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RESOLUÇÃO Nº 288/2023/CEDCA-MT.

Dispõe sobre  alteração do Artigo 1º da Resolução Nº 267/2022/CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos de seu Regimento Interno e ainda considerando a deliberação da reunião ordinária de 29 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Resolução Nº 267/2022/CEDCA/MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, designando seus membros, sendo composta por:

a) Iberê Ferreira da Silva Júnior - Presidente do CEDCA/MT;

b) Adriana Edna Duarte Soares Leite - Vice-Presidente do CEDCA/MT

c) Roberta De Arruda Chica Duarte - representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso - OAB/MT

d) Mauro Cesar Souza - representante do Grande Oriente de Mato Grosso

e) Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

f)  Rafaella Pereira França de Paula - representante da Secretaria de Estado de Assistência Social - SETASC;

g) Eliacir Pedrosa da Silva - representante da Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção - AMPARA;

h) Hildeberto França de Paula - representante da Associação Municipal da Organização Mundial Para a Eduação Pré Escolar - OMEP/BR/MT/CBÁ;

i)  Gonçalina Romana de Souza Martins - representante da Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso - FEAPMAT;

j)  Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque - representante da Associação Para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado de Mato Grosso - APDM/MT;

k) Ana Eloiza Pezzine Ferreira e Matheus Junio Rodrigues - adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes no CEDCA.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2023.

(original assinada)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023