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PORTARIA N. 069/2019/SEPLAG.

Designa servidores para realizar procedimentos de controle de usuários do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN em relação aos subsistemas de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto n. 1.374/2008, que atribui à extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN responsabilidade pela gestão do FIPLAN em relação aos subsistemas de sua competência, incluindo o controle de acesso;

Considerando que as competências da extinta SEPLAN, após a reforma administrativa promovida pela Lei complementar n. 612/2019, foram redistribuídas, ficando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão responsável pelo sistema de planejamento e a Secretaria de Estado de Fazenda responsável pelo sistema de orçamento;

Considerando que, após a movimentação de pessoal decorrente da reforma administrativa, os procedimentos de controle de acesso ficaram sem responsáveis designados na SEPLAG;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para as atividades de controle de acesso indicadas nesta portaria, os seguintes servidores:

I- Kleberson Benedito Amorim Nunes;

II- Claudenil Pereira de Pinho e Costa;

III- Luciana Machado Guim.

Art. 2º Os servidores designados realizarão os seguintes procedimentos:

I- cadastro e atualização de usuário e atribuição de perfil de acesso, mediante apresentação de ficha de cadastramento devidamente assinada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade requerente;

II- bloqueio e desbloqueio de usuário, mediante solicitação formal e motivada de superior hierárquico do servidor bloqueado;

III- atualização de senha expirada em razão de desuso, mediante solicitação do próprio servidor interessado.

Art. 3º Os servidores designados realizarão os procedimentos citados no artigo 2º exclusivamente em relação aos seguintes subsistemas:

I- subsistema de elaboração do PPA e suas alterações;

II- subsistema de Plano de Trabalho Anual - PTA e seus módulos;

III- subsistema de monitoramento e avaliação dos programas governamentais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei complementar n. 612/2019.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2019.