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PORTARIA N° 389/2023/GP/DETRAN/MT

Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as normas vigentes que estabelecem os procedimentos para a classificação da informação e para melhoria da gestão de documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos servidores abaixo descritos:

I - Idileno Osório da Silva - Presidente,

II - Mario Lúcio Franco Pedrosa - Advogado,

III - Sue Ellen Alessandra Pires Silva - Historiadora,

IV - Yan Tayllor Camargo Motta - Responsável pela Guarda Documental.

V- Membros:

a) Marcos Antônio Moreira Alves,

b) Luiz Walter Antunes,

c) Eudes Will,

d) Phelipe Marcel Silva de Campos,

e) Regina Auxiliadora da Conceição Rodrigues,

f) Maria Auxiliadora de Lima Campos,

g) Tiago de Aguiar Costa.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com as normas vigentes, terão as seguintes atribuições:

I- atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II- realizar a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III- autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV- acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

V - realizar a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, reclassificação e a desclassificação da informação.

Parágrafo único A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativas vigentes para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º Nas unidades Regionalizadas (CIRETRAN's), a responsabilidade pelas ações da Gestão Documental, dentre elas a elaboração da Listagem para Eliminação de Documentos e elaboração de Termo após a eliminação, será das Chefias Imediatas/Líderes de equipe ou servidores por eles designados.

Art. 5º Os servidores das regionalizadas responsáveis pelas atividades de Gestão Documental deverão realizar o curso de Gestão de Documentos, na modalidade de ensino à distância - EaD, ofertado pela Escola de Governo.

Art. 6º Os trabalhos realizados nas unidades regionalizadas serão acompanhados pela Unidade Setorial de Correição, de forma a garantir a execução e os andamentos dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 195/2020/GP/DETRAN publicada no diário Oficial n° 27.711, do dia 16 de março de 2020.

Cuiabá-MT, 10 de agosto 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)