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DECRETO Nº        381,       DE    20    DE      FEVEREIRO             DE 2020.

Dispõe sobre o alinhamento das diretrizes e reorganização da estrutura de Gestão e Execução do Programa Papel Passado e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 61080/2020, e

CONSIDERANDO a reforma administrativa implantada pela Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que extinguiu a Secretaria de Estado das Cidades (SECID);

CONSIDERANDO que o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT) ficou vinculado, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, à Casa Civil, conforme disposto no art. 34, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 612/2019;

CONSIDERANDO que à Casa Civil compete planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana, bem como gerir a política fundiária rural do Estado de Mato Grosso, conforme, respectivamente, art. 14, incisos XI e XIII, da Lei Complementar n.º 612/2019;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 775, de 23 de novembro de 1976 que transformou o INTERMAT, em entidade autárquica, cujo escopo é promover regularização fundiária de terras existentes no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o INTERMAT é responsável por, executar a política fundiária do Estado de Mato Grosso; zelar pelo Patrimônio Fundiário; proceder e gerir cadastro de áreas destinadas aos recursos fundiários; ordenar a situação de ocupação e de domínio das terras do Estado; promover o reconhecimento e delimitação de todas as áreas de conflitos agrários, identificando as famílias nelas envolvidas; adotar medidas que objetivam a extinção dos focos de tensão no meio rural; assegurar a legitimação e titulação da posse dos pequenos produtores e trabalhadores rurais no Estado, conforme Decreto nº 1.546, de 26 de maio de 1992;

DECRETA:

Art. 1º O Programa Papel Passado possui o escopo de promover regularização fundiária em núcleos urbanos informais situados no território do Estado de Mato Grosso, a redução de conflitos fundiários e desigualdades regionais, melhorando a gestão ambiental e o desenvolvimento econômico do Estado, com os seguintes objetivos:

I - social: garantir à moradia digna e segura ao beneficiário com a implantação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à propriedade;

II - econômico: fomentar o desenvolvimento do núcleo urbano informal, tornando os imóveis informais e/ou irregulares em imóveis regulares, permitindo ao beneficiário e a terceiros investimentos mais seguros;

III - jurídico: garantir ao beneficiário a segurança jurídica do seu imóvel, dotando-o dos poderes inerentes à propriedade e ao domínio, inclusive beneficiando os herdeiros e os demais terceiros interessados;

IV - ambiental: realizar compensações ambientais e aplicar medidas repressivas e preventivas junto ao núcleo urbano informal quando necessárias, com realização de estudo técnico ambiental, colocando o núcleo urbano informal em conformidade com a legislação ambiental.

§ 1º Os objetivos do Programa Papel Passado devem ser mantidos alinhados e integrados com as diretrizes do Planejamento Estratégico de Governo e com o Plano de Trabalho setorial do INTERMAT e demais órgãos e entidades envolvidos.

Art. 2º O Programa Papel Passado será implementado por meio de parcerias institucionais, com a seguinte composição básica:

I - Órgão Público Federal: Ministério do Desenvolvimento Regional (contratante) e a Caixa Econômica Federal (mandatária do contratante);

II - Órgão Público do Governo Estadual: Casa Civil (contratado e unidade gestora) e INTERMAT (unidade executora).

Parágrafo único. Poderão ser envolvidos outros órgãos ou entidades da Administração Pública, conforme Plano de Trabalho bem como, outras instituições ou entidades Não-Governamentais, cujos propósitos relacionam-se aos objetivos do Programa Papel Passado, mediante Termo de Cooperação específico.

Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes estrutura e competências de gestão e execução do Programa Papel Passado:

I - Coordenação Central do Programa será exercida pela Casa Civil, responsável por manter alinhamento estratégico dos projetos e ações derivados do Programa Papel Passado com as políticas e diretrizes governamentais, além de zelar pelo cumprimento de objetivos e monitorar indicadores estratégicos de resultados fixados no programa e no contrato firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional;

II - Ordenação de Despesas será exercida pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Casa Civil responsável por executar Plano de Aquisição e Contratos, Gestão Patrimonial e Contábil e outras atividades de suporte administrativos requeridas pelo Programa Papel Passado;

III - Execução da Política Fundiária será exercida pelo INTERMAT, por força do disposto no inciso XIII, do art. 14, bem como na alínea “b”, do inciso I, do art. 34, todos dispositivos da Lei Complementar nº 612/2019;

IV - Coordenação Setorial será exercida pelo INTERMAT por meio de sua Diretoria de Regularização Fundiária Urbana;

§ 1º Além do disposto no inciso I deste artigo, fica a Casa Civil definida como órgão central incumbida pela representação contratual junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional e, pela execução orçamentária e financeira do Programa Papel Passado, mediante conta corrente única para movimentação dos recursos proveniente do Plano de Desembolso,

§ 2º É vedado o repasse financeiro e o desvio de finalidade do Programa Papel Passado.

§ 3º A equipe que integra a Unidade de que trata o inciso IV deste artigo, exercerá a função básica de Assessoramento Estratégico e Especializado na condução do Programa Papel Passado, em especial no exercício das seguintes competências:

I - prestar suporte estratégico ao Secretário-Chefe da Casa Civil e a Presidência do INTERMAT, na Coordenação Setorial da Execução dos Projetos que integram o Programa Papel Passado.

II -estruturar e implementar junto ao INTERMAT e à Casa Civil as rotinas de prestações de contas, conforme demandas de informações estabelecidas no Contrato;

III - prestar suporte técnico e viabilizar a execução do Programa Papel Passado através dos órgãos e equipes envolvidas, monitorando a efetividade e resultados;

IV - prestar suporte técnico, viabilizar e facilitar as atividades de administração sistêmica, em especial na implementação do Plano de Aquisições e Contratos e na Administração Orçamentária e Financeira do Programa Papel Passado;

V -mediar e manter o alinhamento estratégico das ações do Programa Papel Passado com o Planejamento Estratégico e Planos de Trabalho do Governo;

VI - manter, disseminar e normatizar as rotinas de trabalho com base no modelo e conceitos de gestão de projetos e gestão por processos orientados pelo Governo;

Art. 4º Caberá à Casa Civil e ao INTERMAT produzirem normas reguladoras para garantir a regularidade nas rotinas de trabalho bem como, facilitar a execução dos projetos e o monitoramento dos resultados estabelecidos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   20   de  fevereiro    de 2020, 199° da Independência e 132° da República.