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RESOLUÇÃO Nº 165/2019-CPJ

Altera a classificação das Promotorias de Justiça de entrância intermediária e seus respectivos cargos e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, especialmente em seu artigo 18, XV;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 618, de 26 de abril de 2019, autoriza o Colégio de Procuradores de Justiça, com fundamento no artigo 18, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, a promover a alteração da classificação das Promotorias de Justiça e seus respectivos cargos, observado o limite previsto no artigo 79 daquela norma; RESOLVE:

Art. 1º As Promotorias de Justiça de entrância intermediária que contam com 03 (três) ou mais unidades instaladas na data da publicação desta Resolução passam a ser classificadas como de entrância final, quais sejam, Alta Floresta, Diamantino, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Pontes e Lacerda.

Art. 2º A Resolução nº 104/2015-CPJ passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

1º-A Comarca de Alta Floresta:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Alta Floresta.

I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições:

a) judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos metaindividuais (exceto patrimônio público e criança e adolescente);

b) judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos individuais da pessoa idosa e das pessoas com deficiência; e

c) atuar em substituição ou cumulação na Promotoria de Justiça da comarca de Paranaíta.

I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na Defesa da Criança e do Adolescente e nos feitos afetos às atribuições ministeriais em trâmite perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª (Juizado Especial Cível) e 6ª Varas Cíveis, bem como na Diretoria do Fórum, excluídas as ações de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça Cível e da 2ª Promotoria de Justiça Criminal.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Alta Floresta.

I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal.

I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal que apurem crimes dolosos contra a vida, na execução penal e na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, bem como atuar nos feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal (4ª Vara) e com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos metaindividuais relacionados à defesa do patrimônio público.

……………………….

Art. 4ª-C Comarca de Diamantino:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Diamantino.

I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos da criança e do adolescente, cidadania, Diretoria do Foro e demais feitos cíveis em geral (custos legis).

I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa do meio ambiente, patrimônio público, Juizado Especial Cível e demais feitos cíveis em geral (custos legis).                                                      

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Diamantino.

I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos criminais e no Juizado Especial Criminal.

Art. 4ª-D Comarca de Juína:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juína.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) área cível, à exceção dos atos infracionais;

b) crimes ambientais de competência do Juizado Especial Criminal.

c) defesa do ambiente em todo o território de abrangência da Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena, cuja sede ordinária situa-se em Juína, compreendendo também as comarcas de Apiacás, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Nova Bandeirantes e Porto dos Gaúchos;

§ 1° Em caso de danos ambientais cujos efeitos não ultrapassem os limites de uma das Comarcas integrantes da Bacia Hidrográfica a atuação dependerá sempre, de prévia anuência do titular da Promotoria de Justiça Ambiental local.

§ 2° Na hipótese de danos ambientais de repercussão regional, assim considerados aqueles cujos impactos, diretos ou indiretos, afetem no todo ou em parte, o território de duas ou mais comarcas, a atuação será privativa, podendo, contudo, ser auxiliada pelas Promotorias de Justiça Ambientais que integram a Bacia Hidrográfica.

§ 3º Caberá, ainda, à Promotoria de Justiça com atribuições referentes à Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena:

A) instaurar e presidir inquéritos civis e procedimentos preparatórios, de ofício ou a requerimento de interessados, ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral de Justiça;

B) promover diligências em toda a área de sua atribuição, podendo adotar medidas administrativas e firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta bem como ajuizar ações cautelares preparatórias ou incidentais e ações de prevenção e reparação de danos ambientais, perante o juízo competente, acompanhando-as até o julgamento definitivo e interpondo os recursos cabíveis;

C) oficiar como "custos legis" nas ações em defesa do meio ambiente relacionadas às suas atribuições;

D) expedir recomendações aos órgãos e às entidades públicas e privadas, visando à prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;

E) instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais, requisitar a instauração de Inquéritos Policiais e propor Ações Penais;

F) estimular a participação da sociedade no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais;

G) identificar no âmbito da bacia hidrográfica as prioridades na tutela do ambiente e buscar a integração entre as Promotorias de Justiça locais, órgãos públicos e entidades não governamentais visando implementar iniciativas conjuntas e coordenadas para melhor resolução dos problemas;

H) apresentar à Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística relatórios anuais das atividades desenvolvidas;

I) desenvolver outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de coordenação.

§ 4º Excepcionalmente, para aumentar a resolutividade da atuação na defesa ambiental, as atribuições expressas no item I.I, “c”, e nos §§ 1º a 3º, poderão ser transferidas para qualquer outra Promotoria integrante da Bacia Hidrográfica, mediante Portaria de designação do Procurador-Geral de Justiça, a partir de indicação, fundada em parecer técnico, da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§ 5º No caso de transferência de atribuições, nos termos do § 4º, todos os feitos em andamento serão redistribuídos à Promotoria que, extraordinariamente, será sede de defesa ambiental da bacia hidrográfica, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça;

§ 6º Cessada a designação de que tratam os §§ 4º e 5º, os feitos retornam às atribuições da Promotoria sede ordinária, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Juína.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nas cartas precatórias criminais e atuar no exercício do controle externo da atividade policial, bem como nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) execução penal;

c) tráfico ilícito de drogas e demais crimes previstos na Lei n° 11.343/2006; e

d) infrações penais de menor potencial ofensivo.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) todos os demais crimes que não estejam inseridos nas atribuições da 1ª Promotoria; e

b) atos infracionais.

Art. 4ª-E Comarca de Lucas do Rio Verde:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Lucas do Rio Verde.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar: nos feitos judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos da criança e do adolescente, patrimônio público e fundações; assim como nos feitos cíveis em geral (custos legis) que tramitam perante as 1ª e 2ª Varas de Lucas do Rio Verde.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais e extrajudiciais na defesa do meio ambiente e cidadania; assim como nos feitos cíveis em geral (custos legis) que tramitam perante as 3ª e 6ª Varas, Juizado Especial Cível e Diretoria do Foro de Lucas do Rio Verde.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Lucas do Rio Verde.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) execução penal;

b) Juizado Especial Criminal; e

c) seara criminal em geral, com numeração par.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) controle externo da atividade policial; e

c) seara criminal em geral, com numeração ímpar.

Art. 4ª-F Comarca de Nova Mutum:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Mutum.                 

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível em geral, exceto nos referentes a atos infracionais.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Nova Mutum.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos à seara criminal em geral.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) crimes contra o patrimônio;

c) controle externo da atividade policial; e

d) atos infracionais.

Art. 4ª-G Comarca de Pontes e Lacerda:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pontes e Lacerda.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Pontes e Lacerda.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) seara criminal em geral, exceto os de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça Criminal;

b) controle externo da atividade policial;

c) cartas precatórias (exceto Juizado Especial Criminal);

d) À defesa do ambiente em todo o território de abrangência da Bacia Hidrográfica do Guaporé, cuja sede ordinária situa-se em Pontes e Lacerda, compreendendo também a comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.

§ 1° Em caso de danos ambientais cujos efeitos não ultrapassem os limites de uma das Comarcas integrantes da Bacia Hidrográfica a atuação dependerá sempre, de prévia anuência do titular da Promotoria de Justiça Ambiental local.

§ 2° Na hipótese de danos ambientais de repercussão regional, assim considerados aqueles cujos impactos, diretos ou indiretos, afetem no todo ou em parte, o território de duas ou mais comarcas, a atuação será privativa, podendo, contudo, ser auxiliada pelas Promotorias de Justiça Ambientais que integram a Bacia Hidrográfica.

§ 3º Caberá, ainda, à Promotoria de Justiça com atribuições referentes à Bacia Hidrográfica do Guaporé:

A) instaurar e presidir inquéritos civis e procedimentos preparatórios, de ofício ou a requerimento de interessados, ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral de Justiça;

B) promover diligências em toda a área de sua atribuição, podendo adotar medidas administrativas e firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta bem como ajuizar ações cautelares preparatórias ou incidentais e ações de prevenção e reparação de danos ambientais, perante o juízo competente, acompanhando-as até o julgamento definitivo e interpondo os recursos cabíveis;

C) oficiar como "custos legis" nas ações em defesa do meio ambiente relacionadas às suas atribuições;

D) expedir recomendações aos órgãos e às entidades públicas e privadas, visando à prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;

E) instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais, requisitar a instauração de Inquéritos Policiais e propor Ações Penais;

F) estimular a participação da sociedade no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais;

G) identificar no âmbito da bacia hidrográfica as prioridades na tutela do ambiente e buscar a integração entre as Promotorias de Justiça locais, órgãos públicos e entidades não governamentais visando implementar iniciativas conjuntas e coordenadas para melhor resolução dos problemas;

H) apresentar à Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística relatórios anuais das atividades desenvolvidas;

I)desenvolver outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de coordenação.

§ 4º Excepcionalmente, para aumentar a resolutividade da atuação na defesa ambiental, as atribuições expressas no item I.I, “d”, e nos §§ 1º a 3º, poderão ser transferidas para qualquer outra Promotoria integrante da Bacia Hidrográfica, mediante Portaria de designação do Procurador-Geral de Justiça, a partir de indicação, fundada em parecer técnico, da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§ 5º No caso de transferência de atribuições, nos termos do §4º, todos os feitos em andamento serão redistribuídos à Promotoria que, extraordinariamente, será sede de defesa ambiental da bacia hidrográfica, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça;

§ 6º Cessada a designação de que tratam os §§ 4º e 5º, os feitos retornam às atribuições da Promotoria sede ordinária, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) execução penal;

c) violência doméstica;

d) Estatuto do Desarmamento;

e) Juizado Especial Criminal; e

f) crimes ambientais.

……………………….

Art. 11. (...)

Parágrafo único. Nas Comarcas em que houver três Promotorias de Justiça, a substituição seguirá os seguintes critérios:

I - Sendo 02 (duas) cíveis e 01 (uma) criminal, a substituição iniciará com o titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal substituindo o da 1ª Promotoria de Justiça Cível, que substituirá o da 2ª Promotoria de Justiça Cível, o qual substituirá o da 1ª Promotoria de Justiça Criminal;

II - Sendo 02 (duas) criminais e 01 (uma) cível, a substituição iniciará com o titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível substituindo o da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, que substituirá o da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, o qual substituirá o da 1ª Promotoria de Justiça Cível.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 2021, revogando-se as disposições a ela contrárias, especialmente os artigos 2º, 12, 15, 16, 18 e 22 da Resolução nº 105/2015-CPJ.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

[

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora de Justiça

Secretária do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição

RESOLUÇÃO Nº 166/2019 - CPJ

Altera o art. 15, ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, da Resolução nº 105/2015 - CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,

CONSIDERANDO a decisão do E. Colégio de Procuradores de Justiça, registrada nos autos do Procedimento GEDOC nº 20.14.0001.0002557/2019-66, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 15 da Resolução nº 105/2015 - CPJ, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15…………………….

…………………………….

ÁREA CÍVEL

I. ………………………….

…………………………….

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) área cível, à exceção dos atos infracionais;

b) defesa do ambiente em todo o território de abrangência da Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena, cuja sede ordinária situa-se em Juína, compreendendo também as comarcas de Apiacás, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Nova Bandeirantes e Porto dos Gaúchos;

§1°. Em caso de danos ambientais cujos efeitos não ultrapassem os limites de uma das Comarcas integrantes da Bacia Hidrográfica a atuação dependerá sempre, de prévia anuência do titular da Promotoria de Justiça Ambiental local.

§2°. Na hipótese de danos ambientais de repercussão regional, assim considerados aqueles cujos impactos, diretos ou indiretos, afetem no todo ou em parte, o território de duas ou mais comarcas, a atuação será privativa, podendo, contudo, ser auxiliada pelas Promotorias de Justiça Ambientais que integram a Bacia Hidrográfica.

§3º Caberá, ainda, à Promotoria de Justiça com atribuições referentes à Bacia Hidrográfica do Aripuanã/Baixo Juruena:

A) instaurar e presidir inquéritos civis e procedimentos preparatórios, de ofício ou a requerimento de interessados, ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral de Justiça;

B) promover diligências em toda a área de sua atribuição, podendo adotar medidas administrativas e firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta bem como ajuizar ações cautelares preparatórias ou incidentais e ações de prevenção e reparação de danos ambientais, perante o juízo competente, acompanhando-as até o julgamento definitivo e interpondo os recursos cabíveis;

C) oficiar como "custos legis" nas ações em defesa do meio ambiente relacionadas às suas atribuições;

D) expedir recomendações aos órgãos e às entidades públicas e privadas, visando à prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;

E) instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais, requisitar a instauração de Inquéritos Policiais e propor Ações Penais;

F) estimular a participação da sociedade no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais;

G) identificar no âmbito da bacia hidrográfica as prioridades na tutela do ambiente e buscar a integração entre as Promotorias de Justiça locais, órgãos públicos e entidades não governamentais visando implementar iniciativas conjuntas e coordenadas para melhor resolução dos problemas;

H) apresentar à Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística relatórios anuais das atividades desenvolvidas;

I)desenvolver outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de coordenação.

§4º. Excepcionalmente, para aumentar a resolutividade da atuação na defesa ambiental, as atribuições expressas no item I.II, “e”, e nos §§1º a 3º, poderão ser, transferidas para qualquer outra Promotoria integrante da Bacia Hidrográfica, mediante Portaria de designação do Procurador Geral de Justiça, a partir de indicação, fundada em parecer técnico, da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§5º. No caso de transferência de atribuições, nos termos do §4º, todos os feitos em andamento serão redistribuídos à Promotoria que, extraordinariamente, será sede de defesa ambiental da bacia hidrográfica, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça;

§6º. Cessada a designação de que tratam os §§ 4º e 5º, os feitos retornam às atribuições da Promotoria sede ordinária, salvo disposição em sentido diverso na Portaria da Procuradoria Geral de Justiça.

ÁREA CRIMINAL

I. ………………………….

…………………………….

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nas cartas precatórias criminais e atuar no exercício do controle externo da atividade policial, bem como nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) execução penal;

c) tráfico ilícito de drogas e demais crimes previstos na Lei n° 11.343/2006; e

d) Juizado Especial Criminal” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora de Justiça

Secretária do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição

RESOLUÇÃO Nº 167/2019 - CPJ

Altera o art. 8º, ÁREA CRIMINAL, da Resolução nº 104/2015 - CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,

CONSIDERANDO a decisão do E. Colégio de Procuradores de Justiça, registrada nos autos do Procedimento GEDOC nº 20.14.0001.0003017/2019-62, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 8º, ÁREA CRIMINAL, da Resolução nº 104/2015 - CPJ, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º…………………….

…………………………….

ÁREA CRIMINAL

I. ………………………….

…………………………….

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar:

a) nos feitos afetos à 2ª Vara Criminal, bem como nos procedimentos extrajudiciais envolvendo ilícitos penais relacionados à sua competência;

b) nos feitos criminais decorrentes de práticas de violência contra menores a que se refere a Lei Federal 13.431/2017;

c) nos feitos afetos ao Juizado Especial Criminal.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar:

a) nos feitos afetos à 1ª Vara Criminal, bem como nos procedimentos extrajudiciais envolvendo ilícitos penais relacionados à sua competência;

b) no controle externo da atividade policial e na fiscalização dos estabelecimentos penais.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora de Justiça

Secretária do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (Gedoc): 20.14.0001.0001907/2019-59. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2019. Contratante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO - FUNAMP, CNPJ/MF nº 03.591.571/0001-36. Contratada: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, CNPJ/MF 60.555.513/0001-90. Objeto: Retificação do Contrato nº 35/2019, em razão da incorreção constante no item9.1 da Cláusula Nona, que passa a ter a seguinte redação: “9.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária : Fundo de Apoio do Ministério Público de Mato Grosso - 08601 ”. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08601 - Fundo de Apoio do Ministério Públicode Mato Grosso, Projeto/Atividade: 2007.9900, Natureza de Despesa: 3390.3900, Fonte de Recurso: 240 / 640.Assinado: Em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros - Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e João Luís da Silva - Diretor-Presidente Executivo da Fundação Carlos Chagas.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo (Gedoc): 20.14.0001.0002734/2017-46 (Registro n° 002734-001/2017). Espécie: Termo de Rescisão ao Termo de Cessão de Pessoal n° 02/2017. Cedente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Cessionário: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF 03.929.049/0001-11. Objeto: Rescisão consensual do Termo de Cessão de Servidor nº 02/2017, que trata da cessão da servidora LAILA MOHAMAD HALLAK, Técnica Administrativa, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 000836, com efeitos a partir de 03 de abril de 2019. Assinado: Em Cuiabá/MT, 13 de maio de 2019. Assinam:Eunice Helena Rodrigues de Barros-Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa - MPMT e Janaina Greyce Riva Fagundes - Presidente da AL/MT.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 20.14.0001.0006738/2018-90. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 33/2019. Contratante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Fornecedora: POTÊNCIA COM PRODUTOS INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 17.874.189/0001-44. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de consumo de uso contínuo da Procuradoria-Geral de Justiça e suas unidades da capital e interior do Estado de Mato Grosso, especificados no item 3.1. do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 013/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Valor: R$ 29.418,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça,Projeto/Atividade: 2007.9900, Natureza de Despesa: 3390.3000, Fonte de Recurso: 100. Vigência: 12 meses, a partir de 16/05/2019, não podendo ser prorrogada. Assinado: Em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros -Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e João Vitor CavalcanteMachado - Representante da empresa fornecedora.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 20.14.0001.0006738/2018-90. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 39/2019. Contratante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Fornecedora: ORIGINAL PAPELARIA E SERVIÇOS, CNPJ: 05.774.463/0001-24. Objeto:Registro de preços para a eventual aquisição de material de consumo de uso contínuo da Procuradoria-Geral de Justiça e suas unidades da capital e interior do Estado de Mato Grosso, especificados no item 3.1. do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 013/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Valor: R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais).Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 2007.9900, Natureza de Despesa: 3390.3000, Fonte de Recurso: 100. Vigência: 12 meses, a partir de 16/05/2019, não podendo ser prorrogada. Assinado: Em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros -Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e Paulo Roberto Rodrigues Guimarães - Representante da empresa fornecedora.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 20.14.0001.0006738/2018-90. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 40/2019. Contratante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Fornecedora: PRISMA PAPELARIA EIRELI, CNPJ: 28.076.288/0001-05. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de consumo de uso contínuo da Procuradoria-Geral de Justiça e suas unidades da capital e interior do Estado de Mato Grosso, especificados no item 3.1. do Termo de Referência, anexo Ido edital de Pregão Eletrônico nº 013/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Valor: R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 2007.9900, Natureza de Despesa: 3390.3000, Fonte de Recurso: 100. Vigência: 12 meses, a partir de 16/05/2019, não podendo ser prorrogada. Assinado:Em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros -Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e Marco Antonio Ferreira da Costa - Representante da empresa fornecedora.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (Gedoc): 20.14.0001.0000374/2019-31 (Registro N° 000374-001/2019). Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2017. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº. 19.985.034/0001-00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 21/2017, que tem por objeto aprestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações e mobiliários nas unidades do Ministério Público de Cuiabá e Várzea Grande. Prazo: 12 (doze) meses, a partir de 1° de junho de 2019. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Projeto/Atividade: 2007.9900; Natureza da Despesa: 3390.3900; Fonte: 100. Assinado: Em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros - Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e José Tiago Funabashi dos Santos - Representante da empresa contratada.

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2019

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo GEDOC nº 20.14.0001.0002223/2019-63, os pressupostos legais autorizativos que regem a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ nº 11.128.083/0001-15, com sede na Av. Eduardo Elias Zahran, 420, Jardim Paulista, Cep.: 79050-000, Campo Grande-MS, para prestação de serviço de curso in company sobre “Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - Lei nº 8.112/90”, a ser ministrado pelo professor José Afonso Ferreira Júnior, aos servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos dias 13 e 14 de junho de 2019, no valor total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3560.9900, Fonte: 100, Natureza da Despesa: 3390.3900 / 3990.3600. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do artigo 25, II c/c art. 13, VI, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 16 de Maio de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrava

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 026/2019-MP/PGJ. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS. Tipo: MENOR PREÇO Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Data e horário da Sessão: 03 de Junho de 2019, as 09h00min. Entrega dos Envelopes: ATÉ O HORÁRIO PREVISTO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, situado à Rua 04, Quadra 11,  nº 237, Centro Político e Administrativo, Cep 78.049-921, Cuiabá, Mato Grosso. AQUISIÇÃO DO EDITAL: No site www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br, ou no Departamento de Aquisições/Gerência de Licitações, endereço supracitado, em dias úteis, das 8h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, mediante a apresentação de dispositivo de armazenamento.

Cuiabá/MT, 16 de maio de 2019.

Comissão de Licitação

Port. nº 238/2019-PGJ, de 11 de março de 2019