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PORTARIA Nº 322/2016/GS/SEDUC/MT.

Altera o processo de construção e execução do PEIP no ANEXO I e o cronograma de estudos e intervenção pedagógica estabelecido pela Portaria nº 161/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o adequado funcionamento dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação,

Considerando o período em que os Profissionais da Educação do Estado de Mato Grosso permaneceram em greve, tornou-se necessário a reorganização do cronograma das ações previstas na Portaria nº 161/2016/GS/SEDUC/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o cronograma das ações previstas na Portaria nº 161/2016/GS/SEDUC/MT, como se segue:

I - as Unidades Escolares devem reorganizar o cronograma do Projeto de Estudos e Intervenção Pedagógica - PEIP e Projeto de Formação Contínua dos Técnicos e Apoio Administrativo Educacionais -PROFTAAE, considerando a data do retorno das atividades até fechamento do ano letivo. Esse cronograma deve ser encaminhado aos CEFAPROS até o dia 15/10/2016;

II - as Unidades Escolares devem retomar os estudos das temáticas propostas: “Projeto de Intervenção Pedagógica”, e “Avaliação da Aprendizagem, incluindo Métodos de Ensino (ex.: transposição didática, pesquisa-ação em sala de aula, pedagogia de projetos, sequência didática, resolução de problemas, ensino e aprendizagem baseada em investigação, etc.) e “Teorias de Aprendizagem”. Essas atividades de estudos formativos devem seguir o curso regular do Calendário Escolar de 2016, dentro das 4 horas semanais, que integram as 10 horas atividades, computando o regime de 30 horas semanais de trabalho;

III - nos meses de novembro e dezembro, durante as quatro horas formativas do PEIP, as Unidades Escolares que participaram da Avaliação Diagnóstica do Ensino Público do Estado de Mato Grosso -ADEPE-MT, devem estudar as Revistas da ADEPE-MT (site http://www.adepemt.caedufjf.net/). Essas e as Unidades Escolares que não participaram da ADEPE-MT devem estudar também os Resultados das Avaliações Externas e Internas (fazer apropriação pedagógica dos mesmos);

IV - os grupos de estudos devem ser organizados por disciplina, ou por áreas de conhecimento, de modo que os estudos formativos no Núcleo de Desenvolvimento Profissional na Escola - NDPE, foquem no diagnóstico das necessidades de aprendizagem a serem superadas e potencializadas, bem como, na determinação das situações-problemas e suas hipóteses de ação (Vide Anexo I);

V - cada Professor da Unidade Escolar deve elaborar o quadro constante no Anexo I desta portaria, e encaminhá-lo ao Coordenador Pedagógico responsável pelo NDPE, para análise, parecer e arquivamento junto ao Plano Anual de Ensino de cada Docente da Escola;

VI - as informações presentes no referido quadro (Anexo I) devem embasar o planejamento das ações de intervenção. Essas ações devem estar contidas no Plano de Aula de cada turma, promovendo a articulação com o diagnóstico, o planejamento e as ações em sala de aula;

VI - os Professores Formadores dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - Cefapros devem, durantes as visitas técnicas de acompanhamento e monitoramento da formação e desenvolvimento profissional, orientar os Coordenadores Pedagógicos para analisar os Planos Anuais de Ensino e os Planos de Aulas, bem como verificar o planejamento de Intervenção Pedagógica.

Art. 2º A elaboração e execução do PROFTAAE deve seguir o cronograma reorganizado, considerando o Calendário Escolar 2016, para 2 horas de estudos formativos semanais, em conformidade com a Portaria nº 161/2016/GS/SEDUC/MT e a Lei nº 10.111, de 26 de junho de 2014, Meta 4, Estratégia 8 (“Assegurar 02 horas de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação”).

Parágrafo único. O PROFTAAE deve ser encaminhado para o CEFAPRO do Polo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá-MT,  16 de setembro de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

EDINALDO GOMES DE SOUSA

Secretário Adjunto de Políticas Educacionais

ANEXO I

Planejamento

Diagnóstico

Identificação da Situação-Problema

Explicação da situação problema

Hipóteses de ação

Planejamento das ações de Intervenções Pedagógicas

Quais problemas foram observados na análise realizada pelo grupo?

Quais as causas que o evidenciam como situação-problema?

Descreva quais as expectativas para resolver as situações problemas.

Descrever as hipóteses de ação para solução das situações problemas.