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RESOLUÇÃO Nº 08/2019/CIB/SETASC/MT

Pactua o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS- CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução N°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

Considerando a Portaria nº 016/2019/GAB-SEC/SETASC/MT que designa representantes dos membros da CIB/SUAS, governamentais, titulares e suplentes para o ano de 2019, diário Oficial de MT nº 27453 de 27/02/19;

Considerando a Portaria nº 024/2019/SETASC/MT que designa representantes dos Membros Municipais da CIB/SUAS, titulares e suplentes para o ano de 2019, diário Oficial de MT nº 27475 de 02/04/19;

Considerando o disposto na Lei Complementar n°. 612/2019 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto n°. 85/2019 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança;

Considerando a Assembleia Ordinária da CIB/SUAS/MT realizada no dia 15 de março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a adequação do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social, conforme anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º - Fica revogado o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado através da Resolução CIB n°.09/2013, realizada em 29 de maio de 2007.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de Maio de 2019.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora da CIB/SUAS-MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores da Assistência Social

COEGEMAS-MT

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS, é uma instância colegiada de negociação e pactuação de gestores, municipais e estadual, como forma de viabilizar a implementação da Política Nacional de Assistência Social, quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS no âmbito do Estado.

COMPOSIÇÃO

Art. 2º A CIB/SUAS/MT é constituída por representantes indicados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania/SETASC e por gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/MT, observando os níveis de gestão no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de acordo com o que estabelece a NOB SUAS.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania/SETASC indicará 06 (seis) representantes Titulares e 06 (seis) representantes suplentes.

Parágrafo Único. A coordenação da CIB/SUAS/MT será ocupada, preferencialmente, pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania/SETASC, que poderá delegar a função ao representante da Secretaria Adjunta de Assistência Social.

Art. 4º O COEGEMAS/MT indicará 06 (seis) gestores municipais Titulares e 06 (seis) gestores municipais Suplentes.

§ 1º Entre os gestores indicados 02 (dois) serão de municípios de pequeno porte I, 01 (um) de município de pequeno porte II, 01 (um) de município de porte médio, 01 (um) de município de grande porte e 01 (um) da capital do Estado.

§ 2º Os gestores titulares municipais e seus respectivos suplentes serão de municípios do mesmo porte e de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do Estado.

§ 3º O suplente da capital será o adjunto do gestor e/ou outro representante legal indicado pelo Titular, através de Oficio.

§ 4º Na substituição ou renovação dos gestores municipais será priorizada a rotatividade entre as regiões do Estado e a representatividade de porte dos municípios.

§ 5º Caso não seja possível contemplar todos os portes de municípios na composição da CIB/SUAS/MT, esta deverá ser estruturada de acordo com a proporção de municípios por portes existentes.

Art. 5º A designação dos membros da CIB/SUAS/MT será efetivada por ato legal do Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania/SETASC.

COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT:

I - Pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;

II - estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

III - pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às duas esferas de governo;

IV - pactuar medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

V - pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional;

VI - pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;

VII - pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS;

VIII - estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;

IX - pactuar planos de providência e planos de apoio aos municípios;

X - pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS;

XI - pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

XII - observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT;

XIII - pactuar seu regimento interno e as estratégias para sua divulgação;

XIV - publicar as pactuações no Diário Oficial estadual;

XV - enviar cópia das publicações das pactuações à Secretaria Técnica da CIT;

XVI - publicar e publicizar as suas pactuações;

XVII - informar ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS sobre suas pactuações;

XVIII - encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social os assuntos de sua competência para deliberação.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 11 A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT tem a seguinte organização:

1. Plenário

2. Secretaria Técnica

3. Câmara Técnica

Art. 12 O plenário é constituído pelos 12 (doze) membros titulares.

§ 1º Na falta dos titulares os respectivos suplentes serão convocados para participar das reuniões;

§ 2º Nas reuniões da CIB/SUAS/MT devem participar os membros titulares e/ou suplentes, os Técnicos que compõem a Secretaria Técnica, os gestores representantes dos municípios, os convidados especiais da CIB/SUAS/MT e demais interessados.

§ 3º É facultado aos membros suplentes participarem das reuniões com direito à voz.

§ 4º As reuniões da CIB/SUAS/MT são espaços de participação aberta, onde os gestores representantes dos municípios terão direito a efetiva participação nas decisões do plenário.

Art. 13 A CIB/SUAS/MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada mês ou, no máximo, de 03 (três) em 03 (três) meses, e extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário do respectivo ano.

§ 2º As reuniões extraordinárias, com pauta específica, serão convocadas pelo Coordenador.

Art. 14 A versão preliminar da pauta de reunião da CIB/SUAS/MT será elaborada pela Secretaria Técnica, mediante sugestões dos membros que compõem o plenário, encaminhadas por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo Único. O Coordenador da CIB/SUAS/MT aprovará a versão final da pauta que será encaminhada a todos os membros juntamente com os documentos a serem apreciados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 15 A CIB/SUAS/MT poderá funcionar com o quórum representativo para reuniões ordinárias, extraordinárias, pactuações e negociações plenárias de 50% das instâncias intergestoras e deliberará por consenso do plenário, expressando suas decisões por meio de resoluções de pactuação.

§ 1º As resoluções serão assinadas pelo Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT e Presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/MT.

§ 2º Na ausência do coordenador, um dos membros titulares da mesma esfera de governo fará a assinatura.

§ 3º As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Estado-DOE, encaminhadas aos membros da CIB/SUAS/MT, à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania/SETASC, à Secretaria Técnica da CIT, ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT e ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social-COEGEMAS/MT, e divulgadas, se necessários, em outros meios de comunicação.

Art. 16 As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser gravadas.

Art. 17 Serão redigidos pela Secretaria Técnica da CIB/SUAS/MT a ata e o resumo executivo das reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 1º O Resumo Executivo das reuniões ordinárias e extraordinárias são redigidos e arquivados pela Secretaria Técnica da CIB/SUAS e encaminhados aos membros do plenário, ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e divulgado.

§ 2º As atas e as gravações deverão ser arquivadas na Secretaria Técnica da CIB/MT e devem estar disponíveis para consultas dos membros que compõe a CIB/SUAS/-MT, ao CEAS-MT e ao COEGEMAS-MT.

Art. 18 Ao Coordenador da CIB/SUAS/MT compete:

I - Convocar e coordenar as reuniões da CIB/SUAS/MT;

II - Supervisionar o funcionamento da Secretaria Técnica;

III - Assinar correspondências naquilo que concerne à finalidade e às competências da CIB/SUAS/MT;

IV- Designar formalmente os coordenadores das Câmaras Técnicas.

Art. 19 A Secretaria Técnica, constituída por profissionais de nível superior lotados no Órgão Gestor Estadual, tem por finalidade prestar apoio técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento da CIB/SUAS/MT, subordinando-se ao seu Coordenador.

Art. 20 À Secretaria Técnica compete:

I - Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas a CIB/SUAS/MT;

II - Providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;

III - Organizar e secretariar as reuniões da CIB/SUAS/MT;

IV - Elaborar e providenciar a divulgação das resoluções;

V - Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões da CIB/SUAS/MT

VI - Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento das Câmaras Técnicas;

VII - Proceder à análise dos documentos encaminhados pelos gestores municipais, conforme disposto no Capítulo IV, Seção II da NOB/SUAS/2012, que dispõe sobre os níveis de gestão;

VIII - Assessorar o Coordenador da CIB/SUAS/MT;

IX - Acompanhar as reuniões da Câmara Técnica.

Art. 21 A Câmara Técnica é composta por especialistas, técnicos e outros convidados, indicados pelos representantes que compõem a CIB/SUAS/MT e de acordo com a sua necessidade, observados os temas propostos.

Art. 22 A Câmara Técnica da CIB/SUAS/MT compete:

I - Cumprir as determinações do plenário da CIB/SUAS/MT;

II - Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIB/SUAS/MT;

III - Subsidiar tecnicamente as pactuações a cargo do plenário da CIB/SUAS/MT.

IV - Elaborar e apresentar ao plenário relatórios dos trabalhos desenvolvidos.

DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DA CIB/SUAS/MT

Art. 23 Os representantes da CIB/SUAS/MT comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela CIB/SUAS/MT, observado o disposto no artigo 6º.

§ 1º A ausência do representante em 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) reuniões intercaladas por ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão.

§ 2º O representante titular desligado da Comissão, conforme parágrafo primeiro, será substituído pelo seu suplente, e o Coordenador da CIB/SUAS/MT solicitará do dirigente do COEGEMAS/MT ou da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania/SETASC a indicação de um novo suplente.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24 Este Regimento Interno poderá ser complementado por decisão consensual dos membros da CIB/SUAS/MT, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido pela CIB/SUAS/MT.

Art. 25 Este Regimento Interno entrará em vigor, após a sua aprovação pelo plenário da CIB/SUAS/MT e a sua subsequente publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 23 de Maio de 2019.