 07/04/2016, pós-datado para 12/05/2016, conta corrente nº 051603, da agência nº 1263 do Banco Bradesco S/A, situado à Av. Couto Magalhães nº 1250, Centro de Várzea Grande - MT. (docs.anexo). Ocorre que a Autora efetuou o deposito dos cheques em sua conta corrente nº 25252 Ag. 0046-9 do Banco Brasil S/A, porém o mesmo foi devolvido por insuficiência de fundos, alíneas 11 e 12, assentadas no verso do cheque. Inúmeras foram às vezes que a Autora tentou resolver amigavelmente esta pendenga, entrementes, todas as tentativas em receber seu credito restaram infrutíferas. Assim, como não poderia deixar de ser, a Autora amarga o prejuízo causado pela inadimplência da Ré, perfazendo o montante de R$ 6.616,80 (seis mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos), restando unicamente à possibilidade de ressarcimento através da propositura de presente demanda. DECISÃO/DESPACHO: Processo: 1007906-11.2018.8.11.0002. AUTOR (A): IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA REU: DOMINGOS JOSE RONDON Vistos... Por verificar queo réu está em lugar incerto e não sabido, defiro nos termos do art. 246, IV do CPC, a citação da parte ré via edital. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1 O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão acertos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de justiça Eletrônico - Dje (art.346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor publico. 4. O prazo será contado em dobro em caso do réu (s) patrocinado pela Defensoria Publica (art. 186 do CPC) ou Escritório de Pratica Jurídica das Faculdades de Direito (§ 3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Publica (art. 183 do CPC) ou o Ministério Publico (art. 186 do CPC). E Para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma de Lei. Eu, CAMILA FERREIRA DOS SANTOS, digitei.  1º VARA CÍVEL DE VARZEA GRANDE - MT, 17 de fevereiro de 2020 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ