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D.O. nº26777 de 13/05/2016

Resolução Ad Referendum 01 2016 SES 130516

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 01/2016

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3odo artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

Considerando o artigo 10, inciso I, alínea “n”, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;

Considerando a relevância e a necessidade urgente de transferência de recursos aos municípios do Estado de Mato Grosso para não causar prejuízo ao cofinanciamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI; do Programa de Regionalização das Unidades de Reabilitação, de Hemoterapia e de Saúde Mental; e do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso;

Considerando a impossibilidade de inclusão de pauta na reunião ordinária do Pleno de 06 de abril de 2016, para tratar do referido tema, devido à falta de quorum;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar “AD REFERENDUM” os critérios e incentivos financeiros aos municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI (Anexo I); do Programa de Regionalização das Unidades de Reabilitação, de Hemoterapia e de Saúde Mental (Anexo II); e do Programa de Cofinanciamento da  Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso (Anexo III).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2016 .

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT,  13  de   maio   de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

ANEXO I

Estabelece Critérios de Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no Inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal, que afirma ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o artigo 198 da Constituição Federal, que define as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

CONSIDERANDO a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.190 de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria GB SES nº 087, de 18 de junho de 2008 que Instituiu  o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI), que visa o repasse de incentivo aos municípios consorciados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES 2016 à 2019, que prevê a organização, regulação dos serviços de referência regional, microrregional e consolidação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

Considerando a Resolução CIB/MT Nº 141 de 19 de Novembro de 2015, que dispõe sobre o cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo aos Consórcios intermunicipais  de Saúde  no âmbito do Sistema Único de Saúde do Mato Grosso - PAICI.

CONSIDERANDO a continuidade e fortalecimento do cofinanciamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1ºEstabelecer critérios de cofinanciamento estadual aos municípios participes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

Parágrafo Único: O incentivo financeiro de que trata o caput deste Artigo deve ser utilizado pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS, objetivando a complementação de ações e serviços ofertados junto ao SUS -

Art. 2º Os critérios para o cofinanciamento estadual aos municípios consorciados (PAICI), são:

I - Estar adimplente com a “per-capita” financeira do município. Para tanto solicitar ao consórcio que remeta à SES/MT extrato de conta corrente do consórcio comprovando o depósito, datado do dia 10 (dez) de cada mês.

II - Assinar Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Para efeito de programação orçamentária de 2016 fica estabelecido os valores a serem transferidos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais, conforme planilha anexa:

§ 1º Os valores que constam na planilha em anexo tratam da recomposição dos recursos repassados pelo PAICI/2012. Foram incluídos, os municípios que fizeram adesão aos consórcios até dez/2015 e retirados os que solicitaram exclusão a partir de janeiro de 2016;

§ 2º Os valores recebidos pelos municípios de que trata esse artigo, devem ser repassados integralmente, por meio de transferência financeira para a conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde;

§ 3º Os reajustes do valor “per capita” pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde só serão considerados pela Secretaria de Estado de Saúde de um exercício financeiro para o outro.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde deve, por meio de Portaria, publicar mensalmente a transferência dos recursos financeiros do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, bem como, especificar os municípios a serem beneficiados.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde instituirá através de Portaria, Comissão para monitoramento e avaliação dos repasses financeiros relacionados ao cumprimento das metas pactuadas no Plano Operativo Anual (Documento Descritivo).

Art. 6º Os Consórcios Intermunicipais de Saúde devem encaminhar aos Escritórios Regionais de Saúde (ERS), após a publicação da Portaria, o Estatuto Social, Regimento Interno, Atos Normativos, Lotacionograma, Resoluções e suas atualizações periódicas.

PLANILHA INCENTIVOS

MUNICÍPIOS

 POP. 2015

 COTA PER CAPITA

 COTA MUNICÍPIO 2012 

 50% COTA SES FEVEREIRO/2016

Alta Floresta

         49.991

0,98

       49.170,00

        24.585,00

Apiacás

           9.400

0,84

         7.926,00

         3.963,00

Carlinda

         10.364

1,17

       12.108,00

         6.054,00

Nova Bandeirantes

         13.729

0,93

       12.742,00

         6.371,00

Nova Monte Verde

           8.640

0,94

         8.133,00

         4.066,50

Paranaíta

         10.844

1,06

       11.540,00

         5.770,00

CIS ALTO TAPAJÓS

       102.968

0,99

     101.619,00

        50.809,50

Alto Boa Vista

           6.146

0,81

         5.000,00

         2.500,00

Luciara

           2.094

2,39

         5.000,00

         2.500,00

São Félix do Araguaia

         11.125

1,80

       20.000,00

        10.000,00

Serra Nova Dourada

           1.520

3,29

         5.000,00

         2.500,00

CIS ARAGUAIA

         20.885

1,68

       35.000,00

        17.500,00

Canabrava do Norte

           4.678

1,07

         5.000,00

         2.500,00

Confresa

         28.339

0,88

       25.000,00

        12.500,00

Porto Alegre do Norte

         11.674

0,57

         6.614,00

         3.307,00

Santa Cruz do Xingu

           2.284

2,19

         5.000,00

         2.500,00

Santa Terezinha

           7.883

0,63

         5.000,00

         2.500,00

São Jose do Xingu

           5.375

0,93

         5.000,00

         2.500,00

Vila Rica

         23.937

0,58

       14.000,00

         7.000,00

CISAX ARAGUAIA E XINGÚ

         84.170

0,78

       65.614,00

        32.807,00

Alto Paraguai

         10.704

0,55

         5.852,00

         2.926,00

Diamantino

         21.064

0,63

       13.276,20

         6.638,10

Nobres

         14.959

0,72

       10.707,20

         5.353,60

Nortelandia

           6.048

0,74

         4.457,60

         2.228,80

São José do Rio Claro

         19.052

0,67

       12.671,40

         6.335,70

CIS CENTRO NORTE

         71.827

0,65

       46.964,40

        23.482,20

Araguaiana

           3.083

0,89

         2.748,00

         1.374,00

Barra do Garças

         58.398

0,75

       43.763,20

        21.881,60

General Carneiro

           5.318

0,66

         3.486,40

         1.743,20

Novo São Joaquim

           5.323

1,25

         6.663,20

         3.331,60

Pontal do Araguaia

           6.128

0,55

         3.343,20

         1.671,60

Ponte Branca

           1.618

0,99

         1.597,60

            798,80

Ribeirãozinho

           2.290

0,77

         1.762,40

            881,20

Torixoréu

           3.713

0,97

         3.583,20

         1.791,60

CIS GARÇAS-ARAGUAIA

         85.871

0,78

       66.947,20

        33.473,60

Água Boa

         23.551

1,74

       40.950,00

        20.475,00

Bom Jesus do Araguaia

           6.018

0,86

         5.200,00

         2.600,00

Campinápolis

         15.112

0,52

         7.800,00

         3.900,00

Canarana

         20.208

0,93

       18.850,00

         9.425,00

Cocalinho

           5.530

0,82

         4.550,00

         2.275,00

Gaúcha do Norte

           7.036

0,74

         5.200,00

         2.600,00

Nova Nazaré

           3.491

3,17

       11.050,00

         5.525,00

Novo Santo Antônio

           2.269

2,98

         6.772,68

         3.386,34

Querência

         15.597

0,50

         7.800,00

         3.900,00

Ribeirão Cascalheira

           9.562

1,02

         9.750,00

         4.875,00

CIS MÉDIO ARAGUAIA

       108.374

1,09

     117.922,68

         58.961,34

arenápolis

           9.699

0,76

         7.401,75

         3.700,88

Barra do Bugres

         33.700

0,72

       24.367,50

        12.183,75

Brasnorte

         17.815

0,59

       10.481,25

         5.240,63

Campo Novo do Parecis

         31.985

0,52

       16.741,50

         8.370,75

Denise

           8.975

0,86

         7.761,75

         3.880,88

Nova Marilândia

           3.107

0,56

         1.736,25

            868,13

Nova Olímpia

         18.965

0,77

       14.605,50

         7.302,75

Porto Estrela

           3.158

0,95

         3.008,25

         1.504,13

Santo Afonso

           3.038

0,70

         2.141,25

         1.070,63

CIS MÉDIO NORTE

       130.442

0,68

       88.245,00

        44.122,53

Colíder

         31.895

1,01

       32.373,00

        16.186,50

Itaúba

           4.013

1,04

         4.178,49

         2.089,25

Marcelândia

         10.861

0,69

         7.542,92

         3.771,46

Nova Canaã do Norte

         12.365

0,90

       11.173,95

         5.586,98

Nova Guarita

           4.590

1,00

         4.582,11

         2.291,06

Nova Santa Helena

           3.566

0,80

         2.844,87

         1.422,44

CIS NORTE MATOGROSSENSE

         67.290

0,93

       62.695,34

        31.347,69

Araputanga

         16.047

0,96

       15.387,00

         7.693,50

Cáceres

         90.518

0,87

       78.762,40

        39.381,20

Curvelândia

           5.006

0,98

         4.898,00

         2.449,00

Figueirópolis D´Oeste

           3.549

1,07

         3.805,00

         1.902,50

Glória D´Oeste

           3.023

1,03

         3.125,00

         1.562,50

Indiavaí

           2.543

0,95

         2.407,00

         1.203,50

Jauru

           9.241

1,13

       10.461,00

         5.230,50

Lambari D´Oeste

           5.767

0,94

         5.438,00

         2.719,00

Mirassol D´Oeste

         26.369

0,96

       25.331,00

        12.665,50

Porto Esperidião

         11.464

0,96

       10.950,00

         5.475,00

São José dos Quatro Marcos

         18.622

1,02

       18.963,00

         9.481,50

Reserva do Cabaçal

           2.630

0,98

         2.578,00

         1.289,00

Rio Branco

           5.044

1,00

         5.061,00

         2.530,50

Salto do Céu

           3.502

1,11

         3.903,00

         1.951,50

CISOMT

       203.325

0,94

     191.069,40

        95.534,70

Cláudia

         11.546

1,08

       12.500,00

         6.250,00

Feliz Natal

         12.782

0,78

       10.000,00

         5.000,00

Ipiranga do Norte

           6.629

1,40

         9.250,00

         4.625,00

Itanhangá

           6.103

2,46

       15.000,00

         7.500,00

Lucas do Rio Verde

         57.285

0,40

       22.727,27

        11.363,64

Nova Maringá

           7.764

1,05

         8.160,00

         4.080,00

Nova Mutum

         39.712

0,31

       12.440,00

         6.220,00

Nova Ubiratã

         10.801

1,39

       15.000,00

         7.500,00

Santa Carmem

           4.292

2,04

         8.740,00

         4.370,00

Santa Rita do Trivelato

           3.036

2,31

         7.000,00

         3.500,00

Sinop

       129.916

0,02

         3.000,00

         1.500,00

Sorriso

         80.298

0,04

         3.000,00

         1.500,00

Tapurah

         12.305

0,94

       11.542,00

         5.771,00

União do Sul

           3.551

1,88

         6.660,00

         3.330,00

Vera

         10.736

1,12

       12.000,00

         6.000,00

CIS TELES PIRES

       396.756

0,40

     157.019,27

        78.509,64

Juara

         33.610

0,87

       29.289,67

        14.644,84

Novo Horizonte do Norte

           3.845

0,86

         3.300,00

         1.650,00

Porto dos Gaúchos

           5.334

1,14

         6.100,00

         3.050,00

Tabaporã

           9.489

1,08

       10.225,73

         5.112,87

CIS VALE DO ARINOS

         52.278

0,94

       48.915,40

        24.457,71

Campos de Júlio

           6.155

0,58

         3.577,60

         1.788,80

Comodoro

         19.536

0,69

       13.530,75

         6.765,38

Conquista D'Oeste

           3.737

0,62

         2.322,75

         1.161,38

Nova Lacerda

           6.052

0,60

         3.641,25

         1.820,63

Pontes e Lacerda

         43.235

0,79

       34.285,50

        17.142,75

Vale de São Domingos

           3.040

0,71

         2.166,75

         1.083,38

Vila Bela da Santíssima Trindade

         15.274

0,71

       10.900,25

         5.450,13

CIS VALE DO GUAPORE

         97.029

0,73

       70.424,85

        35.212,45

Aripuanã

         20.657

0,70

       14.504,00

         7.252,00

Castanheira

           8.405

1,03

         8.680,00

         4.340,00

Colniza

         33.575

0,32

       10.640,00

         5.320,00

Cotriguaçú

         17.716

0,60

       10.640,00

         5.320,00

Juína

         39.688

1,11

       43.960,00

        21.980,00

Juruena

         13.933

0,62

         8.680,00

         4.340,00

CIS VALE DO JURUENA

       133.974

0,72

       97.104,00

        48.552,00

Guarantã do Norte

         33.929

0,51

       17.356,68

         8.678,34

Matupá

         15.433

0,53

         8.191,80

         4.095,90

Novo Mundo

           8.364

0,47

         3.896,64

         1.948,32

Peixoto de Azevedo

         32.818

0,50

       16.396,02

         8.198,01

Terra Nova do Norte

         10.167

0,81

         8.202,60

         4.101,30

CIS VALE DO PEIXOTO

       100.711

0,54

       54.043,74

        27.021,87

Alto Araguaia

         17.509

2,01

       35.131,80

        17.565,90

Alto Garças

         11.229

1,58

       17.713,60

         8.856,80

Alto Taquari

           9.674

1,73

       16.696,00

         8.348,00

Araguainha

             976

2,20

         2.152,00

         1.076,00

Campo Verde

         37.989

0,97

       36.800,00

        18.400,00

Dom Aquino

           8.032

2,03

       16.304,00

         8.152,00

Guiratinga

         14.496

0,86

       12.528,88

         6.264,44

Itiquira

         12.472

1,97

       24.586,00

        12.293,00

Jaciara

         26.401

1,99

       52.562,00

        26.281,00

Juscimeira

         11.107

1,00

       11.139,00

         5.589,50

Paranatinga

         21.014

0,75

       15.734,28

         7.867,14

Pedra Preta

         16.674

1,91

       31.840,00

        15.920,00

Poxoréo

         16.441

0,85

       13.929,60

         6.964,80

Primavera do Leste

         57.423

0,49

       28.255,00

        14.127,50

Rondonópolis

       215.320

0,49

     105.859,00

        52.929,50

Santo Antônio do Leste

           4.591

0,68

         3.118,40

         2.217,50

São José do Povo

           3.823

1,38

         5.294,80

         2.647,40

São Pedro da Cipa

           4.444

2,17

         9.664,60

         4.832,30

Tesouro

           3.513

1,96

         6.872,00

         3.436,00

CORESS

       493.128

0,90

     446.180,96

      223.768,78

TOTAL

    1.481.657

143,16

  1.238.981,23

      825.561,01

ANEXO II

Estabelece critérios de co-financiamento estadual aos municípios que serão beneficiados com o PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO, HEMOTERAPIA E SAÚDE MENTAL para garantirem ações e serviços.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 10.354 de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação as ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários a implementação integrada das ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a Organização da Rede de Atenção no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.654, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, que tem como uma das principais diretrizes atuais do Ministério da Saúde a execução da gestão pública com base na indução, monitoramento e avaliação de processos e resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção em saúde a toda a população;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.124, de 04 de agosto de 2015 onde institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino -Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 140 de 19 de Novembro de 2015, que dispõe sobre cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização a Municípios com ações e serviços em Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde do Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Regionalização é uma diretriz do SUS e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a pactuação é base para negociação de metas a serem alcançadas pelos municípios e estados, objetivando a melhoria do desempenho dos serviços ofertados, bem como, a situação de saúde da população.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios de co-financiamento estadual aos municípios que serão beneficiados com o PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO, HEMOTERAPIA E SAÚDE MENTAL para garantirem ações e serviços de saúde.

O valor do incentivo mensal destinado aos municípios com Unidades Descentralizada de Reabilitação (UDR) e Centro Especializado em Reabilitação (CER) será definido de acordo com a classificação dos serviços de reabilitação estabelecidos nas Portarias 818/GMMS de05/06/2001 e 793/GMMS de 24/04/2012, respectivamente:

             Para Unidades Descentralizadas de Reabilitação - UDR.

NÍVEL I - R$ 1.500,00

NÍVEL II- R$ 2.500,00

             Para Centros Especializados em Reabilitação - CER, onde considera os pontos de atenção habilitados pelo Ministério da Saúde.

CER II - R$ 3.000,00

CER III - R$ 3.500,00

CER IV- R$ 4.000,00

CRITÉRIOS:

a)             A UDR deverá funcionar no mínimo 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com equipe interdisciplinar, considerando o estabelecido para cada modalidade, de acordo com os Anexos I e II da Portaria 818/GM/MS.

b)             O CER deverá funcionar no mínimo 8 horas diárias, de segunda à sexta, com responsável técnico de nível superior, composição e dimensionamento conforme Instrutivo de Reabilitação anexo à Portaria 793/GM/MS;

c)             Os Serviços de reabilitação que compõe a Rede Estadual de Reabilitação do Estado de Mato Grosso serão acompanhados periodicamente pela área técnica e pelos Escritórios Regionais de Saúde por meio de Relatórios mensais e visitas técnicas;

I.              O incentivo de custeio mensal destinado aos municípios com Unidades de Hemoterapia: Agência Transfusional (AT) e Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) é classificado pelo HEMOCENTRO, como:

             AGENCIA TRANSFUSIONAL/AT - R$ 3.000,00

             UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO/UCT - R$ 5.000,00

CRITÉRIOS:

a)             As unidades de hemoterapia deverão atender período integral com equipe interdisciplinar e com regime de plantão (24 horas);

b)             Toda unidade da Hemorrede tanto AT como UCT, deverá ter como Responsável Técnico (01) um médico Hematologista ou outra especialidade médica desde que tenha sido Capacitado pelo MT-HEMOCENTRO para desenvolver suas funções;

c)             As unidades deverão manter funcionando o serviço com um estoque mínimo de insumos, independente do número de transfusões;

d)            As unidades de hemoterapia devem atender ao preconizado na Portaria MS/GM  158 de 04 de fevereiro de 2016, a Resolução RDC 34 de 11 de junho de 2014 e do Termo de Compromisso para o alcance das metas do Plano Diretor do Sangue de MT.

II.             O incentivo de custeio mensal destinado aos municípios com Centro de Atenção Psicossocial (CAPS):

             R$ 7.000,00 para cada Unidade não cadastrada pelo Ministério da Saúde

             R$ 2.000,00 para as Unidades cadastradas pelo Ministério da Saúde

CRITÉRIOS:

a)             Os CAPS deverão apresentar, durante as ações de monitoramento, os Projetos Terapêuticos Singulares realizados no Centro de Atenção Psicossocial compondo todas as ações pertinentes neste serviço, conforme a Portaria N.º336/GM/2002.      

b)             A assistência prestada nos CAPS deverão incluir atendimentos individuais, grupais e familiares, atividades comunitárias, visitas domiciliares e o fornecimento de alimentação para seus usuários, que permanecerem em um turno de 4 e 8 horas.  

c)             Os CAPS deverão ter um horário de funcionamento de acordo com cada modalidade existente, contando com uma equipe interdisciplinar (Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem, Administrativo, Educador Físico e outros) e quantidade de profissionais conforme as modalidades (CAPSI, II, III, AD II, AD III 24h e CAPSi), segundo a Portaria N.º336/GM/2002;

d)            As atividades articuladas com outros pontos de atenção da rede de saúde mental devem promover a diminuição dos encaminhamentos para a internação e o fomento para implantação de leitos especializados em saúde mental nos Hospitais Gerais, segundo a Portaria MS/GM n 3.088/2001).      

PARAGRAFO ÚNICO - A aplicação dos recursos financeiros serão destinados exclusivamente para o custeio, em caráter complementar das ações e serviços.

Art. 2º Define-se que a adesão dos municípios a esta Portaria, será por meio de formalização de Termo de Compromisso, contendo as responsabilidades dos entes federativos. A inclusão e exclusão das unidades bem como a classificação e reclassificação dos mesmos, deverão seguir pactuações CIR/CIB e Ministério da Saúde.

Art. 3º- O monitoramento das ações das unidades dar-se-á através do acompanhamento das áreas técnicas com visita “in loco” e emissão de relatório anual, apresentando o comprimento dos critérios do Termo de Compromisso que deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Rede de Serviços, para continuidade ou suspenção dos repasses.

Art. 4º- A suspensão do incentivo dar-se-á por:

1.             Não cumprimento dos critérios estabelecidos no Termo de Compromisso e/ou constatação de descumprimento das ações e serviços das Unidades, com emissão de Parecer Técnico pelas áreas CRIDAC, HEMOCENTRO e SAUDE MENTAL.

Art. 5º- A transferência mensal dos recursos de co-financiamento estadual do Programa a Regionalização será precedida de autorização do Secretário de Estado de Saúde, por meio de Portaria contendo os municípios contemplados e os respectivos valores.

Art. 6º- Os recursos de co-financiamento estadual do Programa a Regionalização correrão a conta da dotação orçamentário do fundo estadual de saúde.

Art. 7º - Anualmente os municípios habilitados terão seus processos reavaliados pelas Áreas técnicas da SES de acordo com:

I - Cumprimento do Termo de Compromisso do co-financiamento Estadual do Programa a Regionalização.

PLANILHA INCENTIVOS

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Baixada Cuiabana

ACORIZAL

   5.362

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Araguaia

AGUA BOA

 23.551

  2.500,00

 -  

   5.000,00

     -  

     -  

     -  

 7.500,00

Alto Tapajós

ALTA FLORESTA

 49.991

  2.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 9.500,00

Sul

ALTO ARAGUAIA

 17.509

  2.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 5.500,00

Norte Araguaia Karajá

ALTO BOA VISTA

   6.146

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

ALTO GARCAS

 11.229

  2.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 2.500,00

Centro Norte

ALTO PARAGUAI

 10.704

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

ALTO TAQUARI

   9.674

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Alto Tapajós

APIACAS

   9.400

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Garças Araguaia

ARAGUAIANA

   3.083

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

ARAGUAINHA

976

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Oeste

ARAPUTANGA

 16.047

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Centro Norte

ARENAPOLIS

   9.699

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Noroeste

ARIPUANA

 20.657

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixada Cuiabana

BARAO DE MELGACO

   7.526

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Norte

BARRA DO BUGRES

 33.700

  2.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 9.500,00

Garças Araguaia

BARRA DO GARCAS

 58.398

  2.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

  2.000,00

11.500,00

Norte Araguaia Karajá

BOM JESUS DO ARAGUAIA

   6.018

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Noroeste

BRASNORTE

 17.815

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Oeste

CACERES

 90.518

  2.500,00

 -  

 -  

  2.000,00

  7.000,00

     -  

11.500,00

Garças Araguaia

CAMPINAPOLIS

 15.112

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Norte

CAMPO NOVO DO PARECIS

 31.985

  2.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 5.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Sul

CAMPO VERDE

 37.989

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Sudoeste

CAMPOS DE JULIO

   6.155

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixo Araguaia

CANABRAVA DO NORTE

   4.678

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Araguaia

CANARANA

 20.208

  1.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 4.500,00

Alto Tapajós

CARLINDA

 10.364

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Noroeste

CASTANHEIRA

   8.405

  1.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 4.500,00

Baixada Cuiabana

CHAPADA DOS GUIMARAES

 18.699

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Teles Pires

CLAUDIA

 11.546

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Araguaia

COCALINHO

   5.530

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Norte

COLIDER

 31.895

  1.500,00

 -  

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 3.500,00

Noroeste

COLNIZA

 33.575

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sudoeste

COMODORO

 19.536

  1.500,00

 -  

   5.000,00

     -  

     -  

     -  

 6.500,00

Baixo Araguaia

CONFRESA

 28.339

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Sudoeste

CONQUISTA D OESTE

   3.737

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Noroeste

COTRIGUACU

 17.716

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixada Cuiabana

CUIABA

     580.489

  8.500,00

 -  

 -  

  6.000,00

     -  

     -  

14.500,00

Oeste

CURVELANDIA

   5.006

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Médio Norte

DENISE

   8.975

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Centro Norte

DIAMANTINO

 21.064

  2.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 7.500,00

Sul

DOM AQUINO

   8.032

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Teles Pires

FELIZ NATAL

 12.782

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Sudoeste

FIGUEIROPOLIS D OESTE

   3.549

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Araguaia

GAUCHA DO NORTE

   7.036

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Garças Araguaia

GENERAL CARNEIRO

   5.318

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Oeste

GLORIA D OESTE

   3.023

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Vale do Peixoto

GUARANTA DO NORTE

 33.929

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Sul

GUIRATINGA

 14.496

  1.500,00

 -  

 -  

  7.000,00

     -  

     -  

 8.500,00

Oeste

INDIAVAI

   2.543

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Teles Pires

IPIRANGA DO NORTE

   6.629

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Teles Pires

ITANHANGA

   6.103

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Norte

ITAUBA

   4.013

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

ITIQUIRA

 12.472

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

JACIARA

 26.401

  1.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 8.500,00

Baixada Cuiabana

JANGADA

   7.925

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sudoeste

JAURU

   9.241

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Vale do Arinos

JUARA

 33.610

  1.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 8.500,00

Noroeste

JUINA

 39.688

  2.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 9.500,00

Noroeste

JURUENA

 13.933

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

JUSCIMEIRA

 11.107

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Oeste

LAMBARI D OESTE

   5.767

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Teles Pires

LUCAS DO RIO VERDE

 57.285

  1.500,00

 -  

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 3.500,00

Norte Araguaia Karajá

LUCIARA

   2.094

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Norte

MARCELANDIA

 10.861

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Vale do Peixoto

MATUPA

 15.433

  2.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 2.500,00

Oeste

MIRASSOL D OESTE

 26.369

  1.500,00

 -  

   5.000,00

     -  

     -  

     -  

 6.500,00

Centro Norte

NOBRES

 14.959

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Centro Norte

NORTELANDIA

   6.048

  1.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 4.500,00

Baixada Cuiabana

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

 11.393

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Alto Tapajós

NOVA BANDEIRANTES

 13.729

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixada Cuiabana

NOVA BRASILANDIA

   4.029

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Norte

NOVA CANAA DO NORTE

 12.365

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Norte

NOVA GUARITA

   4.590

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sudoeste

NOVA LACERDA

   6.052

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Norte

NOVA MARILANDIA

   3.107

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Centro Norte

NOVA MARINGA

   7.764

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Alto Tapajós

NOVA MONTE VERDE

   8.640

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Teles Pires

NOVA MUTUM

 39.712

  1.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 4.500,00

Médio Araguaia

NOVA NAZARE

   3.491

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Norte

NOVA OLIMPIA

 18.965

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Norte

NOVA SANTA HELENA

   3.566

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Teles Pires

NOVA UBIRATA

 10.801

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Garças Araguaia

NOVA XAVANTINA

 20.399

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Vale do Arinos

NOVO HORIZONTE DO NORTE

   3.845

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Vale do Peixoto

NOVO MUNDO

   8.364

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -   

     -  

Norte Araguaia Karajá

NOVO SANTO ANTONIO

   2.369

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Garças Araguaia

NOVO SAO JOAQUIM

   5.323

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Alto Tapajós

PARANAITA

 10.844

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

PARANATINGA

 21.014

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

PEDRA PRETA

 16.674

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Vale do Peixoto

PEIXOTO DE AZEVEDO

 32.818

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Baixada Cuiabana

PLANALTO DA SERRA

   2.647

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixada Cuiabana

POCONE

 32.131

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Garças Araguaia

PONTAL DO ARAGUAIA

   6.128

  1.500,00

 -   

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Garças Araguaia

PONTE BRANCA

   1.618

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sudoeste

PONTES E LACERDA

 43.235

  2.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 7.500,00

Baixo Araguaia

PORTO ALEGRE DO NORTE

 11.674

  1.500,00

 -  

   5.000,00

     -  

     -  

     -  

 6.500,00

Vale do Arinos

PORTO DOS GAUCHOS

   5.334

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Oeste

PORTO ESPERIDIAO

 11.464

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Norte

PORTO ESTRELA

   3.158

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Sul

POXOREO

 16.441

  1.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 4.500,00

Sul

PRIMAVERA DO LESTE

 57.423

  2.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 9.500,00

Médio Araguaia

QUERENCIA

 15.597

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Oeste

RESERVA DO CABACAL

   2.630

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Araguaia

RIBEIRAO CASCALHEIRA

   9.562

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Garças Araguaia

RIBEIRAOZINHO

   2.290

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Oeste

RIO BRANCO

   5.044

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sudoeste

RONDOLANDIA

   3.792

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Sul

RONDONOPOLIS

     215.320

  2.500,00

 -  

 -  

  4.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Centro Norte

ROSARIO OESTE

 17.161

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Oeste

SALTO DO CEU

   3.502

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Teles Pires

SANTA CARMEM

   4.292

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixo Araguaia

SANTA CRUZ DO XINGU

   2.284

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Teles Pires

SANTA RITA DO TRIVELATO

   3.036

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixo Araguaia

SANTA TEREZINHA

   7.883

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Médio Norte

SANTO AFONSO

   3.038

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sul

SANTO ANTONIO DO LESTE

   4.591

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Baixada Cuiabana

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

 19.257

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Norte Araguaia Karajá

SAO FELIX DO ARAGUAIA

 11.125

  1.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 4.500,00

Sul

SAO JOSE DO POVO

   3.823

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Centro Norte

SAO JOSE DO RIO CLARO

 19.052

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixo Araguaia

SAO JOSE DO XINGU

   5.375

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -   

 1.500,00

Oeste

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

 18.622

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

Sul

SAO PEDRO DA CIPA

   4.444

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Médio Norte

SAPEZAL

 22.665

  2.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 2.500,00

Norte Araguaia Karajá

SERRA NOVA DOURADA

   1.520

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Teles Pires

SINOP

    129.916

  2.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 9.500,00

Teles Pires

SORRISO

 80.298

  1.500,00

 -  

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 3.500,00

Vale do Arinos

TABAPORA

   9.489

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Médio Norte

TANGARA DA SERRA

 94.289

  1.500,00

 -  

   5.000,00

  2.000,00

     -  

     -  

 8.500,00

Teles Pires

TAPURAH

 12.305

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Vale do Peixoto

TERRA NOVA DO NORTE

 10.167

  1.500,00

   3.000,00

 -  

     -  

     -  

     -  

 4.500,00

Sul

TESOURO

   3.513

     -  

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

     -  

Garças Araguaia

TORIXOREU

   3.713

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Teles Pires

UNIAO DO SUL

   3.551

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sudoeste

VALE DE SAO DOMINGOS

   3.040

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Baixada Cuiabana

VARZEA GRANDE

268.594

  2.500,00

 -  

 -  

  6.000,00

     -  

     -  

 8.500,00

Teles Pires

VERA

 10.736

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Sudoeste

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

 15.274

  1.500,00

 -  

 -  

     -  

     -  

     -  

 1.500,00

Baixo Araguaia

VILA RICA

 23.937

  1.500,00

   3.000,00

 -  

  2.000,00

     -  

     -  

 6.500,00

TOTAL MENSAL

3.265.486

  195.000,00

57.000,00

65.000,00

    69.000,00

7.000,00

2.000,00

  395.000,00

* ESTIMATIVA POPULACIONAL - MATO GROSSO (IBGE/TCU- PUBLICADA NO D.O.U. EM 01/07/2015)

ANEXO III

Define a reestruturação do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM Nº 1996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, que tem como uma das principais diretrizes atuais do Ministério da Saúde a execução da gestão pública com base na indução, monitoramento e avaliação de processos e resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção em saúde a toda a população;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.121, de 18 de dezembro de 2015, que altera o anexo I da Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica.

CONSIDERANDO a Resolução nº 04, de 26 de agosto de 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 065/2012/GBSES, de 14 de maio de 2012, que define critérios para suspensão dos incentivos financeiros estaduais às equipes de saúde da Família (SF), às equipes de Saúde Bucal (SB) e ao Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais (PASCAR), mediante constatação de irregularidades;

CONSIDERANDO a Portaria  Interministerial Nº 1124, de 4 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 046, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o fluxo para descredenciamento ou suspensão de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 071, de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Básica estabelece como competência das Secretarias Estaduais de Saúde, destinar recursos estaduais aos municípios para compor o financiamento tripartite, a fim de garantir que a Atenção Primária seja a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, ordenadora da rede e coordenadora do cuidado, levando em conta as diversidades regionais, os gastos em relação a custeio e investimento, com especial ênfase ao custo da força de trabalho.

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2° da Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da Republica;

CONSIDERANDO que o processo de descentralização das ações e serviços de saúde devem ser acompanhados e monitorados com o aporte necessário de recursos financeiros e cooperação técnica e operacional aos Municípios;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta do Estado e do  Município pelo financiamento do SUS - Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o princípio da finalidade que dispõe que a Administração Pública deve atuar sempre tendo em vista o interesse público e, ao mesmo tempo, seus atos devem atender aos fins específicos concebidos pelo legislador;

RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar o Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso.

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde (APS) de Mato Grosso deverá ser norteado pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - Organização do sistema municipal de saúde de forma que a Atenção Primária seja a porta de entrada preferencial dos usuários, prestando atenção contínua a todos os ciclos de vida, considerando a pessoa como parte de uma família e com enfoque comunitário, coordenando os demais pontos de atenção de acordo com as necessidades da população, garantindo à população o acesso a uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e responsável por seus resultados sanitários;

II - Garantia das condições necessárias (estrutura física, equipamentos, transporte, material de consumo, insumos, serviços de apoio diagnósticos e logísticos) às equipes de Atenção Primária para que atendam a população de acordo com os princípios do SUS, de forma universal, promovendo a equidade e garantindo a integralidade;

III - A Atenção Primária deve cumprir com o seu papel de coordenadora do cuidado da rede de atenção à saúde;

IV - Garantia da continuidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde necessários à população, mantendo equipes em quantidade apropriada e qualificadas;

V - Garantia do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde em horários que atendam a necessidade da população;

VI - Cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais das equipes de Atenção Primária, conforme legislação vigente, promovendo a ampliação do acesso da população;

VII - Os serviços de Atenção Primária à Saúde devem ser prestados à população no território municipal, preferencialmente por meio da estratégia Saúde da Família, de forma contínua e universal. Os pontos de atenção à Saúde são: as Unidades Básicas de Saúde urbanas e rurais, Unidades Básicas de Saúde Ribeirinhas, Fluviais, Unidades Móveis e os domicílios dos usuários, considerando o processo de territorialização;

VIII - Pactuação e cumprimento de metas com o objetivo de colaborar para a melhoria da qualidade da Atenção Primária à Saúde;

IX - Alimentação regular e adequada dos Sistemas de Informação Oficiais e aqueles estabelecidos pela SES/MT;

X - Utilização dos recursos financeiros oriundos do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso, exclusivamente na Atenção Primária dos Municípios.

Capítulo II

DO COFINANCIAMENTO

Art. 3º Os recursos financeiros destinados ao Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso e transferidos aos Municípios, deverão ser utilizados exclusivamente para o cofinanciamento das ações de atenção primária, devendo constar as ações nos Planos Municipais de Saúde e a prestação de contas dar-se-á através dos Relatórios Anuais de Gestão.

Art. 4º A participação dos municípios no Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde dar-se-á através de Termo de Compromisso contendo minimamente os seguintes requisitos:

I - adotar medidas para melhoria da qualidade e ambiência das Unidades Básicas de Saúde, mantendo condições necessárias de infraestrutura e insumos para realização das ações;

II - manter o número de equipes de Saúde da Família e de equipes de Saúde Bucal existentes atualmente e apresentar proposta de expansão do número de equipes, de forma a:

a) Municípios com população inferior a 10.000 habitantes - ter no mínimo 70% da população coberta;

b) Municípios com população igual ou superior a 10.000 habitantes  e inferior a 30.000 habitantes - ter no mínimo 60% da população coberta;

c) Municípios com população igual ou superior a 30.000 habitantes e inferior a 100 mil habitantes - ter no mínimo 50% da população coberta;

d) Municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes - ter no mínimo 30% da população coberta.

III - manter atualizado o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) do Ministério da Saúde;

IV - manter atualizado o Cadastro das Unidades Básicas de Saúde e dos profissionais e equipes de saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e Sistema de Monitoramento da Atenção Primária/SESMT (SIMAP);

V - apoiar as equipes de atenção primária na utilização dos recursos tecnológicos disponibilizados pelo Telessaúde Mato Grosso.

VI - Elaborar Plano de Fortalecimento da Atenção Primária do Município, incluindo plano para implantação de Prontuário Eletrônico nas UBS;

VII - Elaborar a Carteira de Serviços da Atenção Primária do Município, com o apoio técnico da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

VIII - Realizar ações de Educação Permanente em consonância  com a Portaria GM Nº 1996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e Portaria  Interministerial Nº 1124, de 4 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo Único. O Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborado por uma Comissão instituída pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e assinado pelas partes, não acarretando prejuízos financeiros aos municípios durante esse período.

Art. 5º Os recursos financeiros para manutenção das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso serão transferidos mensalmente do fundo estadual de saúde, por meio do Bloco de Atenção Básica, aos fundos municipais de saúde, sendo constituído por 03 (três) componentes:

I - Componente Saúde da Família;

II - Componente Saúde Bucal;

III - Componente Agente Comunitário de Saúde nos Assentamentos Rurais;

Art. 6º  Os recursos estaduais que compõem o bloco de financiamento da atenção básica serão transferidos mensalmente aos Municípios, do Fundo Estadual de Saúde (FES) para a conta única e específica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde (FMS),precedidas da publicação, em Diário Oficial, das autorizações de créditos, expedidas pelo Secretário de Estado de Saúde, contendo os nomes dos municípios e a importância mensal dos valores a serem transferidos.

Seção I

Do componente Saúde da Família

Art. 7º A distribuição dos recursos destinados ao financiamento do componente Saúde da Família deve seguir os seguintes critérios:

I - existência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde;

II - cumprimento da carga horária semanal pelos profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, conforme os critérios estabelecidos no inciso III, artigo primeiro e Anexo I, da Portaria Nº 065/2012/GBSES e na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), respectivamente.

III - cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 065/2012/GBSES.

Art. 8º Os valores do incentivo financeiro a serem concedidos nos termos do artigo 6º desta Portaria, ficam assim definidos:

I - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anuais, às equipes de Saúde da Família que pertençam aos Municípios das Regiões de Saúde Araguaia Xingú, Norte Araguaia Karajá e Noroeste Mato-grossense;

II - R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) anuais, às equipes de Saúde da Família dos demais municípios mato-grossense;

§1º Estes valores serão aplicados a cada Equipe de Saúde da Família implantada no Município e que atenda aos critérios estabelecidos no Artigo 7º desta Portaria.

§2º O Anexo I corresponde aos valores a serem repassados aos municípios conforme a situação de implantação de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde nos Assentamentos Rurais, tendo  como referência a competência Janeiro de 2016, ficando sujeito a alterações, conforme monitoramento mensal da situação de implantação dessas Equipes e atendimento aos critérios de repasse.

Art. 9º Os valores de incentivo financeiro a serem concedidos terão um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os valores especificados no art. 8º, de acordo com a cobertura populacional pelas equipes de saúde da família, assim fixadas:

I - 30% (trinta por cento) ou mais de cobertura populacional para os Municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes;

II - 50% (cinquenta por cento) ou mais de cobertura populacional para os Municípios com população maior ou igual a 30 mil habitantes e inferior a 100 mil habitantes;

III - 60% (sessenta por cento) ou mais de cobertura populacional para os Municípios com população maior ou igual a 10 mil habitantes e inferior a 30.000 mil habitantes;

IV - 70% (setenta por cento) ou mais de cobertura populacional para os municípios como população inferior a 10 mil habitantes.

Art. 10 Para efeito de cálculo da cobertura populacional citada no artigo anterior considera-se:

I - Cada equipe de saúde da família terá em média 4.000 (quatro mil) habitantes sob sua responsabilidade sanitária;

II - O cálculo de cobertura populacional é obtido através do percentual da população atendida pelas equipes de saúde da família em relação à população total do Município.

Parágrafo Único. A base populacional para o cálculo de cobertura será definida através da estimativa populacional para Municípios, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Seção II

Do Componente Saúde Bucal

Art. 11 Os recursos financeiros destinados ao Componente Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família, serão definidos da seguinte forma:

I - Modalidade I: 01 cirurgião dentista e 01 auxiliar em saúde bucal ou 01 técnico em saúde bucal - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, por equipe de saúde bucal implantada;

II - Modalidade II: 01 cirurgião dentista, 01 técnico em saúde bucal e 01 auxiliar em saúde bucal ou 01 cirurgião dentista e 02 técnicos em saúde bucal - R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais, por equipe de saúde bucal implantada.

§1º O Município que atingir a cobertura de 70% (setenta por cento) ou mais receberá um adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipe em atividade.

§2º Para o cálculo de cobertura populacional de saúde bucal será utilizado aquele previsto no Artigo 10 desta Portaria.

§3º Esses valores serão aplicados a cada equipe de Saúde Bucal implantada no Município e que atenda os critérios estabelecidos na Portaria Nº 065/2012/GBSES e na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), respectivamente.

SESSÃO III

Do Componente Agente Comunitário de Saúde nos Assentamentos Rurais (ACSR)

Art. 12 Para a distribuição dos recursos financeiros aos Municípios, destinados ao financiamento de ações do ACSR, observar-se-á os seguintes critérios:

I - Implementar o Serviço de Agente Comunitário de Saúde Rural, nos moldes do Programa de Agente Comunitário de Saúde, de forma a propiciar o incremento direto da oferta dos serviços básicos de saúde às famílias pertencentes aos assentamentos rurais promovidos pelo INCRA e INTERMAT no território de Mato Grosso;

II - Apoiar financeiramente em caráter específico, objetivando aumentar a efetividade dos serviços de agentes comunitários de saúde junto aos assentamentos rurais oficializados pelo INCRA e/ou INTERMAT, de forma permanente e contínua;

III - Manter um profissional enfermeiro com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, tendo a responsabilidade de assumir a coordenação e supervisão dos trabalhos dos Agentes Comunitários de Saúde Rural, podendo a correspondente carga horária de trabalho ser utilizada exclusiva ou complementarmente ao serviço do Programa de Agente Comunitário de Saúde do Município;

IV - Viabilizar o encaminhamento dos usuários às Unidades de Referência de Saúde do Município e/ou da região de saúde, quando necessário;

V - Garantir as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos dos Agentes Comunitários de Saúde Rural, conforme a situação exigir (meios de locomoção, equipamentos, materiais, uniformes, equipamentos de proteção individual, entre outros).

Art. 13 Os recursos financeiros destinados ao financiamento do componente ACSR, a serem repassados mensalmente aos Municípios por Agente Comunitário de Saúde Rural implantado, conforme teto estabelecido no Anexo II desta Portaria, ficam fixados no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) e poderão ser atualizados através de portaria específica publicada pela SES-MT.

Art. 14 Caberá a cada Agente Comunitário de Saúde Rural a responsabilidade pelo atendimento, no âmbito do assentamento rural, de um número não superior a 80 (oitenta) e nem inferior a 50 (cinquenta) famílias de assentados rurais.

§ 1º Para efeito de cálculo do número de Agentes Comunitários de Saúde Rural necessário para cobertura das áreas do assentamento rural, dividir-se-á o número de famílias assentadas por 80 (oitenta).

§ 2º Para fins de recebimento dos benefícios do componente ACSR, considerar-se-á como número de famílias assentadas aquele fornecido pelo INCRA e/ou INTERMAT.·.

Capítulo III

DO ACOMPANHAMENTO E DA SUSPENSÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15A suspensão parcial ou total dos recursos financeiros do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso, transferidos aos Municípios, dar-se-á por:

I - descumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 065/2012/GBSES, de 14 de maio de 2012 e na Política Nacional de Atenção Básica, verificados através do Sistema de Monitoramento da Atenção Primária (SIMAP), Relatórios Técnicos de Monitoramento da Atenção Primária e demais sistemas de monitoramento federal ou estadual que vierem a ser estabelecidos, voltando à regularidade após terem sido sanadas as pendências.

II - utilização indevida dos recursos financeiros, comprovada através de auditoria executada pelos órgãos de fiscalização do SUS MT.

III - descumprimento dos Termos de Compromisso celebrados.

Art. 16 Serão revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros válidos a partir da competência janeiro de 2016.

ANEXO I

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - MATO GROSSO

MUNICÍPIOS

POP. 2015

ESF

 ESB

ACSR

VALOR TOTAL/MÊS

VALOR TOTAL/ANO

 Nº ESF

 COBERTURA

 VALOR ESF/MÊS

 VALOR ESF/ANO

 Mod  I

 Mod II

 Total

 COBERTURA

 VALOR ESB/MÊS

VALOR ESB/ANO

Nº ACSR

VALOR ACSR/MÊS

VALOR ACSR/ANO

Água Boa

23.551

8

          135,88

38.400,00

460.800,00

6

0

6

101,91

11.400,00

136.800,00

     14

11.032,00

     132.384,00

60.832,00

729.984,00

Bom Jesus do Araguaia

6.018

2

          132,93

9.600,00

115.200,00

1

0

1

66,47

1.400,00

16.800,00

     -  

0,00

                    -  

11.000,00

132.000,00

Canarana

20.208

4

            79,18

19.200,00

230.400,00

4

0

4

79,18

7.600,00

91.200,00

0,00

                    -  

26.800,00

321.600,00

Cocalinho

5.530

3

          217,00

14.400,00

172.800,00

3

0

3

217,00

5.700,00

68.400,00

0,00

                    -  

20.100,00

241.200,00

Gaúcha do Norte

7.036

2

          113,70

9.600,00

115.200,00

2

0

2

113,70

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

13.400,00

160.800,00

Nova Nazaré

3.491

2

          229,16

9.600,00

115.200,00

1

0

1

114,58

1.900,00

22.800,00

       3

2.364,00

       28.368,00

13.864,00

166.368,00

Querência

15.597

4

          102,58

19.200,00

230.400,00

4

0

4

102,58

7.600,00

91.200,00

     16

12.608,00

     151.296,00

39.408,00

472.896,00

Ribeirão Cascalheira

9.562

2

            83,66

9.600,00

115.200,00

2

0

2

83,66

3.800,00

45.600,00

       7

5.516,00

       66.192,00

18.916,00

226.992,00

MÉDIO ARAGUAIA

90.993

27

          118,69

129.600,00

1.555.200,00

23

0

23

101,11

43.200,00

518.400,00

     40

31.520,00

     378.240,00

204.320,00

2.451.840,00

Alta Floresta

49.991

14

          112,02

67.200,00

806.400,00

10

0

10

80,01

19.000,00

228.000,00

       2

1.576,00

       18.912,00

87.776,00

1.053.312,00

Apiacás

9.400

2

            85,11

9.600,00

115.200,00

2

0

2

85,11

3.800,00

45.600,00

       2

1.576,00

       18.912,00

14.976,00

179.712,00

Carlinda

10.364

3

          115,79

14.400,00

172.800,00

2

0

2

77,19

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

18.200,00

218.400,00

Nova Bandeirantes

13.729

3

            87,41

14.400,00

172.800,00

3

0

3

87,41

5.700,00

68.400,00

       8

6.304,00

       75.648,00

26.404,00

316.848,00

Nova Monte Verde

8.640

3

          138,89

14.400,00

172.800,00

3

0

3

138,89

5.700,00

68.400,00

       6

4.728,00

       56.736,00

24.828,00

297.936,00

Paranaíta

10.844

4

          147,55

19.200,00

230.400,00

4

0

4

147,55

7.600,00

91.200,00

     10

7.880,00

       94.560,00

34.680,00

416.160,00

ALTO TAPAJÓS

102.968

29

          112,66

139.200,00

1.670.400,00

24

0

24

93,23

45.600,00

547.200,00

     28

22.064,00

     264.768,00

206.864,00

2.482.368,00

Acorizal

5.362

2

          149,20

9.600,00

115.200,00

1

0

        1

74,60

1.900,00

22.800,00

       3

2.364,00

       28.368,00

13.864,00

166.368,00

Barão de Melgaço

7.526

2

          106,30

9.600,00

115.200,00

1

0

        1

53,15

1.400,00

16.800,00

0,00

                    -  

11.000,00

132.000,00

Chapada dos Guimarães

18.699

6

          128,35

28.800,00

345.600,00

1

0

        1

21,39

1.400,00

16.800,00

       5

3.940,00

       47.280,00

34.140,00

409.680,00

Cuiabá

580.489

64

            44,10

307.200,00

3.686.400,00

5

0

        5

3,45

7.000,00

84.000,00

0,00

                    -  

314.200,00

3.770.400,00

Jangada

7.925

3

          151,42

14.400,00

172.800,00

2

1

        3

151,42

6.200,00

74.400,00

       8

6.304,00

       75.648,00

26.904,00

322.848,00

N. Senhora do Livramento

11.393

3

          105,33

14.400,00

172.800,00

0

1

        1

35,11

1.900,00

22.800,00

       1

788,00

         9.456,00

17.088,00

205.056,00

Nova Brasilândia

4.029

2

          198,56

9.600,00

115.200,00

1

1

        2

198,56

4.300,00

51.600,00

       2

1.576,00

       18.912,00

15.476,00

185.712,00

Planalto da Serra

2.647

1

          151,11

4.800,00

57.600,00

0

1

        1

151,11

2.400,00

28.800,00

0,00

                    -  

7.200,00

86.400,00

Poconé

32.131

8

            99,59

38.400,00

460.800,00

6

2

        8

99,59

16.200,00

194.400,00

       5

3.940,00

       47.280,00

58.540,00

702.480,00

Santo A. do Leverger

19.257

5

          103,86

24.000,00

288.000,00

5

0

        5

103,86

9.500,00

114.000,00

     10

7.880,00

       94.560,00

41.380,00

496.560,00

Várzea Grande

268.594

16

            23,83

38.400,00

460.800,00

2

0

        2

2,98

2.800,00

33.600,00

       4

3.152,00

       37.824,00

44.352,00

532.224,00

BAIXADA CUIABANA

958.052

112

            46,76

499.200,00

5.990.400,00

24

6

      30

12,53

55.000,00

660.000,00

     38

29.944,00

     359.328,00

584.144,00

7.009.728,00

Araguaiana

3.083

1

          129,74

4.800,00

57.600,00

1

0

1

129,74

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Barra do Garças

58.398

15

          102,74

72.000,00

864.000,00

12

0

12

82,19

22.800,00

273.600,00

0,00

                    -  

94.800,00

1.137.600,00

Campinápolis

15.112

3

            79,41

14.400,00

172.800,00

2

0

2

52,94

2.800,00

33.600,00

       1

788,00

         9.456,00

17.988,00

215.856,00

General Carneiro

5.318

2

          150,43

9.600,00

115.200,00

2

0

2

150,43

3.800,00

45.600,00

       2

1.576,00

       18.912,00

14.976,00

179.712,00

Nova Xavantina

20.399

5

            98,04

24.000,00

288.000,00

5

0

5

98,04

9.500,00

114.000,00

       8

6.304,00

       75.648,00

39.804,00

477.648,00

Novo São Joaquim

5.323

3

          225,44

14.400,00

172.800,00

3

0

3

225,44

5.700,00

68.400,00

     -  

0,00

                    -  

20.100,00

241.200,00

Pontal do Araguaia

6.128

2

          130,55

9.600,00

115.200,00

2

0

2

130,55

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

13.400,00

160.800,00

Ponte Branca

1.618

1

          247,22

4.800,00

57.600,00

1

0

1

247,22

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Ribeirãozinho

2.290

1

          174,67

4.800,00

57.600,00

1

0

1

174,67

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Torixoréu

3.713

2

          215,46

9.600,00

115.200,00

2

0

2

215,46

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

13.400,00

160.800,00

GARÇAS ARAGUAIA

121.382

35

          115,34

168.000,00

2.016.000,00

31

0

31

102,16

57.900,00

694.800,00

     11

8.668,00

     104.016,00

234.568,00

2.814.816,00

Araputanga

16.047

2

            49,85

4.800,00

57.600,00

2

0

        2

49,85

2.800,00

33.600,00

2

1.576,00

       18.912,00

9.176,00

110.112,00

Cáceres

90.518

10

            44,19

24.000,00

288.000,00

3

0

        3

13,26

4.200,00

50.400,00

2

1.576,00

       18.912,00

29.776,00

357.312,00

Curvelândia

5.006

1

            79,90

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

79,90

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Glória D'Oeste

3.023

1

          132,32

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

132,32

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Indiavaí

2.543

1

          157,29

4.800,00

57.600,00

0

1

        1

157,29

2.400,00

28.800,00

0,00

                    -  

7.200,00

86.400,00

Lambari D'Oeste

5.767

2

          138,72

9.600,00

115.200,00

2

0

        2

138,72

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

13.400,00

160.800,00

Mirassol D'Oeste

26.369

3

            45,51

7.200,00

86.400,00

1

0

        1

15,17

1.400,00

16.800,00

6

4.728,00

       56.736,00

13.328,00

159.936,00

Porto Esperidião

11.464

4

          139,57

19.200,00

230.400,00

2

0

        2

69,78

2.800,00

33.600,00

0,00

                    -  

22.000,00

264.000,00

Reserva do Cabaçal

2.630

1

          152,09

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

152,09

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Rio Branco

5.044

2

          158,60

9.600,00

115.200,00

2

0

        2

158,60

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

13.400,00

160.800,00

Salto do Céu

3.502

2

          228,44

9.600,00

115.200,00

1

0

        1

114,22

1.900,00

22.800,00

0

0,00

                    -  

11.500,00

138.000,00

São José dos IV Marcos

18.622

4

            85,92

19.200,00

230.400,00

1

0

        1

21,48

1.400,00

16.800,00

1

788,00

         9.456,00

21.388,00

256.656,00

OESTE MATO-GROSSENSE

190.535

33

            69,28

122.400,00

1.468.800,00

17

1

      18

37,79

30.200,00

362.400,00

     11

8.668,00

     104.016,00

161.268,00

1.935.216,00

Colíder

31.895

7

            87,79

33.600,00

403.200,00

4

3

        7

87,79

14.800,00

177.600,00

       3

2.364,00

       28.368,00

50.764,00

609.168,00

Itaúba

4.013

1

            99,68

4.800,00

57.600,00

0

1

        1

99,68

2.400,00

28.800,00

0,00

                    -  

7.200,00

86.400,00

Marcelândia

10.861

3

          110,49

14.400,00

172.800,00

3

0

        3

110,49

5.700,00

68.400,00

       3

2.364,00

       28.368,00

22.464,00

269.568,00

Nova Canaã do Norte

12.365

3

            97,05

14.400,00

172.800,00

2

0

        2

64,70

2.800,00

33.600,00

       9

7.092,00

       85.104,00

24.292,00

291.504,00

Nova Guarita

4.590

2

          174,29

9.600,00

115.200,00

1

0

        1

87,15

1.900,00

22.800,00

       2

1.576,00

       18.912,00

13.076,00

156.912,00

Nova Santa Helena

3.566

2

          224,34

9.600,00

115.200,00

1

0

        1

112,17

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

11.500,00

138.000,00

NORTE MATO-GROSSENSE

67.290

18

          107,00

86.400,00

1.036.800,00

11

4

      15

89,17

29.500,00

354.000,00

     17

13.396,00

     160.752,00

129.296,00

1.551.552,00

Alto Paraguai

10.704

2

            74,74

9.600,00

115.200,00

2

0

        2

74,74

3.800,00

45.600,00

       4

3.152,00

       37.824,00

16.552,00

198.624,00

Diamantino

21.064

7

          132,93

33.600,00

403.200,00

7

0

        7

132,93

13.300,00

159.600,00

       7

5.516,00

       66.192,00

52.416,00

628.992,00

Nobres

14.959

3

            80,22

14.400,00

172.800,00

2

1

        3

80,22

6.200,00

74.400,00

     10

7.880,00

       94.560,00

28.480,00

341.760,00

Nortelândia

6.048

3

          198,41

14.400,00

172.800,00

3

0

        3

198,41

5.700,00

68.400,00

       3

2.364,00

       28.368,00

22.464,00

269.568,00

Nova Maringá

7.764

2

          103,04

9.600,00

115.200,00

2

0

        2

103,04

3.800,00

45.600,00

       1

788,00

         9.456,00

14.188,00

170.256,00

Rosário Oeste

17.161

3

            69,93

14.400,00

172.800,00

3

0

        3

69,93

4.200,00

50.400,00

       5

3.940,00

       47.280,00

22.540,00

270.480,00

São José do Rio Claro

19.052

6

          125,97

28.800,00

345.600,00

5

0

        5

104,98

9.500,00

114.000,00

       7

5.516,00

       66.192,00

43.816,00

525.792,00

CENTRO NORTE MATO-GROSSENSE

96.752

26

          107,49

124.800,00

1.497.600,00

24

1

      25

103,36

46.500,00

558.000,00

     37

29.156,00

     349.872,00

200.456,00

2.405.472,00

Juara

33.610

6

            71,41

28.800,00

345.600,00

4

1

5

59,51

7.500,00

90.000,00

     -  

0,00

                    -  

36.300,00

435.600,00

Novo Horizonte do Norte

3.845

2

          208,06

9.600,00

115.200,00

2

0

2

208,06

3.800,00

45.600,00

       2

1.576,00

       18.912,00

14.976,00

179.712,00

Porto dos Gaúchos

5.334

3

          224,97

14.400,00

172.800,00

3

0

3

224,97

5.700,00

68.400,00

0,00

                    -  

20.100,00

241.200,00

Tabaporã

9.489

4

          168,62

19.200,00

230.400,00

2

2

4

168,62

8.600,00

103.200,00

     10

7.880,00

       94.560,00

35.680,00

428.160,00

VALE DO ARINOS

52.278

15

          114,77

72.000,00

864.000,00

11

3

14

107,12

25.600,00

307.200,00

     12

9.456,00

     113.472,00

107.056,00

1.284.672,00

Aripuanã

20.657

4

            77,46

32.000,00

384.000,00

2

0

2

38,73

2.800,00

33.600,00

       1

788,00

         9.456,00

35.588,00

427.056,00

Brasnorte

17.815

4

            89,81

32.000,00

384.000,00

3

0

3

67,36

4.200,00

50.400,00

     11

8.668,00

     104.016,00

44.868,00

538.416,00

Castanheira

8.405

2

            95,18

16.000,00

192.000,00

2

0

2

95,18

3.800,00

45.600,00

       8

6.304,00

       75.648,00

26.104,00

313.248,00

Colniza

33.575

5

            59,57

40.000,00

480.000,00

0

0

0

0,00

0,00

0,00

     32

25.216,00

     302.592,00

65.216,00

782.592,00

Cotriguaçú

17.716

4

            90,31

32.000,00

384.000,00

4

0

4

90,31

7.600,00

91.200,00

     18

14.184,00

     170.208,00

53.784,00

645.408,00

Juina

39.688

10

          100,79

80.000,00

960.000,00

5

0

5

50,39

7.000,00

84.000,00

       4

3.152,00

       37.824,00

90.152,00

1.081.824,00

Juruena

13.933

3

            86,13

24.000,00

288.000,00

3

0

3

86,13

5.700,00

68.400,00

       2

1.576,00

       18.912,00

31.276,00

375.312,00

NOROESTE MATO-GROSSENSE

151.789

32

            84,33

256.000,00

3.072.000,00

19

0

19

50,07

31.100,00

373.200,00

     76

59.888,00

     718.656,00

346.988,00

4.163.856,00

Guarantã do Norte

33.929

9

          106,10

43.200,00

518.400,00

7

0

7

82,53

13.300,00

159.600,00

     23

18.124,00

     217.488,00

74.624,00

895.488,00

Matupá

15.433

4

          103,67

19.200,00

230.400,00

4

0

4

103,67

7.600,00

91.200,00

     12

9.456,00

     113.472,00

36.256,00

435.072,00

Novo Mundo

8.364

3

          143,47

14.400,00

172.800,00

2

0

2

95,65

3.800,00

45.600,00

     15

11.820,00

     141.840,00

30.020,00

360.240,00

Peixoto de Azevedo

32.818

7

            85,32

33.600,00

403.200,00

5

0

5

60,94

7.000,00

84.000,00

     19

14.972,00

     179.664,00

55.572,00

666.864,00

Terra Nova do Norte

10.167

4

          157,37

19.200,00

230.400,00

3

0

3

118,03

5.700,00

68.400,00

       5

3.940,00

       47.280,00

28.840,00

346.080,00

VALE DO PEIXOTO

100.711

27

          107,24

129.600,00

1.555.200,00

21

0

21

83,41

37.400,00

448.800,00

     74

58.312,00

     699.744,00

225.312,00

2.703.744,00

Campos de Julio

6.155

3

          194,96

14.400,00

172.800,00

1

1

        2

129,98

4.300,00

51.600,00

0,00

                    -  

18.700,00

224.400,00

Comodoro

19.536

6

          122,85

28.800,00

345.600,00

0

3

        3

61,43

5.700,00

68.400,00

     14

11.032,00

     132.384,00

45.532,00

546.384,00

Conquista D'Oeste

3.737

2

          214,08

9.600,00

115.200,00

1

0

        1

107,04

1.900,00

22.800,00

       3

2.364,00

       28.368,00

13.864,00

166.368,00

Figueirópolis D'Oeste

3.549

1

          112,71

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

112,71

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Jauru

9.241

3

          129,86

14.400,00

172.800,00

1

1

        2

86,57

4.300,00

51.600,00

       5

3.940,00

       47.280,00

22.640,00

271.680,00

Nova Lacerda

6.052

2

          132,19

9.600,00

115.200,00

0

2

        2

132,19

4.800,00

57.600,00

       4

3.152,00

       37.824,00

17.552,00

210.624,00

Pontes e Lacerda

43.235

8

            74,01

38.400,00

460.800,00

8

0

        8

74,01

15.200,00

182.400,00

     11

8.668,00

     104.016,00

62.268,00

747.216,00

Rondolândia

3.792

1

          105,49

4.800,00

57.600,00

0

0

         -

0,00

0,00

0,00

0,00

                    -  

4.800,00

57.600,00

Vale de São Domingos

3.040

2

          263,16

9.600,00

115.200,00

0

1

        1

131,58

2.400,00

28.800,00

     -  

0,00

                    -  

12.000,00

144.000,00

Vila Bela S. Trindade

15.274

4

          104,75

19.200,00

230.400,00

2

0

        2

52,38

2.800,00

33.600,00

     11

8.668,00

     104.016,00

30.668,00

368.016,00

SUDOESTE MATO-GROSSENSE

113.611

32

          112,67

153.600,00

1.843.200,00

14

8

      22

77,46

43.300,00

519.600,00

     48

37.824,00

     453.888,00

234.724,00

2.816.688,00

Canabrava do Norte

4.678

2

          171,01

16.000,00

192.000,00

1

0

1

85,51

1.900,00

22.800,00

     11

8.668,00

     104.016,00

26.568,00

318.816,00

Confresa

28.339

7

            98,80

56.000,00

672.000,00

5

0

5

70,57

9.500,00

114.000,00

     49

38.612,00

     463.344,00

104.112,00

1.249.344,00

Porto Alegre do Norte

11.674

4

          137,06

32.000,00

384.000,00

1

0

1

34,26

1.400,00

16.800,00

       7

5.516,00

       66.192,00

38.916,00

466.992,00

Santa Cruz do Xingú

2.284

1

          175,13

8.000,00

96.000,00

1

0

1

175,13

1.900,00

22.800,00

       5

3.940,00

       47.280,00

13.840,00

166.080,00

Santa Terezinha

7.883

2

          101,48

16.000,00

192.000,00

2

0

2

101,48

3.800,00

45.600,00

       7

5.516,00

       66.192,00

25.316,00

303.792,00

São José do Xingu

5.375

2

          148,84

16.000,00

192.000,00

1

0

1

74,42

1.900,00

22.800,00

       1

788,00

         9.456,00

18.688,00

224.256,00

Vila Rica

23.937

5

            83,55

40.000,00

480.000,00

5

0

5

83,55

9.500,00

114.000,00

     16

12.608,00

     151.296,00

62.108,00

745.296,00

ARAGUAIA XINGÚ

84.170

23

          109,30

184.000,00

2.208.000,00

16

0

16

76,04

29.900,00

358.800,00

     96

75.648,00

     907.776,00

289.548,00

3.474.576,00

Alto Araguaia

17.509

6

          137,07

28.800,00

345.600,00

5

0

        5

114,23

9.500,00

114.000,00

       2

1.576,00

       18.912,00

39.876,00

478.512,00

Alto Garças

11.229

3

          106,87

14.400,00

172.800,00

3

0

        3

106,87

5.700,00

68.400,00

0,00

                    -  

20.100,00

241.200,00

Alto Taquari

9.674

2

            82,70

9.600,00

115.200,00

1

1

        2

82,70

4.300,00

51.600,00

0,00

                    -  

13.900,00

166.800,00

Araguainha

976

1

          409,84

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

409,84

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Campo Verde

37.989

8

            84,23

38.400,00

460.800,00

6

0

        6

63,18

8.400,00

100.800,00

       6

4.728,00

       56.736,00

51.528,00

618.336,00

Dom Aquino

8.032

3

          149,40

14.400,00

172.800,00

2

1

        3

149,40

6.200,00

74.400,00

     -  

0,00

                    -  

20.600,00

247.200,00

Guiratinga

14.496

5

          137,97

24.000,00

288.000,00

3

0

        3

82,78

5.700,00

68.400,00

       2

1.576,00

       18.912,00

31.276,00

375.312,00

Itiquira

12.472

4

          128,29

19.200,00

230.400,00

4

0

        4

128,29

7.600,00

91.200,00

       1

788,00

         9.456,00

27.588,00

331.056,00

Jaciara

26.401

8

          121,21

38.400,00

460.800,00

2

5

        7

106,06

15.800,00

189.600,00

0,00

                    -  

54.200,00

650.400,00

Juscimeira

11.107

4

          144,05

19.200,00

230.400,00

0

3

        3

108,04

7.200,00

86.400,00

       6

4.728,00

       56.736,00

31.128,00

373.536,00

Paranatinga

21.014

5

            95,17

24.000,00

288.000,00

4

0

        4

76,14

7.600,00

91.200,00

       5

3.940,00

       47.280,00

35.540,00

426.480,00

Pedra Preta

16.674

4

            95,96

19.200,00

230.400,00

2

1

        3

71,97

6.200,00

74.400,00

       1

788,00

         9.456,00

26.188,00

314.256,00

Poxoréo

16.441

5

          121,65

24.000,00

288.000,00

1

1

        2

48,66

3.300,00

39.600,00

       5

3.940,00

       47.280,00

31.240,00

374.880,00

Primavera do Leste

57.423

10

            69,66

48.000,00

576.000,00

1

8

        9

62,69

16.600,00

199.200,00

0,00

                    -  

64.600,00

775.200,00

Rondonópolis

215.320

32

            59,45

153.600,00

1.843.200,00

11

8

      19

35,30

30.600,00

367.200,00

       7

5.516,00

       66.192,00

189.716,00

2.276.592,00

Santo Antonio do Leste

4.591

1

            87,13

4.800,00

57.600,00

0

0

         -

0,00

0,00

0,00

0,00

                    -  

4.800,00

57.600,00

São José do Povo

3.823

1

          104,63

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

104,63

1.900,00

22.800,00

       6

4.728,00

       56.736,00

11.428,00

137.136,00

São Pedro da Cipa

4.444

2

          180,02

9.600,00

115.200,00

2

0

        2

180,02

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

13.400,00

160.800,00

Tesouro

3.513

1

          113,86

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

113,86

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

SUL MATO-GROSSENSE

493.128

105

            85,17

504.000,00

6.048.000,00

50

28

78

63,27

144.200,00

1.730.400,00

     41

32.308,00

     387.696,00

680.508,00

8.166.096,00

Alto Boa Vista

6.146

2

          130,17

16.000,00

192.000,00

2

0

2

130,17

3.800,00

45.600,00

       1

788,00

         9.456,00

20.588,00

247.056,00

Luciara

2.094

1

          191,02

8.000,00

96.000,00

1

0

1

191,02

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

9.900,00

118.800,00

Novo Santo Antônio

2.369

1

          168,85

8.000,00

96.000,00

1

0

1

168,85

1.900,00

22.800,00

     -  

0,00

                    -  

9.900,00

118.800,00

São Félix do Araguaia

11.125

4

          143,82

32.000,00

384.000,00

1

0

1

35,96

1.400,00

16.800,00

     15

11.820,00

     141.840,00

45.220,00

542.640,00

Serra Nova Dourada

1.520

1

          263,16

8.000,00

96.000,00

1

0

1

263,16

1.900,00

22.800,00

       1

788,00

         9.456,00

10.688,00

128.256,00

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

23.254

9

          154,81

72.000,00

864.000,00

6

0

6

103,21

10.900,00

130.800,00

     17

13.396,00

     160.752,00

96.296,00

1.155.552,00

Claúdia

11.546

4

          138,58

19.200,00

230.400,00

4

0

        4

138,58

7.600,00

91.200,00

0,00

                    -  

26.800,00

321.600,00

Feliz Natal

12.782

3

            93,88

14.400,00

172.800,00

2

1

        3

93,88

6.200,00

74.400,00

       5

3.940,00

       47.280,00

24.540,00

294.480,00

Ipiranga do Norte

6.629

1

            60,34

2.400,00

28.800,00

1

0

        1

60,34

1.400,00

16.800,00

       1

788,00

         9.456,00

4.588,00

55.056,00

Itanhangá

6.103

1

            65,54

2.400,00

28.800,00

1

0

        1

65,54

1.400,00

16.800,00

0,00

                    -  

3.800,00

45.600,00

Lucas do Rio Verde

57.285

13

            90,77

62.400,00

748.800,00

10

2

      12

83,79

23.800,00

285.600,00

0,00

                    -  

86.200,00

1.034.400,00

Nova Mutum

39.712

8

            80,58

38.400,00

460.800,00

7

1

        8

80,58

15.700,00

188.400,00

0,00

                    -  

54.100,00

649.200,00

Nova Ubiratã

10.801

3

          111,10

14.400,00

172.800,00

3

0

        3

111,10

5.700,00

68.400,00

       6

4.728,00

       56.736,00

24.828,00

297.936,00

Santa Carmem

4.292

1

            93,20

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

93,20

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Santa Rita do Trivelato

3.036

1

          131,75

4.800,00

57.600,00

1

0

        1

131,75

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Sinop

129.916

23

            70,81

110.400,00

1.324.800,00

14

2

      16

49,26

23.400,00

280.800,00

0,00

                    -  

133.800,00

1.605.600,00

Sorriso

80.298

20

            99,63

96.000,00

1.152.000,00

20

0

      20

99,63

38.000,00

456.000,00

       2

1.576,00

       18.912,00

135.576,00

1.626.912,00

Tapurah

12.305

4

          130,03

19.200,00

230.400,00

4

0

        4

130,03

7.600,00

91.200,00

       3

2.364,00

       28.368,00

29.164,00

349.968,00

União do Sul

3.551

2

          225,29

9.600,00

115.200,00

2

0

        2

225,29

3.800,00

45.600,00

0,00

                    -  

13.400,00

160.800,00

Vera

10.736

2

            74,52

9.600,00

115.200,00

2

0

        2

74,52

3.800,00

45.600,00

       3

2.364,00

       28.368,00

15.764,00

189.168,00

TELES PIRES

388.992

86

            88,43

408.000,00

4.896.000,00

72

6

      78

80,21

142.200,00

1.706.400,00

     20

15.760,00

     189.120,00

565.960,00

6.791.520,00

Arenápolis

9.699

3

          123,72

14.400,00

172.800,00

3

0

3

123,72

5.700,00

68.400,00

       1

788,00

         9.456,00

20.888,00

250.656,00

Barra do Bugres

33.700

6

            71,22

28.800,00

345.600,00

2

0

2

23,74

2.800,00

33.600,00

     -  

0,00

                    -  

31.600,00

379.200,00

Campo Novo do Parecis

31.985

5

            62,53

24.000,00

288.000,00

4

0

4

50,02

5.600,00

67.200,00

       1

788,00

         9.456,00

30.388,00

364.656,00

Denise

8.975

1

            44,57

2.400,00

28.800,00

2

0

2

89,14

3.800,00

45.600,00

     -  

0,00

                    -  

6.200,00

74.400,00

Nova Marilândia

3.107

1

          128,74

4.800,00

57.600,00

1

0

1

128,74

1.900,00

22.800,00

       3

2.364,00

       28.368,00

9.064,00

108.768,00

Nova Olimpia

18.965

5

          105,46

24.000,00

288.000,00

3

0

3

63,27

4.200,00

50.400,00

       6

4.728,00

       56.736,00

32.928,00

395.136,00

Porto Estrela

3.158

2

          253,32

9.600,00

115.200,00

1

0

1

126,66

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

11.500,00

138.000,00

Santo Afonso

3.038

1

          131,67

4.800,00

57.600,00

1

0

1

131,67

1.900,00

22.800,00

0,00

                    -  

6.700,00

80.400,00

Sapezal

22.665

3

            52,95

7.200,00

86.400,00

3

0

3

52,95

4.200,00

50.400,00

0,00

                    -  

11.400,00

136.800,00

Tangará da Serra

94.289

20

            84,85

96.000,00

1.152.000,00

10

0

10

42,42

14.000,00

168.000,00

       4

3.152,00

       37.824,00

113.152,00

1.357.824,00

MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE

229.581

47

            81,89

216.000,00

2.592.000,00

30

0

30

52,27

    46.000,00

552.000,00

     15

11.820,00

     141.840,00

273.820,00

3.285.840,00

MATO GROSSO

3.265.486

656

            80,36

3.264.800,00

39.177.600,00

393

57

450

55,12

  818.500,00

9.822.000,00

   581

457.828,00

  5.493.936,00

4.541.128,00

54.493.536,00

ANEXO II

 MUNICÍPIO

 ASSENTAMENTO

ÁREA (Ha)

CAP. DE ASS

Nº DE FAM 

 nº ACSR

R$/ACSAR/ ANO

 R$/ACSAR/ MÊS

R$/ACSAR/ MÊS/MUN

R$/ACSAR/ ANO/MUN

ACORIZAL

Aguia

19.819,91

275

212

      4

        37.824

3.152,00

15.760,00

189.120,00

Beira Rio

10.358,87

746

704

    10

        94.560

7.880,00

Perdiz

8.286,45

398

397

      5

        47.280

3.940,00

Vale da Serra

2.870,00

87

79

      1

         9.456

788,00

ÁGUA BOA                                           

Jandira

9.471,00

170

143

3

        28.368

2.364,00

15.760,00

189.120,00

Jaraguá

20.162,39

470

405

6

        56.736

4.728,00

Jatobazinho

15.057,95

232

220

3

        28.368

2.364,00

Martins I

3.847,90

70

53

1

         9.456

788,00

Pa Santa Cruz

4.781,00

111

109

2

        18.912

1.576,00

Santa Maria

13.586,81

217

217

3

        28.368

2.364,00

Serrinha

9916,55

158

36

2

18.912,0

1.576,00

ALTA FLORESTA

Jacaminho

2.480,00

93

93

      2

        18.912

1.576,00

18.124,00

217.488,00

V. Rural Júlio Firmino Domingues

250,00

178

176

      3

        28.368

2.364,00

Carlinda

89.986,77

1386

1304

    18

      170.208

14.184,00

ALTO ARAGUAIA

Corrego Rico

1.577,44

51

47

      1

         9.456

788,00

2.364,00

28.368,00

Gato Preto

7.357,58

142

87

2

        18.912

1.576,00

ALTO BOA VISTA

Bandeirantes

8.163,00

110

107

2

        18.912

1.576,00

8.668,00

104.016,00

Macife II

18.377,05

366

267

5

        47.280

3.940,00

Vida Nova

300,00

300

93

4

        37.824

3.152,00

ALTO PARAGUAI

Capão Verde

5.806,77

169

152

3

        28.368

2.364,00

8.668,00

104.016,00

Pa Ema

5.056,21

123

120

2

        18.912

1.576,00

Nova Esperança I

3.631,00

130

109

2

        18.912

1.576,00

São Pedro I

200,00

50

50

1

         9.456

788,00

Serra da Esperança

2581,39

70

44

1

9.456

788,00

Tira Sentido

6.262,78

118

114

2

        18.912

1.576,00

APIACÁS

Igarapé do Bruno

9.843,17

237

177

3

        28.368

2.364,00

3.940,00

47.280,00

Jose Candido Melhorança

5.000,00

102

97

2

        18.912

1.576,00

ARAPUTANGA

Floresta

2.420,00

91

88

2

        18.912

1.576,00

4.728,00

56.736,00

Florestan Fernandes

4.551,12

153

149

2

        18.912

1.576,00

Vereda

3.586,56

115

110

2

        18.912

1.576,00

ARENÁPOLIS

Imac. Coração de Maria

266,56

73

73

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

ARIPUANÃ

Colniza II

3.400,64

120

0

2

        18.912

1.576,00

7.880,00

94.560,00

Lontra

66.000,00

195

125

3

        28.368

2.364,00

Medalha Milagrosa

27.464,69

400

151

5

        47.280

3.940,00

BARÃO DE MELGAÇO

Acorizal

2.122,81

250

224

4

        37.824

3.152,00

3.152,00

37.824,00

BARRA DO BUGRES

Cabaças

7.029,44

203

152

3

        28.368

2.364,00

2.364,00

28.368,00

BARRA DO GARÇAS

Serra Verde

2.127,00

100

99

2

        18.912

1.576,00

1.576,00

18.912,00

BRASNORTE

Juruena I

14.417,17

359

266

5

        47.280

3.940,00

21.276,00

255.312,00

Paloma

9.051,14

190

100

3

        28.368

2.364,00

Tibagi

115.000,00

1495

1493

19

      179.664

14.972,00

CACERES

Arraial Santana

15.720

300

0

4

37.824

3.152,00

23.640,00

283.680,00

Barranqueira

2.326,04

80

72

1

         9.456

788,00

Corixo

3.413,18

73

70

1

         9.456

788,00

Facão

1.639,95

102

84

2

        18.912

1.576,00

Facão/Bom Jardim

1.639,95

170

168

3

        28.368

2.364,00

Laranjeiras I

10.944,13

243

125

3

        28.368

2.364,00

Limoeiro

8.649,39

172

162

3

        28.368

2.364,00

Nova Esperança

1695,28

51

49

1

9.456

788,00

Paiol

16.067,41

449

222

6

        56.736

4.728,00

Sadia Vale Verde

13.666,90

439

419

6

        56.736

4.728,00

CAMPINAPÓLIS

Noidorinho Vitória

17.443,40

200

177

3

        28.368

2.364,00

7.880,00

94.560,00

Santo Ildefonso

18.735,00

520

490

7

        66.192

5.516,00

CAMPO NOVO DO PARECIS

Guapirama

3.293,76

55

52

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

CAMPO VERDE

Santo Antônio da Fartura

7.513,48

270

265

4

        37.824

3.152,00

10.244,00

122.928,00

Dom Osorio Stofell

9.947,00

540

540

7

        66.192

5.516,00

Terra Forte

2.099,80

71

71

1

         9.456

788,00

Vinte E Oito de Outubro

2.262,00

70

69

1

         9.456

788,00

CANABRAVA DO NORTE

Cana Brava

35.467,87

465

437

6

        56.736

4.728,00

10.244,00

122.928,00

Cana Brava I

10.885,87

110

108

2

        18.912

1.576,00

Manah

8.720,15

140

136

2

        18.912

1.576,00

Tabajara

4.224,84

62

62

1

         9.456

788,00

Tatuiby

11.879,50

155

155

2

        18.912

1.576,00

CANARANA

Guatapara

6830

200

119

3

        28.368

2.364,00

2.364,00

28.368,00

CARLINDA

Pinheiro Velho

3.003,77

68

68

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

CASTANHEIRA

Vale do Seringal

35.986,87

583

550

8

        75.648

6.304,00

6.304,00

75.648,00

CHAPADA DOS GUIMARÃES

Barra do Ribeirão

491,85

65

59

1

         9.456

788,00

5.516,00

66.192,00

Jangada Roncador

18.708,82

280

280

4

        37.824

3.152,00

Quilombo

6.472,97

111

101

2

        18.912

1.576,00

CLAUDIA

Zumbi dos Palmares II

6.554,74

251

154

4

        37.824

3.152,00

10.244,00

122.928,00

Pds 12 de Outubro

6.374,00

100

100

2

        18.912

1.576,00

Pds Keno

22.401,54

500

469

7

        66.192

5.516,00

COCALINHO

Vila Rural Novo Horizonte II

165,53

80

80

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

COLIDER

Gleba Cafezal

20.000,00

900

601

12

      113.472

9.456,00

48.856,00

586.272,00

Novo México

9.963,78

194

171

3

        28.368

2.364,00

Gleba Paraná

9.520,25

350

329

5

        47.280

3.940,00

Gleba Carapá

14.440,00

2800

246

35

      330.960

27.580,00

Veraneio

14.147,57

523

519

7

        66.192

5.516,00

COLNIZA

Colniza I

44.023,70

1016

1005

13

      122.928

10.244,00

28.368,00

340.416,00

Escol Sul

26.439,11

500

429

7

        66.192

5.516,00

Guariba ou Panelas

315.200,00

124

126

2

        18.912

1.576,00

Natal

12.420,49

245

207

3

        28.368

2.364,00

Perseverança Pacutinga

17.700,74

346

310

5

        47.280

3.940,00

1° de Maio

17.246,20

487

386

6

        56.736

4.728,00

COMODORO

Granja

3.528,00

117

114

2

        18.912

1.576,00

14.972,00

179.664,00

Cabixi

6.700,00

55

44

1

         9.456

788,00

Colonia dos Mineiros

5.284,00

100

94

2

        18.912

1.576,00

Macuco

6.162,14

220

218

3

        28.368

2.364,00

Miranda Estância

18.402,00

330

324

5

        47.280

3.940,00

Noroagro

16.008,00

280

278

4

        37.824

3.152,00

Nova Alvorada

7.870,00

123

93

2

        18.912

1.576,00

CONFRESA

Bridão Brasileiro

18.656,57

400

242

5

        47.280

3.940,00

59.888,00

718.656,00

Brasipaiva I e II

9.073,00

190

145

3

        28.368

2.364,00

Canta Galo

31.444,04

589

589

8

        75.648

6.304,00

Confresa Roncador

93.580,72

1.263

1.262

16

      151.296

12.608,00

Fartura

32.769,94

500

442

7

        66.192

5.516,00

Independente I

14.699,52

298

252

4

        37.824

3.152,00

Independente II

6.528,00

110

109

2

        18.912

1.576,00

Jacaré Valente

24.909,67

400

365

5

        47.280

3.940,00

Piracicaba

22.538,00

210

210

3

        28.368

2.364,00

Porto Esperança

4.183,83

64

60

1

         9.456

788,00

S. Antônio do Fontoura I

40.593,00

525

525

7

        66.192

5.516,00

Sto Antonio Fontoura II

5.155,54

95

90

2

        18.912

1.576,00

Sto Antonio Fontoura III

12.058,00

216

158

3

        28.368

2.364,00

São Vicente

31.273,34

630

340

8

        75.648

6.304,00

Xavantes Figura A

8.463,00

150

87

2

        18.912

1.576,00

CONQUISTA D'OESTE

Nova Conquista

13.936,94

398

390

5

        47.280

3.940,00

3.940,00

47.280,00

COTRIGUAÇU

Cotriguaçu

11.359,00

226

207

3

        28.368

2.364,00

22.852,00

274.224,00

Juruena

30.072,00

524

467

7

        66.192

5.516,00

Nova Cotriguaçu

99.988,50

1502

1173

19

      179.664

14.972,00

CUIABÁ

Pai Joaquim

1.500,00

100

99

2

        18.912

1.576,00

7.092,00

85.104,00

Pedra Noventa

1.905,00

569

477

5

        47.280

3.940,00

Tucum

7.938,12

110

81

2

        18.912

1.576,00

CURVELÂNDIA

Providência III

1.528,69

75

74

1

         9.456

788,00

2.364,00

28.368,00

Tupã

2.866,55

126

113

2

        18.912

1.576,00

DENISE

Nossa Senhora de Fátima

2.770,38

105

82

2

        18.912

1.576,00

1.576,00

18.912,00

DIAMANTINO

Bojuí

15.368,71

281

270

4

        37.824

3.152,00

7.880,00

94.560,00

Caetés

10.344,00

358

241

5

        47.280

3.940,00

Saltinho

2453

55

44

1

9.456,00

788,00

DOM AQUINO

São Lourenço

309,00

53

53

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

FELIZ NATAL

Ena

30.000,00

388

369

5

        47.280

3.940,00

3.940,00

47.280,00

GAÚCHA DO NORTE

Nova Aliança

2.449,18

87

86

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

GENERAL CARNEIRO

Santa Cássia

5.023,57

138

134

2

        18.912

1.576,00

1.576,00

18.912,00

GUARANTÃ DO NORTE

Braço Sul

115.050,00

2.530

1.884

32

      302.592

25.216,00

33.884,00

406.608,00

Cachoeira da União

13.272,45

219

147

3

        28.368

2.364,00

Horizonte II

10.300,00

257

225

4

        37.824

3.152,00

Iririzinho

7.250,56

102

73

2

        18.912

1.576,00

São José

6.914,36

132

109

2

        18.912

1.576,00

GUIRATINGA

Dois Irmãos

1.495,04

60

57

1

         9.456

788,00

1.576,00

18.912,00

Santo Antonio

4.938,26

62

60

1

         9.456

788,00

IPIRANGA DO NORTE

Bogorni

3.750,00

56

56

1

         9.456

788,00

3.152,00

37.824,00

Cristalmel

3.493,00

51

51

1

         9.456

788,00

Furnas III

3.434,57

57

40

1

         9.456

788,00

Santa Irene

2.846,00

50

45

1

         9.456

788,00

ITANHANGÁ

Itanhangá

115.035,00

1.119

1.119

14

      132.384

11.032,00

11.032,00

132.384,00

ITIQUIRA

Nossa Senhora do Carmo

5.693,67

80

73

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

JACIARA

Mestre

8.200,00

260

0

4

        37.824

3.152,00

4.728,00

56.736,00

Pantanal

1.500,00

111

0

2

        18.912

1.576,00

JANGADA

Girassol

4.715,76

351

332

5

        47.280

3.940,00

10.244,00

122.928,00

Paredão

1.691,50

80

75

1

         9.456

788,00

Samambaia

1.259,69

80

66

1

         9.456

788,00

Ribeirão das Pedras

3.545,00

71

66

1

         9.456

788,00

Vida Nova

6.359,77

350

345

5

        47.280

3.940,00

JAURÚ

Mirassolzinho

20.488,00

732

672

10

        94.560

7.880,00

10.244,00

122.928,00

Mirassolzinho II

2.050,00

71

63

1

         9.456

788,00

Corgão

5.002,42

160

153

2

        18.912

1.576,00

JUARA

Escondido

4.976,00

145

46

2

        18.912

1.576,00

1.576,00

18.912,00

JUINA

Iracema

18.120,51

354

346

5

        47.280

3.940,00

4.728,00

56.736,00

Boa Esperança IV

2.641,55

60

59

1

         9.456

788,00

JURUENA

Vale do Amanhecer

14.400,00

250

246

4

        37.824

3.152,00

3.152,00

37.824,00

JUSCIMEIRA

Beleza

6.883,00

231

158

3

        28.368

2.364,00

4.728,00

56.736,00

Geraldo Pereira Andrade

3.925,00

136

135

2

        18.912

1.576,00

Santo Expedito

1.134,00

60

39

1

9.456,00

788,00

MARCELÂNDIA

Bonjaguar

11.749,16

375

372

5

        47.280

3.940,00

3.940,00

47.280,00

MATUPÁ

Padovani

29.969,00

450

440

6

        56.736

4.728,00

17.336,00

208.032,00

São José União

60.504,00

1231

1050

16

      151.296

12.608,00

MIRASSOL D´OESTE

Roseli Nunes

10.611,00

331

317

4

        37.824

3.152,00

9.456,00

113.472,00

Santa Helena

1.182,15

53

52

1

         9.456

788,00

Margarida Alves

3.902,00

145

143

2

        18.912

1.576,00

São Saturnino

2.927,00

114

107

2

        18.912

1.576,00

Sílvio Rodrigues

4.522,00

110

109

2

        18.912

1.576,00

Providencia I

3.983,00

68

67

1

         9.456

788,00

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Barreiro e Caninana

1.187,30

100

98

2

        18.912

1.576,00

16.548,00

198.576,00

Campo Alegre de Baixo

791,51

81

73

1

         9.456

788,00

Cascavel

46.313,34

150

143

2

        18.912

1.576,00

Coxos

1.209,67

115

103

2

        18.912

1.576,00

Estrela do Oriente

2.272,48

88

73

2

        18.912

1.576,00

Figueiral

1.662,33

140

140

2

        18.912

1.576,00

Fco. J. Nascimento

4.216,00

103

82

2

        18.912

1.576,00

Lajinha de Cima

1.467,04

112

106

2

        18.912

1.576,00

Quilombo I

1.811,92

70

59

1

         9.456

788,00

Nova Esperança 

93,78

60

0

1

         9.456

788,00

Ribeirão dos Cocais

1.529,49

51

50

1

         9.456

788,00

Pai André

1.767,99

70

60

1

         9.456

788,00

Jacaré

627,05

73

75

1

         9.456

788,00

Carrapatinho / Limoeiro

1.805,11

53

53

1

         9.456

788,00

NOBRES

Coqueiral/Quebó

50.409,76

728

531

10

        94.560

7.880,00

10.244,00

122.928,00

Sela Dourada

14.684,00

128

78

2

        18.912

1.576,00

Serragem

1.043,00

73

68

1

         9.456

788,00

NORTELÂNDIA

Raimundo da Rocha

5.823,12

210

197

3

        28.368

2.364,00

3.940,00

47.280,00

Rio Santana

110,00

50

49

1

         9.456

788,00

São Francisco II

2.071,00

71

66

1

         9.456

788,00

NOVA BANDEIRANTES

Japuranã

66.891,29

924

848

12

      113.472

9.456,00

14.972,00

179.664,00

Japuranoman

4.027,35

321

285

4

        37.824

3.152,00

Vale do Arinos

22.800,00

243

243

3

        28.368

2.364,00

NOVA BRASILANDIA

Santa Rosa

6.087,00

145

138

2

        18.912

1.576,00

3.152,00

37.824,00

Fica Faca

7.806,77

107

105

2

        18.912

1.576,00

NOVA CANAÃ DO NORTE

Ana Paula

25.851,00

292

248

4

        37.824

3.152,00

11.820,00

141.840,00

Avai

5.397,44

118

133

2

        18.912

1.576,00

Cruzeiro do Sul

2.044,49

50

50

1

         9.456

788,00

Monte das Oliveiras

2.550,00

60

58

1

         9.456

788,00

Ouro Branco

4.420,00

105

97

2

        18.912

1.576,00

Rondon

7.500,00

194

188

3

        28.368

2.364,00

Santo Antonio

11.559,35

150

148

2

        18.912

1.576,00

NOVA GUARITA

Renascer

16.686,86

336

252

5

        47.280

3.940,00

5.516,00

66.192,00

Raimundo Vieira

2.372,96

65

64

1

         9.456

788,00

Vale da Esperança

1284,42

50

37

1

9.456,00

788,00

NOVA LACERDA

São Judas/Paloma

7.056,92

180

163

3

        28.368

2.364,00

7.880,00

94.560,00

Sararé

13.500,00

266

242

4

        37.824

3.152,00

Santa Elina

7.643,51

174

149

3

        28.368

2.364,00

NOVA MARILÂNDIA

São Francisco de Paula

156,00

74

74

1

         9.456

788,00

2.364,00

28.368,00

Vila Nova

398,00

140

139

2

        18.912

1.576,00

NOVA MARINGA

Chacororé

8.800,00

220

134

3

        28.368

2.364,00

2.364,00

28.368,00

NOVA MONTE VERDE

Monte Verde

8.098,65

450

132

6

        56.736

4.728,00

4.728,00

56.736,00

NOVA MUTUM

Pontal do Marape

28.995,61

358

359

5

        47.280

3.940,00

3.940,00

47.280,00

NOVA OLIMPIA

Nova Conquista

2.425,00

68

67

1

         9.456

788,00

4.728,00

56.736,00

Riozinho

2.541,00

71

65

1

         9.456

788,00

Rio Branco

6.300,00

90

85

2

        18.912

1.576,00

Usiel Pereira

1.497,23

59

57

1

         9.456

788,00

Vale do Sol

2300

52

45

1

9456

788,00

NOVA UBIRATÃ

Boa Esperança I, II e III

32.876,77

406

395

5

        47.280

3.940,00

10.244,00

122.928,00

Santa Terezinha II

11.509,65

150

139

2

        18.912

1.576,00

Cedro Rosa

3.872,00

100

95

2

        18.912

1.576,00

Piratininga

28.980,09

305

286

4

        37.824

3.152,00

NOVA NAZARÉ

Rio Côcos

12.921,39

193

192

3

        28.368

2.364,00

3.940,00

47.280,00

Pontal

9.481,69

131

121

2

        18.912

1.576,00

NOVA XAVANTINA

Piau

7.511,45

118

108

2

        18.912

1.576,00

11.032,00

132.384,00

Rancho Amigo

8.193,98

128

119

2

        18.912

1.576,00

Safra

29.318,74

410

390

6

        56.736

4.728,00

Santa Célia

9.984,33

262

256

4

        37.824

3.152,00

NOVO HORIZONTE NORTE

Julieta II

3.294,80

107

102

2

        18.912

1.576,00

2.364,00

28.368,00

Caracol

2.003,05

70

64

1

         9.456

788,00

NOVO MUNDO

Araúna

3.541,71

75

57

1

         9.456

788,00

40.976,00

491.712,00

Barra Norte

4.277,86

100

72

2

        18.912

1.576,00

Bela Vista

8.549,75

130

100

2

        18.912

1.576,00

Cristalino

3.124,15

62

43

1

         9.456

788,00

Cotrel

10.216,37

130

120

2

        18.912

1.576,00

Divisa/Oliveira

336.987,62

1.852

1140

24

      226.944

18.912,00

Peixoto de Azevedo

120.000,00

1.600

1289

20

      189.120

15.760,00

NOVO SANTO ANTÔNIO

Santo Ant. da Mata Azul

109.913,00

600

598

8

        75.648

6.304,00

6.304,00

75.648,00

NOVO SÃO JOAQUIM

Tamboril

1.352,26

60

56

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

PARANAÍTA

São Pedro

35.000,00

776

769

10

        94.560

7.880,00

7.880,00

94.560,00

Boa Vista

14.907,80

234

216

3

        28.368

2.364,00

6.304,00

75.648,00

PARANATINGA

Colorado

7.896,00

181

181

3

        28.368

2.364,00

Pontal do Piranha

11.900,00

119

117

2

        18.912

1.576,00

PEDRA PRETA

26 de Janeiro

2.063,52

62

60

1

         9.456

788,00

6.304,00

75.648,00

Furnas

1.826,43

62

47

1

9456

788,00

Monte Azul

3.146,00

120

89

2

        18.912

1.576,00

Wilson Medeiros

2.929,00

108

106

2

        18.912

1.576,00

Vale do Prata

3.282,20

100

96

2

        18.912

1.576,00

PEIXOTO DE AZEVEDO

Belmonte

1.985,00

80

37

1

         9.456

788,00

30.732,00

368.784,00

Cachimbo

51.933,93

980

918

13

      122.928

10.244,00

Cachimbo II

49.811,05

824

774

11

      104.016

8.668,00

Planalto do Iriri

22.277,71

222

209

3

        28.368

2.364,00

Theodomiro F. Santo

21.275,49

200

187

3

        28.368

2.364,00

Antonio Soares

22.277,71

222

98

3

        28.368

2.364,00

Vida Nova II

10.000,00

200

91

3

        28.368

2.364,00

Vida Nova

16.293,91

162

157

2

        18.912

1.576,00

POCONÉ

Agroana/Girau

5.063,18

273

184

4

        37.824

3.152,00

10.244,00

122.928,00

Agua Vermelha

367,82

55

49

1

         9.456

788,00

Campo Limpo

1.022,31

50

44

1

         9.456

788,00

Colonia Figueira I e II

2.403,59

98

93

2

        18.912

1.576,00

João Ponce

8.004,88

60

53

1

         9.456

788,00

Vila Rural Portal

927,32

90

83

2

        18.912

1.576,00

Santa Filomena

2.534,39

112

111

2

        18.912

1.576,00

PONTES E  LACERDA

Aerorancho

7.328,00

155

121

2

        18.912

1.576,00

14.184,00

170.208,00

1.500 Alqueires

3.630,00

78

69

1

         9.456

788,00

Coronel Ary

7.500,00

200

135

3

        28.368

2.364,00

Córrego da Onça

1.678,00

82

76

1

         9.456

788,00

Rio Alegre

12.506,78

392

357

5

        47.280

3.940,00

Triunfo

11.500,00

321

318

4

        37.824

3.152,00

Barra do Marco

807,37

91

91

2

        18.912

1.576,00

PORTO ALEGRE  NORTE

Lourival D'Abic

1210,00

110

41

2

18912

1.576,00

14.972,00

179.664,00

Margarida União

19.927,00

240

238

3

        28.368

2.364,00

Nova Floresta

10.326,00

140

135

2

        18.912

1.576,00

Liberdade

38.000,00

700

274

9

        85.104

7.092,00

Rp

10.849,00

140

103

2

        18.912

1.576,00

Uirapuru

2.049,75

78

68

1

         9.456

788,00

POXOREO

Alminhas

1.810,00

70

57

1

         9.456

788,00

6.304,00

75.648,00

Carlos Mariguela

5.250,53

166

162

2

        18.912

1.576,00

Colinas Verdes

2.500,00

115

28

2

        18.912

1.576,00

Mártires dos Carajás

3.225,33

120

101

2

        18.912

1.576,00

Santo Antonio da Aldeia

1.706,09

63

62

1

         9.456

788,00

QUERÊNCIA

Canaã I

5.406,93

75

43

1

         9.456

788,00

14.184,00

170.208,00

Coutinho União

15.739,53

172

168

3

        28.368

2.364,00

Brasil Novo

27.905,00

317

296

4

        37.824

3.152,00

Pingos D’água

38.409,46

549

513

7

        66.192

5.516,00

São Manoel

12.756,07

183

177

3

        28.368

2.364,00

RIBEIRAO CASCALHEIRA

Macife

111.681,00

1200

1134

15

      141.840

11.820,00

33.884,00

406.608,00

Maria Tereza

20.198,56

200

193

3

        28.368

2.364,00

Cancela

14.483,96

186

169

3

        28.368

2.364,00

Primorosa

29.691,00

579

510

8

        75.648

6.304,00

Santa Rita

24.835,44

570

233

8

        75.648

6.304,00

Cruzeiro do Norte

4.840,00

80

55

1

         9.456

788,00

Guerreiro

10.489,02

200

149

3

        28.368

2.364,00

Santa Lúcia

9.172,01

153

126

2

        18.912

1.576,00

RIO BRANCO

Pa Montechi

2.692,00

117

104

2

        18.912

1.576,00

1.576,00

18.912,00

RONDOLÂNDIA

07 de Setembro

226.629,76

500

214

7

        66.192

5.516,00

5.516,00

66.192,00

RONDONÓPOLIS

17 de Março

3.075,08

99

95

2

        18.912

1.576,00

8.668,00

104.016,00

Carimã

5.990,59

194

175

3

        28.368

2.364,00

Primavera

1.154,70

50

45

1

         9.456

788,00

Rio Vermelho

7.875,60

320

247

4

        37.824

3.152,00

São Francisco

1.370,00

50

50

1

         9.456

788,00

ROSARIO OESTE

Belga

15.664,88

200

146

3

        28.368

2.364,00

22.852,00

274.224,00

Bororo

6.924,54

50

41

1

         9.456

788,00

Cachoeirinha

2.154,08

85

68

1

         9.456

788,00

Chapadão

3.154,11

175

120

2

        18.912

1.576,00

Forquilha do Rio Arruda

12.691,28

117

184

2

        18.912

1.576,00

Forquilha do Rio Manso

16.787,10

368

317

5

        47.280

3.940,00

João de Barro

1.187,85

50

30

1

         9.456

788,00

Karajás

2.575,13

100

96

2

        18.912

1.576,00

Mandiocal

2.141,76

150

141

2

        18.912

1.576,00

Nossa Sra da Esperança

4.505,36

104

102

2

        18.912

1.576,00

Raizama

2.439,50

85

78

1

         9.456

788,00

Soco

1.562,17

80

73

1

         9.456

788,00

Tijuca

2.414,77

130

116

2

        18.912

1.576,00

Maria Benvinda de Avila Soares

6.009,24

144

89

2

        18.912

1.576,00

Xororo

2.552,14

150

125

2

        18.912

1.576,00

S JOSE DOS IV MARCOS

Santa Rosa I

1.887,03

73

73

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

S. FELIX DO ARAGUAIA

Azulona Gameleira

27.583,01

139

130

2

        18.912

1.576,00

18.124,00

217.488,00

Carnaúba

13.114,00

130

96

2

        18.912

1.576,00

Chapadinha

29.185,58

130

118

2

        18.912

1.576,00

Dom Pedro

30.373,49

451

450

6

        56.736

4.728,00

Lago de Pedra

6.218,89

50

41

1

         9.456

788,00

Mãe Maria

24.858,00

500

500

7

        66.192

5.516,00

Olaria

2.540,00

101

45

2

        18.912

1.576,00

Zeca do Doca

57,79

55

55

1

         9.456

788,00

S.JOSE DO RIO CLARO

Santana da Água Limpa

18.904,39

513

492

7

        66.192

5.516,00

8.668,00

104.016,00

Campinas

15.430,28

252

222

4

        37.824

3.152,00

SANTA CRUZ DO XINGU

Brasipaiva I e II

9.073,00

170

170

3

        28.368

2.364,00

6.304,00

75.648,00

Santa Clara

20.800,00

390

253

5

        47.280

3.940,00

SANTA RITA DO TRIVELATO

Ponte de Barro

4.397,00

60

48

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

SANTA TEREZINHA

Presidente

39.359,01

245

313

3

        28.368

2.364,00

7.880,00

94.560,00

Porto Velho

11.367,82

217

195

3

        28.368

2.364,00

Reunidas

18.096,63

288

293

4

        37.824

3.152,00

SANTO AFONSO

Padre José Tencate

1.344,00

58

58

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

SÃO JOSE DO POVO

João Pessoa

2.754,33

112

109

2

        18.912

1.576,00

5.516,00

66.192,00

Márcio Pereira

2.288,60

90

88

2

        18.912

1.576,00

Padre Josimo Tavares

3.152,43

120

113

2

        18.912

1.576,00

Sandrini

1.649,22

72

68

1

         9.456

788,00

SÃO JOSÉ DO XINGU

Santa Clara

20.000,00

390

253

5

        47.280

3.940,00

5.516,00

66.192,00

Yamin

7.921,26

99

104

2

        18.912

1.576,00

SERRA NOVA DOURADA

Roncador

9.997,32

150

149

2

        18.912

1.576,00

8.668,00

104.016,00

Bordolândia

56.050,27

601

595

8

        75.648

6.304,00

Serra Nova II

10.000,00

80

78

1

         9.456

788,00

SORRISO

Jonas Pinheiro

7.305,33

271

251

4

        37.824

3.152,00

5.516,00

66.192,00

Santa Rosa II

18.000,00

200

170

3

        28.368

2.364,00

SINOP

Wesley Manoel dos Santos

38.291,00

647

518

8

        75.648

6.304,00

6.304,00

75.648,00

STO ANTONIO  LEVERGER

Barranco Alto

939,34

100

100

2

        18.912

1.576,00

11.032,00

132.384,00

Brejinho

5.281,49

70

65

1

         9.456

788,00

Morro Grande

1.070,39

203

255

3

        28.368

2.364,00

Pontal da Glória

3.306,64

100

99

2

        18.912

1.576,00

Resistência

2.840,54

120

117

2

        18.912

1.576,00

Santana do Taquaral

4.791,85

97

97

2

        18.912

1.576,00

Fazenda Pantanalzinho

336,09

85

84

1

         9.456

788,00

Vale do São Vicente

1.394,69

80

80

1

         9.456

788,00

TABAPORÃ

Mercedes Benz Ie II

65.396,00

1.118

1.029

14

      132.384

11.032,00

11.032,00

132.384,00

TANGARÁ DA SERRA

Triangulo

3.047,32

150

150

2

        18.912

1.576,00

11.820,00

141.840,00

Antonio Conselheiro

38.337,82

999

959

13

      122.928

10.244,00

TAPURAH

Bonanza

3639

72

43

1

         9.456

788,00

18.912,00

226.944,00

Eldorado I

34.047,00

351

350

5

        47.280

3.940,00

Rio Borges

7.212,79

142

99

2

        18.912

1.576,00

Santa Luzia I

3.044,92

71

62

1

         9.456

788,00

Tapurah/Itanhangá

115.035,00

1149

1115

15

      141.840

11.820,00

TERRA NOVA DO NORTE

H.I.J.

24.471,59

388

385

5

        47.280

3.940,00

27.580,00

330.960,00

Vale do Uru

5.273,04

150

149

2

        18.912

1.576,00

Gleba Teles Pires

435,00

1750

1502

22

      208.032

17.336,00

Eta

226.740.974,00

325

303

4

        37.824

3.152,00

União de Todos

4.796,98

107

104

2

        18.912

1.576,00

UNIÃO DO SUL

Sonho de Anderson

2.497,00

65

64

1

         9.456

788,00

788,00

9.456,00

VÁRZEA GRANDE

Nossa Senhora Aparecida I

4.056,12

140

138

2

        18.912

1.576,00

3.152,00

37.824,00

Sadia III

4.722,14

150

141

2

        18.912

1.576,00

VERA

California

7.514,00

232

218

3

        28.368

2.364,00

2.364,00

28.368,00

V. BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

Formosa

13.327,05

241

219

3

        28.368

2.364,00

13.396,00

160.752,00

Marumbi

5.331,12

86

86

1

         9.456

788,00

Miura

2.579,00

69

67

1

         9.456

788,00

Guaporé

14.380,31

180

180

3

        28.368

2.364,00

Santa Helena

16.447,50

180

180

3

        28.368

2.364,00

Seringal

6.422,86

240

222

3

        28.368

2.364,00

São Pedro/Cambará

7.432,95

81

76

1

         9.456

788,00

Ritinha

5.575,00

132

120

2

        18.912

1.576,00

VILA RICA

Itapora do Norte

10.641,35

300

170

4

        37.824

3.152,00

13.396,00

160.752,00

Alvorada

3.266,00

50

50

1

         9.456

788,00

Colonia Bom Jesus

4.457,83

63

60

1

         9.456

788,00

São Gabriel

1.985,00

50

45

1

         9.456

788,00

São Jose da Vila Rica

14.262,49

256

255

4

        37.824

3.152,00

Ipê

12.099,51

228

228

3

        28.368

2.364,00

Santo Antônio do Beleza

12.100,00

217

217

3

        28.368

2.364,00

TOTAL

232.488.861,81

96.428

80.691

1.344

 12.708.864

1.059.072,00

1.059.072,00

12.708.864,00

ABREVIACOES:

AREA(Ha)= area estimada em hectares

CAP.DE ASSEN.= estimativa de capacidade de familias assentadas

No. DE FAM. = numero de familias assentadas

No. ACSAR.= numero estimado de Agentes Comunitários de Saúde Rurais a serem implementados segundo o numero de familias ASSENTADAS

$/ACSAR/ANO= estimativa de recursos financeiros para custeio de contratacao dos ACSR por ANO para cada assentamento

$/ACSAR/MES= estimativa de recursos financeiros para custeio de contratacao dos ACSR por MES para cada assentamento

$/ACSAR/MES/MUN= estimativa do total de recursos financeiros para custeio de contratacao dos ACSR por MES para cada Municipio

$/ACSAR/MES/MUN= estimativa do total de recursos financeiros para custeio de contratacao dos ACSR por ANO para cada Municipio