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RESOLUÇÃO Nº 223/2019/CEDCA/SETASC/MT

Designa servidoras para exercer as funções inerentes ao SIPIA Conselho Tutelar - Sistema de Informação para Infância e Adolescência e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno, artigo 21 - Inciso IV.

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO Nº 178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 do CONANDA, que Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência em todo território Brasileiro.

CONSIDERANDO o Art. 4º “A implementação consiste na concretização de ações que assegurem a contínua utilização do SIPIA Conselho Tutelar, correspondendo, inclusive, à constituição das equipes de suporte aos usuários do sistema, programação dos treinamentos, personalização de material instrucional, definição de fluxos de processo de trabalho e registro de todos os atendimentos dos Conselhos Tutelares”.

CONSIDERANDO Art. 8º O acesso às informações do SIPIA Conselho Tutelar será por meio de perfis de acesso, conforme níveis estabelecidos na política de segurança.

RESOLVE AD REFERENDUM:

\N Constituir Equipe de suporte aos usuários do sistema SIPIA Conselho Tutelar com as Servidoras abaixo, com perfil - Coordenadoras Técnicas.

I.          Jussara Cristina Rodrigues de Souza

II.         Leticia Rodrigues Lima Silva e Santos

Art. 2º        As servidoras designadas exercerão as seguintes funções:

I-   Coordenar o Sistema de Informação para Infância e adolescência - SIPIA CONSELHO TUTELAR.

II-  Promover treinamento para o SIPIA - Conselho Tutelar

III- Apresentar informações, periodicamente ou quando solicitado.

IV-                Apoio à utilização e a divulgação do SIPIA Conselho Tutelar em suas mais diversas iniciativas, junto aos mais variados parceiros, em particular aqueles das áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho protegido e segurança pública.

V- Avaliar e monitorar funcionamento do uso do sistema.

VI-                Monitorar as estatísticas das violações de direitos de crianças e de adolescentes com base nos registros armazenados no sistema de forma a subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política para a criança e o adolescente.

Parágrafo único. Serão definidos pela Equipe Técnica com o Comitê Gestor um aplano de ação onde conterá ação para organizar e aprovar as estratégias a serem adotadas, as etapas, os prazos e as metas relacionadas à implantação e implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar e serão avaliadas e aprovadas pelo CEDCA-MT, através de Resolução.

Art. 3º A Equipe Técnica do Sistema SIPIA Conselho Tutelar, apresentara periodicamente ou sempre que solicitado dados estatísticos.

I-   CEDCA-MT/ Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

II-  A Secretaria Executiva do Fórum de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil - FEPETI-MT

III- CMDCAs

IV-                SIPIA - Sínase

V- Aplicativo de Denúncia SOS Infância

VI-                FIA - Fundos da infância e Adolescência

VII-               Superintendência da Juventude

VIII-              A Rede de Atendimento, Defesa e Garantia da Infância de modo Geral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2019.

(original assinada)

AGUINALDO GARRIDO

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Nº 2.521/2019