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Resolução CIB/MT Nº 22 de 13 de março  de 2015.

Dispõe sobre elegibilidade dos municípios que receberão recurso financeiro do Fundo Estadual de saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes  para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos transmissores remotos para expansão do telediagnóstico eletrocardiográfico em Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria N° 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

II - A Portaria N° 2.554/GM/MS de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

III- A Portaria N° 1.229/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que estabelece re cursos financeiros destinados ao programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

IV - A Portaria N° 3.127/GM/MS de 28 de dezembro de 2012, que altera os dispositivos da Portaria N° 2.554, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

V - A Portaria N° 2.859/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos Intermunicipais e Estaduais de Telessaúde do Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica;

VI - A Portaria Nº 2.860-GM-MS, de 29 de dezembro de 2014, que define os valores do custeio aos Núcleos de Telessaúde Brasil Redes;

VII - A implementação do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde no Hospital Universitário Julio Müller/Universidade Federal de Mato Grosso-EBSER, com a implantação do Serviço de Telediagnóstico Eletrocardiográfico;

VIII - Que o ECG é um método de investigação do aparelho cardiovascular estabelecido, de fácil realização, baixo custo e grande utilidade clínica na detecção e no manejo das doenças cardiovasculares e a implementação de um sistema de Telecardiologia, como apoio à Atenção Primária à Saúde, além dos impactos potenciais sobre o cuidado às doenças cardiovasculares, agiliza o diagnóstico e o tratamento, traz benefícios econômicos e evita o deslocamento do usuário;

IX - A Proposição Operacional Nº 002 CIR Vale do Peixoto, de 12 de fevereiro de 2015, que Propõe a aprovação do município de Novo Mundo da Região de Saúde Vale do Peixoto que recebera recurso do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos em Mato Grosso.

X - A Proposição Operacional Nº001 CIR Teles Pires de 13 de fevereiro de 2015, que Propõe sobre a escolha do município de Itanhangá para recebera recurso do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos em Mato Grosso.

XI - A Proposição Operacional Nº 001 CIR Norte Matogrossense de 20 de fevereiro de 2015, que Dispõe sobre a elegibilidade do município de Nova Guarita situado na Região de saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso que recebera recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional telessaúde Brasil Redes para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos transmissores remotos para expansão do telediagnostico eletrocardiográfico.

XII - A Proposição Operacional Nº 001 CIR Noroeste, de 20 de fevereiro de 2015, que Propõe a o município de Castanheira da Região de Saúde Noroeste Matogrossense para receber recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos em Mato Grosso.

XIII - A Proposição Operacional Nº 001 CIR Alto Tapajós, de 24 de fevereiro de 2015, que Propõe a elegibilidade do município de Apiacás situado na Região de Saúde Alto Tapajós em Mato Grosso para receber recurso do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos.

XIV - A Proposição Operacional Nº002 CIR Centro Norte Matogrossense, de 24 de fevereiro de 2015, que Dispõe sobre a escolha do município de Nortelândia que receberá recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos em Mato Grosso.

XV - A Proposição Operacional Nº 002 CIR Garças Araguaia, de 24 de fevereiro de 2015, que Propõe a aprovar o município de Novo São Joaquim na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso para receber recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos na Região de Saúde Garças Araguaia.

XVI - A Resolução Nº 002 CIR Médio Norte Matogrossense de 25 de fevereiro de 2015, que Propõe sobre a elegibilidade do município de Porto Estrela que recebera recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional telessaúde Brasil Redes para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos transmissores remotos para expansão do telediagnostico eletrocardiográfico em Mato Grosso.

XVII - A Proposição Operacional Nº 001 CIR Vale do Arinos de 26 de fevereiro de 2015, que Dispõe sobre a elegibilidade do município de Porto dos Gaúchos - Gleba São João para receber recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional telessaúde Brasil Redes para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos transmissores remotos para expansão do telediagnostico eletrocardiográfico em Mato Grosso.

XVIII - A Proposição Operacional Nº 001 CIR Araguaia Xingu, de 26 de fevereiro de 2015, que Propõe a aprovar o município de Santa Terezinha, localizada na Região de Saúde Araguaia Xingu para receber recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos na Região de Saúde Araguaia Xingu de Mato Grosso.

XIX - A Proposição Operacional Nº 001 CIR Médio Araguaia, de 06 de março de 2015, que Propõe sobre a aprovação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos visando a expansão do telediagnóstico eletrocardiográficos para o município de Bom Jesus do Araguaia, da Região de Saúde do Médio Araguaia.

XX - A Proposição Operacional Nº001 CIR Oeste Matogrossense, de 06 de março de 2015, que Propõe eleger do município de Indiavaí para receber recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos em Mato Grosso.

XXI - A Proposição Operacional Nº001 CIR Norte Araguaia Karajá, de 26 de fevereiro de 2015, que Propõe eleger do município de Novo Santo Antonio para receber recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos remotos para a expansão do telediagnostico eletrocardiográficos em Mato Grosso;

XXII - A Resolução Nº 001 CIR Sudoeste Matogrossense de 18 de março de 2015, que Propõe sobre a elegibilidade do município Figueirópolis D’ Oeste que recebera recurso  financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional telessaúde Brasil Redes para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos transmissores remotos para expansão do telediagnostico eletrocardiográfico, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado Mato Grosso;

XXIII- A Proposição Operacional Nº 001 CIR Sul Matogrossense de 18 de março de  2015, que Propõe sobre a elegibilidade para recebera recurso  financeiro do Fundo Estadual de Saúde do Programa Nacional telessaúde Brasil Redes para aquisição de eletrocardiógrafos digitais e módulos transmissores remotos para expansão do telediagnostico eletrocardiográfico - Município de Dom Aquino,  situado na Região de Saúde Sul  Matogrossense do Estado Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar os Municípios de Nova Guarita, Porto dos Gaúchos - Gleba São João, Novo Mundo, Itanhangá, Apiacas, Castanheira, Nortelândia, Novo São Joaquim, Porto Estrela, Santa Terezinha, Bom Jesus do Araguaia, Indiavaí, Novo Santo Antonio Figueirópolis D’ Oeste e Dom Aquino que receberão recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para aquisição de Eletrocardiógrafos Digitais e Módulos Transmissores Remotos para expansão do Telediagnóstico Eletrocardiográfico em Mato Grosso.

Parágrafo Único: A Secretaria de Estado de Saúde repassará o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para 15 (quinze) municípios selecionados, de acordo com os critérios pactuados nas CIRs de cada região; com exceção da Região da Baixada Cuiabana. O montante geral a ser repassado será no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais). Os critérios possíveis a serem utilizados para elegibilidade dos municípios encontram-se no Anexo I desta Resolução.

Art. 2° - Os municípios eleitos pela CIB, deverão se responsabilizar por:

a)            Adequar a UBS para instalação do equipamento e sua operacionalização;

b)            Disponibilizar pessoal de enfermagem para ser treinado para a realização do exame;

c)            Estimular os profissionais de saúde das equipes de Atenção Primária à Saúde do município a solicitar Teleconsultorias ao Telessaúde Mato Grosso;

d)            Estabelecer como meta para cada Unidade de Saúde da Família do município a solicitação de no mínimo 01 teleconsultoria por mês;

e)            Estabelecer como meta para cada Unidade de Saúde da Família, uma solicitação mensal de Teleconsultoria pelo profissional médico;

f)             Garantir horário (tempo protegido) para os profissionais das equipes de saúde da família solicitarem, lerem e avaliarem teleconsultorias, assim como para acessar os conteúdos e instrumentos de educação permanente em saúde e qualificação da assistência do Telessaúde;

g) Realizar a aquisição do equipamento no prazo de até 30 dias após o recebimento do recurso.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de Março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.