Aguarde por favor...
D.O. nº27026 de 23/05/2017

RESOLUÇÃO 084 06 10 2016 COOG REGULAÇÃO ESTADO MT

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 084 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a Gestão compartilhada da Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), localizada no município de Cuiabá, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Federal Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que prevê a regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 no planejamento da assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Portaria MS/GM Nº 1559 de 01 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SUS, definindo modelos para a organização e operacionalização da regulação do acesso e as atribuições dos entes federativos;

IV - A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MT) Nº 31 de 16 de agosto de 1999, que aprova a implantação da Central Estadual de Referência e Hospitalar em regime de cogestão entre SES/MT e SMS/Cuiabá;

V - A Portaria Nº 05/2013/SES/MT/SMS Cuiabá que institui a co-gestão do Complexo Regulador entre o Estado e o Município que implanta o SISREG;

VI - O Termo de Cooperação Nº 003/2016 em 11 de maio de 2016, entre a SES/MT a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é a regularização do Sistema Estadual de Regulação, Avaliação e Controle, quanto às contratualizações e pactuações de serviços, procedimentos, medicamentos, consultas, exames, órteses e próteses no âmbito do SUS através do SISREG ambulatorial e hospitalar.

RESOLVE:

Artigo 1º Reestruturar a Gestão Compartilhada da Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) localizada no município de Cuiabá no estado do Mato Grosso denominada (CER /SUS / Cuiabá / MT) sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso e da Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá.

§ 1º A Gestão Compartilhada da CERSUS Cuiabá visa garantir a integralidade no atendimento e a organização dos fluxos de acesso dos usuários do Estado de MT aos serviços de saúde em tempo adequado e oportuno, aumentando a eficiência na utilização dos recursos de saúde existentes.

§ 2º. A CERSUS Cuiabá é de abrangência estadual em função do desenho da regionalização e das redes de atenção à saúde de Mato Grosso, sendo referência para a população da Baixada Cuiabana e demais regiões do Estado.

Artigo 2º A SES/MT e a SMS/Cuiabá atuarão através de suas equipes de gestão e técnico operacional em articulação e integração entre as áreas de programação, regulação, controle, avaliação e auditoria, definindo as competências e os processos de trabalho na implantação e implementação da Política de Regulação interligado em todo o Estado.

Artigo 3º A efetivação da regulação assistencial do acesso será por meio da atuação conjunta e permanente dos gestores públicos estadual e municipal, profissionais e prestadores de serviços de saúde, organizada a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), com suas ações e competências definidas e ajustadas em Planos de Trabalho.

§ 1º A CERSUS Cuiabá abrange a regulação do acesso do usuário, por meio de classificação de risco, critérios e protocolos de priorização para acesso aos serviços de saúde, visando melhor alternativa terapêutica.

§ 2º As ações da CERSUS Cuiabá contemplam a regulação hospitalar, ambulatorial eletiva e de urgência a partir de protocolos de regulação assistencial, de forma a estabelecer os fluxos de referências e contrareferência entre estabelecimentos de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal (regional e macrorregional) e interestadual.

Artigo 4º A estrutura gerencial e administrativa (recursos humanos, tecnológicos, comunicação e logística próprias) para operacionalização da CERSUS Cuiabá, sob responsabilidade daSES/MT e da SMS Cuiabá, terá dotação orçamentária e financeira para custeio e investimentos definidos em cada instituição para realização das seguintes ações:

I - Administrar e realizar conjunto e solidariamente o desenvolvimento de recursos humanos sob sua responsabilidade;

II - Administrar conjunta e solidariamente o patrimônio físico, bens móveis do patrimônio físico, materiais, equipamentos, utensílios e frotas de veículos da CERSUS Cuiabá;

III - Administrar conjunta e solidariamente as escalas dos médicos, enfermeiros e demais profissionais lotados no complexo regulador;

IV - Realizar o monitoramento dos Leitos hospitalares através da Supervisão Médica permanente e sistemática em todas as Unidades de Terapia Intensiva credenciada ou contratualizadas junto ao SUS em Cuiabá, em conjunto com a Supervisão Médica do Escritório Regional de Saúde;

V - Realizar diariamente o monitoramento da regulação de acesso aos Leitos hospitalares, em conjunto SESSMS de Cuiabá;

VI - Regular transporte sanitário de suporte avançado intermunicipal terrestre e aéreo definido em portaria específica.

Artigo 5º As competências e responsabilidades da SES/MT e da SMS/Cuiabá na Gestão Compartilhada da CERSUS Cuiabá e nas ações de interface da regulação assistencial com as demais áreas, são assim definidas:

I - A SES/MT, por meio da Secretaria Adjunta de Regulação, Superintendências, Coordenadorias e Gerências assumem as seguintes responsabilidades:

a) Realizar via SISREG através da gestão compartilhada, a regulação do acesso aos usuários do SUS aos serviços sob gestão do município e sob gestão da SES/MT existentes no seu território, assim como nas demais unidades de saúde do Estado que recebem recursos do SUS;

b) Atualizar a Política Estadual de Regulação do Acesso em consonância com a Política Nacional de Regulação e as Diretrizes do SUS;

c) Coordenar e regular o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no atendimento pré hospitalar da Baixada Cuiabana e demais municípios do Estado, pactuado e homologado pela Resolução CIB/MT do Projeto SAMU 100% e Portaria nº 109/2014 GBSES;

d) Disponibilizar à CER/SUS Cuiabá os serviços pactuados por regional de saúde;

e) Adequar/revisar as ações, medidas e metas físicas e orçamentárias da CERSUS Cuiabá no Plano Estadual de Saúde e na Programação Anual de Saúde (PAS), de cada exercício orçamentário;

f) Cooperar técnica, administrativa e financeiramente na implantação das Centrais Regionais de Regulação das Macrorregionais e das Centrais Municipais de Regulação na configuração do SISREG ambulatorial e hospitalar;

g) Realizar monitoramento e supervisão nos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade e nas Unidades Hospitalares sob gestão Estadual e contratualizadas pela SES/MT de forma integrada com a SMS/Cuiabá;

h) Administrar conjunta e solidariamente o patrimônio físico, bens móveis e materiais, equipamentos, utensílios e frotas de veículos da CERSUS Cuiabá;

i) Acompanhar a execução da Programação Pactuada Integrada (PPI), aprovada na Comissão de Intergestoras Bipartite Estadual referente a atualização, programação e acompanhamento da

execução da PPI no âmbito da regulação estadual, regional e municipal;

j) Cooperar tecnicamente com a SMS de Cuiabá na organização do Sistema de referência e contrareferência de Cuiabá/Baixada Cuiabana e demais regiões de saúde;

k) Desenvolver e implantar projetos para o funcionamento de sistemas de apoio e informação ao usuário, através de publicações e de serviços telefônicos gratuitos (0800);

l) Elaborar e executar em parceria com a Escola de Saúde Pública, SMS Cuiabá e outras instituições formadoras, projetos de educação permanente aos profissionais envolvidos com o processo de regulação no âmbito do Estado;

m) Elaborar, executar e avaliar quadrimestralmente o Plano de Atividades e Orçamentário da CERSUS Cuiabá;

n) Produzir relatórios gerenciais com dados e informações da regulação do acesso e disponibilizar para as instâncias de gestão; áreas de programação, controle, avaliação e auditoria; controle externo e social e em sites dos órgãos públicos;

o) Cooperar com os canais de comunicação e informação em atendimento a Lei Federal 12.527 de 11/11/2011;p) Conduzir, de forma coparticipativa as ações de apoio técnico, de administração e desenvolvimento de recursos humanos e do SISREG para o funcionamento efetivo da CERSUS

Cuiabá;

q) Coordenar o processo de atualização, repactuação e dar publicidade no cumprimento dos Protocolos Clínicos e de Regulação;

r) Acompanhar os contratos, convênios e termos dos serviços sob gestão de Cuiabá, sob gestão estadual e sob dupla gestão.

II - A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/SMS por meio da

Secretaria Adjunta de Planejamento e Operações, Superintendência, Coordenadorias e Gerências assumem as seguintes responsabilidades:

a) Realizar via SISREG a regulação do acesso aos usuários do SUS aos serviços sob gestão do município;

b) Implantar a Política Municipal de Regulação assistencial/acesso em consonância com a Política Nacional, Estadual de Regulação e diretrizes do SUS;

c) Realizar a programação, a gestão, o monitoramento e a regulação dos leitos/internações hospitalares; consultas especializadas; serviços ambulatoriais de apoio diagnóstico; terapia de média e alta complexidade de todos os estabelecimentos de saúde cadastrados no SUS em Cuiabá, sob

gestão municipal;

d) Acompanhar a execução da Programação Pactuada Integrada (PPI), aprovada na Comissão de Intergestora Bipartite Estadual referente ao comando único do Sistema Municipal;

e) Realizar ações de controle e avaliação das ações e serviços sob sua Gestão;

f) Colaborar e apoiar tecnicamente com a SESMT na implantação do SISREG nas Centrais Regionais e Municipais;

g) Produzir relatórios gerenciais para as instâncias de gestão, áreas de programação, controle, avaliação, auditoria e controle social;

h) Contribuir para a organização e gerenciamento do sistema de referência e contra referência do SUS em Cuiabá e no Estado;

i) Elaborar e executar em parceria com a Superintendência de Regulação e Escola de Saúde Pública da SES/MT, projetos de educação permanente aos profissionais envolvidos na regulação no âmbito de Cuiabá;Cooperar com os canais de comunicação e informação em atendimento a Lei Federal 12.527 de 11/11/2011;

k) Acompanhar e monitorar os contratos e convênios sobre sua gestão.

Artigo 6º A regulação de pacientes do SUS em Urgência hospitalar é de responsabilidade da CERSUS Cuiabá com as competências e estruturas organizacionais da SES/MT e SMS de Cuiabá.

Parágrafo Único: A regulação dos pacientes em leitos hospitalares é obrigatória através do SISREG Módulo Hospitalar, em que o médico regulador tem o papel de definir por meio de protocolos clínicos e de regulação o melhor atendimento ao paciente de acordo com a especificidade que o caso requer, garantindo a assistência de qualidade e eficiência, devendo os hospitais instituir Núcleos Internos de Regulação (NIR) ou estrutura similar para realizar os atos necessários de regulação dos hospitais sob gestão municipal e estadual.

Artigo 7º Define as competências conjuntas entre a SES/MT e à SMS/Cuiabá na regulação:

I - Atualizar e acompanhar a pactuação da programação física e financeira dos procedimentos a serem regulados pela CERSUS Cuiabá, devidamente avaliada e aprovada periodicamente em CIB;

II - Padronizar e validar os protocolos, fluxos, formulários e normativas de regulação à rede de Atenção à Saúde do SUS em MT;

III - Capacitar e monitorar as ações dos Núcleos Internos de Regulação (NIRs) nas unidades hospitalares de Cuiabá e do Estado de MT;

IV - Disponibilizar, quando requisitado formalmente, informações pertinentes a regulação do paciente ao apoio técnico de demanda judicial da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência e Ouvidorias Setoriais;

V - Capacitar permanentemente às equipes técnicas envolvidas no processo de regulação;

VI - Garantir as condições necessárias à implementação da regulação do acesso.

Artigo 8º Competência da SES/MT quanto à Regulação Hospitalar:

I - Regular, coordenar, programar e monitorar as ações de regulação dos leitos hospitalares sob gestão estadual e contratualizados, articulados com os Escritórios Regionais de Saúde;

II - Realizar o mapeamento da taxa de ocupação dos leitos existentes e media de permanência em todo Estado com emissão de relatório diário;

III - Monitorar as equipes de regulação em todo Estado.

Artigo 9º Competência da SMS/Cuiabá quanto a Regulação Hospitalar:

I - Regular, coordenar e monitorar as ações de regulação dos leitos hospitalares sob gestão municipal;

II - Realizar o mapeamento da taxa de ocupação dos leitos existentes e media de permanência no município com emissão de relatório diário;

III - Realizar o monitoramento dos Leitos hospitalares através da Supervisão Médica permanente e sistematizada em todas as Unidades de Terapia Intensiva credenciadas ou contratualizadas junto ao SUS Cuiabá;

IV - Realizar diariamente o monitoramento da regulação de acesso aos Leitos hospitalares sob sua gestão.

Artigo 10º A alimentação do Sistema de Regulação SISREG será a condição para faturamento ambulatorial e hospitalar dos serviços de saúde SUS.

Artigo 11º A CERSUS Cuiabá contará com uma assessoria de demanda judicial.

Artigo 12º O Plano de Ação da Regulação da CERSUS Cuiabá será elaborado e executado em conjunto e solidariamente através das Superintendências de Regulação do Estado e a Superintendência de Controle Avaliação e Regulação da SMS de Cuiabá.

Artigo 13º A CERSUS Cuiabá terá um Conselho de Gestão Compartilhada, com finalidade deliberativa, sobre ao plano de ação da regulação e será composto por representantes da SES, SMS, COSEMS.

§ 1º O Conselho de Gestão Compartilhada será nomeado por ato conjunto dos Secretários, regulamentado em Regimento Interno a ser elaborado e implantado em 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2°O Conselho de Gestão Compartilhada participará da construção do Plano de Ação da Regulação que terá validade por um ano e será revisado sempre que necessário.

§ 3º Fica a CERSUS Cuiabá responsável pelos relatórios gerenciais a serem fornecidos quadrimestralmente à instância superior de gestão da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria

Municipal de Saúde de Cuiabá.

Artigo 14º Será revogado as Portarias nº 001/2010/SES/MT/SMSFUSC;

Portaria n. 05/2013/SES/MT/SMS Cuiabá; Portaria Conjunta SES/SMS Cuiabá 002/2014, de 03/07/2014; Portaria Conjunta SES/SMS Cuiabá 003/2014, de 29/07/2014 e Portaria Conjunta SES/SMS Cuiabá 001/2015, de 06/08/2015.

Artigo 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando qualquer disposição em contrário.

Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT