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PORTARIA Nº 359/2017/GS/SEDUC/MT.

Institui o Comitê Gestor Estadual do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e;

Considerando o disposto na Lei nº 8.405, de 27 de dezembro de 2005, os artigos 7º, 8º e 10º do Decreto nº 7.542, de 05 de maio de 2006, bem como no Decreto nº 1.395, de 16 de junho de 2008;

Considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e que determinou como meta 5 “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental”;

Considerando que o Plano Estadual de Educação sancionado pela Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, reafirmou o compromisso de cumprir a meta 5 estabelecida no Plano Nacional de Educação; e

Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa, para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os 8 anos de idade, o que corresponde ao 3º ano escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Estadual do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, responsável pelo monitoramento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor Estadual para Alfabetização e Letramento:

I - realizar reuniões periódicas para acompanhar o planejamento e a execução das ações;

II - planejar as ações no âmbito do programa;

III - coordenar e monitorar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Gestão e Formação do Estado;

IV - definir a instituição responsável pela formação e certificação dos participantes;

V - definir os critérios para certificação dos cursistas que tenham concluído a formação em serviço;

VI - contribuir para o estabelecimento e cumprimento das metas de alfabetização e letramento em seu Estado;

VII - responsabilizar-se pela constituição de equipes especializadas nos temas alfabetização e letramento, nas coordenadorias regionais, bem como pela realização de assessoramento técnico;

VIII - coordenar o processo de discussão e disseminação dos resultados das avaliações e buscar soluções para as dificuldades identificadas no Estado, organizando ações especiais de apoio a escolas com maior fragilidade;

IX - recomendar a manutenção ou o desligamento dos coordenadores regionais e locais às respectivas Secretarias de Educação;

X - acompanhar os resultados das escolas do seu Estado nas avaliações externas nacionais e nas avaliações realizadas pela rede e próprias escolas ao longo do processo;

XI - planejar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras para a Alfabetização e o Letramento; e

XII - organizar o calendário acadêmico, a definição dos polos de formação e a adequação das instalações físicas para a realização dos encontros presenciais.

Art. 3º Os Comitês Gestores Estaduais e as equipes Municipais, Estaduais e Distritais de coordenadores locais, regionais e estaduais representam instância de gestão compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, responsáveis pelo estabelecimento de metas a serem alcançadas em cada escola e pelo monitoramento e avaliação das ações voltadas à pré-escola e ensino fundamental, com foco na alfabetização das crianças do 1º ao 3º ano do ensino fundamental.

Art. 4º O Comitê Gestor Estadual do Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa será composto por representantes da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC; União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

a)           Vânia da Silva - Coordenador Estadual;

b)           Cezarina Benites Santos - Coordenador Undime;

c)           Daisy Pacheco Primo - Coordenador de Gestão;

d)           Sandra Regina Franciscatto Bertoldo - Coordenador de Formação.

Art. 5º O Comitê poderá convidar servidores da Administração Pública e de outras governamentais ou não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 204/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2016.

Cuiabá-MT,  18  de  setembro  de  2017.