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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): MONUMENTAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CONSTRUTORA MONUMENTAL), CNPJ: 05436833000113. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 95.094,78 (Noventa e cinco mil e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco-SP, com endereço eletrônico intimacao.braadv@ernestoborges.com.br, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados infra-assinados, que recebem as intimações em seu escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, com fulcro no artigo 700 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de MONUMENTAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.436.833/0001-13, com sede situada na Rua Manoel Ferreira da Luz, n. 1390, Bairro Setor Senas Marques, CEP 78.600-000, na cidade de Barra do Garças - MT, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas. 1º) A empresa requerida, na data de 18/08/2015, firmou perante o Requerente o contrato representado pelo Borderô - Desconto de Cheques nº 13913783, por meio do qual obteve acesso ao crédito do valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), que seria quitado mediante o desconto de cheques, porém a requerida deixou de quitar os valores referentes aos cheques n. 850009, n. 850152, n. 219, todos com vencimento em 18/11/2015. 2º) A empresa requerida, na data de 16/10/2015, firmou perante o Requerente o contrato representado pelo Borderô - Desconto de Cheques nº 18292498, por meio do qual obteve acesso ao crédito do valor de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais), que seria quitado mediante o desconto de cheques, porém a requerida deixou de quitar os valores referentes ao cheque n. 850159, com vencimento em 21/01/2016, e ao cheque n. 246, com vencimento em 26/01/2016. 3º) A empresa requerida, na data de 16/10/2015, firmou perante o Requerente o contrato representado pelo Borderô - Desconto de Cheques nº 18293203, por meio do qual obteve acesso ao crédito do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que seria quitado mediante o desconto de cheques, porém a requerida deixou de quitar os valores referentes ao cheque n. 45, com vencimento em 15/01/2016, e ao cheque n. 850045, com vencimento em 20/01/2016. 4º) A empresa requerida, na data de 06/10/2015, firmou perante o Requerente o contrato representado pelo Borderô - Desconto de Cheques nº 17568927, por meio do qual obteve acesso ao crédito do valor de R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais), que seria quitado mediante o desconto de desde 1951 cheques, porém a requerida deixou de quitar os valores referentes ao cheque n. 850160, com vencimento em 12/01/2016. 5º) A empresa requerida, na data de 06/10/2015, firmou perante o Requerente o contrato representado pelo Borderô - Desconto de Cheques nº 17568447, por meio do qual obteve acesso ao crédito do valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), que seria quitado mediante o desconto de cheques, porém a requerida deixou de quitar os valores referentes ao cheque n. 62, com vencimento em 08/01/2016, e ao cheque n. 44, com vencimento em 10/01/2016. 6º) A empresa requerida, na data de 10/09/2015, firmou perante o Requerente o contrato representado pelo Borderô - Desconto de Cheques nº 15608686, por meio do qual obteve acesso ao crédito do valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), que seria quitado mediante o desconto de cheques, porém a requerida deixou de quitar os valores referentes ao cheque n. 63, com vencimento em 05/12/2015. 2 7º) A empresa requerida, na data de 10/09/2015, firmou perante o Requerente o contrato representado pelo Borderô - Desconto de Cheques nº 1561069, por meio do qual obteve acesso ao crédito do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), que seria quitado mediante o desconto de cheques, porém a requerida deixou de quitar os valores referentes ao cheque n. 120, com vencimento em 08/12/2015, cheque n. 850015, com vencimento em 10/12/2015, e o cheque n. 850046, com vencimento em 20/12/2015. Ao não saldar os valores que lhe foi creditado, a parte requerida contraiu perante a instituição financeira. Despacho/Decisão: VISTOS.1.Tendo em vista a frustrada tentativa de citação do executado e as buscas nos sistemas INFOJUD e BACENJUD, as tentativas foram infrutíferas, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015.2. Decorrido prazo para defesa, sem apresentação de contestação, desde já DECRETO a sua revelia e NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial para contestar a ação no prazo legal.3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Julia da Silva Teixeira Buttner, digitei. Barra do Garças, 11 de fevereiro de 2020  Vanessa Faria de Freitas Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.