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D.O. nº28475 de 10/04/2023

RESOLUÇÃO Nº 04 2023 CEAS MT CRIA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

RESOLUÇÃO N°04/2023/CEAS/MT

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social

O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso, CEAS/MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 18 da Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022 e,

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 - (Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS), que em inciso II, do § 2º do art. 117, que diz:

Art. 117. A convocação das Conferências de Assistência Social pelos Conselhos de Assistência Social se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.

§2º Ao convocar a conferência, caberá ao Conselho de Assistência Social:

II - Constituir comissão organizadora;

Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº. 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a Portaria Conjunta nº. 01/2023/CEAS/SETASC/MT, que dispõe sobre a convocação da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social composta de forma paritária por 16 (dezesseis) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, com a seguinte formação:

I.      Presidente;

II.     Vice-presidente;

III.    04 Conselheiros titulares representando a Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;

IV.    04 Conselheiros titulares representando os órgãos governamentais e seus respectivos suplentes;

§ 1º - O Presidente e Vice-presidente do CEAS serão membros natos;

Art. 2º A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 01 (um) ano.

Art. 3º A Comissão será coordenada pelo(a) Presidente(a), Vice-presidente do CEAS, ou pelo(a) Coordenador(a), ou o seu adjunto(a), e terá como competências:

I.      orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de assistência social municipais e estadual;

II.     preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Estadual;

III.    organizar e coordenar a Conferência Estadual;

IV.    promover a integração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) e os diversos setores que possuam interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Estadual;

V.     dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Estadual aos municípios;

VI.    acompanhar e requisitar informações sobre as ações desenvolvidas pelo órgão gestor e/ou com as empresas contratadas para organização da Conferência Estadual;

VII.   subsidiar o órgão gestor e/ou a empresa contratada, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CEAS;

VIII.  manter o Colegiado do CEAS informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Estadual:

IX.    elaborar ao final, relatório sobre as conferências, a ser informado e discutido em Plenária, e

X.     Enviar as propostas deliberadas para a Comissão de Controle das Deliberações das Conferências de Assistência Social.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á quinzenalmente, ou extraordinariamente por requerimento do(a) Presidência, Vice-presidente ou Coordenador(a):

I.    presencialmente, obrigatoriamente nas reuniões ordinárias;

II.   ou por meio de videoconferência ou WhatsApp, conforme a urgência e relevância do tema.

Art. 5º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença de 50% de seus membros de forma paritária.

§ 1º O quórum para a aprovação das matérias será de maioria simples.

Art. 6º A participação do Conselheiro na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º. A Comissão Organizadora contará com colaboradores/as na realização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais:

I.      Conselheiros do CEAS;

II.     Ex Conselheiros do CEAS;

III.    Representantes de instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada;

IV.    Prestadoras de serviços da Assistência Social;

V.     Consultores e convidados.

Art. 8º. A Comissão informará nas reuniões ordinárias do CEAS, o andamento da organização e atividades executadas, para conhecimento e deliberação.

Parágrafo único. O relatório final das atividades da Comissão será encaminhado ao Plenário do CEAS, para conhecimento e deliberação.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2023.

(ORIGINAL ASSINADA)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta

CEAS/MT