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PORTARIA 417/2015/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição de seleção e classes/aulas e da jornada de trabalho para compor o quadro de lotação dos Profissionais da Educação Básica que atuarão na Escola e Salas Anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso - PROJETO EDUCAR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais em consonância com as Leis nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), considerando a “incompletude institucional”, o conjunto de políticas públicas que devem ser executadas de forma integrada, intersetorial e interinstitucional, haja vista a complexidade na execução das Medidas Socioeducativas de Internação e Internação Provisória em respeito ao artigo 143, do ECA;

Considerando a necessidade do atendimento de forma diferenciada através do trabalho pedagógico por eixos integradores propostos no Projeto Educar, que visa a flexibilização na estruturação dos tempos e espaços dos sujeitos, bem como dos educadores e dessa forma também garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos assegurando o compromisso dos mesmos com a oferta da Educação Básica na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de seleção e atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional para composição do quadro de pessoal dos Profissionais da Educação Básica que atuarão na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo.

Art. 2º Para o processo de Atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, deverão ser observados os artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT, que institui:

I - constituição da Comissão de Atribuição - conforme estabelecido no Art. 5º, da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT;

II - para escola de Cuiabá/MT, será incluído um representante do Projeto Educar/SEDUC - MT;

III - para escola de Cuiabá/MT, não considerar na composição da Comissão de Atribuição, os segmentos pais e/ou alunos, previsto no inciso V, do parágrafo § 1º, do Art. 5º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT;

IV - o Processo de Seletivo Simplificado - PSS para o ano letivo 2016 dos profissionais da educação efetivos, estabilizados e candidatos a contratos temporários, a inscrição será realizada pelo próprio interessado, exclusivamente no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no link PSS/2016, no período compreendido entre as 8h do dia 04.12.2015 até as 18h do dia 13.12.2015;

V -  será de responsabilidade da Comissão de Atribuição da Jornada de Trabalho, observar os quesitos previstos nos anexos constantes na Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT, no processo de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS no período de 15.12.15 a 15.01.16:

a)          PSS/classificação - profissionais efetivos;

b)          professores - Anexo I;

c)          técnico administrativo educacional - Anexo II;

d)         apoio administrativo educacional - Anexo III.

VI - para o Processo Seletivo Simplificado - PSS dos profissionais candidatos a contrato temporário, segue o Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT, no processo de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS no período de 15.12.15 a 15.01.16:

a)          professores - Anexo I;

b)          técnico administrativo educacional - Anexo II;

c)          apoio administrativo educacional - Anexo III.

Art. 3º Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado quanto ao PSS e PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão, em conformidade com o § 4º, do Art. 9º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e item 11/Dos recursos do Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT.

Parágrafo único. O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (PSS/classificação e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho e/ou Assessoria Pedagógica, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 4º A atribuição do professor efetivo ou estabilizado e contrato temporário na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos Estágios: Básico, Intermediário, Avançado e Projetos Complementares I (Educação Física) e II (Arte Educação), disponibilizadas no SigEduca/GER, bem como matrículas de alunos nas turmas constituídas e habilitadas no SigEduca/GED, obedecendo os seguintes critérios:

I - por ordem de prioridade, exigir-se-á professores:

a)          para o  Ensino Fundamental Estágio Básico - habilitação em Pedagogia e/ou Curso Normal Superior;

b)          para o Ensino Fundamental Estágio Intermediário  e atividades complementares  I (Educação Física)  e II (Arte Educação) - Licenciatura Plena nas habilitações específicas para as  disciplinas: matemática, ciências da natureza, educação física  e arte, na disciplina de língua portuguesa, o professor deve ter a habilitação em  língua portuguesa e espanhol; para as  aulas de história, geografia e educação religiosa poderá ser atribuído um professor habilitado em história ou geografia;

c)          para o  Ensino Médio Estágio Avançado e Projetos Complementares I (Educação Física)  e II (Arte Educação)  - Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

II - professor efetivo ou estabilizado da Rede Estadual de ensino, com jornada de 60 h/a (dois cargos), deve, preferencialmente, completar a sua carga horária semanal e hora atividade no espaço escolar de atribuição. Não tendo turmas suficientes, esse profissional deve complementar em outra instituição. Sendo de responsabilidade da equipe gestora organizar a carga horária desse profissional, conforme as necessidades da modalidade atendida, bem como organização pedagógica;

III - o profissional efetivo para compor o quadro de pessoal, ao se apresentar para Comissão da Unidade Escolar, e antes  da efetivação dos processos: de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS e atribuição de aulas/vagas, deverá primeiramente ler os pré-requisitos dos critérios/perfis elencados no  Anexo I - Termo de Compromisso constante nesta portaria, e caso tenha o perfil e aceite as condições de trabalho, este deve assinar o formulário para que posteriormente, a Comissão confirme os procedimentos acima, no sistema;

IV- na falta de profissional efetivo e/ou estabilizado para compor o quadro de pessoal, a Comissão da Assessoria Pedagógica deverá convocar e encaminhar o profissional candidato a contrato temporário, conforme a relação da classificação geral e disponibilidade de aulas/vagas para exercer o cargo/função;

V- o profissional candidato a contrato temporário para compor o quadro de pessoal, ao ser convocado pela Comissão da  Assessoria Pedagógica, e antes  da efetivação dos processos: de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS e atribuição de aulas/vagas, deverá primeiramente ler os pré-requisitos dos critérios/perfis elencados no  Anexo I - Termo de Compromisso constante nesta portaria, e caso tenha o perfil e aceite as condições de  trabalho,  este  deve assinar o formulário para que posteriormente, a Comissão confirme os procedimentos acima, no sistema;

VI - posteriormente ao processo de atribuição, caso tenha vaga, o profissional da educação que estiver no Cadastro Geral da Assessoria Pedagógica será convocado para atuar na Escola e/ ou sala anexa nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, desde que concorde e assine o termo de compromisso e comprometimento, Anexo I desta portaria, a qualquer momento do ano letivo;

VII -  caso haja redução de turmas e/ ou impossibilidade de haver aulas por questões específicas inerentes às Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo /SEJUDH, no decorrer do ano letivo, a secretaria escolar deverá organizar a vida escolar dos alunos constantes nas turmas, e:

a)          no caso do professor efetivo que não completar a carga horária semanal definida na atribuição inicial, este deverá completar em outra instituição;

b)          no caso do professor contrato temporário que não completar a carga horária, a secretaria escolar  onde funcionam  salas anexas das Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo e Escola Meninos do Futuro, deverá encaminhá-lo à Gestão de Pessoas/SEDUC para o aditamento do contrato.

Art. 5º Caberá à Equipe Socioeducativo - SUEB/SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais, realizar apuração de responsabilidades e encaminhar à SUGP para providências a serem efetivadas para o ano de 2017, seguindo os critérios abaixo:

I - em caso de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Portaria, a direção da unidade escolar, através da Assessoria Pedagógica, deverá documentar o fato, formalizar processo e encaminhar, imediatamente, à Equipe Socioeducativo - SUEB/Seduc, para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis.

II - a unidade escolar, juntamente com a Assessoria Pedagógica, deverá encaminhar na primeira semana, após o término do ano letivo, a documentação comprobatória, conforme os incisos III e V, do artigo 4º, desta Portaria, bem como a  relação dos profissionais envolvidos;

III - os profissionais independente da pontuação obtida no Processo Simplificado de Seleção - PSS, efetivos constantes na relação, ficarão remanescentes para atribuição de aulas e deverão atribuir a sua jornada de trabalho na Etapa da Assessoria Pedagógica;

IV - os profissionais convocados e atribuídos, contratos temporários, constantes na relação, não poderão ser atribuídos no próximo ano na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo.

Art. 6º O Quadro de pessoal da EE Meninos do Futuro será composto da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01 Secretário Escolar/efetivo;

III - 02 (dois) Técnico Administrativo Educacional;

IV - 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;

V - 02 (dois) TAE - para Laboratório de Informática;

VI - 01 (um) Técnico Administrativo Educacional para a Biblioteca Escolar;

VIII - Apoio Administrativo Educacional, conforme segue:

a. 02 (dois) para função de nutrição escolar;

b. 03 (três) para função de vigilante;

c. 02 (dois) para a função de manutenção de infraestrutura/limpeza.

Parágrafo único. Para a função de Coordenador Pedagógico e Diretor da Escola Socioeducativo, exigir-se-á professor preferencialmente efetivo, com formação de nível superior em Licenciatura Plena, independentemente de sua habilitação, estes serão designados pelas seguintes Equipes da Seduc/MT: Socioeducativo/SUEB e SUGT Superintendência de Gestão Escolar.

Art. 7º O Diretor e Coordenador Pedagógico da Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo serão mediadores dos cursos de formação das áreas de conhecimento, da formação continuada do PROJETO EDUCAR, do PPP/PDE, pelo desenvolvimento da Avaliação Institucional e pelo cumprimento do calendário escolar.

I - São atribuições da função de Coordenador Pedagógico:

a)          cumprir a jornada de trabalho;

b)          orientar e acompanhar o Projeto Educar e a “Sala de Educador”;

c)          planejar e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensino-aprendizagem;

d)              coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas e projetos desenvolvidos pela unidade escolar;

e) avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos;

e)          coordenar a formação continuada de seus pares;

f)           orientar, intervir e participar de ações pedagógicas frente aos desafios encontrados pelos professores para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

g)         implementar ações pedagógicas em consonância com o PPP, Projeto Educar e as diretrizes estabelecidas pela Política Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e o Sistema Socioeducativo;

h)         orientar e acompanhar os resultados do desempenho obtido pelos educadores;

i)           fortalecer o diálogo e articular o trabalho com as equipes de profissionais dos órgãos responsáveis pela execução das medidas socioeducativas;

j)           compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos conforme o Projeto Educar, PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso;

k)          acompanhar os registros da assiduidade, conforme horário de aulas;

l)           orientar e acompanhar o professor na avaliação diagnóstica, antes da efetivação da matrícula do aluno no Estágio no SigEduca/GED;

m)         orientar e acompanhar os lançamentos dos registros (Agenda e Relatório da Avaliação descritiva com indicação de classificação) efetuados pelos professores no SigEduca GED;

n)         realizar Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica/Projeto Educar para os efetivos e/ou profissionais contratos temporários atribuídos a qualquer momento do ano letivo;

o)         encaminhar para a Equipe Socioeducativa/SUEB, a relação dos profissionais que não cumpriram com o termo de compromisso, na primeira semana após o término do ano letivo.

Art. 8º Nas Escolas com salas anexas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo, será designado, pela Equipe Socioeducativo/SUEB/SEDUC/MT, um professor efetivo e na ausência deste, poderá ser um professor contratado temporariamente, com licenciatura plena e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, que deverão ser cumpridas exclusivamente, nas Unidades Escolares Socioeducativas para acompanhar e orientar o trabalho pedagógico, sendo este lotado na respectiva unidade escolar.

I - São atribuições desse Professor Socioeducativo:

a)          desenvolver trabalhos pertinentes ao Projeto Educar em consonância com a escola em que está vinculada a sala anexa da Unidade de Internação Socioeducativa, SEJUDH e Assessoria Pedagógica e Equipe Socioeducativo/SUEB/SEDUC/MT;

b)          orientar e acompanhar o Projeto Educar e a “Sala de Educador”;

c)          cumprir a jornada de trabalho semanal somente na Unidade Escolar Socioeducativa;

d)         orientar a comunidade quanto a forma de oferta Socioeducativa proposta no Projeto Educar;

e)          planejar e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensino-aprendizagem;

f)           acompanhar os registros da assiduidade dos professores conforme horário de aulas;

g)         acompanhar a elaboração e execução do currículo e planejamento dos eixos integradores do Projeto Educar, bem como a sua avaliação;

h)         compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos conforme o Projeto Educar, PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso;

i)           orientar e acompanhar o professor na avaliação diagnóstica, antes da efetivação da matrícula do aluno no Estágio no SigEduca/GED;

j)           orientar e acompanhar os lançamentos dos registros (Agenda e Relatório da Avaliação descritiva com indicação de classificação) efetuados pelos professores no SigEduca GED;

k)          realizar Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica/Projeto Educar para os efetivos e/ou profissionais contratos temporários atribuídos a qualquer momento do ano letivo;

l)           encaminhar para a Equipe Socioeducativa/SUEB, a relação dos profissionais que não cumpriram com o termo de compromisso, na primeira semana após o término do ano letivo.

Art. 9º Para a realização das atividades educacionais na Escola e salas anexas nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, os profissionais deverão:

a)          observar as normas legais referentes ao atendimento escolar aos adolescentes;

b)          constituir turmas pelos eixos integradores organizadas em estágio básico, intermediário, avançado e particularidades dos alunos a serem atendidos;

c)          atender alunos em cumprimento de medida de internação no sistema socioeducativo, em decorrência de matrícula ou movimentação de outras unidades escolares;

d)         atribuir classes e/ou aulas ao professor, de forma anual, de acordo com a carga horária semanal estabelecida na matriz curricular cadastrada no Sistema Sigeduca/GER;

e)          validar a matriz curricular no Sistema SigEduca/GER;

f)             garantir o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação que atuarão nas referidas unidades que estão sob a responsabilidade da Equipe Gestora e Assessoria Pedagógica da Escola e  salas anexas, caberá ao professor/orientador e Assessor Pedagógico responsável pela escola sede;

g)         fixar o quadro composto pelo corpo administrativo e docente da educação com os respectivos horários de trabalho nos lugares de acesso da Escola e salas anexas das Escolas Estaduais que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo.

Parágrafo único. O regime de trabalho do professor da sala anexa será de acordo com a matriz curricular.

Art. 10 Além dos dispostos desta Portaria, aplicam-se no que couberem os critérios estabelecidos nas portarias 416/2015/GS/SEDUC/MT, 414/2015/GS/SEDUC/MT, 415/2015/GS/SEDUC/MT, 418/2015/GS/SEDUC/MT, 423/15/GS/SEDUC/MT, Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação através das suas Superintendências.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, para a organização do processo referente ao ano letivo/2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 1º  de dezembro de  2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO DOS PROFISSIONAIS  EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO - DA ESCOLA E SALAS ANEXAS QUE FUNCIONAM NAS UNIDADES DE INTERNAÇÕES  DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): __________________________________________  Dt.Nasc:____/_____/____

End._______________________________________nº______Complemento:____________________

Bairro:___________________Cidade________________________CEP:______________

Telef: Res: _____________________________________________Cel.____________________

Outro telefone .p/contato:________________________                     

e-mail:_________________________________

RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___  CPF:_________________

Cargo/função  (Atribuição) :________________________________________________

Escola:__________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com as propostas do Projeto Educar;

d.

Trabalhar em consonância com ECA e Sinase;

e.

Trabalhar em consonância com o regimento Interno Socioeducativo/SEJUDH;

f.

Aceitar os desafios pertinentes a educação no sistema socioeducativo;

g.

Ter disponibilidade para estar presente em um, dois ou três turnos;

h.

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para realização da busca ativa dos estudantes (específico para professor);

i.

A carga horária destinada para hora atividade deverá ser distribuída em até três turnos, planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

j.

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

k.

Ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (específico para professor);

l.

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

m.

Ter disposição para o trabalho integrado com as Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória;

n.

Ter disponibilidade para o trabalho biopsicossocial apoiando os alunos diante de suas necessidades básicas, terem capacidade de lidar com mudanças, ter controle das emoções diante de situações de crise e turbulência comportamental do aluno, ter capacidade para lidar com conflitos, atitude emocional positiva diante da possível agressividade do aluno;

o.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

p.

Além dos dispostos desta Portaria cumprir com o disposto nas Portarias: 416/2015/GS/SEDUC/MT, 414/2015/GS/SEDUC-MT, 415/2015/GS/SEDUC/MT, 418/2015/GS/SEDUC/MT, 423/2015/GS/SEDUC/MT, Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT;

q.

Manter organizada e em dias, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

r.

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar)

s.

Manter organizadas e em dias, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca; (específico do secretário escolar, direção, coordenador pedagógico)

t.

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc..) ; (específico do secretário escolar)

Observação: para informações sobre Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, será disponibilizada videoaula no endereço eletrônico cos.seduc.mt.gov.br, a partir de 15.01.2016.