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PORTARIA Nº 057/SEPLAG/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 584/2017.

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD com Portaria Conjunta nº 437/2018/CGE-COR/SEGES, referente ao processo 499256/2018.

Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº. 207/2004.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo para finalização dos trabalhos, concedendo mais 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 30.05.2019.

Art. 2º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria Conjunta nº 437/2018/CGE­-COR/SEGES, publicado no D.O.E em 17/09/2018, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão