Aguarde por favor...

Resolução CIB/MT  Nº 008 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” N° 012  de 17, de dezembro de 2014, referente ao remanejamento / repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - Portaria GM/MS Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde;

IV - Portaria GM/MS Nº 2.153,  de 26 de setembro de 2013, que estabelece a suspensão das transferências de recursos anuais no valor total de  R$67.710,00 (Sessenta e sete mil, setecentos e dez reais)  incorporados  ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos municípios de Guarantã do Norte e Ribeirãozinho, devido a ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS -SAI, referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

V - Portaria GM/MS Nº 1.711, de 15 de agosto de 2014, que estabelece a suspensão das transferências de recursos anuais no valor total de R$180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais)  incorporados  ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos municípios de Jaciara e Peixoto de Azevedo, para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

VI - Portaria GM/MS Nº 2.315, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos anuais no valor de R$3.862.362,72 (Três milhões, oitocentos sessenta e dois mil, trezentos sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, do município de Cuiabá, referente a Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá;

VII - Portaria GM/MS Nº 2.327, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos anuais no valor de R$132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, do município de Sorriso, destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);

VIII - Portaria GM/MS Nº 2.453, de 11 de novembro de 2014, que estabelece recursos anuais no valor de R$31.961,56 (Trinta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, do município de Cáceres/ Hospital São Luiz, referente a habilitação na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC);

IX - Portaria GM/MS Nº 2.544, de 12 de novembro de 2014, que estabelece recursos anuais no valor de R$ 184.800,00 (Cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, do município de Cuiabá, destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas municipal (CEO);

X - Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

XI - Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

XII - Resolução CIB/MT Nº007, de 11 de dezembro de 2014, que aprova o remanejamento do Teto Físico e Financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial da Gestão Estadual para a Gestão Municipal de Cuiabá-MT, para realização de procedimentos de Ressonância Magnética pelo SUS no Hospital de Câncer de Mato Grosso sob Gestão Municipal.

XIII - Proposição Operacional CIR Médio Norte Nº 023, de 15 de outubro de 2014, que propõe as alterações da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência  dos municípios de Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Nova Marilândia, Porto Estrela e Sapezal  situados na Região de Saúde Médio Norte do Estado de Mato Grosso;

XIV - Proposição Operacional CIR Norte Matogrossense Nº 016, de 23 de setembro de 2014, que propõe a aprovação do remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a exames citopatológicos de mama, anatomopatológicos de mama-biópsia, anatomopatológicos de mama-peça cirúrgica, anatomopatológicos para congelamento, anatomopatológicos de colo de útero, anatomopatológicos de colo de útero peça cirúrgica e mamografia dos municípios de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canãa do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena, situados na Região de Saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XV- Proposição Operacional CIR Norte Matogrossense Nº 017, de 23 de setembro de 2014, que propõe a aprovação do remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena, situados na Região de Saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XVI - Proposição Operacional CIR Norte Araguaia Karajá Nº 010, de 21 de outubro de 2014, que propõe a aprovação do remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Luciara, e São Felix do Araguaia, situados na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

XVII - Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 020, de 22 de outubro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento / repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro e Torixoréu, situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XVIII - Proposição Operacional CIR Noroeste Matogrossense Nº 025, de 23 de outubro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento / repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína e Juruena, situados na Região de Saúde Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XIX - Proposição Operacional CIR Alto Tapajós  Nº 010, de 16 de outubro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros da Assistência de Média Complexidade Ambulatorial dos municípios de Carlinda situado na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

XX - Proposição Operacional CIR Centro Norte Nº 022, de 21 de outubro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial dos municípios de Alto Alto Paraguai, Nortelândia e Nova Maringá, situados na Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

XXI - Proposição Operacional CIR Oeste Matogrossense  Nº 017, de 07 de novembro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial dos municípios de Araputanga, Cáceres, Glória D’Oeste e Lambari D’Oeste, situados na Região de Saúde Oeste Matogrossense  do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 012, de 17 de dezembro de 2014, que Aprova o remanejamento / repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme os quadros de detalhamento contidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Janeiro de 2015.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT