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RESOLUÇÃO Nº 07/2019/CIB/SETASC/MT.

Dispõe sobre os critérios de destinação dos Kit’s de Informática, oriundos do Convênio 802349/2014

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecida na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) aprovada na Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

Considerando que o Convênio Nº 802349/2014 prévia em seu Plano de Trabalho a disponibilização de 74 (setenta e quatro) unidades de computador, impressoras e filtros de linha (Kits de Informática) para 43 (quarenta e três) unidades de CREAS;

Considerando que a aquisição do bem foi realizada num quantitativo de 68 (sessenta e oito) unidades de computador, impressora e filtros de linha;

Considerando que 43 (quarenta e três) unidades dos Kits de Informática foram disponibilizados aos municípios para serem utilizados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS;

Considerando que 17 (dezessete) unidades dos kits de Informática foram disponibilizadas aos municípios para serem utilizados nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;

Considerando que das 68 (sessenta e oito) unidades adquiridas foram destinadas 60 (sessenta) unidades, remanescendo 08(oito) unidades sem destinação;

RESOLVE:

Art. 1º - Destinar 08 (oito) Kit’s de Informática, oriundos dos convênios nº 802349/2014 para 08 (oito) Municípios do Estado de Mato Grosso que constavam no Plano de Trabalho, sendo eles:

I - Aripuanã;

II - Barra do Bugres;

III - Diamantino;

IV - Guarantã do Norte;

V - Jangada;

V I-Nobres;

VI I-Poconé;

VIII - Santo Antônio do Leverger.

Parágrafo Único - Os critérios estabelecidos para a destinação dos 08 (oito) Kit’s aos 08 (oito) Municípios foram baseados na junção de dados retirados do:

I- Censo SUAS 2017 - Pergunta número 12: “Quantidade total de computadores no CREAS”;

II-D CREAS 2017 - Dimensão Estrutura Física - Municípios com ID menor de 2,0 e;

III- RMA CREAS 2018 - Média de Acompanhamento pelo PAEFI - Municípios com maiores médias de acompanhamento de família/indivíduos pelo serviço.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 23 de Maio de 2019.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual

de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/MT