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PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO DA EMPRESA

AGP PARTICIPAÇÕES S/A,

- NIRE: 51300012235 - CNPJ: 18.297.247/0001-87 -

COM VERSÃO DE PATRIMONIO PARA A EMPRESA JÁ CONSTITUÍDA:

P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA

- NIRE: 51200482370 - CNPJ/MF: 37.519.956/0001-04 -

Pelo presente instrumento particular, conforme preceituam os artigos 223 a 226 e 229 a 234, todos da Lei n° 6.404/1976 e os artigos 1.116 a 1.122, da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), as partes adiante identificadas e qualificadas: AGP PARTICIPAÇÕES S/A,  estabelecida à  Avenida Manoel Genildo de Araújo, S/N, quadra 8, lote 1, Sala 02, Bairro Campo Real II, Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso - CEP 78840-000, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE 51300012235,  inscrita no CNPJ sob o nº 18.297.247/0001-87, neste ato, representada pela totalidade de diretores: : PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG nº 1.980.437 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 424.156.679-00, residente e domiciliado à Rua Jurucê, nº 2593, Centro, no município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.820.000; GILSON PROVENSSI, brasileiro, solteiro, nascido em 11/11/1974, empresário, portador do RG nº 2841315-6 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 928.668.599-87, residente e domiciliado a Rua Guaraci, n.º 1258, Centro, no município ‘de Jaciara, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.820.000; JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, portador do RG n° 000676009 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n° 562.227.931-34, residente e domiciliada à Rua Belo Horizonte, 1062, Loteamento Campo Real, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.840-000, doravante denominada simplesmente “Cindida”; e P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, estabelecida à Av. Nelson Camilo Fernandes, SN, Distrito Industrial, Campo Verde - MT, CEP. 78840-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, conforme NIRE: 51200482370,  inscrita no CNPJ. sob o nº  37.519.956/0001-04,  com sede  e domicilio à Avenida Senador Atilio Fontana n° 2530, Jardim Campo Verde, em Campo Verde - MT, CEP. 78840-000, neste ato representada por seus sócios: PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1959, natural de Mandaguaçu - PR, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 424.156.679-00, portador da Carteira de Identidade RG. n° 1980437, órgão expedidor SSP/PR, expedida em 17/10/1977, filho de Aparecido de Oliveira e Benedicta Franco de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Jurucê n° 2593, Centro, Jaciara - MT, CEP. 78.820.000, BRASIL; GILSON PROVENSSI, nacionalidade brasileira, nascido em 11/11/1974, natural de  Mondaí - SC., solteiro, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 928.668.599-87, portador da Carteira de Identidade RG n° 28413156, órgão expedidor SSP/MT, expedida em 14/01/2014, filho de Tranquilo Provenssi e Helma Elvira Provenssi, residente e domiciliado na Rua Guaraci n° 1258, Centro, em Jaciara - MT, CEP. 78.820.000, BRASIL; e JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade brasileira, nascido em 01/03/1972, natural de Três Lagoas - MS,  casado em regime de comunhão universal de bens, empresário,  inscrito no CPF. sob o n° 562.227.931-34, portador da Carteira de Identidade RG n° 000676009, órgão expedidor SSP/MS,  expedida em 27/09/2007,  filho de Isaías Francisco de Lima e Daisi Nunes de Lima, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte n° 1062, Campo Real, em Campo Verde - MT, CEP: 78.840-000, BRASIL; e AGP PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE 51300012235,  em data de 07.06.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.297.247/0001-87, com sede  e domicilio à Avenida Manoel Genildo de Araújo,  S/N, Lote 01, Quadra 08, Sala 02, Campo Real II, Campo Verde - MT, CEP: 78.840-000, BRASIL, neste ato representada por seus diretores:  PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1959, natural de Mandaguaçu - PR, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 424.156.679-00, portador da Carteira de Identidade RG. n° 1980437, órgão expedidor SSP/PR, expedida em 17/10/1977, filho de Aparecido de Oliveira e Benedicta Franco de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Jurucê n° 2593, Centro, Jaciara - MT, CEP. 78.820.000, BRASIL; GILSON PROVENSSI, nacionalidade brasileira, nascido em 11/11/1974, natural de  Mondaí - SC., solteiro, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 928.668.599-87, portador da Carteira de Identidade RG n° 28413156, órgão expedidor SSP/MT, expedida em 14/01/2014, filho de Tranquilo Provenssi e Helma Elvira Provenssi, residente e domiciliado na Rua Guaraci  n° 1258, Centro, em Jaciara - MT, CEP. 78.820.000,  BRASIL; e JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade brasileira, nascido em 01/03/1972, natural de  Três Lagoas - MS,   casado em regime de comunhão universal de bens, empresário,  inscrito no CPF. sob o n° 562.227.931-34, portador da Carteira de Identidade RG n° 000676009, órgão expedidor SSP/MS,  expedida em 27/09/2007,  filho de Isaías Francisco de Lima e Daisi Nunes de Lima,  residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte n° 1062, Loteamento Campo Real, na cidade de Campo Verde - MT, CEP: 78.840-000, doravante denominada simplesmente “ P.C.O.”. Resolvem as partes, por intermédio de seus respectivos órgãos de administração, de comum acordo, firmar a presente Proposta de Cisão Parcial e Justificação (“Justificação”), para estabelecer os termos, condições e justificativas que deverão reger a cisão parcial da “Cindida” na forma e pelas razões expostas neste Protocolo,  de acordo com o disposto no art. 224, art.227 e art. 229, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76, conforme as condições que integram o presente instrumento.

I - MOTIVOS DA OPERAÇÃO

1.1. A proposta de cisão parcial da empresa AGP PARTICIPAÇÕES S/A constitui etapa do processo de reestruturação patrimonial dos ativos ligados às suas atividades, inclusive, com a alocação de bens e direitos para melhor aproveitamento nas operações, buscando a  redução de custos administrativos, objetivando a centralização do sistema de gestão e administração,  realizando a transferência parcial dos valores, bens e direitos registrados contabilmente nas contas do Circulante,  Realizável a Curto Prazo, Investimentos e Imobilizado, à empresa P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, razão pela qual, intencionando viabilizar melhor aplicação dos investimentos para alavancar o setor financeiro dessa empresa, aprimorando sua  estratégia administrativa, para atender às atuais tendências do setor regional de agronegócio,  com redução de gastos administrativos e  oportunização de melhores resultados financeiros. 1.2. Por ser de interesse de todos os sócios acionistas da (Cindida) e de todos os sócios cotistas da ( “P.C.O.” ) das referidas sociedades, o acervo patrimonial a ser cindido (parcela do Ativo a ser cindida), compreendendo: Operações Realizáveis a Curto Prazo com Partes Relacionadas; Investimentos (Participações Societárias em Outras Empresas) e suas Equivalências Patrimoniais e mais os bens e direitos do Imobilizado (menos as depreciações e amortizações acumuladas), cuja parcela cindida, no montante de R$ 52.048.654,43 (cinquenta e dois milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), será vertida ao acervo patrimonial da sociedade empresária limitada já constituída: P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. 1.3. A Cisão Parcial não importará qualquer solução de continuidade nas atividades e investimentos da AGP PARTICIPAÇÕES S/A, ou na alteração de seu objeto social, devendo essa sociedade, continuar funcionando como sociedade empresária limitada.

II - BASES DA CISÃO PARCIAL

2.1. A cisão parcial terá como base, a data de  30 de Setembro de 2019, e todas as variações patrimoniais posteriores à referida data, serão diretamente alocadas e/ou apropriadas pela empresa P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, que absorverá a parcela dos bens do ativo cindido  e assumirá as obrigações inseridas no Passivo Circulante (Contas a Pagar, provisões e Tributos Federais a Recolher), bem como, absorverá parcela ideal do prejuízo acumulado, para futura compensação. 2.2. De conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 3º, do Art. 229, da Lei nº 6.404/76, os Contadores Peritos adiante qualificados, apresentarão, num só documento, aos sócios da Sociedade, o Laudo de Avaliação da parcela do acervo patrimonial a ser cindido (Ativo Circulante) da Empresa: “AGP PARTICIPAÇÕES S/A “, realizado com base nos resultados constantes do Balanço Especial levantado na data-base acima mencionada, fazendo parte do deste, como  ANEXO I. DORIVAL ORÇATI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Fernandópolis - SP, onde nasceu a 23/11/1946, residente e domiciliado à Rua 51 nº 526, Bairro Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.068.440, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº  00025626797, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF. sob o nº 072.918.098-00, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP. 050170/O-2  T-MT; CELSO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Barbosa - SP, onde nasceu a 29/04/1953, residente e domiciliado à Rua Baltazar Navarros nº 305, Condomínio Green Hill, Apto. 1403, Bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.010-020, portador da Carteira de Identidade RG. nº 6.126.149, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF. sob o nº 421.803.098-72, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº:  SP-087279/O-6  T-MT; LUANA SILVA MORAES, brasileira, solteira,  natural de Cuiabá - MT, onde nasceu a 20/01/1988,  residente e domiciliada à Rua Secundária II, Quadra 03, Número 12m Bairro Tijuca, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.088-100,  portador da Cédula de Identidade RG. nº 1844084-3 expedida pela SSP/MT,  inscrita no CPF. sob o nº 024.812.611-35, CONTADOR inscrita no CRC-MT,  com registro profissional nº: MT-019192/O-5. 2.2.1 A indicação dos Peritos Contadores supramencionados, será submetida à ratificação pela Reunião de Cotistas da CINDIDA, que examinar esta Proposta, Justificação e Protocolo de Intenção para fins de Cisão Parcial, nos termos dos artigos 223, 224, 227, parágrafos 1º,  e 229, parágrafos 1º e 3º, todos da Lei nº 6.404/1976. 2.3 Como medida preliminar à Cisão Parcial com incorporação, o capital social da (Cindida) AGP PARTICIPAÇÕES S/A será reduzido, na mesma proporção em que ocorrer o aumento do capital social da Empresa: P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.

III  - REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DA CINDIDA

3.1. O capital social da empresa Cindida: AGP PARTICIPAÇÕES S/A, no valor de R$ 52.432.704,00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e quatro reais), representado por 52.432.704 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e quatro) ações ordinárias nominativas, com valor nominal igual a R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas, sofrerá redução em importância igual a R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez reais), correspondentes à parcela do patrimônio liquido da “Cindida” a ser absorvido pela “P.C.O.”, conforme consta da Ata da AGE (Cisão Parcial) de 15/10/2019 da CINDIDA (deliberação “v” em Ordem do Dia, de fls. 4/37) registrada na JUCEMAT sob nº 2198717, de 18.11.2019) que alterou o Art. 5º, do seu Estatuto Social. 3.2. O valor correspondente ao patrimônio liquido cindido, no ato da aprovação da Cisão Parcial, passará à titularidade dos acionistas da “Cindida”, aos sócios da “P.C.O.”, na proporção de 1/3( um terço) a cada um, para integralização ao capital social da “P.C.O.” da seguinte forma:

SÓCIOS

COTAS

VALOR EM R$

GILSON PROVENSSI

15.235.670

15.235.670,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

15.235.670

15.235.670,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

15.235.670

15.235.670,00

SOMAS

45.707.010

45.707.010,00

3.3. Após a Cisão Parcial, conforme consta da Ata da AGE de 15/10/2019 da CINDIDA (deliberação “v” em Ordem do Dia, de fls. 4/37) registrada na JUCEMAT sob nº 2198717, de 18.11.2019) que alterou o Art. 5º, do seu Estatuto Social, o capital social da Cindida, será retificado para R$ 6.725.694,00 (seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais), representado por 6.725.694 (seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas, de valor igual a R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas, assim distribuídas entre os acionistas:

ACIONISTAS

Ações Ordinarias

Nominativas (AON)

VALOR EM R$

GILSON PROVENSSI

2.241.898

2.241.898

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2.241.898

2.241.898

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2.241.898

2.241.898

SOMAS

6.725.694

6.725.694,00

3.3.1. A Cindida em face do ajuste do seu capital social e por consequência da Cisão Parcial, cancela 45.707.010 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez) ações ordinárias nominativas, de valor igual a R$ 1,00 (um real) cada uma, no montante de R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil  e dez reais). 3.3.2. Havendo a alteração do valor do capital social e a redução do numero de ações, a CINDIDA deverá alterar o Art. 5º do seu Estatuto Social e, após, proceder a  respectiva consolidação.

IV - CAPITAL SOCIAL DA P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA,

COM A ABSORÇÃO DA PARCELA LÍQUIDA CINDIDA.

4.1. Os valores que compõem a parcela a ser incorporada ao acervo patrimonial da empresa P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, serão transferidos de imediato, pelo valor contábil, conforme apresentado no quadro do item “4.2.” da presente Justificação. 4.2. Para aumento do capital dos sócios, na Empresa “P.C.O.”, com a parcela cindida da “AGP PARTICIPAÇÕES S/A”, deverão ser considerados os lançamentos  que deram origem ao resultado operacional da Cisão, na forma analítica, adiante exposta:

BENS E DIREITOS DO ATIVO, A SERVEM VERTIDOS

+

Ativo Circulante

643.920,81

+

Investimentos

49.136.445,89

+

Imobilizado

2.268.287,73

=

Bens do Ativo (parcela cindida) da AGP PARTICIPAÇÕES S/A, conforme consta do item “6.1.” do Laudo de Avaliação - reg. JUCEMAT nº 2198717 - 18.11.2019.

(+) 52.048.654,43

-

(Deduzir) OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA “P. C. O.”

-

Contas a Pagar

258.720,00

-

Adiantamento a Clientes

5.258.304,99

-

Provisões

543.657,29

-

Tributos Federais a Recolher

280.962,15

(-) 6.341,644,43

(+) Parcela do Ativo vertido pela AGP PARTICIPAÇÕES S/A (-) Obrigações Assumidas pela “P.C.O” (=) PATRIMÔNIO LIQUIDO CINDIDO conforme consta do “Passivo” do LAUDO DE AVALIAÇÃO >>>

(=) 45.707.010,00

Notas:

01

Do Patrimônio Líquido Cindido, no valor de R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez reais), há que ser descontado o valor de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), que, embora sendo Investimentos contabilizados na CINDIDA, já está integralizado no Capital Social da “P.C.O”, conforme da 13ª Alteração Contratual - Cláusula Quarta - registrada sob o nº 2153798 em 04.06.2019

(-) 4.549.994,00

02

Restante da Parcela do Patrimônio Liquido Cindido (final) a ser utilizada para aumento do capital social da “P.C.O.” representada por 41.157.016 cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que serão integralizadas no aumento do Capital Social da “P.C.O.” , no valor de

(=) 41.157.016,00

4.3. A importância de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) - Nota 02, do item 4.2., acima - consta como investimento que a CINDIDA (AGP PARTICIPAÇÕES S/A) possuía na sua coligada “P.C.O. COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA”, como parte relacionada, e que, neste momento, sofrerá apenas a troca de titularidade como o apresentado no item “4.4”, abaixo: 4.3.1. Na Cindida, essa parcela de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), está contabilizada como “Investimento” antes da “Cisão Parcial”; 4.3.2. Na “P.C.O”, essa parcela já consta como capital integralizado, mediante a comprovação da respectiva troca de titularidade, conforme consta do Quadro Demonstrativo do item “4.4”, do presente. 4.4. O capital social da P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, totalmente integralizado, após a cisão parcial, passará a ser de R$ 45.707.016,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis reais), dividido em 45.707.016 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, e ficará assim distribuído entre os cotistas:

EVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA “ P.C.O. “

CAPITAL INTEGRALIZADO

ANTES DA CISÃO (1)

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

(2)

SOMA

(1+2) = (3)

AUMENTO DO CAPITAL

NA CISÃO (2)

CAPITAL SOCIAL APÓS A CISÃO (1+2=3)

SÓCIOS

COTAS

VALOR EM R$

COTAS

VALOR EM R$

COTAS

VALOR EM R$

GILSON PROVENSSI

2

2,00

1.516,665

1.516.665,00

1.516.667

1.516.667,00

13.719.005

13.719.005,00

15.235.672

15.235.672,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2

2,00

1.516.665

1.516.665,00

1.516,667

1.516.667,00

13.719.005

13.719.005,00

15.235.672

15.235.672,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2

2,00

1.516.664

1.516,664,00

1.516.666

1.516.666,00

13.719.006

13.719.006,00

15.235.672

15.235.672,00

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

4.549.994

4.549.994,00

0

0,00

*********

************

*********

*********

**********

************

SOMAS

4.550.000

4.550.000,00

4.549.994

4.549.994,00

4.550.000,00

4.550.000,00

41,157.016

41.157.016,00

45.707.016,00

45.707.016,00

V - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DA CINDIDA EM OUTRAS EMPRESAS

TRANSFERÊNCIA DE COTAS PARA A “P.C.O”. 5.1. Os acionistas/diretores da “CINDIDA” e os sócios da “PCO”, declaram expressamente pelo presente instrumento, que as 44.000.994 (quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e quatro) cotas sociais que a AGP PARTICIPAÇÕES S/A, possui como participação societária no capital da empresa: AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, CVPJ. Nº 05.197.599.599/0001-95, as quais, acham-se contabilizadas e avaliadas na Conta: INVESTIMENTOS (da Cindida) conforme consta à fl. “6 de 8” desta “Justificação”, serão transferidas, após a aprovação da Cisão Parcial, à P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPOSTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, mediante a formalização e assinatura das partes em instrumento próprio de alteração contratual, que deverá ser arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

VI - SUCESSÃO EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES

6.1. A “P.C.O.” sucederá à  Cindida, naquilo que lhe disser respeito, especialmente no que se refere à transferência dos valores, bens  e direitos descritos e avaliados no item “V” deste Protocolo, em todos os direitos  e obrigações da mesma,  relacionados ao acervo cindido, nos termos deste Protocolo,  em conformidade com o parágrafo único do artigo 233, da  Lei nº 6.404/1976. 6.1.1. A “P.C.O.” ficará responsável,  apenas,  pelos direitos e obrigações que lhe forem transferidos no âmbito do  acervo cindido. 6.2. A P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., CNPJ. nº 37.519.956/0001-04, responderá pelo pagamento de impostos, taxas, emolumentos, custas, honorários e despesas originárias do registro e transferência fisco-contábil desses valores, bens e direitos, ficando desde já, a Empresa CINDIDA AGP PARTICIPAÇÕES S/A, excluída de tais responsabilidades e/ou atribuições. 6.3. A contabilização de todos os eventos posteriores à aprovação da operação de  cisão, será efetuada a valor contábil,  pelas Empresas Cindida e “PCO”, nos moldes da  legislação  fiscal, contábil e tributária, vigentes. 6.4. Os atos societários que refletirão a operação objeto deste Protocolo, uma vez registrados e arquivados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, nos termos do parágrafo 2° e o artigo 98, da Lei n°6.404/1976, são documentos hábeis para a transferência, por registros contábeis, dos valores, bens e direitos, com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social da P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. E, por estarem as partes de comum acordo com o que ora convencionam, firmam o presente, assinando digitalmente, em via única, para os devidos fins. Campo Verde  - MT, 20 de Novembro de 2019. EMPRESA CINDIDA: AGP PARTICIPAÇÕES S/A - Paulo Cesar de Oliveira, AGP PARTICIPAÇÕES S/A - Gilson Provenssi, AGP PARTICIPAÇÕES S/A - Jose Arlan Nunes de Lima. EMPRESA QUE ABSORVERÁ O PATRIMONIO CINDIDO. P.C.O. - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. Paulo Cesar de Oliveira, Gilson Provenssi, Jose Arlan Nunes de Lima

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certificado registro sob o n° 2220102 em 08/01/2020 da Empresa P C O - COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA, Nire 51200482370 e protocolo 191833371 - 27/11/2019. Autenticação: D752F250EF91669049E475A0A5BC79C84514FEF7. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.

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