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Resolução CIB/MT Nº 007 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 011 de 17 de dezembro de 2014, referente o remanejamento do Teto Físico e Financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial da Gestão Estadual para a Gestão Municipal de Cuiabá-MT, para realização de procedimentos de Ressonância Magnética pelo SUS no Hospital de Câncer de Mato Grosso sob Gestão Municipal.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

II - Portaria GM Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - Resolução CIB/MT Nº 084, de 13 de agosto de 2009, que aprova os parâmetros e necessidade destinados a Área Estratégica, Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso;

IV - Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência à Saúde do estado de Mato Grosso;

V - Decreto Nº  7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação inter federativa;

VI - Resolução CIB/MT Nº 006 de 13 de Março de 2015, que aprova o credenciamento da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Mato Grosso - Unidade de Radiologia de Cuiabá - URC, com Finalidade Diagnóstica em Ressonância Magnética - MAC/SUS, sob Gestão Municipal, localizado no município de Cuiabá /MT.

RESOLVE:

Art. 1° -Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 011 de 17 de dezembro de 2014 que Aprova o remanejamento do Teto Físico e Financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial da Gestão Estadual para a Gestão Municipal de Cuiabá-MT, para realização de procedimentos de Ressonância Magnética pelo SUS no Hospital de Câncer de Mato Grosso sob Gestão Municipal.  conforme o anexo  único desta Resolução.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Janeiro de 2015.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.