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EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:JRM CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ:nº 11.922.125/0001-95

II-Modalidade: ADESÃO CARONA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2022/TJMT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021/TJ MT - Processo nº SECITECI-PRO-2023/00968

III - Objeto: Contratação de empresa especializada, sob demanda, para prestar serviços comuns de engenharia.

IV - Valor: R$ 1.420.850,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 3371, Natureza despesa: 44905104 - Fonte: 1.500.0192  - Nota de Empenho nº 26101.0001.23. 000565-7.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato.

Assinam em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2023. ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ, Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e ARISTIDES METELO JUNIOR.

PORTARIA Nº 060/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

013/2023/SECITECI/MT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021/TJ MT - Processo nº SECITECI-PRO-2023/00968

JRM CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ: nº11.922.125/0001-95

Contratação de empresa especializada, sob demanda, para prestar serviços comuns de engenharia.

Fabiana Pereira Vilacian Matrícula:118725

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos Matrícula:103632 Suplente: Benedito Moraes de Campos Matricula:288057

R$ 1.420.850,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de Junho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)