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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 122 de 19 de Novembro de 2015.

Dispõe sobre a Transferência do Incentivo Financeiro proveniente da Fonte nº312 / Ministério da Saúde destinado as Ações e Serviços de Saúde nos Estabelecimentos Penais contemplados no Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria Interministerial Nº1.777 de 09 de Setembro de 2003, que instituí o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP que estabelece o repasse do incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, para Custeio das Ações desenvolvidas pelas Equipes de Saúde para a população Penitenciária em parceria entre os Ministérios da Saúde e da Justiça;

II - Resolução CIB Nº 053 de 10 de outubro de 2003, que dispõe sobre a pactuação entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Justiça a efetivação do Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário aos municípios contemplados: Cuiabá (Penitenciária Central de Mato Grosso, Centro de Ressocialização de Cuiabá e Penitenciária Feminina Maria do Couto May); Sinop (Penitenciária Dr. Oswaldo Florentino Leite Ferreira “Ferrugem”), Água Boa (Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva), Rondonópolis (Penitenciária Major Eldo de Sá Correa- Mata Grande), Santo Antônio de Leverger (Colônia Penal Regional Agrícola de Palmeiras); sendo a Unidade de Santo Antônio de Leverger desabilitada em 2012 e Rondonópolis descentralizado para o Fundo Municipal de Saúde desde 2010;

III - Portaria GMS Nº 1.712 de 18 de agosto de 2004, que qualifica o Estado de Mato Grosso através das Secretarias de Estado de Saúde e de Justiça a receber do Fundo Nacional de Saúde Incentivo Financeiro cujo valor é definido na Portaria Interministerial Nº 3.343/2006;

IV- Portaria Interministerial Nº 204 de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle / Art. 11- O Componente Piso da Atenção Básica Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: VI - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;

V - Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011, que Regulamenta a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa e dá outras providencias;

VI - Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

VII - Portaria Nº 2.802 de 28 de novembro de 2011, que publica a Relação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e respectivas Unidades Básicas de Saúde no Sistema Penitenciário e Equipes, qualificadas ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

VIII - Portaria Nº 1.073 de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a descentralização do Incentivo Financeiros do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB/Variável destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da Atenção Básica em Saúde no Sistema Penitenciário para os municípios de Cuiabá, Sinop e Água Boa, conforme anexo I desta Resolução.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Municípios contemplados com a Unidade Básica de Saúde no Sistema Penitenciário e Equipes qualificadas ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário são: Cuiabá com quatro Equipes de Saúde do Sistema Prisional, Sinop com uma Equipe de Saúde e Água Boa com uma Equipe de Saúde, segue Planilha do Repasse Financeiro a que referencia o anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar a liberação do Crédito aos respectivos Fundos Municipais de Saúde conforme os termos da legislação considerada e condicionado a apresentação dos critérios apresentados conforme descritos no anexo II desta Resolução:

PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização deste incentivo conforme as Orientações da Nota Técnica- DAPES/SISPE/MS, de 09/02/2015, assim como o monitoramento dos Planos de Ação Municipal / Sistema Prisional/ MT ocorrerá conforme descrito no anexo III desta Resolução:

Cuiabá-MT, 19 de Novembro de 2015.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.