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PORTARIA Nº 388/2023/GP/DETRAN-MT

Regulamentar a autorização para prestação de serviços pelos Analistas do Serviço de Trânsito e Advogados do DETRAN em unidades desconcentradas no interior do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno, Decreto Estadual nº 284, de 18 de maio de 2023 e diante da necessidade da adoção de medidas de gestão que busquem a otimização do capital humano, por meio de ações voltadas a saúde, qualidade de vida e produtividade dos servidores deste Departamento, resolve:

Art. 1º Regulamentar o processo de autorização para prestação de serviço desempenhada pelos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista do Serviço de Trânsito e Advogado do Detran, em unidades desconcentradas no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, localizadas no interior do Estado.

Art. 2º O processo de autorização deverá ser iniciado pelo servidor interessado, por meio da formalização de pedido e encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas por meio do sistema SIGADOC.

Parágrafo único. O pedido que trata o caput deste artigo deverá ser devidamente motivado e conter:

I - dados de identificação do servidor;

II - dados da chefia imediata: nome e matrícula;

III - indicação do local que almeja prestar suas atividades;

IV - descrição das atividades que desempenha em sua atual unidade/setor de lotação.

Art. 3º Após o recebimento do pedido, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas realizará consulta formal do pedido à chefia imediata do servidor e ao chefe da unidade a qual o servidor almeja laborar.

§1º A chefia imediata do servidor deverá, no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento da consulta, apresentar manifestação da possibilidade ou não do servidor continuar prestando os serviços técnicos do atual setor de lotação em unidade desconcentrada do DETRAN-MT no interior do Estado.

§2º A chefia da unidade desconcentrada consultada, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar formalmente sobre a capacidade física e estrutural para receber o servidor, tendo ciência de que as atividades laborais do servidor serão as que constam nas atribuições funcionais da Lei de Carreira, geridas pelo setor administrativo a qual permanecem vinculados.

§3º Havendo manifestação favorável às consultas formuladas, à chefia imediata deve elaborar e anexar o Plano Individual de Trabalho, conforme modelo no Anexo 1, contendo:

a) assinatura do servidor;

b) assinatura da chefia imediata;

c) estabelecer a forma de monitoramento e cumprimento das metas;

d) carga horária de trabalho;

e) forma de mensuração da produtividade do servidor.

§4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas encaminhará ao servidor o Termo de Responsabilidade e Compromisso para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme modelo padrão constante no Anexo 2.

Art. 4º Após assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso, o processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Gabinete da Presidência para ciência e autorização do Presidente.

Art. 5º Concluídas as etapas descritas acima, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para publicação da Autorização no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Compete ao servidor o cumprimento das obrigações firmadas no Plano Individual de Trabalho, sob pena de cancelamento da autorização a qualquer tempo.

Parágrafo único. A autorização disposta nesta Portaria não isenta o servidor do cumprimento da jornada semanal, na modalidade presencial, bem como dos regramentos de registro de ponto vigentes no Estado.

Art. 7º Compete à chefia imediata do servidor o monitoramento da produtividade do servidor beneficiário da autorização que trata esta Portaria, sob pena de responsabilização decorrente da relação funcional e de subordinação funcional junto ao servidor.

Art. 8º A autorização terá validade máxima de 12 (doze) meses, prorrogável por sucessivos períodos, de acordo com manifestação de interesse do servidor e a conveniência e necessidade da Administração Pública.

Art. 9º O Plano Individual de Trabalho deverá ser aferido de forma contínua, em decorrência da necessidade do acompanhamento dos trabalhos e da produtividade do servidor em atividade laboral em localidade diversa da sua lotação originária, bem como da responsabilidade solidária de sua chefia imediata.

Art. 10. A autorização que trata esta Portaria, não caracteriza o direito de remoção do servidor Analista do Serviço de Trânsito à unidade desconcentrada, mantendo seu vínculo funcional e subordinação ao setor técnico ao qual encontra-se lotado na sede do DETRAN-MT.

Art. 11. Para os servidores que obtiverem a concessão da autorização que trata esta Portaria, não haverá direito ao pedido de ressarcimento de custos para mudança, verbas indenizatórias decorrentes da prestação do serviço em localidade distinta da sua lotação ou quaisquer outros recursos relacionados a sua permanência e atividade laboral no interior do estado, salvo diárias e passagens para cumprimento de convocações da gestão deste Departamento, devendo estas informações constarem no Termo assinado pelo servidor.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 482/2020/GP/DETRAN/MT.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinada)

ANEXO 1

PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Autorização de prestação de serviço em Unidades Desconcentradas do DETRAN/MT

1.    Identificação do Servidor(a)

Nome:

Matrícula:

Cargo: Analista do Serviço de Trânsito

Jornada Semanal:  (   ) 40 hs (   ) 30hs (   ) 20hs

E-mail institucional:

Telefone:

2.    Identificação da unidade/setor de lotação                                               

2.1. Nome da Unidade/Setor de lotação:

2.2. Nome da Chefia Imediata:

3.    Motivo do pedido e indicação do local para prestação do serviço

3.1. Nome da Unidade/Setor que pretende prestar os serviços:

3.2. Justificativa do pedido:

4.    Controle da produtividade

4.1. Cronograma de repasse e acompanhamento das metas: ( ) diário ( ) semanal ( ) decenal ( ) quinzenal

4.2. Descrição das atividades a serem desenvolvidas:

4.2.1. Esforço estimado medido em horas/trabalho:

4.2.2. Prazo/ Data da entrega:

4.2.3. Mensuração de Cumprimento das Metas de Atividades

4.2.3.1. Data da entrega efetiva:

4.2.3.2. Efetividade da entrega:

4.3. Validade do Plano Individual de Trabalho: de ___/___/_______ a ___/___/______.

Data e local

Nome e assinatura do

Servidor

Nome, cargo e assinatura da

Chefia Imediata

ANEXO 2

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Eu,____________________________________________________________________, servidor efetivo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, ocupante do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, Perfil ____________________________, lotado no(a)___________________________________________________________________, venho, com base no procedimento definido na Portaria nº ____/______/GP/DETRAN/MT, firmar o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, para fins de obtenção da autorização para realizar a prestação dos meus serviços em unidade desconcentrada desta Autarquia localizada no interior do estado.

Nesse sentido, assumo a responsabilidade e o compromisso de:

1)   Cumprir todos os regramentos e normativos do DETRAN/MT, notadamente quanto às atribuições, produtividade, metas, controles de frequência e de assiduidade;

2)   Manter contato direto e constante com minha chefia imediata, por meio dos canais oficiais de comunicação, permanecendo acessível durante o expediente diário todos os sistemas e e-mail funcional utilizados no desempenho do meu trabalho;

3)   Executar o Plano Individual de Trabalho fielmente às condições firmadas, sob pena de revogação da autorização;

4)   Comunicar antecipadamente a minha chefia imediata e o chefe da unidade/setor em que presta o serviço dos afastamentos, viagens de trabalho e atividades externas;

5)   Manter boa relação com a chefia da unidade/setor em que estarei trabalhando, fortalecendo a harmonia e integração da equipe local, e dando o apoio e suporte necessário aos servidores da unidade/setor;

6)   Cumprir as metas e prazos definidos no Plano Individual de Trabalho, sob pena de revogação da autorização da prestação de seus serviços em unidades desconcentradas do DETRAN/MT;

7)   Cumprir a minha jornada presencialmente na unidade/setor designado na Autorização que trata este Termo, exceto nos casos de convocações para atividades externas.

Declaro, ainda, que a presente Autorização decorre do meu interesse particular em prestar serviço em unidade/setor localizado no interior do Estado de Mato Grosso, e, também, manifesto ciência inequívoca da discricionariedade da decisão da Autarquia na concessão, assim como tenho plena ciência da inexistência de de direito adquirido na permanência de tal condição. Mesmo não tendo direito, renuncio, desde já, a qualquer pleito de ressarcimento ou de indenização decorrente de valores despendidos para alteração de lotação física, tais como moradia, alimentação, deslocamento, mudança, aluguéis e outros.

Cuiabá-MT, __ de ____ de 202_.

Nome, cargo e assinatura do servidor