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Resolução CIB/MT Nº 013 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum Nº 017 de 17 de dezembro de 2014, referente os Planos Regionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), na Região de Saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-             Lei N.º 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção  e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II-            Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III-           Portaria GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV-          Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V-           Resolução CES Nº 14, de 14 de dezembro 2011, publicada do Diário Oficial do Estado nº 25704, de 16/12/2011, páginas 60 a 63, que aprovada a Política Estadual de Saúde Mental;

VI-          Proposição Operacional CIR/BC Nº 035/2014, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Regional na Rede de Atenção Psicossocial da Baixada Cuiabana.

VII-         Lei Complementar Nº 465, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 017 de 17 de dezembro de 2014, que Aprova os Planos Regionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Região de saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT