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DECRETO Nº        380,       DE    20    DE      FEVEREIRO             DE 2020.

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 218207/2019 (Processo nº 485026/2019, apenso), e

Considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.323, de 11 de março de 2010; na alínea “a”, inciso I e parágrafo único do artigo 10, artigos 48 e 52, da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto n° 2.268 de 10 de abril de 2014,

Considerando a decisão judicial proferida na sentença transitada em julgado nos autos do Processo de nº 239066 - 2010/8 da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Considerando os Pareceres n° 057/SGA/2017, de 21 de março de 2017 e nº 22/SGACI//2019, de 14 de janeiro de 2020, emitidos pela Procuradoria Geral do Estado.

Considerando ainda que as promoções no âmbito da PMMT, com a novel Lei n° 10.076/14, que por meio do art. 4° c/c art. 52 elidiu a data promocional de dezembro, a partir do ano de 2016, permanecendo as promoções no âmbito da PMMT em 21 de abril e 05 de setembro,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica promovido, retroativamente, o policial militar, abaixo mencionado, pelo critério de “Antiguidade”, sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988.

EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - QOPM

AO POSTO DE ASPIRANTE A OFICIAL QOPM

a) Ao posto de Aspirante a Oficial ROBERTO MENEGOTTO a contar de 15 de dezembro de 2006;

AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QOPM

b) Ao posto de Segundo-Tenente ROBERTO MENEGOTTO a contar de 05 de setembro de 2007;

AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOPM

c) Ao posto de Primeiro-Tenente ROBERTO MENEGOTTO a contar de 05 de setembro de 2009;

AO POSTO DE CAPITÃO QOPM

d) Ao posto de Capitão ROBERTO MENEGOTTO a contar de 05 de setembro de 2012;

AO POSTO DE MAJOR QOPM

e) Ao posto de Major ROBERTO MENEGOTTO a contar de 05 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    20    de    fevereiro    de 2020, 199º da Independência e 132º da República.