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Resolução CIB/MT Nº 012 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 016 de 17 de dezembro de 2014, referente à implantação / incorporação do medicamento Palivizumabe para prevenção da infecção grave pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei N° 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - - Decreto N° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa e dá outras providências;

III - Portaria Nº 1459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS - a Rede Cegonha;

IV - Portaria Nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS;

V - A Portaria Nº 522/SAS/MS, de 13 de maio de 2013, que aprova o protocolo do uso do Palivizumabe a nível nacional;

VI - Nota Técnica Conjunta Nº 01/2014 - DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, que estabelece o fluxo para a dispensação do medicamento Palivizumabe para o tratamento do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no Sistema Único de Saúde (SUS);

VII - As recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria, publicadas em 2011 e aprovadas pelos Núcleos Gerenciais dos Departamentos Científicos de Neonatalogia, Infectologia e Pneumologia;

IX - A Portaria nº 074/2014/GBSES, que institui o Grupo Técnico de Trabalho - Palivizumabe e lhe atribui a competência.

RESOLVE:

Artigo 1º - Homologar “Ad Referendum” Nº 016 de 17 de dezembro de 2014, que Aprova a implantação/incorporação do medicamento Palivizamube no Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso, para prevenção da infecção grave pelo Vírus Sincicial Respiratório-VSR em crianças com menos de 1 ano de idade que nasceram com idade gestacional menor ou igual 28 semanas e crianças com até 2 anos de idade com doença pulmonar crônica da prematuridade ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.

Parágrafo 1º - O período de solicitação do medicamento deverá ocorrer a partir da segunda quinzena de dezembro até 15 de maio, preferencialmente, antes do período de sazonalidade, que compreende os meses de abril e maio.

Parágrafo 2º - O período de fornecimento e aplicação ocorrerá a partir do mês de março, um mês antes do início da sazonalidade.

Artigo 2º - Aprovar formulários, documentos e fluxos a serem adotados para a solicitação do medicamento Palivizumabe para a prevenção da infecção grave associada ao Vírus Sincicial Respiratório - VSR, (anexo I, II, III, IV, respectivamente);

Artigo 3º - Estabelecer os Polos de Aplicação extra-hospitalar e intra-hospitalar, com vistas a atender a recomendação de otimização/compartilhamento de doses e suas competências (anexo V).

Parágrafo 1º - O CRIE/MT fica responsável pela aplicação do medicamento nas crianças que cumprem os critérios e estão fora do ambiente hospitalar.

Parágrafo 2º - a aplicação intra-hospitalar na região metropolitana será realizada, conforme estabelecido no anexo IV e V, sendo que:

I.          A UTI Neonatal do Hospital Santa Helena será responsável pela aplicação em sua própria Unidade, bem como nas UTI’s Neonatal dos Hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa;

II.      O CRIE/MT será responsável pela aplicação nas UTI’s do Hospital Geral Universitário, Hospital e Maternidade Femina, Hospital Universitário Julio Muller, Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande.

Parágrafo 3º - As demais regiões do Estado foram selecionadas com base na existência de UTI neonatal, prévio preenchimento do Questionário Avaliador para Uso do Medicamento Palivizumabe, proposto pelo Ministério da Saúde, acompanhado da manifestação de interesse da Unidade:

a)     Hospital São Luis de Cáceres;

b)     Hospital Regional de Sorriso;

c)     Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis.

Artigo 4º - Definir a Superintendência de Assistência Farmacêutica como responsável pelo armazenamento, conservação, distribuição, controle de estoque e monitoramento do fármaco.

Parágrafo 1º - O monitoramento do Palivizumabe será realizado por meio do Sistema Hórus.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.