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Resolução CIB/MT Nº 009 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 013 de 17 de dezembro de 2014, referente a execução de Projetos de Cirurgias Eletivas para os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM/MS Nº 1.340, de 29 de Julho de 2012, que define a estratégia  de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - Portaria Nº 851, de 21 de agosto de 2012, que estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Mato Grosso;

III - Portaria Nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício dos anos de 2013/2014;

IV - Portaria GM/MS Nº 1.467, de 10 de Julho de 2014, que define a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único do SUS (SUS), para os exercícios 2013/2014;

V- Resolução Nº 206, de 05 de julho de 2012 da CIB - Comissão Intergestora Bipartite do Estado de Mato Grosso, que estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do estado e Municípios de Mato Grosso, referente aos Componentes I, II e III;

VI - Proposição Operacional Nº 34, de 25 de Novembro de 2014, da Região de Saúde Baixada Cuiabana dispõe sobre a aprovação do projeto para execução das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da região da Baixada Cuiabana. Proposto pelo município de Várzea Grande/MT;

VII - Proposição Operacional Nº 46, de 24 de novembro de 2014 - Região de Saúde Sul Matogrossense- Propõe a aprovação da execução do projeto referente aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de Cirurgias Eletivas para gestão estadual dos componentes I, II,III, conforme Portaria GM/MS/nº 1467 de 10 de julho de 2014, município de Rondonópolis situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VIII - Proposição Operacional nº 47, de 24 de novembro de 2014, Região de Saúde Sul Matogrossense-Propõe a Aprovação da execução do Projeto referente aos procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares de Cirurgias Eletivas para gestão municipal - Santa Casa de Misericórdia e maternidade dos componentes I,II,III, conforme portaria GM/MS nº 1467 de 10 de julho de 2014, município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do estado de Mato Grosso;

IX- Proposição Operacional nº 48, de 24 de novembro de 2014, Região de Saúde Sul Matogrossense-Propõe a aprovação da execução do projeto referente aos procedimentos da realização de Cirurgias Eletivas  componentes I, II e III, conforme Portaria GM/MS/nº 2.051 de 12 de setembro de 2014, município de Rondonópolis situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

X - Proposição Operacional Nº 053, de 12 de novembro de 2014, da Região de Saúde Teles Pires, que propõe aprovar o Projeto referente ao remanejamento de recurso das Cirurgia Eletivas  do Componente II para o III dos municípios de: Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, Vera e União do Sul, a região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 013, de 17 de dezembro de 2014, que Aprova a execução dos Projetos das Cirurgias Eletivas para os Municípios do Estado de Mato Grosso referente às Portarias GM/MS Nº 1467, de 10 de julho de 2014 e Nº 2051, de 12 de setembro de 2014, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único: O período para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos deverão ser executado até  a competência de Dezembro de 2014.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.