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D.O. nº27548 de 18/07/2019

Portaria nº 50719 Institui Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio e cria Grupo de Trabalho (GT) para coordenar as ações de implementação do Novo Ensino Médio

PORTARIA 507/2019/GS/SEDUC/MT.

Institui Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio e cria Grupo de Trabalho (GT) para coordenar as ações de implementação do Novo Ensino Médio.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 50/1998 e alterações e o Decreto nº 6.481 de 27 de setembro de 2005 e,

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007 e alterações que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; a Lei nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 que, dentre outros, institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e a Portaria nº 649, de 10 de julho de 2018, do Ministério da Educação que institui o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio e criar Grupo de Trabalho (GT) para coordenar as ações de implementação do Novo Ensino Médio.

Art. 2º. O referido Comitê será composto pelos seguintes membros:

I.       Secretaria de Estado de Educação

Marioneide Angélica Kliemaschewsk - presidente

Rosa Maria Araújo Luzardo - vice-presidente

Andréa Melo Silva Pereira

Carla Cristina Franco de Sousa

Consuelo de Fátima Lima Nunes

Cristiane Alves Pereira

Deusdel Ferreira de Souza Filho

Elismar Bezerra Arruda

Fabiula Torres Costa Lopes

Gerson Ribeiro da Rosa

Gino Francisco Buzato

Gracindo Rogério Gomes

Irene de Souza Costa

Isaías de Oliveira Xavier

Isaltino Alves Barbosa

Jessica Caroline Andreatto

Kátia Ferreira de Arruda

Luana Barbosa

Luiz Jordão Marquetti Vivan

Luzinéia Guimarães Alencar

Maria Lecy David de Oliveira

Silvio Alves Nogueira

Telvone Barbosa de Rezende

Richard Carlos da Silva

Ricidleiv Alexandre da Silva Tondatto

Renata Freitas Siqueira

II.      Conselho Estadual de Educação

Adriana Tomasoni

Ana Maria Di Renzo

III.     Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Carlos André de Oliveira Câmara

Maria Anunciata Fernandes

IV.    Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ana Flávia Derze Soares

V.     Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso

Flávia Alexsandra E. Guizardi

Jordete Correa de Moraes

VI.    Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior do Estado de Mato Grosso

Dionê Pereira de Souza

Guilherme Angerames Rodrigues Vargas

VII.   Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso

Guelda Cristina de Oliveira Andrade

Maria Luiza Bartmeyer Zanirato

Valdeir Pereira

VIII.  União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso

Emerson José de Souza

Vanilda Carvalho Mendes

Rosemai Maria Victório

IX.    Universidade do Estado de Mato Grosso

Geni Conceição Figueiredo

Rinalda Bezerra Carlos

X.     Universidade Federal de Mato Grosso

Ana Lara Casagrande

Art. 3º São atribuições do Comitê de que tratam os artigos 1º e 2º:

I.   Definir as estratégias de comunicação e mobilização junto às unidades escolares e público em geral.

II.  Verificar impactos nas políticas educacionais do estado, bem como de infraestrutura e recursos humanos da rede.

III. Realizar levantamento demográfico dos jovens por estado, região e município.

IV. Realizar levantamento das normativas estaduais e sinalizar a necessidade de (re)elaboração de documentos normativos para a concretização da (re)elaboração curricular.

V.  Definir, juntamente com o GT e equipe do ProBNCC, a organização do Ensino Médio, as possibilidades de modelos de eletividade e os dispositivos de escolha.

VI. Elencar pontos de atenção referentes à implementação do Novo Ensino Médio.

VII.               Articular possíveis parcerias para a oferta de itinerários relacionados ao eixo profissional e técnico.

VIII.              Apoiar a execução do processo de revisão ou construção de proposta curricular à luz da BNCC, incluindo consulta pública às versões preliminares dos documentos curriculares, mobilizando os conselhos de educação, os conselhos escolares e a comunidade escolar.

IX. Colaborar com o monitoramento e a avaliação periódica das ações de implementação.

X.  Fomentar a participação dos envolvidos nos processos de discussão e nas atividades de gestão, elaboração e formação do(s) currículo(s).

Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º, será constituído pelos servidores discriminados abaixo:

I.   Andréa Melo Silva Pereira - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

II.  Erika Silva Alencar Meirelles - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

III. Fabiula Torres Costa Lopes - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

IV. Gino Francisco Buzato - Superintendência de Políticas de Desenvolvimento Formação dos Profissionais da Educação;

V.  Giseli Duardo Marciano - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

VI. Hugo Bovareto de Oliveira Horsth - Conselho Nacional de Secretários de Educação;

VII.               Isaltino Alves Barbosa - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

VIII.              Jorge Rodrigues - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

IX. Marcos Paulo Souza e Silva - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

X.  Maria Lecy David de Oliveira - Superintendência de Diversidades;

XI. Suleima Cristina Leite de Moraes - Gabinete da Secretaria de Estado de Educação;

XII.               Richard Carlos da Silva - Superintendência de Políticas da Educação Básica;

XIII.              Valtricia Lucelita Frozi - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

XIV.              Waldney Jorge de Lisboa - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio;

XV.               Waleska Gonçalves de Lima - Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio.

Art. 5º. São atribuições do Grupo de Trabalho de que tratam os artigos 1º e 4º:

I.   Realizar reuniões com a participação dos coordenadores e professores das escolas-piloto para esclarecimento e encaminhamentos necessários, incluindo as famílias dos estudantes.

II.  Estruturar processos formativos com foco na implantação das piloto junto aos gestores, coordenadores e professores das escolas selecionadas.

III. Definir as escolas-piloto e os itinerários formativos que serão ofertados em cada uma das escolas, considerando as perspectivas do mundo do trabalho na região e os arranjos produtivos locais.

IV. Definir metodologia para levantamento de interesses dos jovens sobre a oferta dos diferentes itinerários formativos, iniciando, no ano de 2019, uma ação com foco no desenvolvimento dos projetos de vida dos estudantes.

V.  Realizar levantamento de disciplinas eletivas/optativas e projetos pedagógicos já desenvolvidos pelos professores nas escolas da rede.

VI. Definir estratégias de acompanhamento e de avaliação do processo de implantação das escolas-piloto com vistas a observar o impacto do Novo Ensino Médio na aprendizagem dos estudantes.

VII.               Elaborar o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio no estado de Mato Grosso.

VIII.              Elaborar e encaminhar à SEB/MEC dois relatórios anuais sobre o desenvolvimento das ações de implantação das escolas-piloto.

Parágrafo único. O referido Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Andréa Melo Silva Pereira.

Art. 6º Os casos omissos na presente Portaria deverão ser relatados pelo Comitê e deliberados pela Secretária de Estado de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 721/2018/GS/SEDUC/MT, de 12 de novembro de 2018.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de julho de 2019.