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RESOLUÇÃO N° 002/2023/CEPIR-MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei n° 11.972, de 19 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO deliberação da Plenária em Reunião Ordinária do CEPIR/MT, realizada em 17 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Revisão do Regimento do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso - CEPIR-MT.

Art. 2°. A Comissão terá o objetivo de analisar e adequar o Regimento Interno do Conselho as mudanças legais previstas na Lei n° 11.972, de 19 de dezembro de 2022, que cria o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SEPIR/MT.

Art. 3°. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros/as:

I - Carlos Alberto Caetano - Presidente;

II - Rodrigues Schneider de Amorim Souza - Secretário;

III - Cenira Benedita Evangelista - Membro

IV - Diego Marques Santana Myioshi - Membro; e

V - Silviane Ramos Lopes da Silva - Membro.

Art. 4°. A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2023.

(Original Assinado)

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Geral do CEPIR-MT

(Original Assinado)

Cons. CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEPIR-MT