Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019-SEPLAG/PGE

Normatiza as atribuições, fluxos procedimentais e de comunicação interna da Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 108 de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

CONSIDERANDO que as atribuições da extinta unidade jurídica foram incorporadas pela Unidade Setorial da PGE e pela Assessoria Técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior eficiência ao fluxo de informações a respeito de processos e decisões judiciais entre os órgãos desta Secretaria, demais órgãos do Poder Executivo, especialmente a Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior eficiência nos procedimentos administrativos que necessitem de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO que precisam ser reformuladas as atribuições da Unidade Setorial da PGE, criada pela Portaria Conjunta nº 001/PGE/SEGES/2018, com atribuições exclusivas para atuação nos procedimentos afetos à Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos oriundos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (antiga SEGES);

R E S O L V E M:

Art. 1º À Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado incumbe a consultoria e assessoramento jurídico da SEPLAG, bem como a supervisão e orientação dos serviços jurídicos prestados na secretaria, tendo como atribuições:

I - prestar assessoria ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e seus adjuntos a respeito de matérias afetas às atribuições da SEPLAG;

II - estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativo-legal de interesse da instituição, em parceria com os setores técnicos competentes;

III - coordenar a elaboração e o fornecimento de subsídios solicitados pela Procuradoria-Geral do Estado para defesa do Estado de Mato Grosso em processos judiciais que tratem de matérias afetas às atribuições da SEPLAG;

IV - emitir pareceres e manifestações jurídicas nos processos administrativos referentes às licitações, contratos, acordos, convênios ou ajustes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

V - orientar as unidades internas quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e a outros órgãos de controle;

V - emitir pareceres e manifestações jurídicas nos demais processos cujas matérias sejam afetas à SEPLAG.

§ 1º A Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado será composta por procurador(es) do Estado e contará com equipe de assessoria técnica, composta por, pelo menos, oito colaboradores, sendo preferencial a lotação de analistas com perfil advogado.

§ 2º A atuação do(s) procurador(es) do Estado que atuam na Unidade Setorial da PGE é vinculada técnica e hierarquicamente ao órgão da Procuradoria-Geral do Estado de sua respectiva lotação.

§ 3º Os processos tramitarão na Unidade Setorial da PGE prioritariamente através do sistema de gestão processual utilizado pela Procuradoria-Geral do Estado, preferencialmente de forma eletrônica.

§ 4º A comunicação da Unidade Setorial da PGE com os demais órgãos, núcleos e setores da SEPLAG se dará prioritariamente de forma eletrônica.

§ 5º O Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos poderá determinar, excepcionalmente, a atuação da Unidade Setorial da PGE em processos administrativos de competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos oriundos de outra(s) Secretaria(s) de Estado.

§ 6º É atribuição exclusiva da Unidade Setorial da PGE a prestação de orientação jurídica nesta secretaria, vedada qualquer orientação formal de cunho jurídico por órgão diverso, seja por parecer jurídico ou qualquer outra manifestação formal, em qualquer processo administrativo que tramita nesta secretaria, exceto quando embasada em parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º São atribuições dos Procuradores do Estado responsáveis pela Unidade Setorial da PGE supervisionar, coordenar e orientar os serviços de assessoria jurídica da SEPLAG, bem como os profissionais lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os Procuradores do Estado poderão requisitar das autoridades competentes certidões, informações, autos de processos, documentos e diligências necessárias ao desempenho de suas funções, nos termos do previsto na art. 65, II, da Lei Complementar nº 111/2002.

Art. 3º Os processos administrativos de aquisições e contratos que necessitem de manifestação jurídica deverão ser encaminhados à Unidade Setorial da PGE, instruídos com todos os atos, documentos e justificativas da área técnica respectiva, para inserção no sistema de gestão de processos da Procuradoria-Geral do Estado, por onde tramitarão segundo os fluxos da Procuradoria até homologação, após o que serão materializados e encartados aos autos físicos para devolução à origem.

Parágrafo único. É possível a formulação de consulta jurídica à Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado a respeito do termo de referência ou para auxílio na tomada de decisão no procedimento licitatório quanto a impugnações, pedidos de esclarecimentos e/ou recursos, desde que haja a indicação precisa dos pontos que motivam a consulta.

Art. 4º A Unidade Setorial da PGE será responsável, após o recebimento das informações técnicas de todos os órgãos envolvidos, pela formulação das defesas perante o Tribunal de Contas do Estado exclusivamente em casos que envolvam diretamente o Secretário de Estado, a defesa institucional ou da higidez procedimental.

§ 1º A Unidade Setorial da PGE não atuará em procedimentos de Tribunal de Contas de interesse exclusivamente pessoal ou pecuniário de servidores públicos que exerçam suas funções na SEPLAG, exceto quando o ato seja praticado em conformidade com parecer previamente emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.

§ 2º As demandas extrajudiciais do Ministério Público e da Controladoria-Geral do Estado, bem como as estratégicas do gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, serão encaminhadas à Assessoria Técnica, que atuará, quanto aos parâmetros jurídicos, segundo as diretrizes da Unidade Setorial da PGE.

Art. 5º Os ofícios encaminhados pela Procuradoria-Geral do Estado que contenham pedidos de informações ou determinações para cumprimento de decisão judicial deverão ser endereçados à Unidade Setorial da PGE exclusivamente pelo sistema de gestão processual da Procuradoria, para os trâmites e providências necessárias junto às respectivas áreas técnicas e aos órgãos responsáveis.

§ 1º O procurador demandante deverá formular o ofício com informações claras e suficientes para a compreensão da controvérsia, bem como anexar documentos necessários para compreensão da lide, contendo, pelo menos:

I - o assunto do ofício;

II - o tema do processo judicial;

III - a numeração do processo judicial e o juízo em que tramita;

IV - nome da parte autora/requerente;

V - CPF da parte autora/requerente;

VI - forma de cumprimento da decisão judicial ou especificação das informações necessárias, inclusive quanto ao termo inicial para cumprimento de decisão judicial provisória ou definitiva;

VII - petição inicial, decisão judicial ou outros documentos necessários para compreensão do pedido de informações e/ou cumprimento da decisão judicial;

VIII - certidão de trânsito em julgado das decisões que determinem a perda da função pública, a proibição de contratar com a Administração Pública e/ou receber incentivos fiscais e creditícios ou informação da data do trânsito em julgado.

§ 2º Se o ofício não contiver as informações ou documentos necessários, será devolvido pela Unidade Setorial da PGE à origem para esclarecimentos.

§ 3º Recebido o ofício na Unidade Setorial da PGE, este será encaminhado para a área técnica correspondente, conforme o tema, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail) e deverá ser devolvido também no e-mail da Unidade Setorial da PGE (uspge@seplag.com.br), que o remeterá à Procuradoria pelo sistema de gestão processual.

§ 4º As informações, documentos e comprovantes de cumprimento de decisão judicial não serão encaminhadas diretamente pela SEPLAG ao Poder Judiciário, mas ao procurador do Estado solicitante ou comunicante, devendo este providenciar o respectivo peticionamento.

§ 5º A regra do parágrafo anterior não impede que, a critério do Secretário de Estado ou outra autoridade notificada no processo judicial, haja também o peticionamento direto junto ao Judiciário por parte da respectiva autoridade.

§ 6º Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade do sistema de gestão processual da Procuradoria, as comunicações entre Procuradoria-Geral do Estado e SEPLAG ocorrerão pelo e-mail uspge@seplag.com.br.

Art. 6º Os processos administrativos que necessitarem de parecer ou manifestação jurídica, que não sejam afetos à matéria de aquisições e contratos, serão remetidos à Unidade Setorial da PGE para inserção no sistema de gestão processual da Procuradoria, permanecendo os autos físicos na SEPLAG e seguindo o mesmo fluxo definido no art. 3º desta Portaria.

§ 1º O despacho de remessa de autos para parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado deverá conter relatório pormenorizado dos fatos, apontamento de normas legais e infralegais aplicáveis ao caso e indicação específica dos pontos da consulta formulada, em substituição à chamada “manifestação técnica prévia”.

§ 2º As informações exigidas no despacho de remessa previsto no parágrafo anterior serão dispensadas nos casos em que houver a elaboração de minuta de parecer pela inserção de colaboradores com perfil jurídico da Unidade Setorial da PGE ou da área técnica correspondente no sistema de gestão processual da Procuradoria.

§ 3º As áreas demandantes deverão atuar em conjunto com a Unidade Setorial da PGE a fim de concatenar consultas de matérias repetitivas em apenas um procedimento, para aplicação nos demais casos análogos, assim como para aplicação de pareceres já exarados e homologados pela Procuradoria-Geral do Estado por meio de atestado de conformidade e/ou check list.

Art. 7º As informações solicitadas às áreas técnicas pela Unidade Setorial da PGE, para o bom e fiel cumprimento das determinações judiciais ou extrajudiciais, deverão observar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela área para confecção da resposta técnica, se outro prazo menor não for fixado judicialmente ou decorra da urgência do caso.

Art. 8º As notificações para o fornecimento de informações ao Poder Judiciário, nos casos em que os gestores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão figurarem como autoridades coatoras em mandado de segurança, serão encaminhadas à Unidade Setorial da PGE.

§ 1º A critério do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, poderão ser elaboradas informações no processo judicial em seu próprio nome, com o auxílio da Assessoria Técnica.

§ 2º As informações eventualmente prestadas pelos gestores em seu próprio nome não se confundem com o ingresso no feito pelo Estado de Mato Grosso, que será representado nos autos por procurador do Estado.

§ 3º As informações técnicas para subsidiar a defesa do Estado, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, serão encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado independentemente de requisição por ofício, preferencialmente pelo sistema de gestão processual da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 4º Recebida a notificação em outro setor, deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou, se for o caso, no dia útil imediatamente subsequente para a Unidade Setorial da PGE.

Art. 9º A Unidade Setorial da PGE será responsável pela análise jurídica conclusiva dos atos normativos e regulamentares de iniciativa do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 10 A Unidade Setorial da PGE na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão contará com pelo menos um procurador do Estado vinculado à Subprocuradoria-Geral Judicial, um procurador do Estado vinculado à Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos e um procurador do Estado vinculado à Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno.

Parágrafo único. Os procuradores do Estado com atuação na Unidade Setorial da PGE ficarão vinculados apenas aos processos administrativos ou judiciais que possuam pertinência com a Subprocuradoria-Geral da qual façam parte.

Art. 11 Nas demandas de usucapião, a comunicação entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão dar-se-á diretamente pelo e-mail gpi@seplag.gov.br, dispensada a atuação ordinária da Unidade Setorial da PGE.

Art. 12 Nas demandas que envolvam desconto de contribuição previdenciária incidente sobre salário de servidores da ativa, a comunicação entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão dar-se-á diretamente pelo e-mail, dispensada a atuação ordinária da Unidade Setorial da PGE.

Art. 13 Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão disponibilizar a estrutura física e os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades da Unidade Setorial da PGE.

Art. 14 O Procurador-Geral designará os Procuradores do Estado que comporão a Unidade Setorial da PGE.

Art. 15 O Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão deverá tramitar as demandas judiciais e as afetas aos órgãos de controle interno e externo, e os documentos relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou, se for o caso, no dia útil imediatamente subsequente ao seu recebimento.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta nº 001/PGE/SEGES/2018 e outras disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 25 de junho de 2019.

(original assinado)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado