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EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

CNPJ:28.196.889/0001-43

II-Modalidade: Contratação Direta Dispensa de Pequeno Valor nº 013/2023/SECITECI/MT - Processo nº SECITECI-PRO-2023/01600

III - Objeto: Consiste na contratação de seguros para alunos da SECITECI/MT e PRONATEC.

IV - Valor: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2782, Natureza despesa: 39.0000.00 - Fonte: 15000192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000640-8

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data vigência da apólice.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 26 de junho de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Sergio Dias Pestana e Soraya Soares Maegawa de Amorim, Representante legal.

PORTARIA Nº 068/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 013/2023/SECITECI/MT - DISPENSA DIRETA DE PEQUENO VALOR Nº 002/2022/SECITECI - Processo SECITECI-PRO-2023/01600

BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CNPJ: 28.196.889/0001-43

Consiste na contratação de seguros para alunos da SECITECI/MT e PRONATEC.

Titular: Pollyana Peixoto Peron

Matrícula:140128

Titular: Jucimara Benedita Sabino da Cruz Santos

Matrícula: 246369

Suplente: Leandro Sarmento Farias

Matricula: 274832

2º Suplente:  Priscila Franco Rodrigues Taveira

Matrícula: 309162

R$ 18.600,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)