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PORTARIA Nº 387/2023/GP/DETRAN/MT

COMPLEMENTA A PORTARIA 341/2015/GP/DETRAN/MT REFERENTE ÀS CERTIDÕES EXIGIDAS PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E ENTIDADES PÚBLICAS/PRIVADAS PARA O PROCESSO DE CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS, E DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E RECICLAGEM DE CANDIDATOS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 22 e 148 e a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN;

Considerando o que dispõe o inciso VI do Artigo 19 e inciso II do Artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.302 de 02 de agosto de 2010;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas administrativas, técnicas e legislativas e editar normas sobre o funcionamento das instituições e entidades credenciadas pelo DETRAN/MT e registradas na Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN;

Considerando a necessidade de atualização e readequação da documentação solicitada, especialmente referente às certidões a serem apresentadas pelos interessados, tanto relacionadas às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas, e a fim de manter o equilíbrio e maior quantidade de prestadores de serviços no Estado, sem descuidar da segurança jurídica e em estrita observância ao entendimento consolidado nos Tribunais; resolve:

Art. 1º Os interessados no credenciamento e/ou renovação de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores deverão apresentar à Coordenadoria de Credenciamento os documentos exigidos na Portaria 341/2015/GP/DETRAN/MT.

Art. 2.º Sem prejuízo ao disposto no art. 1.º desta Portaria e sem dispensar os demais documentos prescritos na Portaria 341/2015/GP/DETRAN/MT, as únicas certidões exigíveis para fins de credenciamento são as seguintes:

I - DO (S) SÓCIO (S):

a) Certidão negativa de execução cível, sem restrição que impossibilite o pleno exercício das atividades comerciais, expedidas no local de seu domicílio ou residência;

b) Certidão negativa de execução criminal referentes à prática de crimes que impossibilitem o exercício de cargo ou função pública, nos termos do art. 92, incisos I, “a” e “b”, do Código Penal;

II - DA EMPRESA:

a) Certidão negativa de execução cível, sem restrição que impossibilite o pleno exercício das atividades comerciais, expedidas no local de seu domicílio ou residência;

b) Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;

c) Certidões negativas do FGTS;

d) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá, 09 de agosto de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)