Aguarde por favor...
D.O. nº26767 de 29/04/2016

Portaria Ad Referendum 03 16 SES 290416

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 03/2016

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3o do artigo 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o artigo 10, inciso I, alínea “n”, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde e a necessidade urgente de transferência de recursos aos municípios do Estado de Mato Grosso para não causar prejuízo ao cofinanciamento da Média e Alta Complexidade, garantindo o acesso da população a este nível de atenção à saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar “AD REFERENDUM” o incentivo financeiro para o custeio da assistência a Saúde ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade, no âmbito do SUS, aos municípios do Estado de Mato Grosso, no período de janeiro/2016 a agosto/2016.

Art. 2º Estabelecer a continuidade do cofinanciamento das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade nos municípios por meio de transferência de recursos advindos da Fonte 134 via fundo estadual de saúde -ao -fundo municipal de saúde, no período de janeiro 2016 a agosto de 2016, conforme planilha anexa.

§1º Define os critérios para continuidade do cofinanciamento das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade no estado, conforme descrito a seguir:

1)  Ser referencia regional de assistência ambulatorial e hospitalar;

2)  Cumprir metas quanti e qualitativas pactuadas, conforme Termo de Compromisso assinado entre Estado e municípios;

3)  Ser referencia interestadual e para saúde indígena, quando assim couber;

§2º Os valores constantes na planilha em anexo tratam dos recursos repassados até 2015, com acréscimo da recomposição de recursos decorrentes do inicio do processo de fortalecimento da regionalização, incentivando o acesso e a resolutividade nas regiões de saúde;

§3º: Padronizar a diária de leitos de UTI em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), complementando os valores repassados pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º- Ordenar o incentivo financeiro estadual para Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, que serão repassados aos municípios através do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos municipais de Saúde, num total de R$ 13.081.047,95 (treze milhões e noventa um mil e quarenta sete reais e noventa cinco reais), conforme planilhas a serem publicadas mensalmente.

Art. 4º A SES terá até o mês de Agosto de 2016 para construção da Política Estadual de Atenção à Saúde nos níveis de Média e Alta Complexidade, Resolução CIB - AD Referendum 007 de 19 de abril de 2016, para que ocorra o cofinanciamento de forma regular e automática, conforme a Lei Complementar nº. 141, de 12 de janeiro de 2012.

Art. 5º As situações omissas nesta Resolução deverão ser analisadas pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a gestão colegiada do SUS no Estado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2016.

Art. 7º Revoga-se as Portaria/SES nº 056/2016 de 24/03/2016; Portaria SES. 061/2016 de 31/03/2016; Portaria/SES 064/2016 de 04/04/2016 publicadas posterior ao Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 29 de Abril de 2016.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá -MT, (data).

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde e

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

ANEXO I

Município

Custeio dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade.

R$

Custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do hospital.

R$

Custeio dos serviços hospitalares e de leitos de UTI.

R$

Valor total

R$

ALTO ARAGUAIA

42.611,36

42.611,36

*BARRA DO GARÇAS/ RR

30.680,18

660.000,00

318.312,00

1.008.992,18

CHAPADA DOS GUIMARÃES

38.339,06

38.339,06

*CONFRESA / RG

250.000,00

250.000,00

-

500.000,00

GUARANTÃ DO NORTE

91.017,79

91.017,79

**CUIABÁ /RE

271.335,54

1.411.000,00*****

4.014.705,67

5.697.041,21

JACIARA

42.611,36

42.611,36

JUARA / RR

117.877,18

300.000,00

417.877,18

JUINA -/ RR

51.133,63

249.866,37

301.000,00

MATUPÁ

36.737,73

36.737,73

***NORTELÂNDIA / RRO

11.931,18

128.068,82

-

140.000,00

RONDONOPOLIS

933.805,71

327.530,00               

1.261.335,71

****SÃOFELIXARAGUAIA -  RRIDI

59.655,91

280.344,09

340.000,00

TERRA NOVA DO NORTE

48.842,58

48.842,58

PRIMAVERA DO LESTE

368.046,22

450.000,00

818.046,22

DIAMANTINO / RR

419.297,20

419.297,20

VÁRZEA GRANDE / RR

641.086,23

252.300,00

893.386,23

POCONÉ

191.864,00

191.864,00

PONTES E LACERDA / RR

792.041,11

792.041,11

TOTAL

2.578.105,88

5.050.527,81

5.362.847,67

13.081.047,95

*RR - Referência Regional

**RE - Referência Estadual

***RRO - Referência Regional Obstetrícia

****RRISI - Referencia Regional Interestadual de Saúde Indígena

*****Parcela única de R$ 1.000.000,00 para finalização da reforma do Setor Pediátrico do Pronto Socorro de Cuiabá