Aguarde por favor...

Portaria n.º 493, de 09 de setembro de 2015.

Cria Grupo de Trabalho-GT para planejar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação do novo Sistema Integrado de Gestão Ambiental da SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no art.71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar 214, de 23 de junho de 2005;

Considerando a implantação do Projeto 2.1 - Mato Grosso Sustentável/Fundo Amazônia/BNDES na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo qual se busca um novo modelo de gestão ambiental, de acordo com o Contrato de concessão de colaboração financeira não reembolsável nº 13.2.1265.1 assinado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com o Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de planejamento, organização, normatização e implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, no âmbito da SEMA,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho -GT para planejar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação do novo Sistema Integrado de Gestão Ambiental da SEMA.

Art. 2º - O novo Sistema Integrado de Gestão Ambiental será constituído por diversos módulos conectados por uma base georreferenciada única.

§ 1º O resultado a ser alcançado com o sistema é que toda e qualquer entrada de documentos, análise, emissão de autorizações, licenças, relatórios nos processos da SEMA sejam realizados por meio digital e de forma integrada.

§ 2º. O primeiro módulo a ser desenvolvido será o de Licenciamento Ambiental, que é parte do Projeto Mato Grosso Sustentável, subcomponente 2.1- Desenvolvimento e implantação do módulo de Licenciamento, financiado pelo Fundo Amazônia e executado pelo BNDES de acordo com o Contrato de concessão de colaboração financeira não reembolsável nº 13.2.1265.1 assinado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com o Estado de Mato Grosso.

Art. 3 º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Da Assessoria Especial do Gabinete da Secretaria-GSMA:

a) Gabriel Vitoreli de Oliveira;

b) Douglas Renato Ferreira Graciani;

c) Alex Sandro Antônio Marega.

II - Da Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade-SUBIO:

a) Eliani Fachim;

b) Alexandre Batistella;

c) Marco Cardoso Ferramosca.

III - Da Superintendência de Educação Ambiental -SUEA:

a) Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar;

b) Ariane Colombo Bez Birolo.

IV- Da Superintendência de Gestão Florestal -SUGF:

a) Robério de Freitas Maia;

b) Lisandro de Souza Peixoto Neto;

c) Luis Thiago Bastos Rodrigues;

d) Ana Paula Santana da Costa.

V - Da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços- SUIMIS:

a) Lilian Ferreira dos Santos;

b) Pedro Barreto;

c) Lourival Folha.

VI - Da Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental -SRMA:

a) Felipe Guilherme Klein;

b) Olga Patrícia Kummer;

c) Kerollen Langner da Silva.

VII - Da Superintendência de Recursos Hídricos-SURH:

a) Nédio Carlos Pinheiro;

b) Ellen Kenia Pantoja;

c) Laidi Maria Loureiro de Lima.

VIII - Da Superintendência de Fiscalização - SUF:

a) Fagner Augusto do Nascimento;

b) Tiago Tadeu Nascimento Queiroz;

c) Fabiano Santos Bernini.

IX - Da Superintendência de Normas, Procedimentos Administrativos e Autos de Infração - SUNOR:

a) Tatiana Corrêa da Silva Fraga;

b) Emanuel Francisco de Souza;

c) Janayna Couto de Oliveira.

X - Da Superintendência de Relacionamento e Atendimento - SURAT:

a) Luis Gonzaga de Oliveira;

b) Lourival Alves Vasconcelos;

c) Ricardo Marin Rossato.

XI - Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação -CTI:

a) Marcos Daniel Martins Souza;

b) Armando Roque Ferreira Pinto;

c) Sócrates Farias de Barros.

XII - Da Unidade de Informatização de Negócio-UIN:

a) Arlene Boa Morte Paula Ferreira de Almeida;

b) Jonathas Eide Fujii.

XIII - Da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos-UPPE:

a) Rita de Cássia Volpato de Castilho;

b) Ângela Gabriela Corrêa Pereira.

XIV - Da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica-SAAGS:

a) Luciana Ibrahim Leite;

b) Silvia Cristina Prado Arruda Pini.

XV - Da Secretaria Adjunta de Licenciamento Ambiental-SALA: Sanny Costa Saggin.

Parágrafo único - Os servidores listados nos incisos I a XV do presente artigo, quando demandados, deverão priorizar as atividades do GT, sem prejuízo às demais atribuições do seu setor de origem.

Art. 4º - Fica nomeado como gerente do projeto Sistema Integrado de Gestão Ambiental- o membro constante na alínea ‘a’ do inciso I do artigo 3º desta Portaria, com as seguintes atribuições:

I- gerenciar o projeto do início ao encerramento, agindo proativamente para alcançar os objetivos planejados dentro do escopo, tempo e custos previstos;

II- planejar, organizar e executar as atividades do projeto em conjunto com a equipe envolvida;

III- monitorar a execução do projeto, identificando problemas, promovendo correções e buscando soluções;

IV- mobilizar e articular a equipe e demais pessoas envolvidas no projeto;

V- elaborar cronograma de execução das atividades do projeto;

VI- promover reuniões e oficinas de trabalho visando à execução do projeto;

VII- gerenciar, em parceria com o Comitê de Gestão Estratégica -COGES, o mapeamento dos processos;

VIII- formatar a proposta final do Plano do Projeto e submeter à apreciação do COGES;

IX- definir, em conjunto com a equipe do projeto, os requisitos do Sistema Integrado de Gestão Ambiental;

X- acompanhar o desenvolvimento e implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental;

XI-gerir o Plano do Projeto no GPWeb - Sistema de Gerenciamento de Projeto;

XII- apresentar relatórios periódicos ao COGES sobre a evolução do mapeamento de processos, do desenvolvimento e da implantação do sistema.

Art. 5º São deveres dos servidores integrantes do Grupo de Trabalho-GT:

I- participar das reuniões convocadas;

II - auxiliar o gerente em todas as tomadas de decisões referentes ao projeto;

III - auxiliar o gerente no planejamento, organização e execução das ações do projeto;

IV - cumprir os prazos de entregas e executar atividades estipuladas em reuniões bem como pelo gerente do projeto;

V - mobilizar e disponibilizar os analistas ambientais lotados em seu setor, quando necessário, para contribuição no planejamento, organização e execução de atividades do projeto;

VI - levantar os requisitos e colaborar para a definição das especificações do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, referentes à sua unidade administrativa, devendo apontar as inter-relações com outros setores;

VII - exercer a atividade de ponto focal e colaborar nas tarefas de mapeamento de processos do setor que representa, com o fornecimento de documentos e informações necessárias para o referido mapeamento;

VIII - acompanhar o mapeamento dos processos, o desenvolvimento e a implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental;

X - sugerir melhorias para otimização e qualidade do Sistema Integrado de Gestão Ambiental;

XI - acompanhar o encerramento, o registro documental e a prestação de contas do projeto.

Art. 6º São atribuições da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos-UPPE, no âmbito deste GT:

I- cumprir suas competências de suporte, apoio, orientação e monitoramento do projeto, de acordo com a metodologia adotada e com o Regimento Interno da SEMA;

II- promover, em parceria com o Gerente, reuniões e oficinas de trabalho para desenvolvimento dos trabalhos de execução do projeto;

III- manter relacionamento com a instituição financiadora, cumprir e fazer cumprir as obrigações contratuais;

IV- providenciar e enviar à instituição financiadora os documentos comprobatórios para a arrecadação dos recursos e acompanhar seu depósito na conta do projeto;

V- providenciar e enviar à instituição financiadora os documentos exigidos para a prestação de contas dos recursos do projeto;

VI- resgatar, registrar e socializar as lições aprendidas;

VII- orientar as unidades gestoras para integrar e alinhar as atividades dos programas e projetos com as atividades funcionais;

VIII- fazer a gestão e o arquivo dos documentos relativos à execução do subcomponente 2.1 - Desenvolvimento e implantação do módulo de Licenciamento do projeto Mato Grosso Sustentável;

IX- cadastrar o Plano do Projeto no sistema de gerenciamento de projetos GPWEB;

X - monitorar e controlar a execução orçamentária e financeira, conforme os padrões e normas estabelecidos pela SEMA-MT e pelo BNDES.

Art. 7º São atribuições da Unidade de Informatização de Negócio -UIN, no âmbito deste GT:

I - mobilizar e disponibilizar os técnicos de seu setor, quando necessário, para contribuição no planejamento, organização e execução de atividades do projeto;

II - acompanhar e fazer a gestão da documentação do mapeamento de processos de negócio da SEMA;

III - recepcionar, analisar e documentar, em conjunto com a área finalística, as demandas de informatização;

IV - acompanhar a execução da informatização dos processos de negócio;

V - assegurar que o sistema a ser desenvolvido preze pela racionalização de recursos, simplificação e desburocratização dos processos de trabalho pelo uso de soluções de tecnologia;

VI - assegurar que o sistema a ser desenvolvido contemple soluções de inteligência de negócio, comunicação, acesso a informação e transparência, observando as políticas de segurança da informação, informatização de negócio, acesso a informação e a estratégia organizacional da SEMA.

Art. 8º São atribuições da Coordenadoria de Tecnologia da Informação -CTI, no âmbito deste GT:

I - acompanhar o mapeamento dos processos de negócio da SEMA;

II - executar a informatização dos processos de negócio;

III - assegurar que o sistema a ser desenvolvido facilite a racionalização de recursos, simplifique e desburocratize os processos de trabalho;

IV - assegurar que o desenvolvimento do sistema esteja em consonância com as diretrizes da SEMA e do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI.

V - documentar as etapas de concepção, desenvolvimento e implantação do sistema;

VI - monitorar a efetividade do modelo e dos contratos de terceirização dos serviços de tecnologia;

VII - orientar e monitorar a prestação de serviços, segurança da informação, infraestrutura e o fornecimento de aplicativos transacionais e de inteligência, bem como a qualidade no atendimento às necessidades organizacionais;

VIII - propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre o desenvolvimento e a implantação do sistema;

IX - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas no processo de desenvolvimento e implantação do sistema.

Art. 9º - A prestação de contas será elaborada pela UPPE, em conformidade com as normas estabelecidas pelo BNDES, com a colaboração e acompanhamento de uma comissão formada pelos servidores representantes:

I- do Gabinete da Secretária de Estado de Meio Ambiente- GSMA, nos termos do inciso I do art. 3º;

II- da Coordenadoria de Tecnologia da Informação -CTI, nos termos do inciso XI do art. 3º;

III- da Unidade de Informatização-UIN, nos termos do inciso XII do art. 3º;

IV- da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos -UPPE, nos termos do inciso XIII do art. 3º.

§1º-Os setores que demandarem aquisição de bens e serviços no âmbito do subcomponente 2.1 do Projeto MT Sustentável, deverão solicitar aos fornecedores que as notas fiscais referentes aos recursos do projeto Mato Grosso Sustentável, financiado pelo Fundo Amazônia, sejam emitidas com o nome do projeto e o número do contrato assinado.

§2º- Os gestores e os fiscais técnicos e demandantes do contrato da fábrica de software, nomeados pela Portaria n°15, de 25 de junho de 2015, bem como aqueles a serem nomeados quando da contratação da empresa para o mapeamento de processos, deverão atestar as notas fiscais e avaliar a qualidade dos serviços prestados, fornecendo os documentos solicitados pelos membros da comissão de que trata o caput deste artigo, sempre que demandados.

Art. 10 Os processos de aquisições do subcomponente 2.1 deverão, obrigatoriamente, ter parecer favorável emitido pela comissão instituída no artigo 9 º desta Portaria.

Art. 11 São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica-COGES no âmbito deste projeto:

I- aprovar o Plano de Projeto;

II- acompanhar a execução do projeto por meio de relatórios fornecidos periodicamente pelo gerente do projeto e pela UPPE;

III- apoiar a implantação do sistema e ordenar às Superintendências que realizem as ações de sua responsabilidade em relação ao projeto;

IV- solucionar conflitos e decidir quando houver controvérsia;

V- viabilizar os recursos necessários para a execução completa do Sistema Integrado de Gestão Ambiental.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de setembro de 2015.

Registrada, publicada, cumpra-se.