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PRÊMIO CIDADES INOVADORAS DE MATO GROSSO

1 - DA APRESENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, inscrita no CNPJ: 03.507.415/0024-30, instalada na Rua Mistral, 457 - Bairro Jardim Bom Clima, CEP 78048-222, por meio do Parque Tecnológico Mato Grosso, considerando a necessidade de desenvolver e apoiar soluções tecnológicas e sustentáveis para as cidades mato-grossenses coloca à disposição dos candidatos o regulamento do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso, no qual os municípios candidatos, no ato de seu cadastro e inscrição aderem integralmente a todas as suas disposições, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento, sob pena de desclassificação em caso de descumprimentos do mesmo.

1.   DO OBJETIVO:

1.1 O PREMIO CIDADES INOVADORAS DE MATO GROSSO, é uma iniciativa articulada pela SECITECI, coordenado pelo Parque Tecnológico com o objetivo de apoiar municípios do Estado de Mato Grosso, no desenvolvimento e potencialização de projetos inovadores e sustentáveis, pautadas no desenvolvimento regional, impulsionando a geração de valor e soluções para a sociedade, a partir dos arranjos produtivos locais.

1.2 Por meio do atendimento de demandas com serviços inovadores, tecnológicos e sustentáveis. Dotando dessa forma os municípios de iniciativas e ações mais conectadas e inovadoras.

Parágrafo único: Serão considerados projetos inovadores e sustentáveis, aqueles articulados e executados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, de forma transversal no município proponente, visando os benefícios para a sociedade com ações inovadoras e sustentáveis.

2.   DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso, será concedido aos municípios mato-grossenses que tenham implementado projetos inovadores e sustentáveis, com resultados mensuráveis e comprovados e pautados no desenvolvimento regional.

3.   DAS CATEGORIAS e ELEGIBILIDADE

3.1 Os candidatos deverão, no momento de sua inscrição, selecionar a região que pertence, usando como referencial as 12 (doze) regiões de planejamento compreendidas no estudo, sendo essas: Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul, Sudoeste, Oeste, Centro-Oeste, Centro, Noroeste II, Centro-Norte.

3.2 Buscando uma disputa mais igualitária os inscritos, concorrerão entre si, em três (03) categorias distintas, usando como critério a população municipal, conforme tabela abaixo:

Categoria

População

Quantidade de municípios MT

Municípios Reconhecidos

A

Até 10 mil

66

Até 05

B

De 10 a 20 mil

35

Até 04

C

Acima de 20mil

40

Até 03

Total

141

Máximo 12

*dados retirados do censo 2021

3.2 Será considerado projeto inovador e sustentável, aquele executado no âmbito do município nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que contribuam com os objetivos do desenvolvimento sustentável.

4.  DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

4.1      O processo de avaliação foi elaborado e estruturado tendo como referencial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, pautados em 17 objetivos e 169 metas globais, composto com ações para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.

4.2 A premiação de reconhecimento será realizada por meio da análise de questionário de autoavaliação e documentos de evidências apresentados pelos municípios candidatos, por meio do qual será realizado o levantamento de seus esforços e resultados de projetos inovadores e sustentáveis, pautados no desenvolvimento regional.

4.3. As etapas de avaliação serão realizadas da seguinte forma:

4.3.1. A autoavaliação será de modo on-line, disponibilizado em formulário na página www.secitec.mt.gov.br

4.3.2. A etapa de entrevistas e validações de evidências será realizada de forma on-line, por meio plataforma eletrônica.

4.4 Os municípios candidatos, deverão obrigatoriamente evidenciar por meio de documentos, seus esforços e resultados dos projetos desenvolvidos de forma inovadora e sustentável, nos termos do item 4.2.

5.   DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 São critérios de avaliação para o reconhecimento do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso:

5.1.1   Inovação na prestação de serviços municipais;

5.1.2   Ambiente propício para negócios e à qualidade de vida da população;

5.1.3   Potencial de desenvolvimento sustentável da cidade.

5.2 Os critérios para o Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso, abrangem 5 (cinco) setores, sendo eles: economia, educação, saúde, tecnologia e inovação e governança.

5.3 Na análise dos critérios serão consideradas ações transversais que busquem galgar um bom nível de aceitação dos projetos desenvolvidos tanto pelo município quanto aquelas apoiadas e executadas coletivamente.

5.4 A pontuação total será dividida por setores conforme quadro abaixo:

SETORES

PONTUAÇÃO

Economia

0 a 20

Educação

0 a 20

Saúde

0 a 20

Tecnologia e Inovação

0 a 20

Governança

0 a 20

Total

0 a 100

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para a 1ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso é uma etapa eliminatória que considera os critérios das categorias definidas para o Prêmio, e estarão abertas a partir das 08h do dia 28 de junho de 2023 e se encerrarão às 23h59min do dia 20 de julho de 2023, horário de Brasília.

6.2 Cada Município poderá realizar somente uma inscrição, uma vez que o Prêmio realiza a avaliação da efetividade das ações municipais e não de projetos específicos.

6.3 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por município, este será desclassificado do processo por descumprimento do previsto no item 6.2.

6.3 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente on-line, por meio de formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico da SECITECI, www.secitec.mt.gov.br

6.4    No preenchimento do formulário de inscrição é necessário incluir os seguintes dados:

6.1.1   Dados cadastrais da prefeitura municipal (CNPJ, razão social, número de secretarias, secretaria responsavel pela inscrição no prêmio, nome do prefeito, nome do responsável pela inscrição com possibilidade de alteração futura e observadas as orientações da LGPD, e-mail institucional do responsável, telefone do responsável, site oficial do município e endereço oficial.

6.1.2   Será exigido no momento da inscrição que o município selecione a região em que está se candidatando e se autodeclare enquadrado na região pertencente, usando como base o referencial de planejamento do Governo do Estado.

6.1.3   Concluída a inscrição, o município candidato receberá um e-mail informando no ato da inscrição e o link para preenchimento do autoavaliação.

7.   DO PROCESSO DE PREENCHIMENTO DA AUTOAVALIAÇÃO.

7.1 O questionário de autoavaliação é composto por perguntas abertas que devem ser preenchidas com descrição dos projetos desenvolvidos e/ou apoiados e os ganhos e/ou impactos na sociedade e no qual o município irá atribuir uma nota considerando os itens arguidos.

7.2    O comprovante da execução da autoavaliação será enviado no e-mail informado, no ato do seu preenchimento.

7.3    Todas as informações prestadas pelo município no ato de sua inscrição, especialmente as que dizem respeito a sua estratégia de execução, deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos, os quais precisarão ser anexados ao formulário de autoavaliação enviado on-line para análise do comitê de avaliação.

7.4    Para ter direito a análise de sua inscrição e estar apto a concorrer ao Prêmio, o município candidato deverá finalizar sua autoavaliação, dentro do período definido nesse regulamento.

7.5    Após análise dos documentos apresentados pelo município, o comitê de avaliação decidirá sobre as informações e documentos apresentados pelo município contemplando os dados vinculados aos setores definidos no item 5.2.

7.6    A premiação de reconhecimento terá como critérios de avaliação, os itens definidos no item 5.2, considerando os impactos provocados no município dentro de cada área avaliada.

8.   DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 O processo de avaliação do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso, divide-se em duas etapas: avaliação das inscrições e autoavaliação dos candidatos.

Parágrafo primeiro. A etapa de candidatura consiste na análise dos municípios inscritos, realizada pela organização do prêmio quanto ao atendimento aos critérios de categorias definidas para o mesmo.

Parágrafo segundo. A etapa é eliminatória e habilita os candidatos ao processo de avaliação do prêmio.

9.   DA AVALIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INSCRITOS

9.1 A autoavaliação preenchida pelos municípios será analisada por um comitê técnico de avaliadores, que fará as análises dos resultados apresentados de cada candidato com base nas informações prestadas e comprovadas pelo município.

9.2 Serão classificados até 12 municípios candidatos por categoria para a fase de validação de documento das práticas.

10. DA VALIDAÇÃO DOS MUNICIPIOS INSCRITOS

10.1 Esta etapa consiste na entrevista virtual com os representantes dos municípios candidatos para validação de documentos de evidências, realizada pelos avaliadores qualificados no processo.

10.2 Os municípios classificados para a etapa de validação de documentos de evidências das práticas receberão e-mail contendo as seguintes informações: comunicação sobre a classificação; orientações relativas ao agendamento e realização das videoconferências de Validação; providências quanto à documentação necessária para validações.

10.3 As agendas serão individuais, considerando como critério comprovação das evidências apresentadas pelos municípios inscritos, com o objetivo de atestar as informações das práticas realizadas e a aderência aos critérios definidos para o prêmio.

10.4 As agendas com os municípios selecionadas em cada Categoria, terão aproximadamente duas horas de duração, cumulativas e ininterruptas, conforme agendamento a ser realizado pela organização ou avaliadores.

10.5 A impossibilidade do agendamento da reunião on-line em função de indisponibilidade do representante do município ou a recusa em fornecer as informações de evidências aos avaliadores resultará na eliminação do município do Prêmio.

10.6 Após a entrevista, os avaliadores terão autonomia para alterar definir se as evidências apresentadas serão aceitas em sua totalidade ou não, podendo alterar a nota atribuída pelo município no ato da sua inscrição.

10.7 As alterações de nota podem ser para mais ou para menos, decorrentes das evidências apresentadas aos membros do comitê, que verificará as informações apresentadas pelo candidato.

11. SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS FINALISTAS E VENCEDORES

11.1 A última etapa do processo de avaliação é realizada pela Banca de Juízes, composta por líderes das instituições que compõem o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e inovação do Estado do Mato Grosso.

11.2 Caberá a Banca de Juízes a responsabilidade por definir os municípios finalistas e vencedores.

11.3 Serão selecionadas até trinta e seis (36) municípios finalistas - abarcando as três categorias do item 2.3, dentro os quais haverá até 12 (doze) vencedores.

11.4 Os Munícipios selecionados como finalistas receberão e-mail e serão convidados a participar da cerimônia de reconhecimento a ser realizada em setembro de 2023, onde serão anunciados os vencedores.

11.5 O Relatório contendo a Avaliação dos finalistas e a indicação dos vencedores será disponibilizado após a cerimônia de reconhecimento.

12. DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E DA BANCA DE JUÍZES

12.1 Todas as decisões relativas à avaliação e julgamento passarão por duas equipes de avaliação: o comitê técnico de avaliadores e a banca de juízes, sendo composta por representantes e/ou equipe técnica das instituições participantes do Conselho Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação.

12.2 O Comitê de Avaliadores tem caráter técnico e é formado por profissionais e especialistas na temática, com atuação nas principais instituições do sistema estadual de inovação e sustentabilidade, os quais são apoiadores do prêmio.

12.3 A seleção dos finalistas e vencedores é incontestável e será realizada pela banca de juízes composta pelos líderes das instituições que compõem o Conselho Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação.

12.4 O Resultado da seleção dos finalistas e dos vencedores será oficializado pela banca de juízes em conjunto com o Comitê de Avaliação à Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e ao Parque Tecnológico em cerimônia prevista para setembro de 2023.

13. DA DESIGNAÇÃO DE FINALISTAS E VENCEDORES

13.1 Os Munícipios selecionados como finalistas e vencedores do prêmio serão convidados a participar da Cerimônia de Reconhecimento que ocorrerá no mês de setembro de 2023, em Cuiabá.

13.2 Conforme item 11.3, serão selecionadas até trinta e seis (36) municípios finalistas - abarcando as três categorias do item 2.3, dentro os quais haverá até 12 (doze) vencedores.

14. DA PREMIAÇÃO ASSOCIADA

14.1 O prêmio para os municípios selecionados como VENCEDORES em cada uma das categorias consistem em:

14.1.1   Capacitação EAD: curso EAD que explora os pilares: Inovação em Serviços Públicos; Transformação Digital e Sustentabilidade.

14.1.2   Workshop e consultoria de projetos que busquem desenvolver e implantar ações municipais, compondo um Plano de Desenvolvimento Inteligente.

14.1.3   Imersão Smart City Week Curitiba: imersão presencial conhecendo práticas e soluções que Curitiba/PR tem a oferecer como uma das sete comunidades mais inteligentes do mundo e o que podem levar para os seus municípios e participação no evento Smart City Expo Curitiba 2024 (o maior evento de cidades inteligentes da América Latina), contemplando:

a) Passagens aéreas de ida e volta, saindo de Cuiabá x Curitiba x Cuiabá, emitidas pela SECITECIMT;

b) Hospedagem em hotel definido e custeado diretamente pela SECITECI-MT;

c) Programação de visitas técnicas organizadas exclusivamente pela SECITECI-MT;

d) Seguro viagem;

e) Troféu, com alusão à categoria(s) de inscrição.

f) Divulgação nacional e internacional em materiais e mídias digitais e impressas das instituições promotoras e/ou apoiadoras do prêmio.

15. DEVOLUTIVAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

15.1 Os municípios classificados como finalistas, recebem seu relatório de devolutiva elaborado pela equipe de avaliadores com suas considerações quanto às práticas e resultados apresentados.

15.2 O objetivo do relatório é apresentar o feedback de sua avaliação constando principalmente as oportunidades de melhorias quanto a aderência aos requisitos aos itens avaliados e será enviado no prazo de até 30 (trinta) dias após o resultado final do Prêmio.

16. DA DIVULGAÇÃO

16.1 A SECITECI é responsável pela divulgação dos vencedores em seus veículos de comunicação e em mídia on-line.

16.2 Após a divulgação dos resultados será facultada aos municípios vencedores, a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso na qual obtiveram o reconhecimento.

16.4 A divulgação pelas instituições realizadoras do Prêmio e pelos vencedores deverá ocorrer com utilização obrigatória do nome completo da prefeitura municipal, além da indicação da categoria vencedora e da região pertencente.

16.5 A SECITECI e o Parque Tecnológico tem o direito de divulgar os nomes dos vencedores, além de suas boas práticas, em eventos como: seminários, workshops, capacitações, e/ou outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, dispensando-se a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional das vencedoras.

17. DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO

17.1 Os nomes dos municípios inscritos, suas informações repassadas em todo o processo de premiação, dados sobre faixa de pontuação, oportunidades de melhoria identificadas são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial.

17.2 As informações abertas e confidenciais estarão disponíveis somente para os diretamente envolvidos no processo de avaliação e as informações que possam ser divulgadas externamente, serão feitas em caráter estatístico e sem exposição de nenhum candidato.

17.3 As pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporários, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio, perante todas as partes interessadas.

17.4 Os avaliadores voluntários, obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações municipais avaliadas, bem como a reprodução ou divulgação dos ganhos evidenciados na etapa de validação ou em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento dos candidatos.

18. DOS APOIADORES INSTITUCIONAIS:

18.1 O Prêmio conta com o apoio  institucional do  Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

19. DOS RESULTADOS ESPERADOS COM A REALIZAÇÃO DO PRÊMIO DE RECONHECIMENTO CIDADES INOVADORAS DE MATO GROSSO

19.1 Fortalecer iniciativas municipais já existentes e atuantes em práticas de gestão pública;

19.2 Contribuir para continuidade dos projetos de inovação focados no desenvolvimento sustentável de Mato Grosso;

19.3 Gerar no Estado modelos inspiradores e reconhecidos nacionalmente;

19.4 Reconhecer projetos pautados no desenvolvimento e potencialização de inovações sustentáveis;

19.5 Promover ambiente favorável e contínuo para geração de valor e soluções para a sociedade;

19.6 Estabelecer relacionamento com a população, por meio do atendimento a demandas com serviços inovadores, tecnológicos e sustentáveis;

19.7     Fortalecer os municípios com iniciativas e ações mais conectadas e inovadoras.

20. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA - PRÊMIO CIDADES INOVADORAS DE MATO GROSSO

ETAPA

DATA

HORARIO (Brasília)

Lançamento do prêmio

27/06/23

09:00h

Período de inscrição / candidatura

29/06 a 20/07/23

23:00h

Fase de validação - Entrevista

01 a 20/08/23

23:00h

Banca de Juiz

30/08/23

10:00h

Convite dos finalistas

01 a 10/09/23

23:00h

Premiação - Reconhecimento

Setembro/2023

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21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A inscrição e candidatura dos municípios implicam na sua aceitação, de forma ampla e irrestrita de todas as exigências e disposições contidas neste edital/regulamento, cujo descumprimento acarretará a imediata desclassificação.

21.2 O Prêmio Cidades Inovadora de Mato Grosso 2023, será coordenado por representantes da SECITECI e do Parque Tecnológico Mato Grosso, a quem caberá analisar e apresentar os casos omissos, para as bancas de juízes, que em votação aberta e democrática tomarão as decisões, que serão soberanas e irrecorríveis.

21.3 Quaisquer informações incompletas ou inverídicas prestadas pelo candidato poderão acarretar a desclassificação do mesmo, quanto à participação no Prêmio.

Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso