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PORTARIA Nº 421/15/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição da jornada de trabalho para compor o quadro de lotação dos Profissionais da Educação Básica para os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, da Rede Estadual de Ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 9.394/96, o Decreto Federal de nº 5.840, de 13 de julho de 2006/Proeja, as Resoluções do Conselho Nacional e Estadual de Educação vigentes que regulamentam a oferta da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e Médio;

Considerando que o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA é responsável pelos Cursos e Exames Supletivos;

Considerando a necessidade de organização coletiva no atendimento de forma diferenciada de oferta da modalidade que envolve flexibilidade na estruturação dos tempos e espaços dos sujeitos, bem como dos educadores para a melhoria do trabalho didático-pedagógico nos CEJA’s;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e estabilizados da Rede Estadual de ensino no que se refere às especificidades do CEJA.

Art. 2º Aplicar ao CEJA os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado - PSS e processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação definidos na Portaria nº 416/2015/GS/SEDUC/MT, Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção 2015/GS/SEDUC/MT, mediante participação no Ciclo de Estudo no qual se apresenta a Proposta Pedagógica CEJA e a diversidade da modalidade.

Art. 3º O profissional que fez parte do quadro do CEJA e não desejar continuar integrando, o mesmo deverá participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS na unidade CEJA, não devendo atribuir na 1ª Etapa e participar do processo de atribuição na 2ª Etapa, como professor remanescente - neste caso não deverão ser considerados a pontuação obtida nos campos exclusivos para as unidades CEJA’s.

Art. 4º Os CEJA’s deverão realizar Ciclos de Estudos para apresentação da Proposta Pedagógica, de acordo com as Portarias, Edital de Seleção e Instruções Normativas, em parceria com CEJA/SEDUC, Cefapros e Assessorias Pedagógicas, visando a organização do ano letivo subsequente para os profissionais da educação interessados, efetivos e/ou estabilizados ou candidatos a contratos temporários para o Centro de Educação de Jovens e Adultos, conforme critérios abaixo:

I - para os profissionais que pretendem participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS nos CEJA’s, a equipe gestora deverá tornar público o dia/local/horário do Ciclo de Estudo;

II - os CEJAs deverão encaminhar para Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos a programação do Ciclo de Estudo, até 04.12.2015;

III - a direção do CEJA emitirá certificado aos profissionais da educação que participarem do Ciclo de Estudos.

Parágrafo único. Na realização dos Ciclos de Estudos, os CEJAs deverão seguir as orientações estabelecidas pela CEJA/SUDE/SEDUC/MT.

Art. 5º Para a permanência no CEJA, os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfil definidos nesta Portaria:

I - ter disponibilidade para estar presente no CEJA em dois ou três turnos;

II - toda a carga horária atribuída ao professor do CEJA, deverá ser destinada exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para realização da busca ativa dos estudantes;

III - a carga horária destinada para hora atividade deverá ser distribuída em três turnos, planejada junto à coordenação de área/pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica CEJA e cumprida no âmbito do espaço escolar;

IV - atuar nas várias formas de oferta do CEJA - Área do Conhecimento, Carga Horária/Etapa - disciplina e curso Proeja, bem como outras demandas referentes à Educação de Jovens e Adultos;

V - participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional.

Art. 6º Para o processo de Atribuição da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação efetivos e candidatos a contratos temporários, deverão ser observados os artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT, que institui:

I - constituição da Comissão de Atribuição - conforme estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT;

II - o Processo Seletivo Simplificado - PSS para o ano letivo 2016 dos profissionais da educação efetivos, estabilizados e candidatos a contratos temporários, a inscrição será realizada pelo próprio interessado, exclusivamente no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no link PSS/2016, no período compreendido entre as 8h do dia 04.12.2015 até as 18h do dia 13.12.2015;

III - será de responsabilidade da Comissão de Atribuição da Jornada de Trabalho do CEJA, observando os quesitos previstos nos anexos constantes na Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT, no processo de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS no período de 15.12.15 a 15.01.16:

a)          PSS/classificação - profissionais efetivos;

b)          Professores - Anexo I;

c)          técnico administrativo educacional - Anexo II;

d)         apoio administrativo educacional - Anexo III.

IV - para o Processo Seletivo Simplificado - PSS dos profissionais candidatos a contrato temporário, segue o Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT, no processo de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS no período de 15.12.15 a 15.01.16:

a)          professores - Anexo I;

b)          técnico administrativo educacional - Anexo II;

c)          apoio administrativo educacional - Anexo III.

Art. 7º Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado quanto ao PSS e PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão, em conformidade como o § 4º, do Art. 9º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC e item 11/Dos recursos do Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT.

Parágrafo único. O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (PSS/classificação e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade CEJA e/ou Assessoria Pedagógica, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 8º A atribuição do professor CEJA efetivo ou estabilizado e contrato temporário, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares, das formas de ofertas: por área de conhecimento trimestral - para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio; anual - para os cursos organizados na Carga Horária/Etapa - disciplina: 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, Proeja e matriz Global do   1º Segmento do Ensino Fundamental, disponibilizadas no SigEduca/GER, bem como matrículas de alunos nas turmas constituídas e habilitadas no SigEduca/GED, obedecendo os seguintes critérios:

I - para atuar na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, por ordem de prioridade, exigir-se-á professores:

a)          1º Segmento do Ensino Fundamental - habilitação em Pedagogia e/ou Curso Normal Superior;

b)          2º Segmento do Ensino Fundamental - Licenciatura Plena nas habilitações específicas;

c)          Ensino Médio/base profissional Proeja -  habilitação específica na área de atuação.

II - professor efetivo ou estabilizado da Rede Estadual de ensino, com jornada de 60 h/a (dois cargos), deve preferencialmente, completar a sua carga horária semanal e hora atividade no CEJA. Não tendo turmas suficientes, esse profissional deve complementar em outra instituição. Sendo de responsabilidade da equipe gestora organizar a carga horária desse profissional conforme as necessidades da modalidade atendida, bem como organização pedagógica;

III - o professor efetivo com dois cargos, que assumir coordenação de área em um vínculo, no outro vínculo, obrigatoriamente, terá que ter 20 h/a vinculadas nas turmas de atendimento por área do conhecimento;

IV - o profissional efetivo para compor o quadro de pessoal, ao se apresentar para Comissão do CEJA, e antes da efetivação dos processos de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS e atribuição de aulas/vagas, deverá primeiramente ler os pré-requisitos dos critérios/perfis elencados no  Anexo II - Termo de Compromisso constante nesta portaria, e caso tenha o perfil e aceite as condições de trabalho, este deve assinar o formulário para que posteriormente a Comissão confirme os procedimentos acima, no sistema;

V- na falta de profissional efetivo e/ou estabilizado para compor o quadro de pessoal do CEJA, a Assessoria Pedagógica deverá convocar e encaminhar o profissional candidato a contrato temporário, conforme a relação da classificação geral e disponibilidade de aulas/vagas para exercer o cargo/função;

VI - o profissional candidato a contrato temporário para compor o quadro de pessoal, ao ser convocado pela Comissão da Assessoria Pedagógica, e antes  da efetivação dos processos de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS e atribuição de aulas/vagas, deverá primeiramente ler os pré-requisitos dos critérios/perfis elencados no  Anexo II - Termo de Compromisso constante nesta portaria, e caso tenha o perfil e aceite as condições de trabalho, este deve assinar o formulário para que posteriormente a Comissão confirme os procedimentos acima no sistema.

VII - posteriormente ao processo de atribuição, caso tenha vaga, o profissional da educação que estiver no Cadastro Geral da Assessoria Pedagógica será convocado para atuar nos CEJAs, desde que concorde e assine o termo de compromisso e comprometimento, Anexo II desta portaria, a qualquer momento do ano letivo.

VIII - a atribuição do professor do 1º Segmento do Ensino Fundamental, será realizada na matriz curricular anual e sem a realização do procedimento de vínculo na turma no SigEduca/GED;

IX - nos CEJA’s, a atribuição dos professores será anual com o procedimento de vínculos trimestrais nas turmas no SigEduca/GED, quando se tratar das ofertas por área de conhecimento Carga Horária/Etapa - disciplina e Proeja, considera-se que:

a)          o CEJA deverá vincular no SigEduca/GED, as horas aulas semanais atribuídas ao professor efetivo e/ou contrato temporário nas turmas, nos períodos/trimestres definidos no inciso VIII, do Art. 15 e no inciso XII do Art. 8ª desta portaria;

b)          o professor efetivo deverá preferencialmente, completar a sua carga horária semanal dentro da organização por área do conhecimento. Caso não tenha o suficiente de turmas habilitadas no SigEduca/GED para completar a CH/S, no ato da atribuição no início do ano letivo, esse profissional deve complementar em outra instituição;

c)          caso haja redução de turmas no decorrer dos trimestres, o professor efetivo que não completar a carga horária semanal definida na atribuição inicial, deverá completar em outra instituição;

d)         caso haja redução de turmas no decorrer  dos trimestres, o CEJA deverá encaminhar à Gestão de Pessoas, o professor com contrato temporário que não completar a carga horária, para o aditamento do contrato.

X - o professor efetivo ou estabilizado já tem hora atividade garantida na sua jornada de trabalho e deverá cumprir junto aos pares no CEJA, com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico;

XI - ao professor de contrato temporário, será atribuído, relativo ao exercício de 2016, hora atividade no correspondente ao disposto na LC nº 510/13 e Art.15 da Portaria nº 416/2015/GS/SEDUC/MT, proporcional à carga horária de atribuição em sala de aula, não podendo exceder ao cômputo de 20 horas/aulas mais 10 horas atividades, devendo serem cumpridas no horário de atendimento do CEJA, junto aos pares, com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico;

XII - o andamento do processo de atribuição para o professor contrato temporário, bem como a liberação das horas atividades, estão condicionados à finalização da realização, pelo CEJA, dos vínculos das horas/aulas semanais atribuídas no SigEduca/GED;

XIII - a organização das atividades referentes às horas atividades, será conforme orientações abaixo:

a) planejamento por área de conhecimento;

b) grupo de estudos;

c) reunião pedagógica;

d) sala de educador;

e) conselho de classe;

f) lançamentos dos registros dos alunos no SigEduca/GED.

XIV - os professores lotados nos CEJA’s deverão inserir até o prazo máximo de 18.12.15, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar fazer o fechamento do ano letivo de 2015, até 30.12.15 no SigEduca/GED, para que o processo de atribuição de aulas não seja comprometido, e para os professores que descumprirem o disposto na portaria pertinente ao Diário de Classe, o CEJA e a Assessoria Pedagógica deverão seguir o critério estabelecido no Art. 11 da Portaria 418/2015/GS/SEDUC/MT.

Art. 9º Caberá à Equipe EJA - SUDE/SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais, realizar apuração de responsabilidades e encaminhar à SUGP, para providências a serem efetivadas para o ano de 2017, seguindo os critérios abaixo:

I - em caso de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Portaria, a direção do CEJA, através da Assessoria Pedagógica, deverá documentar o fato, formalizar processo e encaminhar imediatamente à Equipe EJA - SUDE/SEDUC, para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis;

II - o CEJA, juntamente com a Assessoria Pedagógica, deverá encaminhar na primeira semana, após o término do ano letivo, a documentação comprobatória, conforme os incisos III e V do artigo 4º desta Portaria, bem como a relação dos profissionais envolvidos;

III - os profissionais independentes da pontuação obtida no Processo Simplificado de Seleção - PSS, efetivos constantes na relação, ficarão remanescentes para atribuição de aulas e deverão atribuir a sua jornada de trabalho na Etapa da Assessoria Pedagógica:

a)          os profissionais convocados e atribuídos, contratos temporários, constantes na relação, não poderão ser atribuídos no próximo ano no CEJA.

Art. 10 Considerando a necessidade de atendimento de qualidade no Centro de Educação de Jovens e Adultos, a estrutura organizacional do quadro de pessoal será distribuída conforme o Anexo I, desta Portaria.

Art. 11 Para a unidade CEJA na oferta do curso Proeja, observam-se os seguintes critérios:

I - o professor efetivo da Rede Estadual que assumir aulas tanto da Base Nacional Comum como na Base Profissional, já tem hora atividade garantida na sua jornada de trabalho e deverá seguir os critérios dos Art. 4º, 5º, 6º e 8º, desta Portaria;

II - o professor contratado temporariamente, exercendo a docência tanto na Base Nacional Comum como na Base Profissional/ Proeja, bem como o profissional sem formação pedagógica, têm a hora atividade proporcional as horas aulas semanais atribuídas por turmas, e deverão seguir os critérios dos Art. 4º, 5º, 6º e 8º, desta Portaria.

Art. 12 Para COORDENADOR PEDAGÓGICO, haverá eleição entre os pares para o mandato do ano letivo. Poderá candidatar-se profissional efetivo com Licenciatura Plena, conforme os critérios abaixo:

I - o professor na função de coordenador pedagógico, além das atribuições previstas na Lei Complementar nº 206/04, deverá ser mediador dos cursos das Áreas de Conhecimento, Carga Horária/Etapa - disciplina, Proeja e Projeto Político Pedagógico/Plano Desenvolvimento, Avaliação Institucional e pelo cumprimento do calendário escolar do CEJA, como ainda:

a)          ser mediador na formação continuada (Sala do Educador);

b)          assegurar os serviços de apoio especializado existentes no CEJA;

c)          acompanhar o cumprimento das horas aulas semanais atribuídas, bem como as  horas atividades dos professores efetivos e contratos temporários lotados no CEJA, conforme Portaria nº 308/14/GS/SEDUC/MT (assiduidade);

d)         acompanhar todo o processo ensino aprendizagem;

e)          garantir apoio pedagógico aos alunos que apresentarem desafios de aprendizagem;

f)           acompanhar e orientar o desenvolvimento dos Programas e Projetos;

g)         acompanhar, orientar e monitorar o cumprimento da Portaria 418/15GS/SEDUC/MT (diário), quanto à execução do Diário Eletrônico e/ou Agenda;

h)         assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado (Sala de Recursos Multifuncional; Intérprete de Libras; LINGUAGENS DO ATENDIMENTO AOS HAITIANOS/EDUCAÇÃO MIGRATÓRIA Professor Surdo e/ou Instrutor Surdo, Auxiliar de Turmas, Professor Itinerante e Atendimento Domiciliar) existentes no CEJA;

i)           acompanhar e orientar os profissionais e alunos vinculados nas turmas constituídas  nos espaços compartilhados e anexos;

j)           participar da Avaliação de desempenho de sua função, junto aos professores com vistas ao fortalecimento do processo de ensino aprendizagem;

k)          realizar Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica/CEJA para os efetivos e/ou profissionais contratos temporários atribuídos no CEJA a qualquer momento do ano letivo.

II - não poderá concorrer à função, servidor que se encontra em constante licença de saúde, readaptação e/ou em processo de aposentadoria, durante o ano de 2015/2016;

III - na ausência de servidor efetivo e/ou estável na unidade escolar, excepcionalmente poderá concorrer ao exercício da função, o profissional efetivo em cumprimento de estágio probatório;

IV - em caso de inexistência de profissional efetivo e/ou estável candidato à função no próprio CEJA, caberá à Assessoria Pedagógica do município, remover professor efetivo de outra unidade escolar que apresente perfil conforme disposto nesta Portaria, interessado em ocupar a vaga existente, designando-o para a função de coordenador pedagógico;

V - o coordenador pedagógico trabalhará em regime de dedicação exclusiva, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de modo que contemple os três turnos de funcionamento da unidade escolar, não podendo ter vínculo empregatício com outra rede de ensino ou outros;

VI -  o professor com dois cargos, carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, ocupará duas funções de coordenador pedagógico na unidade e não fará jus à gratificação, devendo cumprir jornada de trabalho nos três turnos de funcionamento;

VII - o professor com dois cargos, carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, não poderá concorrer ao cargo de coordenador pedagógico em unidade escolar que atende apenas dois turnos;

VIII - a distribuição dos coordenadores pedagógicos, por unidades CEJA’s, se dará em conformidade ao Anexo I desta Portaria.

Art. 13 Para a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA, exigir-se-á professor com Licenciatura Plena de acordo com a sua habilitação em uma das disciplinas da área de conhecimento, que se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, para a vigência do ano letivo, com carga horária de 30 (trinta) horas aulas, sem direito a dedicação exclusiva, e que atenda a proposta pedagógica do CEJA, conforme critérios abaixo:

I - a escolha do PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA ocorrerá no dia 27.01.16, período de atribuição dos professores efetivos, antes do processo de atribuição da 1ª Etapa/1ª Fase;

II - o professor coordenador de área tem como função coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos aspectos pedagógicos e interdisciplinares dos professores do CEJA dos Cursos, das Áreas de Conhecimento, Carga Horária/Etapa - disciplina e Proeja;

III - são atribuições do PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA:

a)          coordenar e orientar a elaboração coletiva do planejamento assegurando a articulação entre os componentes curriculares das áreas de conhecimento, a fim de assegurar o processo de ensino aprendizagem;

b)          coordenar a elaboração e acompanhar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de conhecimento;

c)          acompanhar e avaliar o desenvolvimento do planejamento interdisciplinar e a programação de atividades como: oficinas pedagógicas, plantão e aulas culturais;

d)         democratizar o acesso às informações e facilitar a harmonia nas relações interpessoais da equipe escolar;

e)          auxiliar o coordenador pedagógico na elaboração do horário das aulas, no acompanhamento da pontualidade e assiduidade dos professores quanto ao cumprimento da hora aulas semanais atribuídas, bem como das atividades destinadas para horas atividades, como: os registros no Diário de Classe, versão eletrônica, Portfólio e Agenda, sessões de estudos, reuniões de conselho de classe e dessa forma, viabilizar a atualização pedagógica em serviço;

f)           analisar e avaliar junto aos professores, as causas da evasão e repetência, propondo ações de intervenção pedagógica, bem como encaminhar para a secretaria do CEJA a lista dos alunos desistentes para terem as matrículas ajustadas no  SigEduca/GED, no segundo mês de cada trimestre;

g)         ser responsável pelo acompanhamento e verificação dos lançamentos realizados pelos professores no Diário de Classe eletrônico, Avaliação Descritiva, Portfólio e Agenda dos alunos no SigEduca/GED, conjuntamente ao coordenador pedagógico;

h)         analisar, juntamente com a coordenação pedagógica e professores, o levantamento de demanda para Educação Profissional - Proeja, para em seguida coordenar a elaboração da proposta pedagógica dos cursos a serem ofertados;

i)           coordenar e orientar a elaboração coletiva do planejamento para o curso Proeja, assegurando a articulação entre os componentes curriculares das áreas de conhecimento e base profissional, a fim de garantir o processo de ensino aprendizagem;

l)           coordenar a elaboração e acompanhar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de conhecimento;

m)         acompanhar e orientar os profissionais e alunos vinculados nas turmas constituídas  nos espaços compartilhados e anexos;

n)         democratizar o acesso às informações e facilitar a harmonia nas relações interpessoais da equipe escolar.

Art. 14 Os 19 (dezenove) professores, que deverão fazer parte da equipe do EXAME CERTIFICADOR ON LINE, serão selecionados pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos/SEDUC, mediante análise do perfil profissional para desempenho das atividades em conformidade com a Portaria específica, e definições abaixo:

I - 14 (quatorze) professores efetivos, 30h/semanais, com Licenciatura Plena, de acordo com a sua habilitação, sendo um para cada componente curricular das áreas do conhecimento, destinados à elaboração e validação das questões, exceto área de matemática, que serão dois profissionais;

II - 4 (quatro) professores efetivos, 30h/ semanais, com Licenciatura Plena, de acordo com a sua habilitação, sendo um para cada área do conhecimento, destinados à revisão/homologação das questões do Exame;

III - 1 (um) professor efetivo, 30h/semanais com Licenciatura Plena Letras - Língua Portuguesa, destinado à revisão textual;

IV - os profissionais efetivos selecionados para compor os cargos da Equipe deverão participar do Processo de Seleção Simplificada - PSS no CEJA Almira Amorim da Silva/ Cuiabá-MT;

V - os trabalhos inerentes à equipe EXAME CERTIFICADORE ONLINE serão desempenhados no espaço físico onde funciona atualmente o CEJA Vera Pereira do Nascimento/ Cuiabá-MT;

VI - a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos ficará responsável pelo acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes à elaboração, homologação e validação das questões do EXAME CERTIFICADORE ONLINE - SigEduca;

VII - os profissionais selecionados serão responsáveis pela análise e parecer dos recursos oriundos das provas aplicadas através do exame de certificação Online;

VIII - os profissionais selecionados serão responsáveis pela elaboração e produção de material didático para EJA;

IX - o professor que desistir da atribuição na função professor exame online, deverá ser encaminhado para a Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC, e será atribuído em unidade escolar que tenha disponibilidade de cargo livre;

X - em se tratando da formação continuada Sala de Educador, a equipe do EXAME CERTIFICADOR ONLINE organizará com o assessoramento e acompanhamento do Cefapro, seu projeto de estudos, conforme demanda específica de sua prática profissional.

Art. 15 Para efeito de lançamentos de dados no SigEduca/SEDUC, as unidades CEJA’s deverão seguir os prazos estabelecidos no cronograma, quanto aos cadastros, inserção de dados, atualização ou confirmação de informações e lançamentos nos módulos:

I - módulo GPE - Calendário Escolar -  de 04.12.15 a 15.12.15:

a)          o Calendário Escolar será ÚNICO, de forma padronizada para todos os CEJAs, garantindo a organização dos cursos Trimestrais e Anuais, para fins de levantamentos de dados que subsidiarão repasses para alimentação escolar, PDE, migração do quantitativo de alunos matriculados para o Censo Escolar e geração de cargos para atribuição dos profissionais;

b)          as Assessorias Pedagógicas deverão inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações constantes no calendário migrado para o ano letivo 2016;

c)          considera-se cursos na organização Trimestral, o 2º Segmento do Ensino Fundamental e o Ensino Médio;

d)         considera-se cursos na organização Anual, o 1º Segmento do Ensino Fundamental, Carga Horária/Etapa - Por Disciplina e Proeja- 2480h.

II - módulo GPE - Identificação da Escola - caberá ao secretário da unidade CEJA, atualizar no sistema os dados cadastrais, como: nome do diretor, endereço e telefone da unidade escolar, no período de 04.01.16 a 08.01.16:

a)          caso ocorram alterações nos dados cadastrais no decorrer do ano letivo, esses devem ser atualizados imediatamente, no SigEduca/GPE- Identificação da Escola.

III - módulo GEE - Ambiente Escolar - com a finalidade de atender ao cadastro no sistema, os CEJAs deverão verificar no sistema os cadastros de ambientes no ano letivo 2016, observando-se:

a)          os ambientes cadastrados serão migrados pelo sistema no período de 04.12.15 a 11.12.15;

b)          para situações de ajustes no cadastro de ambiente, a unidade escolar deverá solicitar os referidos ajustes, por meio do endereço eletrônico suee.gee@seduc.mt.gov.br, no período de 10.12.15 a 23.12.15;

c)          os ambientes salas anexas já existentes e as solicitações de inclusão de novos ambientes salas anexas para 2016, deverão seguir a “Nota Técnica sobre os Ambientes Anexos para o Ano Letivo de 2016, da Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar”, que será enviada, via e-mail a todas as Assessorias Pedagógicas e CEJA’s.

IV- módulo GER - Matrizes curriculares CEJA :

a)          replicação para o quadro de matrizes 2016 no período de 18.12.15 a 24.12.15, pela equipe responsável pela modalidade de ensino SUDE/SEDUC e para os CEJA’s;

b)          caberá ao coordenador pedagógico, a responsabilidade de replicar, incluir critérios de avaliação e tramitar a 1º fase das matrizes, conforme orientações do manual encaminhado pela SEDUC/MT, para que possam compor o quadro dos CEJA’s e possibilitar a formação de turmas no SigEduca/GED, no período de 28.12.15 a 05.01.15;

c)          caberá o Assessor Pedagógico finalizar o processo de matrizes;

d)         o processo de matrizes no SigEduca/GER será acompanhado e monitorado pela equipe responsável pela modalidade de ensino - SUDE;

e)          para cada nova matriz curricular ofertada, a unidade escolar deverá inserir os critérios de avaliação que estarão vigentes no ano letivo;

f)           CEJA que não apresentarem necessidade de correção nas matrizes curriculares, caberá à equipe da área responsável - SUDE, confirmá-las para o próximo ano letivo, e à unidade escolar, apenas confirmar os critérios de avaliação;

g)         a matriz curricular para o CEJA com “Salas Anexas”, sempre que não atender o disposto no Art. 9º da Portaria 415/2015/GS/SEDUC/MT (turmas), será ofertado na organização CH/Etapa - Disciplina ou Matriz Curricular MULTI para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio 1º e 2º Anos e o 1º Segmento na oferta de Matriz Curricular MULTI 1º e 2º Anos.

V - módulo GED - Matrícula dos alunos, considera-se:

a)          para o 1º trimestre, o CEJA deverá seguir o disposto na alínea “a”, do Art. 2º, da Portaria 423; e o período para renovação de matrícula e atualização do cadastro,

b)          será entre os dias 06.01.16 a 11.01.16, para os alunos em curso nas organizações trimestral e anual;

c)          matrícula para novos alunos - será no período de 12.01.16 a 22.01.16, nos cursos com organização trimestral e anual;

d)         para o 2º trimestre - a matrícula é até: 20.05.16;

e)          para o 3º trimestre - período de matrícula é de: 12.09.16 a 13.09.16;

f)           no caso de matrícula extraordinária, esta poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo, a partir de 30.03.16, para a oferta por área de conhecimento trimestral - para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio e 1º Segmento do Ensino Fundamental;

g)         a matrícula dos alunos será conforme situação do histórico escolar em curso, podendo optar pelas formas de atendimento: por área de conhecimento trimestral - para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio; anual - para os cursos organizados na Carga Horária/Etapa - disciplina:  2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

h)         a matrícula para o curso Proeja é de caráter inicial;

i)           a matrícula do aluno para o 1º Segmento do Ensino Fundamental, é de caráter anual e a apuração da assiduidade será realizada no final do ano letivo.

VI -  módulo GED - quanto ao cadastro de  turmas, considera-se:

a)          para a organização do atendimento por área do conhecimento, as turmas devem ser cadastradas com vigência trimestral, e com a identificação da área do conhecimento na nomenclatura da turma;

b)          as turmas  nas organizações: por área do conhecimento, 1º Segmento do Ensino Fundamental e Proeja, para serem habilitadas no sistema, deverão ter o quantitativo de alunos previsto no Art. 9º, da Portaria 415/2015/GS/SEDUC/MT;

c)          para as turmas com o quantitativo abaixo do estipulado na Portaria citada acima, o CEJA deverá encaminhar justificativa  à Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGE da SUGT, conjuntamente à Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP, para que estas analisem e realizem deliberações para o processo de autorização no sistema;

d)         para o 1º trimestre - o período de autorização de turmas é de: 25.01.16 a 26.01.16;

e)          para o 2º trimestre -  a autorização de turmas é até o dia 23.05.16;

f)           para 3º trimestre - a autorização de  turmas é  até o dia 14.09.16;

g)         para o 1º trimestre, no período de 27.01.16 a 30.03.16, não serão permitidas as movimentações nas matrículas de alunos inseridos nas turmas constituídas/autorizadas, de modo a garantir que o número de alunos constantes nestas turmas/quadro escolar da unidade de ensino, não seja alterado até que o processo de atribuição e vínculo dos professores seja concluído.

VII - módulo GED - finalização do período de matrícula nas turmas, no sistema - para habilitar o vínculo do professor na turma e disponibilizar o Diário de Classe, versão eletrônica, Portfólio e Agenda considera-se:

a)          no 1º trimestre - será no período de 25.01.16 a 26.01.16;

b)          no 2º trimestre - até o dia 23.05.16;

c)          no 3º trimestre - até o dia 14.09.16.

VIII - módulo GED - realização do vínculo professor nas turmas, no sistema, considera-se:

a)          no 1º trimestre - será no período de 27.01.2016 a 12.02.16;

b)          no 2º trimestre - até o dia 23.05.16;

c)          no 3º trimestre - até o dia 14.09.16;

d)         para a organização dos cursos atendidos na  Carga Horária/Etapa - disciplina, o vínculo de cada professor na turma, para ter acesso ao Portfólio, será anual desde que seja comprovada a demanda;  ou  por período, dentro do trimestre, conforme a necessidade da demanda e proposta pedagógica do CEJA.

IX - módulo GED -  lançamentos e confirmações dos dados acadêmicos dos alunos no sistema, (Diário de Classe, versão eletrônica, relatórios, Portfólio e Agenda), considera-se:

a)          no 1º trimestre - até 19.05.16;

b)          no 2º trimestre- até 10.09.16;

c)          no 3º trimestre- até 23.12.16;

d)         para o 1º Segmento do Ensino Fundamental, lançar o  conceito “EM CONSTRUÇÃO”, (1º/2º trimestre).

X - módulo GED - finalização do ano letivo das turmas dos cursos na organização trimestral, considera-se:

a)          no 1º trimestre - até 20.05.16;

b)          no 2º trimestre - até 12.09.16;

c)          no 3º trimestre- até 23.12.16;

d)         o prazo máximo para finalização do ano letivo para os cursos na organização anual-1º Segmento do Ensino Fundamental  e Proeja, será até o dia 23.12.16.

Art. 16 Aplica-se no que couber nos dispositivos estabelecidos nas Portarias 416/2015/GS/SEDUC/MT, 414/2015/GS/SEDUC/MT, 415/2015/GS/SEDUC/MT, 418/2015/GS/SEDUC/MT, 423/2015/GS/SEDUC/MT, Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT.

Art. 17 Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, para a organização do processo referente ao ano letivo/2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 1º de dezembro de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES CEJA

PLANEJAMENTO, PROVIMENTO E GESTÃO DE QUADRO PESSOAL

ESCOLA COM ATÉ 03 (TRÊS)

TURNOS DE ATENDIMENTO

11 a 25

Turmas

1 a 2 turnos

11 a 25 Turmas

3 turnos

26 a 40

Turmas

1 a 2 turnos

26 a 40

Turmas

3 turnos

Acima de 41  turmas 

Diretor

1

1

1

1

1

*Coordenador Pedagógico

1

2

2

2

3

**Coordenador de Área 30 h

3

3

3

3

3

Secretário Escolar

1

1

1

1

1

Técnico Adm. Educacional - TAE

3

5

4

7

7

TAE/BIBL/VÍDEO/MULTIMEIOS

2

2

2

3

2

TAE- Lab Inf/Ex. Supletivo Online

1

1

1

1

1

TAE/Exame Supletivo Online

1

1

1

1

1

*Coordenador Pedagógico - Para CEJA’s de 2 Turno com o   mínimo de 26 turmas a 3 Turnos, serão liberados 02 (dois) a 03 (três) cargos, conforme tabela do Anexo I, sendo que a liberação do cargo de coordenador pedagógico será trimestral e da seguinte forma:

a)              Necessário ter mínimo de 800 (oitocentos) alunos em cada trimestre, distribuídos em cursos dos atendimentos por área do conhecimento, CH/Etapa Disciplina, 1º Segmento e Proeja;

b)              Caso ocorra redução de até 200 (duzentos) alunos, no trimestre, do mínimo estabelecido acima, a unidade terá direito apenas a 01 coordenador pedagógico;

c)              Abaixo de 500 (quinhentos) alunos no trimestre o CEJA, perderá o cargo de coordenador pedagógico ficando com apenas os coordenadores de área.

** Coordenador de Área- Para CEJA’s de 2 a 3 Turnos, serão liberados 03 (três) cargos, conforme tabela do Anexo I sendo que a liberação será trimestral e da seguinte forma:

a)              Necessário ter mínimo de 800 (oitocentos) alunos em cada trimestre, distribuídos em cursos de atendimento por área do conhecimento, CH/Etapa Disciplina, 1º Segmento e Proeja;

ANEXO  II

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO - CEJAs.

1.  DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): __________________________________________  Dt.Nasc:____/_____/____

End._______________________________________nº______Complemento:____________________

Bairro:___________________Cidade________________________CEP:______________

Telef: Res: _____________________________________________Cel.____________________

Outro telefone .p/contato:________________________                     

e-mail:_________________________________

RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___  CPF:_________________

Cargo/função  (Atribuição) :________________________________________________

CEJA:__________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com a Proposta Pedagógica CEJA;

d.

Trabalhar em consonância com o regimento Interno do CEJA;

e.

Aceitar os desafios pertinentes a educação no CEJA;

f.

Ter disponibilidade para estar presente em um, dois ou três turnos;

g.

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para realização da busca ativa dos estudantes (específico para professor);

h.

A carga horária destinada para hora atividade deverá ser distribuída em até três turnos, planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

i.

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional

j.

Ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre os atendimentos aos alunos/CEJA; (específico para professor);

k.

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

l.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

m.

Além dos dispostos desta Portaria cumprir com o disposto nas Portarias: 416/15/GS/Seduc-MT, 414/15/GS/Seduc-MT, 415/15/GS/Seduc-MT, 418/15/GS/Seduc-MT, 423/15/GS/Seduc-MT, Instrução Normativa nº 012/15/GS/Seduc-MT e Edital de Seleção/2015/GS/Seduc-MT;

n.

Manter organizada e em dias, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

o.

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar)

p.

Manter organizadas e em dias, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca; (específico do secretário escolar, direção, coordenador pedagógico)

q.

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc..) ; (específico do secretário escolar)

r.

Participar do Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica/CEJA;

Observação: para informações sobre os CEJAs, será disponibilizada videoaula no endereço eletrônico cos.seduc.mt.gov.br, a partir de 15.01.2016.