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Resolução CIB/MT Nº 23 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a concessão de incremento ao incentivo financeiro do PAB Fixo para compensação dos fluxos Migratórios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires no município de Paranaita, Região de Saúde Alto Tapajós, estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias;

II - A Portaria N° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento;

III - A Portaria N° 1.602/GM/MS de 9 de julho de 2011, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica, para efeito do calculo de recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB;

IV - A Portaria N° 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica a Saúde no Sistema Único de Saúde;

V - Portaria MS Nº 1.237 de 14 de junho de 2012, que define incentivos financeiro para compensação dos fluxos migratórios nos municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE - Belo Monte);

VI - A Portaria Nº 1.409, de 10 de julho de 2013, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal, edivulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB;

VII - A Resolução Nº 03, de 01 de setembro de 2014, do Conselho Municipal de Saúde de Paranaita que aprova o pedido de incremento financeiro do PAB fixo de Paranaíta.

VIII - A Proposição Operacional Nº011 de 13 de Novembro de 2014, que propõe a concessão de incremento ao incentivo financeiro do PAB Fixo para compensação dos fluxos migratórios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires no Município de Paranaíta, Região de Saúde Alto Tapajós, estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° - - Aprovar a solicitação de concessão de incremento ao incentivo financeiro do PAB Fixo para compensação dos Fluxos Migratórios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires no município de Paranaíta, Região de Saúde Alto Tapajós, estado de Mato Grosso;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de Março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT